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Letra (e)
Art. 58,
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões,
se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Gabarito: Letra E. CF, Art. 58, 3º (conforme citado).
Complementando: As CPIs não podem nunca impor penalidades ou condenações. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da CPI respectiva e a resolução que o aprovar aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados ou, ainda, às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência e, assim, existindo elementos, para que promovam a responsabilização civil, administrativa ou criminal dos infratores.
Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2015).
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Fiquei em dúvida na letra A, quem puder me ajudar eu agradeço!
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A afirmativa A está incorreta.
O sigilo bancário é espécie do sigilo de dados, o qual é um direito fundamental do indivíduo, conforme artigo5ºº , inciso XII daConstituição Federall :
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "
Como se vê, trata-se de um direito relativo, e não absoluto, pois admite exceções.
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Em relaçao a diferença entre quebra do sigilo telefônico e Interceptaçao telefônica
É importante ter cuidado para não confundir “quebra do sigilo telefônico” com
“interceptação das comunicações telefônicas”. A quebra do sigilo telefônico,
medida que pode ser determinada por CPI, consiste em ter acesso aos
registros telefônicos, isto é, aos dados relativos às comunicações telefônicas
(horário da chamada, número do telefone, duração da chamada, etc). A
interceptação telefônica, por sua vez, consiste em ter acesso ao conteúdo da
conversa; ao contrário da quebra de sigilo telefônico, a interceptação
telefônica não pode ser determinada por CPI.
fonte:Estrategia Concursos TRE/SP 2016;pg 19
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A) a criação de comissões parlamentares de inquérito que, para a quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados, dependerão de autorização judicial.
Oi, Adriely, o erro dessa questão está grifado. A explicação está na CF/88, Art. 58, §3º, corretamente mencionada pelos colegas.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à criação de comissões parlamentares de inquérito.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 58, § 3º, CF, que preceitua:
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Portanto, o único item que se demonstra correto é o letra "D".
Sobre o item "A", importante expor que encontra-se errado, visto que "as CPI terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas. (...) A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra do sigilo fiscal, quebra do sigilo bancário; quebra do sigilo de dados, neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos."
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.