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ID
1804654
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o adicional noturno, analise as afirmativas a seguir.

I. Para o trabalho noturno urbano, o acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

II. A hora do trabalho noturno é computada a cada período de 52 minutos e 30 segundos.

III. Nas atividades urbanas, o adicional noturno é devido ao empregado que trabalha entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    De acordo com a CLT

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

    bons estudos
  • O item II não especifica que o tempo de 52 min e 30 segundos  incidem nos trabalhos urbanos, tendo em vista que essa regra não é usada nos trabalhos noturnos em zona rural. Caso esteja errado, por favor, corrijam- me!

  • De fato, todos os itens encontram-se corretos, contudo, o item II não especifica se o trabalho é rural ou urbano, o que pode causar ao candidato mais atento uma dúvida ao responder, tendo em vista que o trabalhador rural não tem direito a hora ficta de 52 minutos e 30 segundos a cada período aplicada aos trabalhadores urbanos, e sim o período normal de 60 minutos. Frise-se, ainda, que o trabalhador rural que trabalha na pecuária tem como período noturno considerado para o pagamento do adicional das 20 horas às 04 da manhã. Por seu turno, o trabalhador da agropecuária das 21 horas às 05 da manhã do dia seguinte. Ambos têm o adicional noturno de 25% do valor da hora normal, enquanto os trabalhadores urbanos tem direito, em regra, ao adicional de no mínimo 20%.

     

  • OLHE ESSE ITEM II, MEU DEUS.

  • A FGV precisa realmente deste tipo de artimanha para ser considerada uma banca difícil? Não entendo, como a mesma banca faz questões geniais, que te ensinam e desafiam, ao mesmo tempo em que apresenta esse DESRESPEITO aos estudantes...

  • uma questão dessas é uma ABSOLUTA VERGONHA

  • Tipica questao que vai emburrecer quem resolveu sem ler os comentarios. Vai cair em outra prova que a hora ficta e' de 52m30s pro trabalhador rural e vai errar. Lamentavel.

  • Em dois itens, a questão explicita "urbano" fazendo com que a retirada desse termo no item II induza o candidato a expandir a afirmação para o trabalhador rural. Questão sacana de baixa qualidade :/

     

  • Questão brinde da FGV?
    Tá de brincadeira?!

  • FGV usando todo seu veneno!! A questão não informava no comando inicial que estava se referindo ao trabalho urbano específicamente e em duas das três assertivas ela fez menção ao trabalho urbano, isso automaticamente deixa a assertiva II errada porque essa afirmação não pode ser feita para todo o tipo de trabalho.

     

    Detalhe que se a questão tivesse feito uma menção do tipo "De acordo com a CLT" ela poderia ser considerada correta porque a CLT só trata do trabalho noturno urbano, o trabalho noturno rural foi definido pela lei 5.889 de 73. Mas não há nehuma menção à CLT, o comando da questão apenas menciona "Sobre o adicional noturno".

     

    Outro detalhe da maldade da banca é que as 3 assertivas foram uma adaptação clara (e inclusive em sequência) do art. 73 da CLT e seus parágrafos mas sendo que apenas na assertiva II não foi colocada nenhuma menção a "urbano" na adaptação feita, a assertiva II foi inclusive a menos adaptada, é praticamente uma cópia do § 1º do art. 73. O fato de não mencionar a CLT e não fazer a adaptação de apenas uma das assertivas parece deixar clara a intenção de criar uma questão polêmica mas que tornava fácil para a banca se defender de recursos dizendo que a assertiva II era basicamente a letra da lei:

     

    I. Para o trabalho noturno urbano, o acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. 

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

    II. A hora do trabalho noturno é computada a cada período de 52 minutos e 30 segundos. 

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.    

    III. Nas atividades urbanas, o adicional noturno é devido ao empregado que trabalha entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

  • Assertiva 2 está incompleta ..pois p rural é 60 minutos