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GABARITO E
Lei 8.212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento; (LETRA A)
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA B)
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (LETRA C)
d) irredutibilidade do valor dos benefícios; (LETRA D)
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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GABARITO: E
Na verdade a letra E está se referindo a um principio específico da Previdência Social e como se pode observar a lei não traz a última parte "mediante contribuição"
Lei 8213/91 - Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e
objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
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Futura servidora, realmente a letra "e" se refere a princípio específico da previdência social, mas a parte "mediante contribuição" aparece sim, só que não na lei 8213, mas sim na lei 8212! Isso é uma espécie de confusão legislativa, porque o princípio aparece duas vezes em distintas leis, com redação diferente! é bom para nos alertamos, em ambas as formas o mesmo estará correto/!
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Charizard I, acredito que não seja exatamente uma confusão, mas sim uma ideia implícita já que a previdência tem caráter contributivo. (Vale lembrar Futura Servidora, que a questão pediu sobre a lei 8212 que tem isso descrito e não sobre a lei 8213.)
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universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição. EUniversalidade da Seguridade social é no sentido de cobrir todos os riscos sociais, e de todas as pessoas. Independente de contribuição que é o caso da assistência social e da saúde. Sendo contribuitivo somente a previdência .
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LETRA E CORRETA
LEI 8212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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item e) errada,pois é um princípio da previdência social
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GABARITO: E
Lei 8.213/91
Art. 1º A Previdência Social, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
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UNI UNI SEI DICA
UNI - versalidade da cobertura e do atendimento
UNI - formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
S - eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Q622151 Q597345
A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
E - quidade na forma de participação no custeio
I - rredutibilidade do valor dos benefícios
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DI - versidade da base de financiamento
Q625052
Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.
CA- ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
VIDE Q669447
- Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.
................................................
PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS
> Contraditório e ampla defesa
> Orçamento diferenciado
> Solidariedade
Q623161
O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado.
VIDE Q650365
SPA- Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO (Não inclui saúde e assistência social)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
Embora, inclua a Saúde e assistência social. Somente a PREVIDÊNCIA tem caráter contributivo !
Q560810
Os princípios orientadores das políticas de seguridade social incluem a universalidade, principalmente na saúde; a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural; a irredutibilidade do valor dos benefícios; e a diversidade da base de financiamento. c
Q637808 Q565850
- PREVIDÊNCIA: É VALOR REAL. Assegura-se a IRREDUTIBILIDADE REAL (ART. 201, §4, da CF).
POR LEI. NÃO É DECRETO
Art. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
- SEGURIDADE: É VALOR NOMINAL. Deve-se assegurar a IRREDUTIBILIDADE NOMINAL dos benefícios securitários.
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"INSS 2019", na verdade a letra E é um principio específico da Previdência Social que aparece tanto na Lei 8212/91 como na 8213/91 como você mesmo observou. O detalhe é que na Lei 8212/91 traz a última parte "mediante contribuição"
Lei 8212/91 - Art. 3º Parágrafo único: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e
diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
Lei 8213/91 - Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e
objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
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GABARITO: E
A alternativa E é um PRINCÍPIO ESPECÍFICO da PREVIDÊNCIA SOCIAL !
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Gabarito: e
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Na verdade, a questão pede os princípios e diretrizes do art. 1ª da lei 8212. A assertiva "e" está inserida no art. 3ª do mesmo diploma legal.
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios
da seguridade social.
Os
princípios são a base e o fundamento que irá inspirar e orientar o instituto do
direito que compõe e suas normas, tanto no momento de sua construção, como no
momento da sua aplicação e interpretação.
A) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
1º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991.
B) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
1º, parágrafo único, alínea b da Lei 8.212/1991.
C) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
1º, parágrafo único, alínea c da Lei 8.212/1991.
D) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
1º, parágrafo único, alínea d da Lei 8.212/1991.
E) Nos
termos do art. 1º, parágrafo único, alínea e da Lei 8.212/1991, equidade na forma de participação no
custeio.
Gabarito do Professor: E