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GABARITO B
Lei 8.212
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. --> o erro está no termo exclusivamente federais
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Lei 8.212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Claro que possui Giovanni Gomes, pois muitas parcelas que compõem a remuneração não integram o salário de contribuição como as verbas indenizatórias.
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Complementando(apenas para fins didáticos), fora as características mencionadas pelo Vinicius, o S.C. não pode extrapolar o teto do RGPS já a remuneração sim, ex. o cara ganha R$ 10.000,00(Remuneração), mas seu S.C. é R$ 5.189,82.
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Art. 195
As contribuições sociais:
I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que llhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II- do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social de que trata o art.201;
III- sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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LETRA B CORRETA
Lei 8.212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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poxa, questão que confunde muito.
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS:
EMPRESA: Remuneração, Faturamento e Lucro
TRABALHADORES (EMPREGADOS, DOMESTICO): Salário - de - contribuição
CONCURSO DE PROGNÓSTICO: Receita
Simples, não erra isso mais não! Leia de novo e decore depois leia a baixo e complete falando sem olhar:
EMPRESA:
TRABALHADORES (EMPREGADOS, DOMESTICO):
CONCURSO DE PROGNÓSTICO:
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A as das empresas, incidentes sobre o salário de contribuição pago ou creditado aos segurados a seu serviço.Errada sobre a remuneração
B as dos empregadores domésticos.(CERTO)
C as dos trabalhadores, incidentes sobre a sua remuneração.Errada salário-de-contribuição
D as das empresas, incidentes apenas sobre o faturamento.Errada faturamento e lucro
E as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos federais, exclusivamente.Errada esta parte não existe
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ipsis verbis do artigo, com modificações nas partes finais. Alô turma do TRF2 - decorar lei!!
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GABA LETRA BÊ
Lei 8.212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (É CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXCLUSIVA)
b) as dos empregadores domésticos; (ÉCONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXCLUSIVA)
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (É CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXCLUSIVA)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; (OUTRAS FONTES)
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. (OUTRAS FONTES)
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Questão de alto nível! (60% de erro)
De acordo com o disposto no Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 8212/91, constituem contribuições sociais:
a)as das empresas, incidentes sobre o salário de contribuição (o correto seria "remuneração") pago ou creditado aos segurados a seu serviço
b) as dos empregadores domésticos. (Gabarito)
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre a sua remuneração. (o correto seria "salário de contribuição")
d) as das empresas, incidentes apenas sobre o faturamento. (incide também sobre os lucros, as receitas e as folhas de salários)
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos federais, exclusivamente. (a Lei não expressa essa exclusividade)
Sobre os itens a) e c), dizer que as empresas contribuem sobre a remuneração (e não sobre o salário de contribuição do segurado) significa que elas não se submetem ao teto previdenciário no momento de fazerem os seus devidos recolhimentos à Previdência, diferentemente do que acontece com os segurados, pois estes só contribuem até o limite máximo do salário de contribuição definido em lei ( atualmente é R$ 5.645,80).
Exemplo básico: João, engenheiro, é empregado da empresa X e recebe como remuneração 20 mil reais. Como é feito as contribuições mensais previdenciárias?
A contribuição de João respeita o limite previdenciário, ou seja, mesmo o salário de João sendo de 20 mil, este só contribui até o limite do teto do SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO previdenciário (11% x 5.645,80).
A empresa, no entanto, contribui sobre a REMUNERAÇÃO total que paga a João, não respeitando o teto previdenciário (20% x 20 mil).
obs: as alíquotas de 11% e 20% dos exemplos já estão previamente estabelecidas em Lei.
Espero que tenha contribuído de alguma forma, bons estudos!
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Em 19/08/19 às 10:05, você respondeu a opção C.!Você errou!
Em 29/01/19 às 11:39, você respondeu a opção C.!Você errou!
Em 28/02/18 às 16:13, você respondeu a opção C.! Você errou!
AI Jesus.. quem aguenta.... bora deixar pra refazer novamente... porque ainda não entrou na "caxola"