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ID
1807471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, julgue o item subsequente.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, de acordo com a lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Está no Art. 41 da Lei 8.666/1993:

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.


  • Certo


    O art. 41, § 1º, da Lei de Licitações concede o direito para qualquer cidadão impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da L8666. Nesse caso, o cidadão deverá protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis. Além disso, o cidadão ainda tem a prerrogativa de representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da legislação (art. 113, § 1º).


    Herbert Almeida

  • Cidadão: até 5 dias úteis (Art. 41, §1º)
    Licitante: até o segundo dia útil (Art. 41, §2º)

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:


    Prova: Analista de Licitação; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: MME - Direito Administrativo 

    Acerca de licitação e contratos administrativos, assinale a opção correta.

    d) Todo cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

    GABARITO: LETRA “D”.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Bizu:

     

    Cidadão: Cincão 

     

    obs: eu que inventei

  • (Art. 41, §1º)

  • legal Godzilla~ ZzZ

  • Pensei que fosse a qualquer tempo!

    mas especificamente para impugnar edital é 5 dias!

  • Qualquer cidadão até 5 dias antes da data de sessão de habilitação ;

    pelo licitante até 2 dias : antes da habilitação se for concorrência ; do julgamento se for : TP, CONV, ConC.; até dois dias antes do leilão .

  • Gabarito (A)

     

    CIdadão: até CInco dias úteis (Art. 41, §1º)
    licitante: até o II dias úteis (2) (Art. 41, §2º)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Impugnação do CIDADÃO: até 5 dias úteis / Resposta da Administração = em até 3 dias úteis

     

    Impugnação do LICITANTE: até 2 dias úteis / Resposta da Administração = A LEI NÃO ESPECIFICA

  • IMPUGNAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93)

    (Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei)
     

    Impugnação do CIDADÃO: Pedido protocolado até 5 DIAS ÚTEIS antes da abertura dos envelopes.

    Resposta da ADMINISTRAÇÃO: A Administração julga e responde à impugnação até 3 DIAS ÚTEIS.

     

    Impugnação do LICITANTE: Até o 2° DIA ÚTIL antes da abertura dos envelopes.

    Resposta da ADMINISTRAÇÃO: A lei não especifica.

     

    Fonte: Art. 41, Lei 8.666/93

  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos a memorização do texto legal.


    Na hipótese, mais precisamente do teor do art. 41, §1º, Lei 8.666/93, de seguinte redação:


    "Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."


    Correta, portanto, a afirmativa sob análise.



    Gabarito do professor: CERTO

  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, de acordo com a lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

     

    *********

     

    Art. 41. § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    gab: certa

  • CERTA

     

    Art. 41: § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Qualquer cidadão: 5 dias úteis

     

    Licitante: 2 dias úteis

     

    Prazo para resposta pela ADM Pública: 3 dias úteis

  • Impugnação do edital de licitação:

    - Cidadão: Até 5 dias úteis antes da licitação;

    - Licitante: Até 2 dias úteis antes da licitação;

    - Prazo de resposta pela Administração pública: 3 dias úteis.

  • Cidadão = Cinco dias úteis.

  • Cidadão: até 5 dias úteis.

    Administração: até 3 dias úteis pra responder.

    Licitante: até 2 dias úteis.

    TC e órgãos de controle interno : até o dia útil anterior.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para contestar edital de licitação por anormalidade, devendo registrar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

    certo

  • 5idadão pode impugnar até:    5 dias úteis antes de abrirem os envelopes.

  • ATENÇÃO

    CIDADÃO - 5 DIAS úteis - abertura do envelope de HABILITAÇÃO

    LICITANTE - 2 DIAS úteis

    abertura do envelope de HABILITAÇÃO -> CONCORRÊNCIA

    abertura do envelope da PROPOSTA -> demais modalidades..

  • Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, é correto afirmar que: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, de acordo com a lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 41, § 1º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1  do art. 113.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Complementando: A administração responde após o pedido em até 3 dias úteis