SóProvas


ID
1804888
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Democrático de Direito baseia-se em uma sociedade livre, justa e solidária, como afirma nossa Constituição, na qual o poder deve emanar do povo, sendo exercido em seu proveito, diretamente, ou por meio de representantes eleitos. Deve ser um Estado promotor de justiça social, tendo a legalidade como princípio basilar. Porém, a lei não deve ficar adstrita em uma esfera puramente normativa e abstrata, mas, sim, deve influir na realidade social do povo. Os princípios que alicerçam o Estado Democrático de Direito são, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Quando isso foi uma questão de ética???

  • Gabarito D

    -

    Questão de Direito Constitucional

    -

    PREÂMBULO da CF 88

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    -

    TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    -

    Provinha zuada d+ essa 

    1/5 fala realmente de Ética

  • O princípio aplicável é o da tripartição de poderes e não o da unificação de poderes, conforme CF/1988 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Resposta: d).

  • GABARITO "D"

     

    PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA dos Poderes, aos quais sao harmonicos e independentes entre si o Poder Leg, Exe e o Judiciário.

  • Totalmente ao contrário, princípio da separação e não unificação

  • Olhem a banca: Quadrix, não tem a mínima credibilidade...

  • Tripartição ou separação dos poderes eu sei bem, mas principio da unificação dos poderes ....

    Visto que a maioria acertou a questão.... alguém poderia explicar?

  • Euthalia se o princípio tratado é a tripartição dos poderes (separação funcional), não poderia ser então a unificação. A questão pede o item errado. 

  • Rodrigo Menezes dita:

    São características do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    1)Contitucionalidade 

    2)Legalidade

    3)Soberania Popular

    4)Respeito aos Direitos FUndamentais

    5)Separação de poderes

     

    #FÉ

  • Que pergunta zuada é essa!

  • JEAN a pergunta correta é QUE BANCA ZUADA É ESSA?

     

  • Coisa feia.

  • HORRÍVEL

  • Querendo ser cespix! AOU!

  • o povo não entendeu que a questão estava pedindo a alternativa errada (exceto)!!!!!!!!!!!!

  • Letras A e E estão reacionados com os princípios do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

    Esses princípios são: da CONSTITUCIONALIDADE, democrático, da justiça social, da igualdade, da divisão dos poderes, da legalidade, DA SEGURANÇA JURÍDICA e o sistema de direitos fundamentais. 

    (José Afonso da Silva. Curso Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1994.)

  • CF/88, em seus Arts. 1° ao 4o apresenta os chamados princípios fundamentais. São eles:
    1. Princípio Federativo;
    2. Princípio Republicano;
    3. Presidencialismo;
    4. Princípio Democrático;
    5. Princípio da Separação dos Poderes;
    6. Fundamentos da República Federativa do Brasil;
    7. Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
    8. Princípios que regem as relações internacionais do Brasil.

  •  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    os poderes são distintos, portanto, não são unificados 

  • Questão a respeito dos princípios do Estado democrático de Direito. E foi baseada no artigo de José Afonso da Silva "Curso de Direito Constitucional Positivo". De acordo com ele, esses princípios são:

    1) princípio da constitucionalidade, que exprime, em primeiro lugar, que o Estado democrático de Direito se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, emanada da vontade popular, que, dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação livre da jurisdição constitucional;

    2) princípio democrático que, nos termos da Constituição, há de constituir uma democracia representativa e participativa, pluralista, e que seja a garantia geral da vigência e eficácia dos direitos fundamentais (art. 1);

    3) sistema de direitos fundamentais individuais, coletivos, sociais e culturais (Títulos II, VII e VIII);

    4) princípio da justiça social, referido no art. 176, caput, no art. 198, como princípio da ordem econômica e da ordem social; como dissemos, a Constituição não prometeu a transição para o socialismo mediante a realização da democracia econômica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa, como o faz a Constituição portuguesa, mas abre-se ela, também, para a realização da democracia social e cultural, embora não avance significativamente rumo à democracia econômica;

    5) princípio da igualdade (art. 5, caput, e inciso I);

    6) princípio da divisão de poderes (art. 2) e da independência do juiz (art. 100);

    7) princípio da legalidade (art. 5, II);

    8) princípio da segurança jurídica (art. 5, XXXVI a LXXIII).

  • Errei pq não li o "exceto". Leiam as questoes com calma, crianças.

  • GABARITO D

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Os poderes são INDEPENDENTES e não UNIFICADOS.

  • A questão trata de teoria da constituição.

    O Estado Democrático de Direito baseia-se em uma sociedade livre, justa e solidária, como afirma nossa Constituição, na qual o poder deve emanar do povo, sendo exercido em seu proveito, diretamente, ou por meio de representantes eleitos. Deve ser um Estado promotor de justiça social, tendo a legalidade como princípio basilar. Porém, a lei não deve ficar adstrita em uma esfera puramente normativa e abstrata, mas, sim, deve influir na realidade social do povo. Os princípios que alicerçam o Estado Democrático de Direito são, exceto:

    A) princípio da constitucionalidade.

    CORRETO. O princípio da constitucionalidade representa o   dever   do   legislador   de   submeter-se à Constituição.

    B) sistema de direitos fundamentais.

    CORRETO. O Estado Democrático de Direito possui como objetivo permitir que o Estado garanta as liberdades civis e os direitos e garantias fundamentais.

    C) igualdade.

    CORRETO. O exame da igualdade no Estado Democrático de Direito é importante para justiçar a proteção de minorias, legitimar políticas publicas gerais e especiais, tais como as ações afirmativas. As cotas para certos grupos, por exemplo, só podem ser bem compreendidas no âmbito de um Estado Democrático.

    D) unificação de poderes.

    ERRADO. É de grande importância se manter a separação dos poderes dentro de um Estado Democrático de Direito. Há uma garantia efetiva de alternância no exercício do poder, pois como o poder não está somente em determinado “órgão" ou “pessoa", este não poderá realizar ações nas esferas de poder visando seu interesse pessoal, não poderá de forma autoritária permanecer no poder, muito menos alterar forma e sistema de governo, forma de Estado etc.

    E) segurança jurídica.

    CORRETO. A segurança jurídica se desapega da mera positividade - esta, traço distintivo daquilo que se entende por norma jurídica -, para se atrelar à própria noção de Estado de Direito (em oposição ao Estado Absolutista, Autoritário, Polícia, conforme designação que se prefira). Assim, “o princípio da segurança jurídica é um dos traços fundamentais do Estado de Direito, sem o qual se tem um Estado meramente jurídico, orientado tão só por considerações de oportunidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.