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ID
1804234
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A forma federativa de Estado, de rigor, funda-se na autonomia dos entes federados que, somente por exceção e nos casos estritamente previstos na própria Constituição Federal, possibilita a intervenção de uns em outros. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Importante é o entendimento do ilustre doutrinador Celso Ribeiro Basto:


    “A intervenção é autorizada para repelir invasão estrangeira e para impedir que o mau uso da autonomia pelos Estados-Membros resulte na invasão de um Estado em outro, na perturbação da ordem, na corrupção do Poder Público estadual, no desrespeito da autonomia municipal”.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;


    Para Moraes, no entanto, “...a chamada intervenção normativa dependerá de provimento pelo STF, da ação direta de inconstitucionalidade interventiva, proposta pelo procurador-geral da República, que detém legitimação exclusiva. (...) o fato de a Constituição Federal referir-se à representação do procurador geral da República, não altera sua natureza jurídica de ação”.

  • Acertei porque fui logo na A, mas não achei a diferença entre letra A e letra B, é jogo dos sete erros? Tô mal de jogo!

  • Acertei porque fui logo na A, mas não achei a diferença entre letra A e letra B, é jogo dos sete erros? Tô mal de jogo!

    A diferença é que a letra B fala que compete ao STJ o julgamento da ADI, o que sabemos ser falso!

  • Eu tbm não tinha verificado o erro, mas depois vi que está aqui, "STF" na letra A e na letra B está "STJ".

    FORÇA NA ESTRADA!!!!

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva

    O importante é o autor inventar nomes.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. É possível a intervenção da União nos Estados para preservar a autonomia municipal (art. 34, VII, c, CF). A decretação da intervenção depende do julgamento da ADIN interventiva pelo STF (art. 36, III, CF) (art. 102, I, a)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...] c) autonomia municipal;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.      

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;    [...]

    b) Incorreta. ADIN Interventiva é julgada pelo STF (e não pelo STJ). (art.102, I, a, CF)

    c) Incorreta. Há hipóteses em que os Estados membros podem intervir nos Municípios (art. 35, CF).

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    d) Incorreta. A intervenção dos Estados-membros nos Municípios, por falta de prestação de contas, não depende do julgamento de ADIN Interventiva. 

    e) Incorreta. A intervenção dos Estados-membros nos Municípios, por falta de prestação de contas, não depende do julgamento de ADIN Interventiva.