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ID
180532
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à invalidade dos negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Sobre o tema em questão:
    As palavras dos irmãos Mazeaud sobre o assunto são contundentes: “o ato de nulidade absoluta não é suscetível de confirmação, isto é, não é possível outorga-lhe validade. O direito de agir, na nulidade absoluta, acompanha o interessado e não lhe pode ser retirado por confirmação ou ratificação posterior do ato.”

    ( MAZEAUD ET MAZEAUD, apud, CAMPANI, [198-]pág. 61)

  • As assertivas são cópias do Código Civil, característica da Banca FCC. Seguem as indicações dos artigos abaixo:

    a) CORRETA. Art. 177

    b) CORRETA. Art. 184

    c) CORRETA. Art. 174

    d) ERRADA. Art. 169. "O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, NEM convalesce pelo decurso do tempo."

    e) CORRETA. Art. 179

  • Letra C - certa

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    comentários: o NJ anulável pode ser confirmado pelas partes, sendo que este ato deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Porém, o art. 174 traz que não precisará da confirmação expressa quando o NJ já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava. Por fim, ressalta-se, ainda, que a execução voluntária de NJ anulável importa anulação de todas as ações ou exceções de que contra ele dispusesse o devedor.

    Letra D - errada

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    comentários: o NJ nulo não admite ratificação e nem convalesce pelo decurso do tempo, pois nunca chegará a produzir efeitos.

    Letra E - certa

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

     

     

     

  • Letra A - certa

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    comentários:

    a) A anulação do NJ só pode ser alegada pelos interessados, ou seja, o juiz não pode pronunciá-la de ofício, pois o vício interessa exclusivamente as partes.

    b) A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença. Trata-se de eficácia interimística do NJ, ou seja, ele produz seus efeitos normalmente até a data da sentença que o invalidar.

    c) Caso um interessado alegue vício de natureza relativa e o NJ for indivisível (v.g. obrigação de entregar um boi), os efeitos da sentença se estende aos outros co-interessados.

    Letra B - certa

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    Ex: NJ cuja cláusula penal tenha sido elaborada com lesão. O juiz invalida a cláusula penal e mantém o restante do NJ. Deve-se ter em mente que a intenção do legislador é sempre tentar manter os NJ (Princ da Conservação dos NJ).

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.