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CERTA.
Está no Art. 41 da Lei 8.666/1993:
§ 1o Qualquer
cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o
do art. 113.
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Certo
O art. 41, § 1º, da Lei de Licitações concede o direito para qualquer
cidadão impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da
L8666. Nesse caso, o cidadão deverá protocolar o pedido até cinco dias úteis
antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias
úteis. Além disso, o cidadão ainda tem a prerrogativa de representar ao
Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle
interno contra irregularidades na aplicação da legislação (art. 113, §
1º).
Herbert Almeida
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Cidadão: até 5 dias úteis (Art. 41, §1º)
Licitante: até o segundo dia útil (Art. 41, §2º)
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: Analista de Licitação; Ano: 2013; Banca: CESPE;
Órgão: MME - Direito
Administrativo
Acerca
de licitação e contratos administrativos, assinale a opção correta.
d) Todo cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
GABARITO: LETRA “D”.
Fica aqui o
meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Bizu:
Cidadão: Cincão
obs: eu que inventei
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(Art. 41, §1º)
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legal Godzilla~ ZzZ
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Pensei que fosse a qualquer tempo!
mas especificamente para impugnar edital é 5 dias!
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Qualquer cidadão até 5 dias antes da data de sessão de habilitação ;
pelo licitante até 2 dias : antes da habilitação se for concorrência ; do julgamento se for : TP, CONV, ConC.; até dois dias antes do leilão .
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Gabarito (A)
CIdadão: até CInco dias úteis (Art. 41, §1º)
licitante: até o II dias úteis (2) (Art. 41, §2º)
Tudo posso naquele que me fortalece!
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Impugnação do CIDADÃO: até 5 dias úteis / Resposta da Administração = em até 3 dias úteis
Impugnação do LICITANTE: até 2 dias úteis / Resposta da Administração = A LEI NÃO ESPECIFICA
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IMPUGNAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93)
(Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei)
→ Impugnação do CIDADÃO: Pedido protocolado até 5 DIAS ÚTEIS antes da abertura dos envelopes.
→ Resposta da ADMINISTRAÇÃO: A Administração julga e responde à impugnação até 3 DIAS ÚTEIS.
→ Impugnação do LICITANTE: Até o 2° DIA ÚTIL antes da abertura dos envelopes.
→ Resposta da ADMINISTRAÇÃO: A lei não especifica.
Fonte: Art. 41, Lei 8.666/93
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Cuida-se de
questão que se limitou a exigir dos candidatos a memorização do texto legal.
Na
hipótese, mais precisamente do teor do art. 41, §1º, Lei 8.666/93, de seguinte
redação:
"Art. 41. A
Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se
acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo
protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis,
sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do
art. 113."
Correta, portanto, a
afirmativa sob análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, de acordo com a lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
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Art. 41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
gab: certa
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CERTA
Art. 41: § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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Qualquer cidadão: 5 dias úteis
Licitante: 2 dias úteis
Prazo para resposta pela ADM Pública: 3 dias úteis
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Impugnação do edital de licitação:
- Cidadão: Até 5 dias úteis antes da licitação;
- Licitante: Até 2 dias úteis antes da licitação;
- Prazo de resposta pela Administração pública: 3 dias úteis.
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Cidadão = Cinco dias úteis.
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Cidadão: até 5 dias úteis.
Administração: até 3 dias úteis pra responder.
Licitante: até 2 dias úteis.
TC e órgãos de controle interno : até o dia útil anterior.
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GABARITO: CERTO
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Qualquer cidadão é parte legítima para contestar edital de licitação por anormalidade, devendo registrar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
certo
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5idadão pode impugnar até: 5 dias úteis antes de abrirem os envelopes.
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ATENÇÃO
CIDADÃO - 5 DIAS úteis - abertura do envelope de HABILITAÇÃO
LICITANTE - 2 DIAS úteis
abertura do envelope de HABILITAÇÃO -> CONCORRÊNCIA
abertura do envelope da PROPOSTA -> demais modalidades..
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Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, é correto afirmar que: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, de acordo com a lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
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GABARITO CORRETO
LEI 8.666/93: Art. 41, § 1º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Complementando: A administração responde após o pedido em até 3 dias úteis