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Correta Letra D.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:(...)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
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Não consigo enxergar o erro da questão "a".
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Letra D - certa
comentários: De fato, não se impõe ao empregador uma responsabilidade universal pelos atos do empregado, mas tão-somente por aqueles praticados no desempenho de suas tarefas. Porém, o legislador, querendo dar um proteção maior, previu que o empregador responderá pelos atos culposos de seus empregados quando praticados em razão do serviço. Ex: Faltando serviço numa determinada área da empresa, o empregador manda o empregado ir à rua buscar umas ferramentas que encomendou, desviando de sua função. No trajeto o empregado bate culposamente sua moto num carro. Neste caso o empregador responderá civilmente pela reparação dos danos, cabendo, depois, regresso contra o empregado.
Letra E - errada
comentários: Mesmo se o dano causado pelo empregado for provocado com abuso de atribuições, o empregador irá responder objetivamente, isto porque os empregadores auferem lucro ou proveito com da atuação do empregado, de modo que deveriam, com maior razão, assumir os riscos do prejuízo.
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Letra A - errada
comentários: Segundo Sérgio Cavalieri Filho, para que reste configurada a responsabilidade do empregador, exige-se, em primeiro lugar, que haja um ato culposo do empregado, afora, evidentemente, a hipótese de relação de consumo. Exige-se, ainda, que os atos culposos dos prepostos sejam praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Deve-se ter em mente que a responsabilidade do emprgador é objetiva, mas este pode arguir como matéria de defesa a ausência de culpa do seu empregado no evento danoso, fato, que se comprovado, excluirá a responsabilidade civil do patrão.
Letra B - errada
comentários: Segundo Aguir Dias, a relação de emprego ou preposição traz sempre um ideia de subordinação, embora não seja necessariamente assalariada.
Letra C - errada
comentários: Provando-se que o ato culposo dos empregados foram praticados no exercício do trabalho, ou em razão dele, já é suficiente para configurar responsabilidade civil do empregador.
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Onerosidade é requisito da relação de emprego, portanto, se o trabalho é gratuito não há relação empregatícia. Arts. 2º e 3º da CLT.