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ID
1804795
Banca
FAFIPA
Órgão
SAAEB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 20, que dispõe sobre acidente de trabalho, define-se como Doença Profissional: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 



    Lei 8.213 

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


  • A)  Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições eventuais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente ou indiretamente. (Fundamentação – Artigo 20, inciso II, Lei. nº 8213/91). Não são condições eventuais, e sim condições especiais.

    B)  GABARITO - Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. (Fundamentação – Artigo 20, inciso I, Lei. nº 8213/91).

    C)  É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O enunciado está correto, entretanto corresponde ao que consta no artigo 19 da Lei.8213/91, e não , no  artigo 20 ,conforme pede o enunciado.

    D)  Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Observem que o examinador fez uma dos incisos do artigo 20, comparem as  letras A / B. Entendia e produzida ...