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ID
1804237
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as seguintes alternativas sobre os princípios fundamentais estatuídos nos artigos 1º a 4º da Constituição da República:

I – Em plebiscito convocado por lei complementar federal, desde que aprovado por dois terços dos respectivos eleitores, um estado-membro pode declarar sua independência e criar um Estado soberano, retirando-se da federação.

II – A Constituição estadual, em razão da autonomia dos entes federados, pode estabelecer condições e status jurídicos diferenciados para as etnias que compõem historicamente sua população, excluindo grupos da possibilidade de titularem e exercerem alguns direitos.

III – A Constituição estadual, em razão da dignidade da pessoa humana, não pode estabelecer condições e status jurídicos diferenciados para as etnias que compõem historicamente sua população, excluindo grupos da possibilidade de titularem e exercerem alguns direitos.

IV – Em virtude da dignidade da pessoa humana, do dever constitucional de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação, e da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais, importaria violação da Constituição Federal a ação de Estado membro voltada à proibição do ingresso em seu território ou à expulsão dele de grupos de estrangeiros que deixam seus países de origem em razão de guerras, perseguições políticas ou precárias condições econômicas.

Estão CORRETAS apenas as assertivas:


Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    II - ERRADA.

    III - CORRETA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    IV - CORRETA. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político.