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ID
180748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 625-B da CLT: "A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 10 (dez) membros (...)"

    b) INCORRETA. As Comissões são compostas de representantes do empregador e dos empregados, e só estes são detentores de estabilidade. Art. 635-B, § 1º, da CLT: "É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei." Obs.: a estabilidade provisória é a partir da eleição.

    c) INCORRETA. Art. 625-B, § 2º, da CLT: "O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade."

    d) CORRETA. Art. 625-A, da CLT: "As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical."

    e) INCORRETA. O prazo prescricional não será interrompido, e sim, SUSPENSO. Art. 625-G da CLT: "O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F."

  • a) ERRADA:  " no mínimo, 2 membros e, no máximo, 10 membros ..." 

    b) ERRADA : terão estabilidade apenas os representanates dos empregados - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da CCP, titulares e suplentes, até um ano após o final do mantato...

    c) ERRADA : O representate dos empregados desenvolverá seu trabalho normalmente na empresa afastando-se apenas quando convocado para atuar como conciliador ...

    d) CORRETA.

    e) ERRADA: O prazo prescriciona será SUSPENSO. 

  • Sinceramente não entendi o motivo da letra "D" estar errada.

      Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. 

            Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.

            Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.

    Vejamos que o prazo para a tentativa de conciliação é de dez dias, mediante o que aduz o Art.625F. Não obstante, a questão em tela, sob meu entendimento, é passível de anulação! 

  • Filipe, creio que vc estava se referindo à alternativa E . Neste caso o único erro é o uso do termo "interrompido", visto que na realidade o prazo será suspenso, correndo pelo que restar após a tentativa frustrada de conciliação e o esgotamento do prazo do 625-F. Questão puramente de terminologia.

    Abs
  • Prezados, creio que o erro da alternativa C seja outro:

    "Os integrantes das comissões que representarem os empregados ficam afastados das suas atividades na empresa e devem ser remunerados, durante o período em que exercerem atividades nessas comissões, pela comissão que integrem."

    Pela redação da questão, entendo que ela disse que empregados são afastados de suas atividades na empresa e são remunerado, QUANDO estiverem exercendo as suas atividades na comissão (o que é correto).

    Acredito que o erro esteja no trecho "pela comissão que integrem", o que dá a entender que os empregados são remunerados pela comissão que integram, e não pelo empregador.

  • CCP – ART 625-A  ao ART 634

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    *  PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

    MACETE : CCP = CC1= mandato de 1 ano, 1 recondução

     

    * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

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    *HAVENDO NA MESMA LOCALIDADE +  DE UMA CCP(SINDICAL OU EMPRESA) O EMPREGADO DEVE PROCEDER DE QUE FORMA ?

    R :  ESCOLHERÁ SOMENTE UMA  CPP E SERÁ COMPETENTE A QUE CONHECER PRIMEIRO O PEDIDO

     

    *TERMO DE CONCILIAÇÃO → TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( aqui a FCC gosta de cobrar que o titulo é judicial)

    → TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL

    → EXCETO ÀS RESSALVADAS

     

    * Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia ? R : SIM . QUALQUER UMA .

     

    *PRAZO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO → 10 DIAS

     

    *O PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENDE A PARTIR DA PROVOCAÇÃO DA CCP.  ( A FCC gosta de dizer que o prazo prescricional INTERROMPE. NÃO CAIAM NISSO)

    RECOMEÇA A PRESCRIÇÃO → DA TENTATIVA FRUSTRADA DA CONCILIAÇÃO OU DO ESGOTAMENTO DOS 10 DIAS