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LETRA A!
Lei n.º 8.429/1992
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia a sabe inocente . Pena : Detenção de seis a dez meses e multa . Além da sanção penal , odenunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos morais , materiais ou a imagem que houver provocado .
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A Lei n° 8.429/92 tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúcia o saiba inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
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ITEM B) errado - ART. 5° da lei 8429 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
ITEM C) errado - ART. 6° No caso de enriquecimento ílicito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
ITEM D) errado - ART. 14° Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
ITEM E) errado - ART. 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
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Item a - CORRETO
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, passível de pena de detenção de seis a dez meses e multa ( Lei 8.429/1992, art. 19).
Item b - ERRADO
A ação culposa de terceiro dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público (Lei 8.429/1992, art. 10)
Item c - ERRADO
No caso de enriquecimento ilícito, o terceiro beneficiário perde os valores acrescidos ao seu patrimônio ( Lei 8.429/92, art. 6°).
Item d - ERRADO
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade ( Lei 8.429/92, art. 14)
Item e - ERRADO
As ações de improbidade administrativa de atos que atendem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até cinco anos após o término da função de confiança de quem os tenha praticado. (Lei 8.429/92, art. 23, I ).
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Pessoal tenho uma dúvida.
Vi numa questão aí pra trás, que a pessoa poderia representar à autoridade competente sem prejuízo de representar também junto ao MP.
Gostaria que alguém me ajudasse com o item D.
Obrigado!!
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Exatamente, colega.
Essa informação está contida no §2º do artigo 14. Vou colocar aqui para você.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
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Complementando...
O art. 19 da Lei tipifica como crime (pena: detenção de 6 a 10 meses e multa) a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Ademais, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19, parágrafo único).
(CESPE/Fiscal/SEFAZ-AL/2002) Um indivíduo apresentou perante o Ministério Público uma representação imputando ato de improbidade administrativa contra agente público, configurador exclusivamente de infração administrativa, ciente de que era inocente. Instaurado inquérito civil para apurar os fatos concluiu-se pela improcedência da imputação, tendo o Ministério Público arquivado os autos. Nessa situação, o indivíduo responderá pelo crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). C
(CESPE/MPE-RN/2009) É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente. C
(CESPE/ANEEL/2010) Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e ao pagamento de multa. E
(CESPE/BOA VISTA-RR/2008) A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992. C
(CESPE/STJ/2008) Jordana, inconformada com o fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela prática de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa situação, inobstante ser moralmente reprovável sua conduta, Jordana não cometeu crime ao fazer a representação, mas poderá responder a uma ação por danos morais. E
(CESPE/MC/2008) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente. C
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Não está na Lei, mas a D está correta (moralmente)
Abraços
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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Lei 8429/92:
a) Art. 19.
b) Art. 5°. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
c) Art. 6°. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
e) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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Quanto à improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente.