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CERTA.
Os inventários físicos conferem os registros feitos e comparam com os bens patrimoniais e com os estoques efetivamente presentes.
Se um bem imóvel não tiver sido registrado, o inventário físico corrige o problema.
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Entre programar e realizar tem diferença. Se eu programo mas não realizo (não cumpro o programa)... Como vou corregir? Pra mim a questão estaria correta... Na medida que os inventários físicos forem sendo REALIZADOS.
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Se você tem documentos que não foram processados ou como no caso imobilizado não registrado, uma das etapas do Inventário é você atualizar os registros antes da contagem efetiva. Por isso o gabarito está certo.
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CORRETO.
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Concordo com o Marcos Chaves,
uma coisa é realizar o inventário físico, outra é apenas programar. A mera programação não seria suficiente como ação de registro.
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2.1 Patrimônio Público
O patrimônio público compreende todos os bens e direitos tangíveis e intangíveis adquiridos por compra, doação ou comodato monetariamente mensurável.
O patrimônio público consiste no conjunto de bens e direitos tangíveis ou não, por aquisição, doação ou comodato, considerado ativos que possam ser mensurados monetariamente. Haja vista que o patrimônio público são bens e direitos de uso especial, cabe a cada servidor o zelo e guarda pelos mesmos, caso contrário implicará na apuração destas responsabilidades (MOTA 2009, p. 271).
Os registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, no setor público indicam os elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um destes e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Desta forma se caracterizam no ativo patrimonial imobilizado a facilidade de identificação. (Brasil. Lei nº 4320/64).
As unidades do ativo imobilizado deverão ser numeradas quando instaladas, a fim de facilitar a sua identificação. Se porventura isso não tiver sido feito desde o início das operações, poderá ser feito à medida que os inventários físicos forem sendo programados. (FRANCISCHINI e GURGEL, 2002, p.11).
Portanto as execuções dos inventários anuais além do objetivo da conferência dos saldos anteriores com os atuais possibilitam a correção das eventuais irregularidades ocasionadas pelas aquisições por doação e comodato não informadas ao Setor Patrimonial ou responsável competente por esse controle e posteriormente informada a Contabilidade para os equivalentes registros nessa.
Na Contabilidade Patrimonial, o levantamento geral dos bens móveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade (Brasil, Lei nº 4320/64).
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Marcos Chaves, concordo com você, porém estamos falando do CESP. Sendo assim, infelizmente temos que adivinhar o que essa banca quer, o que neste caso, a meu ver, seria o seguinte raciocínio: EU SOMENTE REALIZO INVENTÁRIOS QUE FORAM PROGRAMADOS, OU SEJA, PRIMEIRO EU PROGRAMO E DEPOIS EU REALIZO.
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Gente, eu entendi a questão da seguinte forma:
Não havendo bem imobilizado registrado (exemplo de bem recém adquirido e que ainda não foi tombado), esse deve ser registrado de acordo com os inventários que acontecerem após sua compra. Não tem como inventariar um bem antes dele ser adquirido, não é?
Acho que a ideia da questão passa por aí.
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Meu raciocínio foi igual ao da Geovana.
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As unidades do ativo imobilizado deverão ser numeradas quando instaladas, a fim de facilitar a sua identificação. Se porventura isso não tiver sido feito desde o início das operações, poderá ser feito à medida que os inventários físicos forem sendo programados.
(Administração de Materiais e do Patrimônio - FRANCISCHINI e GURGEL, 2002)
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A Banca deve ter se baseado na passagem citada pela Colega:
As unidades do ativo imobilizado deverão ser numeradas quando instaladas, a fim de facilitar a sua identificação. Se porventura isso não tiver sido feito desde o início das operações, poderá ser feito à medida que os inventários físicos forem sendo programados.
(Administração de Materiais e do Patrimônio - FRANCISCHINI e GURGEL, 2002)
Entretanto, o examinador se confundiu na elaboração da assertiva:
Acerca da gestão patrimonial, julgue o item subsecutivo.
Não havendo registro do imobilizado, as ações de registro devem ser feitas à medida que os inventários físicos forem sendo programados.
Na verdade, o item é mesmo errado.
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Essa questão é estranha pelo fato de que cada empresa adota um procedimento que melhor lhe atende. Ela pode registrar tudo de uma vez só.
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Tinham que ter colocado PODE e não DEVE
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"Não havendo registro do imobilizado, as ações de registro devem ser feitas à medida que os inventários físicos forem sendo programados."
Eu entendi que esse "devem" se refere ao ato de obrigatoriamente fazer o registro (pois ele tem que existir).. e não o dever de "poder ou dever" praticar o ato.
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Isso quer dizer que se o inventário é anual e no fim do ano, por exemplo, o bem fica esse tempo todo sem ser registrado? Achei que o registro era de imediato para um maior controle..
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Pensei como o Marcos Chaves, entendi esta questão do "programado" errado, entendi que os itens vão entrando, mas não vao sendo registradas, isso só ocorrerá no momento programado...
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O professor Anderson, do Grancursos, fala que "quem deve, pode e quem pode, deve"!
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Achei estranho a obrigatoriedade de ser feito ser feito por meio um inventario físico, se um Servidor por exemplo: descobre que esse bem não tem registro. não vejo problema em ele avisar ao setor de patrimônio e corrigir o problema. De fato, na instituição que trabalho já ocorreu isso.
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Pensei que fosse uma premissa, que na data de aquisição do bem fosse obrigatório o registro imediato do imobilizado.
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Relacionado com o assunto:
Segundo Viana (2002), existem três tipos de inventários rotativos, que são:
1) Inventário automático: trata-se da solicitação em sistema de um inventário item a item, mediante a ocorrência de eventos indicadores de possível divergência e/ou que visem a garantir a confiabilidade de estoques de materiais. É utilizado quando há divergências (saldo zero, material crítico não recebido, requisição não atendida, transferência de localização etc.);
2) Inventário programado: trata-se da solicitação em sistema de um inventário por amostragem de itens, em períodos estabelecidos;
3) Inventário a pedido: trata-se de um input para solicitação em sistema de um inventário item a item, por interesse dos órgãos de administração de materiais e de controladoria, por motivos como: falhas de processamento; solicitações de almoxarife ou da gestão; solicitações de auditoria.
Prof. Adriel Sá.
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CERTO
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Essa professora às vezes explica bem, mas ela só leu a questão e achou que já explicou tudo! enfim, a noção
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Gab: CERTO
É o que o Gabriel comentou!
Quando não há o registro ou o controle do imobilizado, os inventários físicos irão corrigir esse problema, visto que uma de suas principais atividades é a de fazer o "cara <---> crachá". Isto é, a conferência e a anotação efetiva dos dados!
Erros, mandem mensagem :)