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ID
180448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia a sabe inocente . Pena : Detenção de seis a dez meses e multa . Além da sanção penal , odenunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos morais , materiais ou a imagem que houver provocado .

  • A Lei n° 8.429/92 tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúcia o saiba inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    : )

  • ITEM B) errado - ART. 5° da lei 8429 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ITEM C) errado - ART. 6° No caso de enriquecimento ílicito, perderá  o agente público ou terceiro beneficiário os bens  ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    ITEM D) errado - ART. 14° Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ITEM E) errado - ART. 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • Item a - CORRETO

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, passível de pena de detenção de seis a dez meses e multa ( Lei 8.429/1992, art. 19).

    Item b - ERRADO

    A ação culposa de terceiro dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público (Lei 8.429/1992, art. 10)

    Item c - ERRADO

    No caso de enriquecimento ilícito, o terceiro beneficiário perde os valores acrescidos ao seu patrimônio ( Lei 8.429/92, art. 6°).

    Item d - ERRADO

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade ( Lei 8.429/92, art. 14)

    Item e - ERRADO

    As ações de improbidade administrativa de atos que atendem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até cinco anos após o término da função de confiança de quem os tenha praticado.  (Lei 8.429/92, art. 23, I ).

  • Pessoal tenho uma dúvida.

    Vi numa questão aí pra trás, que a pessoa poderia representar à autoridade competente sem prejuízo de representar também junto ao MP.

    Gostaria que alguém me ajudasse com o item D.

    Obrigado!!
  • Exatamente, colega. 

    Essa informação está contida no §2º do artigo 14. Vou colocar aqui para você.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

        § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando...

    O art. 19 da Lei tipifica como crime (pena: detenção de 6 a 10 meses e multa) a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.  Ademais, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19, parágrafo único).

    (CESPE/Fiscal/SEFAZ-AL/2002) Um indivíduo apresentou perante o Ministério Público uma representação imputando ato de improbidade administrativa contra agente público, configurador exclusivamente de infração administrativa, ciente de que era inocente. Instaurado inquérito civil para apurar os fatos concluiu-se pela improcedência da imputação, tendo o Ministério Público arquivado os autos. Nessa situação, o indivíduo responderá pelo crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). C

    (CESPE/MPE-RN/2009) É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente. C

    (CESPE/ANEEL/2010) Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e ao pagamento de multa. E

    (CESPE/BOA VISTA-RR/2008) A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992. C

    (CESPE/STJ/2008) Jordana, inconformada com o fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela prática de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa situação, inobstante ser moralmente reprovável sua conduta, Jordana não cometeu crime ao fazer a representação, mas poderá responder a uma ação por danos morais. E

    (CESPE/MC/2008) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente. C

  • Não está na Lei, mas a D está correta (moralmente)

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 19.

     

    b) Art. 5°. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    c) Art. 6°. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    e) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Quanto à improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente.