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CERTA.
Está no Art. 113 na Lei 8666/1993:
§ 2o Os
Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno
poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de
recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado,
obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de
medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem
determinadas.
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Certo
De acordo com o art. 113, § 2º, da Lei 8666, os tribunais de contas
e os órgãos do sistema de controle interno poderão solicitar cópia de
edital de licitação já publicado, até o dia útil imediatamente anterior à
data de recebimento das propostas, para fins de exame. Nesse caso, os
órgãos ou entidades promotores da licitação ficarão obrigados a cumprir
as determinações decorrentes da análise desses órgãos de controle.
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tô falando que essa lei 8.666 pode cair absolutamente qualquer coisa sobre ela........ nunca olhei esse artigo. rs
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Esdras Silva , essa lei não vai cair no seu edital ai ninguém mais pode estudar ela ? Ou vc acha que as pessoas só vão fazer a mesma prova que vc ??? é cada uma viu ?!
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Art. 113, § 2º, da Lei 8666
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113 Art. § 2o da Lei 8.666/90: Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas
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Ésempre assim: você estuda, estuda e estuda e sempre é surpreendido pela 8.666/93...
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Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar, para exame, cópia do edital de licitação.
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Art. 113. § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
GAB: CORRETA
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Lei do capeta. Não poderia ter outro número.
Soma isso ao pensamento maligno dessas almas condenadas do CESPE e o resultado é essa questão.
Dasabafei. Pronto pra próxima questão.
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Pensei que fosse apenas os órgãos de controle externo!!!!dancei.
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Adauto AzevÊdo 27 de Junho de 2017, às 19h06 Útil (6)
Lei do capeta. Não poderia ter outro número. Soma isso ao pensamento maligno dessas almas condenadas do CESPE e o resultado é essa questão.
Dasabafei. Pronto pra próxima questão.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Este cara badalou no comentário. Rindo até agora.......
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Meu Deus rindo muito com o comentário do Adauto AzevÊdo.
Pessoal essa questão caiu na prova porque tem uma Sumula do TCU 222 referente a este artigo.
"As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administrado"
E a CESPE nem gosta de Sumulas né?
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Essa questão é pra quem leu a lei toda!! pqp!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Adauto AzevÊdo !!!
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CERTA
Art. 113: § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
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Cidadão pode impugnar até 5 dias úteis antes de abrirem os envelopes.
Administração tem até 3 dias úteis pra responder.
Licitante até 2 dias úteis que antecedem a abertura dos envelopes.
TC e órgãos de controle interno têm até o dia útil anterior à data de recebimento das propostas.
Dica: Leiam a lei toda porque a banca pode pedir qualquer artigo (A Cespe, então). A 8666 é bem tranquila e de fácil assimilação, não é esse monstrinho que dizem. rs
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Geovana santana obrigada pelo comentário e pela dica!
"..só cheguei longe porque subi em ombros de gigantes"
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Art. 113: § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
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Cidadão: até 5 dias úteis.
Administração: até 3 dias úteis pra responder.
Licitante: até 2 dias úteis.
TC e órgãos de controle interno : até o dia útil anterior.
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GABARITO: CERTO
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§ 2 Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Os Tribunais de Contas e órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, para medidas corretivas, ficando os órgãos ou entidades da Administração interessada responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade.
certo
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gabarito "CERTO"
Cidadão: até 5 dias úteis.
Administração: até 3 dias úteis pra responder.
Licitante: até 2 dias úteis.
Tribunal de Contas e órgãos de controle interno: até o dia útil anterior.
Fundamentação: lei nº 8.666/93
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, é correto afirmar que: Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar, para exame, cópia do edital de licitação.