SóProvas


ID
180793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais, à eficácia das normas constitucionais e à sua interpretação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" não seria "normas constitucionais de eficácia contida..." ?

    : |

  •  Concordo com o amigo abaixo. A resposta da alternativa E seria norma de eficácia contida.

     

    A resposta correta encontra-se na alternativa D.

    Princípio da Força Normativa aduz que na interpretação constitucional, o interprete deve valorizar soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição. Não se deve interpretar a CF no sentido de negar eficácia ao texto, mas, sim, de modo a valorizá-lo, conferindo-lhe a máxima aplicabilidade. 

  • Não tenho dúvida de que a E trata-se de Eficácia Contida, como o colega afirmou abaixo. Minha resposta tbm é letra D.

  • O princípio da interpretação conforme a Constituição parte do pressuposto de que toda lei á constitucional e permite que se trabalhe e desdobre a sua formulação literal para atribuir-lhe uma utilidade e uma aplicabilidade constitucionais a partir da percepção de que a mesma formulação admite outras interpretações também inconstitucionais . Poderá haver declaração de inconstitucionalidade parcial do texto .

    No princípio da isonomia a sua aplicação alcança tanto o legislador quanto o administrador

    Dentre os princípios da interpretação constitucional estão o da unidade constitucional - evitar contradições entre as normas da constituição - efeito integrador - utilização de elementos interpretativos que integrem a Constituição a um contexto político e social - Força normativa - utilização da interpretação que garanta maior eficácia e permanência as normas da Constituição .

    A norma constitucional de eficácia limitada é aquela que produz apenas um efeito antes de ser regulamentada por norma infraconstitucional , qual seja o controle de constitucionalidade para evitar regulamentação de legislação que seja contrária ao seu conteúdo .Quando for regulamentada a  regulamentação infraconstitucional vai aumentar a sua aplicabilidade  e não diminuir.

    Acredito que a resposta correta é a D também!

  • PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA: "...o interprete não deve negar eficácia ao texto constitucional, mas sim lhe conferir a máxima aplicabilidade...".

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA: "...são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público,..".

    Direito Constitucional Descomplicado. ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente.

    Também acredito que a alternativa correta seja a "D".

     

  • Concordo que a resposta adequada é "D"

  • d) princípio da força normativa da constituição-segundo esse princípio, não se pode ignorar a eficácia das normas constitucionais, se elas estão positivadas existe um motivo para tal, assim o interprete deverá adotar interpretação que garanta mair eficácia e permanência dessas normas, para que ela não vire uma letra morta.

     

    e)normas de eficácia contida- embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores, poderá ter seu alcance limitado pela superveniência de norma infraconstitucional.

     

    OBS: acho que o gabarito correto é a letra d

  • a) PRINCÍPIO DA JUSTEZA

    O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.

    Enfim, não pode o intérprete, na sua função de aplicador das normas constitucionais, alterar a repartição de funções estabelecida pelo poder constituinte originário.

    O item a) disse principio da conformidade funcional, mas deveria ter dito, princípio da ponderação.

    b) Considerando que a técnica da interpretação conforme tem por finalidade possibilitar a permanência no ordenamento jurídico de leis ou atos normativos que possuam valor interpretativo compatível com a CF, o intérprete não pode, a pretexto da aplicação da referida técnica, declarar a inconstitucionalidade parcial do texto impugnado.

    Pode ser combinada

     

  • As normas constitucionais de eficácia limitada, dada por Alexandre de Moraes, "são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade." Ex. CF, art. 37, VII: o direito de greve será exercido nos temos e nos limites definidos em lei específica.

    Essa previsão condiciona o exercício do direito de greve, no serviço público, à regulação legal.

    Já as normas de eficácia contida são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interessses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos temos de conceitos gerais nelas enunciados.

    A diferença aqui é na aplicabilidade da norma. Na eficácia contida, enquanto não existir lei, aplicam-se sem restrições, tal qual assegurado na CF. Já as de eficácia limitada, a simples entrada em vigor da Constituição não produz todos os efeitos essenciais.

    Desta forma, sim, as normas constitucionais de eficácia limitada admitem restrições quanto à sua aplicabilidade, as quais podem ser concretizadas por lei infraconstitucional ou pela incidência de normas da própria CF.

    Resposta correta letra (e)

  • Na minha opinião, questão com gabarito errado, pois as normas de eficácia contida admitem restrições legais (por esse motivo denominadas também, pelo ilustre Michel Temer, de Normas Constitucionais de Eficácia Restringível). Por outro lado, as de eficácia limitada não têm todos os elementos para possuir uma eficácia plena. Dessa forma, elas precisam ser complementadas para produzir efeitos. Então, como as normas de eficácia limitada poderiam sofrer restrições, se elas nem têm o necessário para sua integral aplicação?

    Na minha opinião, a resposta certa é o item "d". Alguém concorda?

  • A - ERRADO: O princípio da conformidade funcional atua no sentido de não permitir que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório-funcional estabelecido pela Constituição, devendo-se manter no quadro das funções a ele atribuída. A definição da assertiva refere-se ao princípio da concordância prática (ou hamonização).

    B - ERRADO:  "O princípio da interpretação conforme a Constituição é princípio que se situa no âmbito do controle da constitucionalidade, e não apenas simples regra de interpretação." STF - Rp. 1.417/DF, rel. Min. Moreira Alves (DJ 15.04.1988). Portanto, o intérprete pode declarar a inconstitucionalidade parcial do texto impugnado. 

    C - ERRADO: O princípio da isonomia não deve ser seguido apenas pelo legislador! 

    D - CORRETO: O princípio da força normativa não disponibiliza nenhum procedimento específico, mas atua como um apelo, como representação de um objetivo. Como a Constituição quer ser atualizada, mas as condições históricas dessa atualização se transformam, na sua interpretação deve ser dada preferência às soluções que densificando suas normas, as tornem mais eficazes e permanentes, proporcionando-lhes uma força otimizadora.  

    E - ERRADO: Trata-se do conceito de normas de eficácia contida, estas uma vez elaboradas têm aplicabilidade integral, podendo ser posteriormente retringida por norma regulamentadora, podendo ser restringida por lei, mas também por alguns conceitos de direito público ou por outra norma constitucional. No que tange à aplicabilidade da norma de eficácia limitada, estas dependem de lei para terem eficácia positiva.

     

    COM CERTEZA O GABARITO ESTÁ ERRADO!!!   

  • Concordo com os colegas que a resposta está errada.

    A letra D está correta: Livro do Gilmar Mendes sobre o princípio da força normativa da Constituição: "poder-se-ia dizer que esse cânone interpretativo consubstância um conselho (...) para que os aplicadores da Constituição, na solução dos problemas jurídicos-constitucionais, procurem dar preferência àqueles pontos de vista que, ajustando historicamente o sentido das suas normas, confiram-lhe maior eficácia".

  •  Esta questão foi anulada pelo cespe. 

     

  • Apesar da questão ter sido anulada, vale a pena comentar.

    Acredito que as letras D e E estão corretas.
    As normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada admitem restrições quanto à sua aplicabilidade, entretanto a primeira tem aplicabilidade imediata e direta já apresentando eficácia plena até o momento da regulamentação de lei, que irá restringi-la e a segunda aplicabilidade mediata e indireta, necessitando de lei para produzir efeitos concretos,

    Quanto à letra D concordo com os comentários, está correta também.  
  • Segue a justificativa do CESPE para anular a questão:
    "Questão: 18
    Parecer: ANULAR
    Justificativa: A questão deve ser anulada. Conforme se extrai do conteúdo da opção considerada correta, “As normas constitucionais de eficácia limitada admitem restrições quanto à sua aplicabilidade. Referida restrição pode ser concretizada por lei infraconstitucional ou pela incidência de normas da própria Constituição”. Todavia, consta da justificativa correspondente que “A restrição das normas constitucionais de eficácia contida pode ser concretizada tanto por lei infraconstitucional como pela Constituição. Doutrina: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Pág. 136/137.” Observase, portanto, a ocorrência de nítido equívoco quando da inserção do termo “limitada” na assertiva, o que impõe a anulação da questão. Não obstante, abaixo constam as justificativas pertinentes a outros argumentos apresentados pelos candidatos acerca das demais afirmativas da questão.
    A alternativa “B” não está correta. Isso porque, ao contrário do afirmado na opção, para a obtenção de uma interpretação conforme a Constituição o intérprete pode declarar a inconstitucionalidade parcial de determinado texto legal. Trata-se da denominada interpretação conforme com redução de texto. Nesse sentido, Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. Pág. 17. Portanto, não há amparo para alterar o gabarito preliminar para constar referida assertiva como a correta.
    A opção “C” não está correta. O princípio da isonomia no ordenamento jurídico pátrio tem como destinatários tanto o legislador como os aplicadores da lei/ intérpretes. Portanto, ao afirmar que o destinatário exclusivo seria o legislador, a assertiva não está correta. Doutrina: Curso de Direito Constitucional. Gilmar F. Mendes. Inocêncio M. Coelho. Paulo G. Branco. Pág. 157.
    A opção segundo a qual “Pelo princípio da força normativa da Constituição, a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda” não está correta. Isso porque, define o princípio da máxima efetividade ou da eficiência, e não o da força normativa. Este último, aponta que entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais. É o que destaca a doutrina, conforme se extrai da lição de Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. Pág.15/16."
    Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/trt1juiz2010/arquivos/TRT_1_REGIAO_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTENO_ALTERAO_DE_GABARITOS.PDF