a) 40%
b) 1.3.4 A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior a 8 (oito) horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2; a 6 (seis) horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2; e a 4 (quatro) horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.
c) CORRETA
d) 1.3.5 Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.
NR - 15
a) 15.2. O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% ( vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
b) ANEXO N. 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
1.3.4. A duração do Período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior a 8 (oito) horas, em pressões de trabalho de 0 a 0,1 kgf/cm2; a 6 (seis) horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2; e a 4 (quatro) horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.
c) ANEXO N.1 - Limites de Tolerância para Ruído Continuo ou Intermitente
Nível de Ruído de dB (A) Máxima Exposição Diária Permissível
85 8 horas
d) 1.3.5. Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.
A questão exigiu conhecimento acerca das disposições dos Anexos nº 1 e 6 da NR-15.
Agora vamos analisar as alternativas em busca do item correto.
A- INCORRETO. "Para a insalubridade de grau máximo, incide sobre o salário 50% sobre o salário mínimo regional".
De acordo com a NR-15, temos que:
"15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".
Ou seja, o percentual para o grau máximo é de 40% sobre o salário mínimo. Contudo, apenas a primeira parte da assertiva está correta, pois essa exposição enseja o enquadramento da insalubridade em grau máximo.
B- INCORRETO. "A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior a 6 (seis) horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2; a 4 (quatro) (...) e a 2 (duas) horas (...)"
A assertiva associou de forma incorreta os limites temporais aos intervalos dos valores das pressões.
Em relação ao período de trabalho e pressão, temos o seguinte esquema retirado das informações contidas no subitem 1.3.4, não superiores:
- a 8 (oito) horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2;
- a 6 (seis) horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2;
- e a 4 (quatro) horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.
C- CORRETO. "O limite de tolerância de ruído contínuo ou intermitente é de 85 dB para uma exposição máxima de 08 (oito) horas".
Do Anexo nº1 da NR-15, podemos retirar as seguintes informações:
- 85 dB -> 8 horas
- 86 dB -> 7 horas
- 87 dB -> 6 horas
- (...)
- 90 dB -> 4 horas
- (...)
- 115 dB -> 7 minutos.
Ou seja, de fato, a exposição máximo a um ruído intermitente ou contínuo de 85dB (A) é de 8h/dia.
D- INCORRETO. "Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 1 (uma) hora, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica".
De acordo com o Anexo nº 6 da NR-15, essa permanência deve durar no mínimo 2h.
GABARITO LETRA C