SóProvas


ID
180775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos poderes disciplinar, hierárquico, regulamentar e de polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  Letra E

     

    Em virtude de ser uma garantia fundamental estabelecida no art. 5, da CF, que visou assegurar os indivíduos contra as investidas arbitrárias do Poder:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Fundamental a faculdade sob pena de infringir a Carta Magna.

  • a) Errado. Via de regra, é adotada a atipicidade.

    b) Errado. Há discricionariedade no poder de polícia quando o agente competente dispõe de razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência de sua ação e aplicar penalidade de acordo com o grau de infringência da norma ou o seu propósito. Por exemplo, se o fiscal da ANVISA encontra um peixe podre na feira. <Só um>. Ele tem poderes para multar e mandar fechar, mas ele pode só multar. No entanto, no que se refere à competência para o poder de polícia, ela tem caráter vinculado.

    c) Errado. É certo dizer que a avocação decorre da hierarquia, mas ela só poderar ocorrer em caráter excepcional e com motivos devidamente justificados. (art. 15 da lei 9.784/99)

    d) Errado. Em que pese o Brasil adotar o chamado sistema inglês ou da jurisdição única, não cabe ao Judiciário fazer o controle do Executivo nos atos que exorbitem o poder regulamentar. O Congresso Nacional (Poder Legislativo) tem competência EXCLUSIVA para fazê-lo com vulcro no art. 49, V da CF/88.

    e) Certo. O comentário abaixo responde, mas cuidado com o caso da apreciação do ato de concessão incial de aposentadoria pelo TCU. Ali pode ocorrer a supressão do contraditório e da ampla defesa. Vide súmula vinculante n. 3.

  • Poder regulamentar = É qd o chefe do Executivo cria regras para administrar.

    Poder Hierárquico = Recebe as leis e as decifra. Fiscaliza, avoca e escalona.

    Poder disciplinar = Pune quem não cumpre as regras. Ex: multa disciplinar

    Poder de polícia = Tem como atributos:

    - auto executoriedade: É qd a Adm pode agir sem necessidade de recorrer ao judiciário.

    - discricionariedade: Executado pela pessoa física do administrador, com margem de liberdade para agir. Ex: fiscal

    - coersibilidade: uso de força física por parte da Adm. (vale ler a súmula vinculante 11 que fala sobre o uso de algemas).

  • O princípio do contraditório e da ampla defesa é um preceito constitucional, não podendo qualquer legislaçao infraconstitucional inibir sua aplicação.

  •  Ainda que pese o Excelente comentário da Caroline Figueiredo, a alternativa "d" está errada pelo fato do uso da expressão "exclusivamente". A competência de controlar o poder regulamentar é tanto do Legislativo quanto do Judiciário. Do legislativo frente a disposição expressa da Constituição, como bem salientou a colega, e ao judiciário frente o controle de legalidade em sentido amplo, ou seja, não somente com parâmetro legal, mas no ordenamento jurídico global, abarcando tanto regras quanto princípios.

  • Só com relação aos excelentes comentários da colega Fernanda, eu acredito que posso contribuir um pouco. Na minha humilde opinião, considerando muito os comentários da colega, aos quais atribuí excelente avaliação, quando ela escreveu "d) Errado. Em que pese o Brasil adotar o chamado sistema inglês ou da jurisdição única, não cabe ao Judiciário fazer o controle do Executivo nos atos que exorbitem o poder regulamentar. O Congresso Nacional (Poder Legislativo) tem competência EXCLUSIVA para fazê-lo com fulcro no art. 49, V da CF/88." - eu acredito que na verdade, o termo "competência exclusiva", o qual ela até destacou, quer dizer no poder legislativo. Ou seja, no poder legislativo, é somente o Congresso que controla atos do executivo que exorbitem o poder regulamentar (não poder isso ser feito somente pelo Senado, ou somente pela Câmara), MAS, está no Art. 5 da CF: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" - ou seja, esse direito fundamental garante a análise do ato que supostamente exorbite o poder regulamentar pelo Judiciário, pois não fosse isso, a quem poderíamos recorrer se o Congresso entendesse que não há excesso no poder regulamentar? Mas, este é só o meu entendimento, salvo melhor análise dos colaboradores, sem parabenizando a colega Fernanda pelos ótimos comentários.

  • Creio também na letra C, que além de ter que haver justificação, não há também uma hierarquia entre órgão com outro órgão.

     

     

  • Só acrescentando que o erro da questão "D" é a expressão "com exclusividade".

    Pois poderá tanto haver o controle feito pelo poder Judiciario (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição e Sistema de Jurisdição única), como pelo Poder Legislativo, atravéz do Congresso Nacional (art. 49, V, da CF)

  • LEMBRANDO QUE A LETRA C, ESTÁ ERRADA PORQUE EXISTEM ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS, ENTRE ELES OS DE COMPETêNCIA EXCLUSIVA.

  • Acerca da alternativa A:

    Citando a Profª Maria S. Z. di Pietro, em Direito Administrativo, 21ª Ed., página 579:

    “Não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, EM REGRA, a falar em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções.
    Isso significa que a Administração dispõe de certa MARGEM DE APRECIAÇÃO no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos na lei, o que não significa possibilidade de decisão arbitrária, já que são previstos critérios a serem observados obrigatoriamente; é que a lei determina que na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.”


    Há pontos a serem observados na lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade de apuração de irregularidades. Porém nem todas as condutas estão tipificadas.

    Bons estudos!!
  • No item E em  "...suspensão de até trinta dias", não seria até 90 dias (art. 130, Lei 8.112)??
    Alguém pode explicar por recado, por favor.

    Abs


  • Colega acima, acerca da alternativa correta, "e", acredito que o senhor confundiu o artigo correspondente na marcação da resposta correta.
    Veja:

    e) Os processos de natureza disciplinar, (DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ART. 145, 8.112, não é inquisitivo, exige o contraditório, pois houve previsão da sindicância como instrumento que poderá resultar em aplicação de penalidades de natureza LEVE!!! E NÃO DAS PENALIDADES, ART. 127 E SEGUINTES) mesmo que redundem na aplicação de penalidades de advertência e de suspensão de até trinta dias, (ART. 145, I, 8.112) estão submetidos ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo inconstitucional qualquer dispositivo legal que dispense essa exigência.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!





     




  • A - ERRADO -  A REGRA É SER ATÍPICO. HÁ CASOS EM QUE HÁ OMISSÃO LEGAL PARA A SANÇÃO APLICADA DIANTE DE DETERMINADO ATO COMETIDO, OU ATÉ MESMO CERTA MARGEM DE LIBERDADE.


    B - ERRADO - A REGRA É QUE O PODER DE POLÍCIA ATUARÁ DE FORMA DISCRICIONÁRIA... MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE TAL ATRIBUTO DE POLÍCIA É ABSOLUTO, POIS HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA ATUARÁ DE FORMA VINCULADA, COMO POR EXEMPLO, NOS CASOS DE LICENÇAS ADMINISTRATIVAS. 



    C - ERRADO - NO PODER HIERÁRQUICO A AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA DEVERÁ SER MOTIVADA E A REGRA É QUE SEJA PERMITIDA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.



    D - ERRADO -  COMPETÊNCIA DO CONGRESSO. 



    E - GABARITO.

  • CF.  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Apenas acrescentando:

    Alguns atos do poder de polícia podem ser vinculados. Ex: licença