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LETRA A - CORRETA.
LETRA B - ERRADA .
TRATA-SE DE TENTATIVA INCRUENTA E NÃO CRUENTA, COMO AFIRMA A QUESTÃO.
LETRA C - ERRADA .
É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA A QUESTÃO. HÁ GRANDE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA A RESPEITO DO MOMENTO EM QUE SE INICIA OS ATOS DE XECUÇÃO.
LETRA D - ERRADA -
A TEORIA ADOTADA FOI A OBJETIVA.
LETRA E - ERRADA.
O CP NÃO EXIGE QUE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA TENHA SIDO ESPONTÂNEA. BASTA A VOLUNTARIEDADE. ART. 15, CP.
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a) CORRETA - tentativa abandonada é termo genérico utilizado para designar tanto as hipóteses de desistência voluntária como o arrependimento eficaz (CP, art. 16); esses institutos são incompatíveis com os crimes culposos porquanto não se admite tentativa ('conatus') em tais crimes; quanto à tentativa nos casos de culpa imprópria, também não configura exceção à regra, porquanto a culpa imprópria configura-se apenas um crime doloso punito a título de culpa (como ocorre nas descriminantes putativas), vale dizer, o agente, embora esteja em erro, age com dolo, contudo, por política criminal, é punido com a pena do crime culposo (se previsto), mas seu elemento subjetivo não se transmuda.
b) INCORRETA - a hipótese trata da tentiva incruenta, branca, sem resultado naturalístico, sem lesão física ao bem jurídico;
c) INCORRETA - o teoria adotada pelo CP brasileiro foi a objetiva (NUCCI, 2010, p. 180), que considera iniciada a execução com a concretização do tipo penal;
d) INCORRETA - a teoria adotada na tentativa, também em relação à punição, foi a objetiva;
e) INCORRETA - para a configuração do arrependimento eficaz, causa de diminuição prevista no art. 16 do CP, basta que o abandono dos atos executórios seja voluntário, não sendo imprescindível que a motivação venha internamente do agente (espontaneidade).
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Alternativa correta: "a", pois:
A) Tentativa abandonada (também denominada "tentativa qualificada") é gênero do qual fazem parte a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Toda espécie de tentativa pressupõe o dolo do agente, pois não se concebe que alguém possa tentar praticar certo crime sem estar movido pela vontade de atingir a consumação do mesmo. Sendo assim, a tentativa abandonada é incompatível com qualquer crime culposo, pois nestes o agente não é movido pela intenção de praticar o delito nem assume o risco de produzir o resultado.
B) Muito pelo contrário. Tentativa cruenta é aquela na qual a vítima sofre ferimentos. No caso da alternativa em comento ocorreu a denominada tentativa incruenta ou branca, sendo aquela cujo efeito consiste no não ferimento da vítima.
C) O critério adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é objetivo.
D) A teoria adotada pelo CP, em relação à punição da modalidade tentade de crime, foi, também, o objetivo.
E) A desistência voluntária pode ser tanto espontânea quanto provocada. Portanto, não se exige a espontaneidade para a admissão dessa forma de tentativa abandonada. Para concluir, entendo, juntamente com os colegas abaixo, que se trata de arrependimento eficaz, pois o agente, após encerrar a execução do crime, impediu a produção do resultado naturalístico.
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Resposta da CESPE aos recursos interpostos:
A) A tentativa abandonada pressupõe resultado que o agente pretendia produzir dolosamente, mas de que, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o; tal instituto é incompatível com os crimes culposos - A afirmação está correta. O instituto da tentativa abandonada (desistência voluntária e arrependimento eficaz) é incompatível com os crimes culposos, pois, como se trata de uma tentativa que foi abandonada, pressupõe um resultado que o agente pretendia produzir dolosamente, mas, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o. Nesse sentido, ainda: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 248.
B) Se um indivíduo desferir cinco tiros em direção a seu desafeto, com intenção apenas de o lesionar, e, no entanto, por má pontaria, nenhum projétil atingir a vítima, ocorrerá a denominada tentativa cruenta - A afirmação está incorreta. Ocorre tentativa cruenta quando o bem jurídico penalmente tutelado é atingido, mas o fim almejado pelo agente não ocorre. No caso, houve tentativa branca ou incruenta, uma vez que a vítima sequer foi atingida. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 246.
C) Em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, o critério que o ordenamento jurídico brasileiro adotou foi o subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor - A afirmação está incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro, em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, adotou o critério lógico-formal, segundo o qual o ato executivo é aquele que realiza uma parte da ação típica. O critério subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor, é extremamente criticado pela doutrina, pois o agente é apontado cedo demais como delinqüente, correndo-se o risco de dilatar ao infinito o esquema de incriminação, de forma que ponha em perigo o próprio princípio da legalidade. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 244.
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continuando...
D) Em relação à punição da modalidade tentada de crime, a teoria que o Código Penal adotou foi a subjetiva, segundo a qual a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, com redução da pena - A afirmação está incorreta. Em relação à punição da modalidade tentada de crime, o Código Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva ou realística, segundo a qual a tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois, objetivamente, produziu um mal menor (CP, art. 14, parágrafo único). Segundo a teoria subjetiva, a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado sem qualquer redução de pena, pois o que importa é a intenção do agente.
Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 247.
E) Considere a seguinte situação hipotética. Silas, com intenção homicida, desferiu cinco tiros de pistola contra Matias, que ficou gravemente ferido. Por sugestão de Laura, Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital, sendo certo que essa atitude foi decisiva para salvar-lhe a vida. Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária - A afirmação está incorreta. A desistência voluntária não precisa ser espontânea, bastando que seja voluntária. Assim, se o agente desiste por sugestão de terceiros, o ato continua sendo juridicamente válido. É indiferente a razão interna da mudança de propósito, seja por motivos nobres (piedade, remorso etc.), éticos (repugnância pelo crime etc.) ou egoísticos (covardia, medo de ser punido etc.); basta que haja voluntariamente. Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral – Vol. 1. São Paulo: Saraiva, p. 250.
Em face das razões expostas, a banca examinadora indefere o recurso.
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Lembrando que eu percebi um erro na letra E. Ora, se ele quer a opção correta, e a letra E diz que:
"Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária."
Isso está correto, pois não há de se falar em desistência voluntária, mas sim em ARREPENDIMENTO EFICAZ. Pois ele terminou os atos executórios. Então no meu humilde ver, tem duas respostas corretas, A PESAR de ter marcado a resposta do gabarito.
OBS: o que vai dizer se você vai acertar ou não é a interpretação da questão. Pois o enfoque é na espotaneidade, e sendo essa o enfoque da questão, a letra E está FALSA! Pois só basta que a vontade parta do agente, não importando seus motivos.
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Acho que o colega acima equivocou-se.
A questão diz: Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital
Desta forma, fica claro que houve desistência voluntária, apesar de não espontânea, uma vez que a alternativa não diz que Silas tinha esgotado todos os meios para tentar o homicídio.
Assim, alternativa E está errada.
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Gabarito: A a) A tentativa abandonada pressupõe resultado que o agente pretendia produzir dolosamente, mas de que, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o; tal instituto é incompatível com os crimes culposos. CORRETA. "Tentativa abandonada" é sinônimo de "desistência voluntária" (art. 15, CP). Não cabe nos crimes culposos, pois não se desiste de algo que sequer se cogitou. b) Se um indivíduo desferir cinco tiros em direção a seu desafeto, com intenção apenas de o lesionar, e, no entanto, por má pontaria, nenhum projétil atingir a vítima, ocorrerá a denominada tentativa cruenta. INCORRETA. Trata-se de tentativa BRANCA ou INCRUENTA, que é quando o agente, não obstante ter-se utilizado dos meios que tinha ao seu alcance, não consegue atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta. Frise-se que, havendo tentativa branca, para que possamos concluir por alguma infração penal é preciso que pesquisemos o dolo do agente.
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c) Em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, o critério que o ordenamento jurídico brasileiro adotou foi o subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor. INCORRETA. O critério adotado pelo CP no art. 14, II foi o OBJETIVO, pois exige para que se reconheça a tentativa que tenha havido, ao menos, INÍCIO DE EXECUÇÃO. Assim, não se punem a cogitação e os atos preparatórios (momento interno do autor), salvo se estes forem tipificados penalmente, como é o caso do crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP).
d) Em relação à punição da modalidade tentada de crime, a teoria que o Código Penal adotou foi a subjetiva, segundo a qual a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, com redução da pena. INCORRETA. A definição está correta, mas a classificação incorreta. A teoria adotada pelo CP foi a OBJETIVA, ou seja, pouco importa se a intenção (subjetividade) do agente era ser autor ou partícipe, o crime pelo qual responderá será o mesmo (mas com redução da pena se sua participação for de menor importância).
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e) Considere a seguinte situação hipotética. Silas, com intenção homicida, desferiu cinco tiros de pistola contra Matias, que ficou gravemente ferido. Por sugestão de Laura, Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital, sendo certo que essa atitude foi decisiva para salvar-lhe a vida. Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária. INCORRETA. Para que seja configurada a desistência voluntária, basta que o agente tenha a VONTADE LIVRE de desistir. Não precisa ser espontâneo. Ou seja, a ideia de desistir não precisa ter partido dele. *** Não se sinta sozinho ao estudar... Lembre-se que há Alguém observando silenciosamente a sua luta diária e abençoando o seu progresso. Não fique ansioso, não tenha medo, não busque respostas para as coisas dentro de si (auto-ajuda), pois você fatalmente não irá encontrá-las. Encontre a Razão de sua existência Fora de você (Hetero-ajuda). Permita-se vencer o preconceito que a "razão" humana te impõe. Você não criou o mundo e nem a si próprio. Permita-se reconhecer a sua pequenez diante de toda a Criação. Seja humilde para pedir discernimento e firme para colocá-lo em prática. Faça da Palavra o seu manual de vida. Tenha uma excelente caminhada!
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e) Considere a seguinte situação hipotética.
Silas, com intenção homicida, desferiu cinco tiros de pistola contra Matias, que ficou gravemente ferido. Por sugestão de Laura, Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital, sendo certo que essa atitude foi decisiva para salvar-lhe a vida.
Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária.
LETRA E – ERRADA – A situação narrada é hipótese de arrependimento eficaz. A conduta da desistência voluntária é negativa. Lado outro, a conduta do arrependimento eficaz é positiva. Nesse sentido, o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 98 e 99):
“• Arrependimento eficaz
Tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Enquanto a desistência voluntária tem caráter negativo, consistindo em o agente não continuar a atividade inicialmente visada, o arrependimento ativo tem natureza positiva: exige o desenvolvimento de nova atividade. Verifica-se quando o agente ultimou a fase executiva do delito e, desejando evitar a produção do evento, atua para impedi-lo. Em consequência, só é possível na tentativa perfeita ou crime falho e nos delitos materiais ou causais.
• Eficácia do arrependimento
Para tornar atípicos os atos executivos que iriam realizar a tentativa, o arrependimento precisa ser eficaz. Assim, se o agente ministra antídoto à vítima que antes envenenara, e não consegue salvá-la, responde por homicídio. No sentido do texto: STF, RECrim 86.561, DJU, 10 mar. 1978, p. 1175; RTJ, 85:654. Se, não obstante o arrependimento, ele não impede a produção do resultado, responde por crime consumado. No sentido do texto: RT, 387:226 e 486:383; RTJ, 85:654.” (Grifamos)
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d) Em relação à punição da modalidade tentada de crime, a teoria que o Código Penal adotou foi a subjetiva, segundo a qual a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, com redução da pena.
LETRA D – CORRETA – A regra foi a adoção da teoria objetiva, a exceção é a teoria subjetiva. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 482):
“A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. E, nesse campo, o Código Penal acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda.
Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”.
Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de atentado ou de empreendimento. Podem ser citados, como exemplos: (1) evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352), em que o preso ou indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa, recebe igual punição quando se evade ou tenta evadir-se do estabelecimento em que se encontra privado de sua liberdade; e (2) Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, art. 309, no qual se sujeita a igual pena o eleitor que vota ou tenta votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.” (Grifamos)
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c) Em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, o critério que o ordenamento jurídico brasileiro adotou foi o subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor.
LETRA C – ERRADA – O Código Penal brasileiro adotou o critério objetivo-formal. Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 310 e 311):
Objetiva-formal - Segundo essa teoria, formulada por Beling, somente poderíamos falar em tentativa quando o agente já tivesse praticado a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Tudo o que antecede a esse momento é considerado como ato preparatório. Na precisa lição de Juarez Cirino dos Santos, a teoria objetiva formal indica a ação do tipo como elemento do início da execução. A tentativa se caracteriza pelo início da execução da ação do tipo: ações anteriores são preparatórias; ações posteriores são executivas. Como a ação do tipo é o objeto do dolo, o início de execução da ação do tipo é o início de realização do dolo. Assim, no homicídio com arma de fogo, a ação de matar começa no acionamento do gatilho da arma carregada apontada para a vítima; no furto com destreza, a ação de furtar começa da remoção da coisa do bolso da vítima".6” (Grifamos)
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b) Se um indivíduo desferir cinco tiros em direção a seu desafeto, com intenção apenas de o lesionar, e, no entanto, por má pontaria, nenhum projétil atingir a vítima, ocorrerá a denominada tentativa cruenta.
LETRA B – ERRADA – Trata-se de tentativa branca ou incruenta. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 484):
“17.10.1. Tentativa branca ou incruenta
Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.6 Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.
Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.
17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha
Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)
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a) A tentativa abandonada pressupõe resultado que o agente pretendia produzir dolosamente, mas de que, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o; tal instituto é incompatível com os crimes culposos.
LETRA A – CORRETA – Os crimes culposos não aproveitam do benefício do arrependimento eficaz e da desistência voluntária. Nesse sentido o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 356):
“É nota distintiva entre a tentativa abandonada (ou qualificada, art. 15, CP) e a tentativa simples (art. 14, Il, CP) o fato de que, naquela, o agente desiste de prosseguir ou impede a consumação por um ato voluntário, enquanto nesta são circunstâncias alheias à vontade do agente que o impedem de alcançar a forma consumada do crime.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, tratados como tentativa abandonada, são, tal como ocorre na tentativa simples, incompatíveis com os crimes culposos. Se nestes delitos o resultado é involuntário, não é possível ao agente desistir de alcançá-lo ou mesmo arrepender-se, após esgotar os :neios de execução, e impedir a consumação.” (Grifamos)
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GAB- A
Tentiva abandonada - Desistencia voluntária e Arrepenimento eficaz - > Incompativel com os crimes culposos .
Tentativa qualificada - Arrependimento posterior - > Compatível nos casos de violência culposa ( Ex: lesão corporal culposa )
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LETRA E
Não é necessário que a desistência seja espontânea, basta que seja voluntária, sendo indiferente para o direito penal essa distinção. Espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima. CEZAR ROBERTO BITENCOURT
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b) Se um indivíduo desferir cinco tiros em direção a seu desafeto, com intenção apenas de o lesionar, e, no entanto, por má pontaria, nenhum projétil atingir a vítima, ocorrerá a denominada tentativa cruenta.
ERRADO. Nesse caso haverá tentativa branca ou incruenta.
c)Em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, o critério que o ordenamento jurídico brasileiro adotou foi o subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor.
ERRADO. O CP adotou a teoria objetiva formal.
d)Em relação à punição da modalidade tentada de crime, a teoria que o Código Penal adotou foi a subjetiva, segundo a qual a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, com redução da pena.
ERRADO. O critério é totalmente objetivo, caso contrário, ficaria a critério do magistrado punir a tentativa com a mesma pena do crime consumado como ocorre no Processo Penal Militar.
e)Considere a seguinte situação hipotética.
Silas, com intenção homicida, desferiu cinco tiros de pistola contra Matias, que ficou gravemente ferido. Por sugestão de Laura, Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital, sendo certo que essa atitude foi decisiva para salvar-lhe a vida.
Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária.
ERRADO. Primeiramente, não se trata de desistência voluntária mas de arrependimento eficaz. Segundo, o arrependimento só precisa ser voluntário e não espontâneo.
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B) Errado . Não seria cruenta , já que o individuo não chegou a atingir a vítima
C) Errado . Não há consenso mas o que prevalece é a teoria objetivo-individual
D) Errado . Foi adotada a teoria Objetiva , dualística
E) Errado . O requisito da desistência voluntária é a voluntariedade do sujeito ativo e não sua espontaneidade
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Gabarito: Letra A
Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.
Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no logo após a definição do crime tentado.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.
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Ano: 2010 Banca: Órgão: Prova:
Não admitem a tentativa, EXCETO
A
A
os crimes omissivos impróprios.
B
os crimes culposos próprios.
C
as contravenções penais.
D
os crimes preterdolosos.
E
os crimes unissubsistentes.
ResponderParabéns! Você acertou!