SóProvas


ID
1807570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação previstas em lei incluem a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão, o pregão e o regime diferenciado de contratação. A legislação prevê também situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação. A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.

Se o governo de determinado estado da Federação construir imóveis residenciais destinados a programa habitacional de interesse social, a venda desses imóveis às pessoas cadastradas no programa deverá ser realizada com base nos dispositivos da inexigibilidade, já que, nesse caso, a licitação é inviável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Lei 8.666/1993:

    Art. 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

  • Errado


    A alienação de bens imóveis segue as regras constantes nos arts. 17 a 19 da L8666. Nesse caso, ou a licitação é dispensada ou ocorrerá licitação, na modalidade concorrência (regra geral) ou leilão (casos pontuais).


    Nesse contexto, o art. 17, I, “f”, prevê o seguinte:


    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: […]


    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;


  • Gabarito: ERRADO


    Para facilitar o seu estudo no que tange à dispensa e inexigibilidade, "decore" as hipóteses do art. 25 inexigibilidade, pois este apresenta apenas 3 incisos. O que não for inexigível será dispensável.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Trata-se de licitação DISPENSADA,  e não INEXIGÍVEL.

  • Venda (alienação de imóveis) Licitação Dispensada ( ato Vinculado)

  • Gabriel, o rol do 25 é apenas exemplificativo, não taxativo
  • Eu não falei nada acerca do rol do art. 25 ser ou não taxativo. O que passei foi apenas uma técnica de estudos.

  •  Versa sobre  licitação dispensada, nos termos do art. 17, I da Lei n. 8.666/93.

    GAB - ERRADO

  • So será INEXIGIBILIDADE quando for:

    -Único fornecedor

    -Natureza singular

    -Artista renomado

     

     

    Todo o resto será modalidade dispensa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    MUITO cuidado com os comentários equivocados.  Existem 3 institutos diferentes para a NÃO REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO:

    LICITAÇÃO DISPENSADA  (é o caso da questão)   <<<------------

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (não confundir com a DISPENSADA)

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA:  O administrador NÃO PODE LICITAR, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato   ( previsão exausitiva no Art. 17 I. II -hipóteses de alienação de bens- )

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:  Existe uma "FACULDADE" para o administrador licitar ou não, cabendo-lhe fazer uma análise do caso mais VANTAJOSO e CONVENIENTE para a administração. ( previsão exaustiva no Art. 24 )

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVELA lei DESOBRIGA a administração de realizar o procedimento licitatório por INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.   (São 3 hipóteses expressas no Art. 25, porém o ROL é EXEMPLIFICATIVO ) **Obs: O Art.13 traz a lista de "serviços técnicos profissionais especializados" incluidos como hipóteses de inexigibilidade

  • GABARITO: ERRADO

    Licitação DISPENSADA:

    LEI 8666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Licitação dispensada:

    (f) Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.
    Esse dispositivo fundamenta a desnecessidade de licitação para a distribuição de casas populares e a destinação das terras desapropriadas para a realização da reforma agrária.

  • GabaritoErrado

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

     

    As hipóteses de inexigibilidade são previstas de forma exemplificativa no art.25 da Lei 8.666, e visam a um objeto único ou singular:

     

     

                           I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,

                           empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação

                           de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em

                           que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,

                           ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

                           II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,

                           com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de

                           publicidade e divulgação;

     

     

                           III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário

                           exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • aqui o livro é completo! neim precisa comprar apostila da 8,666

  • babi lopes, eu entendi a referência.

  • boa essa questao

     

  • DISPENSAAAAA

  • Gab ERRADO

     

    Se o governo de determinado estado da Federação construir imóveis residenciais destinados a programa habitacional de interesse social, a venda desses imóveis às pessoas cadastradas no programa deverá ser realizada com base nos dispositivos da dispensa, já que, nesse caso, a licitação é inviável.

  • DISPENSA

     

  • Inexigibilidade de licitação: * Fornecedor exclusivo * Serviços técnicos * Artistas consagrados O resto é Dispensa. Gab. E

  • O que não for hipótese de inexigibilidade, será hipótese de dispensa.

    Art. 25. É inexigível ( só são 3) a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAB.: ERRADO

     

     

    Sobre macetes...

     

     

    Relevem a viagem, mas se ajudar... é o que conta na hora de lembrar os casos de alienação dispensada quando imóvel:

     

     

    É uma PER-DA LEGÍTIMA:

    VENDER RESIDENCIAIS RURAIS

    INVES

    DO USO COMERCIAL

     

     

    a) dação em pagamento;

     

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;     

     

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

     

    d) investidura;

     

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

     

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;      

     

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;

     

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública

     

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 

  • Gab: Errado.

    A assertiva diz que deverá ser utilizada a hipótese da inexigibilidade, mas inexigibilidade só é utilizada em 3 casos:
    -material ou equipamento que só tenha um fornecedor;
    -serviços técnicos de natureza singular;
    -contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública.

    O correto é dispensa de licitação.



     

  • Hipótese de DISPENSA ~> Licitação DISPENSADA (lei proíbe licitar).

  • Gab: Errado

     

    Pessoal, aqui vai uma dica:

    Quando a questão falar de alienação você já liga o alerta, porque pensando com um pouquinho de técnica a questão fica mais fácil.

     

    Todos os casos de licitação dispensada são relacionados à alienação

    Em regra, a alienação de bem imóvel deve ocorrer na modalidade concorrência

    Como excessão a alienação de bem imóvel pode ocorer na modalidade leilão se o bem foi adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento.

     

    Então, se a questão falar de alienação já ligue o sinal de alerta... se for de bem imóvel pense em concorrência, leilão ou dispensada... se não for bem adquirido por proced. judicial ou dação em pagamento já pode descartar o leilão... entre a concorrência e a dispensada fica mais fácil identificar o que é obrigado a licitar e o que é obrigado a não licitar

    (claro que, pra quem estuda a lei, a intuição de saber o que é dispensada é muito mais certeira - como no caso dessa questão que fala de venda de imóveis de programa habitacional).

     

    Espero que ajude.

  • LICITAÇÃO DISPENSADA- DECISÃO VINCULADA. A licitação está de antemão excluída. ( ESSA QUESTÃO)

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL- DISCRICIONÁRIA.

  • ALIENAÇÃO-DISPENSADA

    E

  • PROGRAMAS HABITACIONAIS >>>>> DISPENSADA >>>> VEDADA


    Lembra do Minha Casa, Minha Vida onde é realizado SORTEIO (geralmente no ginásio da cidade, com a presença das pessoas que estão na fila de espera e tal, sempre tem choro, revolta e etc)


    Sorteio não ocorre licitação...não é opcional (logo não é dispensável) não tem como fazer licitação e pronto acabou


  • Hipótese de licitação dispensada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A alienação de bens da Administração Pública dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta no caso de transferência gratuita ou onerosa de bens imóveis residenciais no âmbito de programas habitacionais. E a inexigibilidade trata-se das situações onde prevê-se impossibilidade de competição durante a contratação de interessados, por seu caráter de unicidade/exclusividade.

    errado

  • Se o governo de determinado estado da Federação construir imóveis residenciais destinados a programa habitacional de interesse social, a venda desses imóveis às pessoas cadastradas no programa deverá ser realizada com base nos dispositivos da inexigibilidade, já que, nesse caso, a licitação é inviável.

    Lei 8666/93:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada tal concorrência nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

  • Alienação de imóveis é dispensada.

  • Inexigibilidade de licitação = Administração está comprando algo / competição inviável

    Licitação dispensada = Administração está vendendo algo / lei proíbe a realização da licitação

    Licitação dispensável = Administração está comprando algo / lei autoriza a não realização da licitação

    Questão erra ao falar que a hipótese de inexigibilidade pode vender algo

    Gab.: Errado