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ID
1804243
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, considere as seguintes assertivas:

I- O regime jurídico de subsídios, conforme a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 19/98, é obrigatório para os servidores públicos organizados em carreira.

II- Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

III- A exoneração, cuja consequência é a vacância do cargo ou função pública, constitui-se espécie de sanção disciplinar, aplicada em virtude da prática de ilícito administrativo grave.

Quais estão CORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item I - Errado - Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;


    Item II - Certo - Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    Item III - Errado - L8112  - Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


  • Item I - Art.39, §8° - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4°.

  • Punição é Demissão, não exoneração.

     

  • Art. 39 - CF

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.