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ID
1804552
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme determina a Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outros, mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)


  • apenas complementando,


    B) prioridade do ensino noturno supletivo em relação ao ensino regular. Errado (Art 211.§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular).


    C) educação infantil em creche e pré-escola, às crianças de até quatro anos de idade. Errado (Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade).


    D) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede privada de ensino.Errado (Art. 208.III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino).


    E) acesso ao ensino gratuito como direito particular e objetivo de cada cidadão.Errado (Art. 208.§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo). 





  • a) correta II - progressiva universalização do ensino médio gratuito.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • NÃO CAI NO TJSP!

  •  a)

    progressiva universalização do ensino médio gratuito.

  • Educação infantil em creche e pré-escola Às crianças até 5 anos de idade.

    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

    Prioridade ao ensino REGULAR

    Portadores de deficiência -> Prioritariamente ensino regular

    Ensino obrigatório e gratuito -> Direito público subjetivo

  • Educação infantil em creche e pré-escola Às crianças até 5 anos de idade.

    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

    Prioridade ao ensino REGULAR

    Portadores de deficiência -> Prioritariamente ensino regular

    Ensino obrigatório e gratuito -> Direito público subjetivo