- ID
- 1804885
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFP
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Segundo Henrique Savonitti Miranda, “A expressão 'agente
público' é utilizada para designar todo aquele que se
encontre no cumprimento de uma função estatal, quer por
representá-lo politicamente, por manter vínculo de
natureza profissional com a Administração, por ter sido
designado para desempenhar alguma atribuição ou, ainda,
por se tratar de delegatório de serviço público". Os agentes
públicos, segundo nosso doutrinador Hely Lopes Meirelles,
classificam-se em: agentes políticos, agentes
administrativos, agentes honoríficos e agentes
credenciados. Quanto aos agentes administrativos, leia as
afirmativas.
I. São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento.
II. Não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem.
III. São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.
IV. Atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais.
I. São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento.
II. Não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem.
III. São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.
IV. Atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais.
Está correto o que se afirma somente em: