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ID
1803964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

EVENTO: IV CONGRESSO NACIONAL SOBRE MINORIAS

DATA: 13/2/2013

LOCAL DO EVENTO: São Paulo

AUTOR: José da Silva

TÍTULO DO TRABALHO: Sobre a cultura das minorias

TIPO DE PUBLICAÇÃO: Anais

LOCAL DE PUBLICAÇÃO: Brasília

EDITORA: Mídia

DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/2/2013

Ainda em relação ao que estabelece a NBR 6023/2002, julgue o item a seguir.

Na entrada da referência de uma obra de responsabilidade de uma entidade governamental, deve constar o nome do autor da obra, para que sejam garantidos os direitos autorais.


Alternativas
Comentários
  • NBR 6023/02

    8.1.2 Autor entidade As obras de responsabilidade de entidade (órgãos governamentais, empresas, associações, congressos, seminários etc.) têm entrada, de modo geral, pelo seu próprio nome, por extenso.

    EX: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002.

  • ATUALIZAÇÃO CONFORME NBR 6023/2018: "As obras de responsabilidade de pessoa jurídica (órgãos governamentais, empresas, associações, entre outros) têm entrada pela forma conhecida ou como se destaca no documento, por extenso ou abreviada. Convém que se padronizem os nomes para o mesmo autor, quando aparecem de formas diferentes em documentos distintos.

    EXEMPLO 1:

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.

    Quando for uma instituição governamental da administração direta, seu nome deve ser precedido pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição à qual pertence.

    EXEMPLO 1

    SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Diretrizes para a política ambiental do Estado de São Paulo. São Paulo: Secretaria do Meio Ambiente, 1993. 35 p.