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ID
1805281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na lei n.º 8.112/1990 e em outros dispositivos que tratem dos direitos, dos deveres e das responsabilidades dos servidores públicos civis, julgue o item que segue.

O servidor que ocupa cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime integral de dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração. 

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art 19, §1º, Lei 8112/90

    § 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

  • Cargo em comissão (para efetivos ou não efetivos) 

                                                                                          ⇛ DEDICAÇÃO INTEGRAL                                                                                     Função de confiança (para somente efetivos)    

  • Gabarito: CERTO


    Na verdade, trata do art. 19, § 1, da Lei 8.112/90: "O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração".
  • (C) 
    Questão semelhante que ajuda:
     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

      

    O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.(C)

  • ganha bem pra isso!

  • Quer rir - $- tem que fazer rir.

  • ou seja, uma escravatura legalizada

  • Exemplo, secretário de segurança convocado para dar esclarecimento sobre uma rebelião em presídio.

  • Complementando

    ...

    Confiança somente efetivo

  • Disponível full time

  • GABARITO: C

    Art. 19

    § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

  • Sem direito ao direito a desconexão. Servidão voluntária.

  • Certo. Lembrando que dedicação integral ao serviço é diferente de dedicação exclusiva.

    Dedicação integral -> a pessoa fica à disposição da adm.  Mas, poderá ter outras ocupações, porém deverá sempre dar prioridade ao serviço público.

    Dedicação exclusiva -> a pessoa é proibida de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividades particulares de caráter empregatício profissional ou público de qualquer natureza.

  • CARGO DE Confiança somente efetivo!

    GAB: CERTO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. 

    § 1° O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    § 2° O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.

    Abraço!!!

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 19, § 1º - O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art. 19

    §1º- O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art.120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

  • Com base na lei n.º 8.112/1990 e em outros dispositivos que tratem dos direitos, dos deveres e das responsabilidades dos servidores públicos civis, é correto afirmar que: O servidor que ocupa cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime integral de dedicação ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.

  • Concordo, e atualizando, já que o Klaus escreveu isso lá em 2013, recentemente o STJ decidiu que a vulnerabilidade do menor no Art. 218-A, §2º, I do CP é relativa (informativo 645 do STJ). Sem saber se a menor estava em condições de exploração ou por vontade própria (pode acontecer, aliás acontece muito) não há como cravar a incidência do Art. 218-A, §2º, I do CP.

  • Se viajar muito na questão você erra

  • CORRETO

    1. O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação no DOU, do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação. Portanto, não é possível fazer designação para função gratificada com data retroativa. (Art. 15, § 4º da Lei nº 8112/90).

    2. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Art. 19, § 1º e Art. 120 da Lei 8.112/90).

  • Letra da lei, art 19 da lei 8112