SóProvas


ID
180418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca das diretrizes gerais da política urbana, assinale a opção correta à luz do Estatuto da Cidade - Lei n.º 10.257/2001.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    A luz da Lei nº. 10.257/01, através da leitura do artigo 4º, inciso V, alínea "b", inseridos no Capítulo que trata dos Instrumentos da Política Urbana, podemos encontrar a resposta para a questão, vejamos:

    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    (...)

  • Quanto a questão c, incorreta, pelo fato do ppa, ldo e loa incluirem em suas diretrizes o plano diretor.

    Quanto a questão e, incorreta, o plano diretor é obrigatorio para cidades com mais de 20.000 hab
  • A)  Correto: 

    Lei nº. 10.257/2001, através da leitura do artigo 4º, inciso V, alínea "b", inseridos no Capítulo que trata dos Instrumentos da Política Urbana, podemos encontrar a resposta para a questão.

    “Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    ...

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

     

    B) Errado: O tombamento de imóveis é sim um instrumento de política urbana, conforme prevê o artigo 4º, inciso V, alínea “d”.

    C) Errado: o orçamento anual não é exceção, conforme o § 1º do artigo 40:

    “Art. 40 - § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.”

    D) Errado: a revisão é a cada dez anos.

    “Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    ...

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.”

    E) Errado: o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes.

    “Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;”


  • Sério que isso é MP?

  • Gab A

     

    É instrumento inserido no rol dos institutos jurídos e políticos.

  • Em 2009 era, Joao Paulo; 

    Atualmente uma questão dessas não cai nem pra auxliar

     

     

     

     

  • Estatuto da Cidade:

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • Plano Diretor - pelo menos, a cada Dez anos