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ID
180526
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações alternativas, se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..

    OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

    Obrigação alternativa é aquela que tem por objeto duas ou mais prestações, das quais somente uma será efetuada;

    ou, é a que prevê dois ou mais objetos, mas apenas um deles será escolhido para pagamento ao credor.

    Assim, se A vende a B um dos três cavalos que possui; feita a escolha, o vinculo obrigacional circunscreve-se ao animal escolhido, único a ser entregue ao credor, excluindo-se os demais, que ficam liberados. Os exemplos poderiam ser multiplicados: o devedor obriga-se a dar café ou dinheiro contado, a pagar em moeda nacional ou estrangeira, a prestar garantia real ou fidejussória, a transportar pessoalmente ou a fornecer o transporte, a pagar uma indenização ou a não se estabelecer comercialmente.

  • Complementando:

    A letra E está correta, pois, conforme o art. 254 do CCB, nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, e, por culpa deste, não houver possibilidade de cumprimento de nenhuma das obrigações, deve ele pagar o valor da que por último se impossibilitou, além das perdas e danos.

    Art. 254 do CCB: "Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar."

    Observe que, no caso de ambas as obrigações se tornarem impossíveis, se a escolha coubesse ao credor, e não ao devedor, teria aquele o direito de "reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos", conforme a segunda parte do art. 255 do CCB.


  • Tabela para fixação:
     
    Prestações Alternativas que se tornam inexequíveis por culpa do devedor
     
    Quando a escolha couber ao devedor
    Não se cumprir NENHUMA das prestações Devedor fica obrigado ao pagamento da que por último se impossibilitou mais perdas e danos
     
     
    Quando a escolha couber ao credor
    UMA das prestações se tornar impossível Credor tem direito a exigir a prestação subsistente ou o valor da outra mais perdas e danos
    AMBAS as prestações se tornarem inexequíveis Credor pode reclamar o valor de qualquer das duas mais perdas e danos
     
  • Complementando o esquema trazido pelo colega acima...

    Para fixar, costumo fazer o seguinte raciocínio:

    Quando o bem se perde por culpa do devedor e a escolha competir ao credor, ele ( credor), por não ter sido o culpado, permanecerá com o seu direito de escolha preservado, de modo que, em qualquer que seja o caso, poderá escolher.

    Quando, na mesma situação, a escolha competir ao devedor, este, em face da sua  atuação culposa, terá perdido o seu direito de escolha, só lhe restando uma alternativa, NÃO tend, portanto, opção.



  • GABARITO: E

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.