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Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não , porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).
Fonte: Wikipedia
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Mas o Regime Jurídico público tem capacidade de mutabilidade, gente.
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servidores públicos não gozam da prerrogativa de regime jurídico
imutável
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STF entende que não há direito adquirido para regime jurídico, vários julgados nesse sentido.
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Gabarito ERRADO
o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de:
(a) uma nova Constituição (texto originário);
(b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda);
(c) criação ou aumento de tributos;
(d) mudança de regime jurídico estatutário.
Esse último entendimento - não há direito adquirido frente à mudança de regime jurídico estatutário - significa que o servidor público, ao ser investido no cargo público, no momento da posse, não adquire direito às vantagens então existentes, isto é, não adquire o direito de mantê-las ao longo de toda a sua vida funcional.
bons estudos
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não há direito adquirido a regime jurídico
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Errada
"O vínculo entre o servidor e a Administração é de direito público, definido em lei, sendo inviável invocar este postulado para tornar imutável o regime jurídico, ao contrário do que ocorre com vínculos de natureza contratual, de direito privado, este sim protegido contra modificações posteriores da lei."
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Estatutário NÃO tem direito adquirido
Empregado Público TEM direito adquirido
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Não existe direito adquirido:
- Mudança de regime jurídico
- Mudança padrão da moeda
- Criação ou aumento de tributos
- Norma constitucional originária.
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Não existe direito adquirido a Regime jurídico!
Avante...Deus é conosco!
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Nada é imútável.
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O instituto do direito adquirido não possui o condão de garantir a imutabilidade de regime, legislação ou qualquer gênero jurídico; longe disso. A eficácia aqui reside na blindagem dos efeitos jurídicos já adquiridos ante a mutabilidade jurídica posterior. Portanto, os direitos são blindados. Já o Direito é (e sempre será, na medida da evolução das sociedades) mutável.
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Não existe direito adquirido em face de mudança de regime jurídico.
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Direito adquirido não GARANTE IMUTABILIDADE.
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Errado
Não há direito adquirido a um regime jurídico, ou seja, as obrigações e benefícios previstos na lei poderão ser ampliados ou suprimidos, na forma da Constituição Federal, sem que isso implique infração aos direitos subjetivos dos servidores.
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ERRADO
Não existe direito adquirido em face a:
-nova Constituição
-mudança do padrão monetário
-criação ou aumento de tributos;
-mudança de regime jurídico estatutário.
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RJU não cabe o direito adquirido. Essa é manjada e quase não caí mais.
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NÃO existe direito adquirido em face de:
(a) uma nova Constituição = Poder Constituinte ORIGINÁRIO.
(b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda);
(c) criação ou aumento de tributos;
(d) mudança de regime jurídico estatutário.
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Tá, mas nesse caso não pode extinguir né ? Só ampliar ou suprimir ?
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Gab: ERRADO
Pode extinguir, o que não pode é tirar o direito de quem já adquiriu.
Por exemplo,
Maria é servidora de cargo efetivo e João está em estágio probatório. Nesse meio tempo muda-se as regras do regime estatutário e agora não haverá mais estabilidade após os 3 anos. Maria será atingida!? Não, uma vez que já adquiriu o direito à estabilidade. Entretanto, João será afetado, pois tinha apenas expectativa de direito e não o direito real, acabado.
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Não existe Direito adquirido no caso de:
- uma nova Constituição
- mudança do padrão monetário
- criação ou aumento de tributos
- mudança de regime jurídico estatutário
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"Se você for tentar, vá até o fim, senão, nem comece!"
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Não existe direito adquirido em relação a regime jurídico.
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➥ A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Não há direito adquirido frente à: (ReTribuir CoMo?)
a) mudança de REgime jurídico estatutário;
b) Criação ou aumento de TRIBUtos;
c) uma nova COnstituição (Poder constituinte originário);
d) Mudança de padrão MOnetário (Mudança de moeda);
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Nada é absoluto, lição de vida.