SóProvas


ID
1807468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, julgue o item subsequente.

Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar, para exame, cópia do edital de licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Está no Art. 113 na Lei 8666/1993:

    § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  

  • Certo


    De acordo com o art. 113, § 2º, da Lei 8666, os tribunais de contas e os órgãos do sistema de controle interno poderão solicitar cópia de edital de licitação já publicado, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, para fins de exame. Nesse caso, os órgãos ou entidades promotores da licitação ficarão obrigados a cumprir as determinações decorrentes da análise desses órgãos de controle.

  • tô falando que essa lei 8.666 pode cair absolutamente qualquer coisa sobre ela........ nunca olhei esse artigo. rs

  • Esdras Silva , essa lei não vai cair no seu edital ai ninguém mais pode estudar ela ? Ou vc acha que as pessoas só vão fazer a mesma prova que vc ??? é cada uma viu ?!

  • Art. 113, § 2º, da Lei 8666

  • 113 Art. § 2o da Lei 8.666/90: Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas

  • Ésempre assim: você estuda, estuda e estuda e sempre é surpreendido pela 8.666/93...

  • Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar, para exame, cópia do edital de licitação.

     

    **********

     

    Art. 113. § 2o  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    GAB: CORRETA

  • Lei do capeta. Não poderia ter outro número.

    Soma isso ao pensamento maligno dessas almas condenadas do CESPE e o resultado é essa questão.

    Dasabafei. Pronto pra próxima questão.

  • Pensei que fosse apenas os órgãos de controle externo!!!!dancei.

  • Adauto AzevÊdo   27 de Junho de 2017, às 19h06  Útil (6)

    Lei do capeta. Não poderia ter outro número. Soma isso ao pensamento maligno dessas almas condenadas do CESPE e o resultado é essa questão.

    Dasabafei. Pronto pra próxima questão.        

     

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK     Este cara badalou no comentário. Rindo até agora.......

  • Meu Deus rindo muito com o comentário do Adauto AzevÊdo.

    Pessoal essa questão caiu na prova porque tem uma Sumula do TCU 222 referente a este artigo.

    "As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administrado"

    E a CESPE nem gosta de Sumulas né?

  • Essa questão é pra quem leu a lei toda!!  pqp! 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Adauto AzevÊdo !!! 

  • CERTA

     

    Art. 113: § 2o  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. 

  • Cidadão pode impugnar até 5 dias úteis antes de abrirem os envelopes.

    Administração tem até 3 dias úteis pra responder.

    Licitante até 2 dias úteis que antecedem a abertura dos envelopes.

    TC e órgãos de controle interno têm até o dia útil anterior à data de recebimento das propostas.

     

     

    Dica: Leiam a lei toda porque a banca pode pedir qualquer artigo (A Cespe, então). A 8666 é bem tranquila e de fácil assimilação, não é esse monstrinho que dizem. rs

  • Geovana santana obrigada pelo comentário e pela dica! "..só cheguei longe porque subi em ombros de gigantes"
  • Art. 113: § 2º  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. 

  • Cidadão: até 5 dias úteis.

    Administração: até 3 dias úteis pra responder.

    Licitante: até 2 dias úteis.

    TC e órgãos de controle interno : até o dia útil anterior.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 113.  O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 2   Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Os Tribunais de Contas e órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, para medidas corretivas, ficando os órgãos ou entidades da Administração interessada responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade.

    certo

  • gabarito "CERTO"

    Cidadão: até 5 dias úteis.

    Administração: até 3 dias úteis pra responder.

    Licitante: até 2 dias úteis.

    Tribunal de Contas e órgãos de controle interno: até o dia útil anterior.

    Fundamentação: lei nº 8.666/93

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, é correto afirmar que:  Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar, para exame, cópia do edital de licitação.