Letra (a)
Item I - Certo - José dos Santos Carvalho Filho: “Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. (...) ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce inegavelmente função normativa, porquanto expede normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei”.
Item II - Segundo os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, “poder disciplinar é a
faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e
demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da
Administração”.
Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “poder disciplinar é o
que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar
penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à
disciplina...”
Item III - Segundo de José Siqueira Neto, “poder de polícia é a atribuição
conferida à Administração Pública para limitar os direitos, em benefício
do interesse público. Trata-se de poder fundamentado na supremacia do
Estado perante todos os bens, os direitos e as atividades existentes em
seu território nacional, com o intuito de assegurar o exercício dos
direitos e das liberdades conferidos pelo ordenamento jurídico,
condizente com o bem estar social.
Nesta questão espera-se que o aluno analise três assertivas como CERTA ou ERRADA, e, então, assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das características dos Poderes da Administração. Vejamos detalhadamente:
Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.
Poder disciplinar é aquele que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.
I – CERTO. O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública, exercido para explicitar o teor de leis, permitindo sua efetiva aplicação, resultando na expedição, por exemplo, de decretos.
II – ERRADO. O poder hierárquico, presente apenas nas funções públicas, caracteriza-se como a prerrogativa da Administração Pública, de distribuição de competências administrativas e aplicação de sanções administrativas. O poder responsável pela aplicação de sanções administrativas é o poder disciplinar, não hierárquico.
III – ERRADO. O poder de polícia caracteriza-se como a prerrogativa da Administração Pública, por meio da qual limita o exercício de direitos individuais, cuja atuação ocorre apenas com a edição de atos normativos. Não ocorre apenas com a edição de atos normativos, há também a atuação do poder de polícia através de atos concretos, como atos fiscalizatórios, atos sancionatórios etc.
Assim, quais estão CORRETAS?
A. Apenas I.
Gabarito: ALTERNATIVA A.