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ID
180553
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, far-se-ão por lei

Alternativas
Comentários
  •   Correta letra "A" - Art. 18, parágrafo 4º da Constituição Federal.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Resposta : Letra a)

    A diferença entre as letra a e d reside nas palavras : plebiscito e referendo . È importante saber o significado das mesmas para que não façamos confusão na prova .

    Apesar de por vezes se considerar plebiscito como sendo o mesmo que referendo, a verdade é que os dois conceitos podem significar ações muito diferentes e que podem, por vezes, ter significados opostos.

    São, contudo, sempre referentes a assuntos de política geral ou local de extrema importância para as pessoas visadas. Assim, de um modo amplo, podemos considerar que são sinônimos. Por outro lado, de um ponto de vista específico, os termos podem apontar para conceitos diferentes, consoante os autores ou o contexto em que são aplicados.

    Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita. Maurice Battelli, de fato, define plebiscito como a manifestação direta da vontade do povo que delibera sobre um determinado assunto, enquanto que o referendo seria um ato mais complexo, em que o povo delibera sobre outra deliberação (já tomada pelo órgão de Estado respectivo).


  • Resposta letra A

    O tema relativo à formação de municípios consagra um rol de requisitos a serem observados quando de sua constituição, nos termos do § 4º, art. 18 da CF. Para que um município seja criado, é necessário uma consulta prévia à população dos municipios envolvidos, que deverá ser realizada por meio de plebiscito, nos termos da lei 9709/98. Além da consulta, deve ser apresentado um estudo de viabilidade econômica do município. Realizada a consulta e apresentado tal estudo será criado por lei ordinária estadual no período a ser estabelecido em lei complementar federal.

    Segundo o entendimento do STF, o § 4º do art. 18 da CF, por exigir a elaboração de lei complementar federal, constitui norma de eficácia limitada e, enquanto não for elaborada a lei referida lei, fica vedada a criação de novos municípios no país.  Tal norma complementar ianda não se encontra eleborada, impossibilitando, dessa forma, o processo de criação de novos munícipios.

    Ocorre que inúmeros municípios acabaram sendo criados sem que fosse editada a referida Lei Complementar.  Várias ações foram apresentadas ao STF buscando a declaração ide inconstitucionalidade das referidas leis estaduais. O STF ao julgar o Mandado de Injunção nº 725, determinou que o Congresso Nacional considerasse a necessidade de regulamentação da matéria. Assim, em 18 de dezembro de 2008, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 57, que convalidaou a criação de municípios, ratificando as leis estaduais que os tivessem criado, mesmo sem a expedição da mencionada lei complementar federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.