SóProvas


ID
1807534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o próximo item, considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).

Recursos financeiros de caráter temporário, como as fianças, integram as receitas na LOA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Fianças, multas e outros recursos financeiros temporários são ingressos extraorçamentários, que não integram a LOA.

  • GAB: ERRADA

     

    MTO 2016

     

    4.1.1. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e NÃO integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à a autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

  • Pessoal muita atenção nos comentários, o Gabriel está equivocado com relação a classificação das multas. A fonte está abaixo

    AS MULTAS FAZEM PARTE DA LOA, elas são classificadas como Receitas Correntes - Outras Receitas Correntes, portanto, orçamentárias.
     

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf
    página 12.
    bons estudos.

  • ERRADO.

  • Não integram o orçamento em virtude da eventualidade. 

    http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualReceita.pdf 

    Atenção as atualizações do MTO.

  • Galera, cuidado.

     

    1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO = INTEGRAM A LOA. 

     

    Fundamento: Lei 4320  

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     

    2) OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA = NÃO  INTEGRAM A LOA. 

     

    Fundamento: Lei 4320

    ART. 3º., Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita (ARO), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     

    Pode cair uma dessa na prova!!!! :)

    Valewwww

     

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Se é temporário significa que não podem ser utilizados pois deverão ser devolvidos no futuro, ou seja, não pertencem ao orçamento. Se não pertencem ao orçamento não vão constar na LOA (seja como receitas ou despesas). 

  • Complementando...

    Operação de Crédito: Receita Orçamentária e integra a LOA.

    Operação de Crédito por ARO: Receita Extra-orçamentária e NÃO integra a LOA. 

     

    Bons estudos!

  • Complementando os estudos.

    AS RECEITAS EXTRAORÇAMENTARIAS NÃO ESTÃO NA LOA e são oriundas /decorrentes da restituição de uma receita extraorçamentaria.

    São elas: (Não taxativo, há outras) 

    - Depósitos e cauções recebidos para garantir participação em licitações promovidas pelo ente público.

    - Consignações ( empréstimos que o servidor público pegou emprestado) a administração retém o recurso e repassa para a entidade que emprestou.

    - Pagamento de restos a pagar é também despesa extraorçamentária.

    - O AUMENTO DO valor do imóvel por reavaliação (não estava previsto na loa que o imóvel ia ser reavaliado para mais).

    - Depreciação de móveis e utensílios ( não consta da loa) logo é extraorçamentária.

    - cancelamento da dívida ativa

    - Emissão de papel moeda

    - Entradas compensatórias

    Fonte: curso estratégia - prof. Sérgio Mendes

     

    Bons estudos

     

  • Trata-se das receitas extraorçamentárias, que constitui apenas fatos permutativos, não alterando o Patrimônio da entidade e não integra a LOA

  • GABARITO: ERRADO

     

    Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

    Receitas Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).

     

    Observação: uma receita extraorçamentária pode se tornar orçamentária. Por exemplo, poderá ser exigido de um licitante um depósito em caução para a participação em uma licitação. O depósito em caução é uma receita extraorçamentária do órgão, sujeita à devolução. Se o licitante der um lance vencedor e não honrá-lo no prazo previsto, perderá a caução em favor do Erário, que a incorporará como receita orçamentária.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

  • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

    Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

    Essas receitas pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentamlhe o saldo financeiro e, via de regra, por força do princípio da universalidade, estão previstas na LOA.

    Fonte: MTO-2017

  • Item errado!

    Apenas vou esquematizar o comentário conforme os ditames do MTO 2017.

     

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
    - Caráter temporário
    - Estado mero depositário
        -- Não integram a LOA
        Exemplos:
            --- Depósitos em caução
            --- Fianças
            --- Operaçãos de crédito
            por
                ---- por ARO
            --- Emissão de moeda
            --- Outras entradas compensatórias
            no
                ---- Ativo financeiro
                ---- Passivo financeiro

     

    At.te, CW.

    BRASIL. Manual Técnico de Orçamento (MTO) - 2017. SOF, 2016.

  • As receitas extraorçamentárias (Ex: fianças) têm carater temporário e não integram a LOA

  • Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público.

    Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito a curto prazo e outras operações assemelhadas.

    Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.

  • Se é temporário, é receita extraorçamentária

     

  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA, então recursos financeiros de caráter temporário, como as fianças, não integram as receitas na LOA.

  • Pessoal,

    Recursos temporários são classificados como RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA. Considerando que a LOA abrange apenas as receita ORÇAMENTÁRIAS, podemos dizer que receitas de caráter temporário não integrarão o referido instrumento porque não se incorporam ao patrimõnio público. 

    Exemplos: Cauções, Operações de crédito por ARO, Emissão de moeda.

    Bom estudo para todos.

  • ◦   Extraordinárias (extraorçamentárias):

    ▪   Não estão previstas no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública. São valores que entram nos cofres públicos, mas que serão restituídos em época própria, por decisão administrativa ou sentença judicial.

    ▪   não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente;

    ▪   seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa;

    ▪   possuem caráter temporário (ingressos extraordinários)

    ▪   Ex:

    Depósito em caução

    Antecipação de receitas orçamentárias – ARO

    Consignações diversas

    Emissão de moeda

    Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros

  • Questão errada. Operações de Créditos adicionais integram a LOA, mas não receitas extraordonária s ( Finanças, multas e recursos temporários)

  • Gab: Errado.

    Fiança é uma receita extraorçamentária, por isso não integra a LOA.

  • Receitas orçamentárias são as definitivas. Já as extraorçamentárias são temporárias, não incidindo na LOA.

  • 3.1.1 INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

     


    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     


    Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento.

     

    MTO 2019

  • Ingressos extraorçamentários: Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos.

    Receitas orçamentárias: São receitas que pertencem ao Estado e integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e em regra estão presentes na LOA.

    FONTE: MTO 2019

  • Fianças, multas e outros recursos financeiros temporários são ingressos extraorçamentários, que não integram a LOA.

  • ERRADO, pq fianças é extraorçamentário e este não integra a loa.
    outros exemplos de INGRESSOS EXTRAORÇA. (FODEO
    Fianças
    Operações de Crédito por ARO
    Depósitos em Caução,
    Emissão de moeda e
    Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Acabei de inventar esse mnemônico, espero que ajude. (ñ sei se alguem ja tinha feito assim rs)

  • FASCER :) FIANÇAS ; ARO ; SUPERAVIT FINANCEIRO ; CAUÇAO ; EMISSAO DE PAPEL MOEDA ; RESTOS A PAGAR.

  • Ingressos temporários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à atorização legislativa, PORTANTO, NÃO INTEGRAM A LOA. NÃO têm reflexos no PL.

     

    Exemplos deles: Caução, fianças, ARO e emissão de moeda, outras entradas compensatórias.

     

    Eu lembro assim: FIA, CARO é moeda.  hahahaha ( o importante é lembrar)

     

     

    MTO 2018

     

  • Errado!

    São ingressos extraorçamentários: Caução, fianças, ARO e emissão de moeda, outras entradas compensatórias.

     

  • Receita extraorçamentária.

  • ERRADA

     

    SÃO RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS PELO SEU CARÁTER DEVOLUTIVO, ESTÃO FORA DO ORÇAMENTO.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • CARÁTER TEMPORÁRIO ------> EXTRAORÇAMENTÁRIO (ATÉ RIMOU)

  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    errado

  • CESPE 2013 TCE-ES: A origem dos ingressos financeiros no patrimônio público pode ser orçamentária ou extraorçamentária. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta d) Os ingressos extraorçamentários não se submetem aos estágios da receita pública, geram desembolsos extraorçamentários e têm caráter temporário. C.

  •  As receitas de caráter temporário são extraorçamentárias e, portanto, não estão integradas na LOA

  • ERRADA

    Recursos financeiros de caráter temporário, como as fianças, são extraorçamentários e, logo, NÃO integram as receitas na LOA.

    Receitas extraorçamentárias:

    -NÃO integram o orçamento público;

    -NÃO transitam pelo patrimônio público;

    -Constituem passivos exigíveis do ente;

    -NÃO autorização legislativa;

    -Caráter temporário.

  • Receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    • Recursos restituídos futuramente/transitórios

    • Passivos EXIGÍVEIS

    • Financiam apenas Despesas Extraorçamentárias

    • Dispensam autorização legislativa para devolução

    • Não integram a LOA

    • Não aumentam disponibilidade financeira

    EXEMPLOS:

    • Cauções/Fianças/Seguros/Depósitos de 3º (garantias)

    • Operações de Crédito por ARO (art. 165, CF/88)

    • Salários não reclamados

    • Retenções em Folha de Pagamento que DEPENDAM DE REPASSE (INSS/FGTS)

    • Cancelamento de Restos a Pagar

    • Serviço da Dívida a Pagar (diferente de serviço da dívida)

    • Saldos de Fundos Especiais

    • Emissão de Papel Moeda

    • Outros ingressos transitórios compensados no ativo e no passivo permanente.

    • Superávit do Orçamento Corrente

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    São receitas EXTRAorçamentárias, apenas transitam pelos cofres públicos, por isso não constam na LOA.

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

    1. Extraorçamentaria: não integram a lei orçamentaria LOA
    2. Orçamentaria: integra a lei orçamentaria LOA