-
Certo
Art. 15. É
vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado; - PERDA
II - incapacidade civil absoluta;- SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;- SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;-SUSPENSÃO
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.-SUSPENSÃO
-
Certo
É isso mesmo! O cancelamento de naturalização por sentença transitada em
julgado resulta na perda dos direitos políticos (art. 15, I, CF/88).
-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
-
CERTA.
Os casos de PERDA são: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Os casos de SUSPENSÃO são: improbidade administrativa, condenação criminal transitada em julgado e incapacidade civil absoluta.
Retificação em 08/03/2016: OBS: Recusa de cumprir obrigação a todos imposta: a doutrina entende que é PERDA, mas a lei diz que é SUSPENSÃO.
-
Entendo que o colega tentou ajudar, mas hj o posicionamento da Cespe e da FCC é de que a escusa de consciência e depois a negativa de prestação alternativa gera a Perda dos direitos políticos. Eu sei que isso é matéria polêmica na doutrina, porém vi em muitas questões que o posicionamento das bancas é esse.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;- PERDA
-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
-
Lembrando que no caso de cancelamento de naturalização cabe ao juiz singular a ação.
-
QUESTÃO CORRETA.
Senhores, atentem-se à hipótese no inciso IV, onde se faz necessário a seguinte ressalva:
De acordo com a DOUTRINA=> ocorre a PERDA;
De acordo com a LEI SECA=> ocorre a SUSPENSÃO.
Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos de:
I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado => PERDA;
II- incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO;
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO;
IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII;
DOUTRINA--> PERDA;
LEI SECA--> SUSPENSÃO.
V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º => SUSPENSÃO;
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Gabriel, no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, apenas o Pedro Lenza defende que é caso de perda, a doutrina majoritária entende que é caso de suspensão...Cuidado
-
É óbvio que haverá o cancelamento da naturalização, pois deixou de ser brasileiro, e portanto cidadão, acarreta a perda dos direitos políticos.
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Danilo, eu quero que a doutrina majoritária se foda, eu quero o entendimento do CESPE sobre a escusa da consciência:
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: TRF - 5ª REGIÃO
Prova: Juiz Federal
Apesar de a
prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em
cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de
consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir
àquele que exercer esse direito serviço alternativo em
tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a
declaração da PERDA dos direitos políticos.
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Segundo preceitua o professor Alexandre de Morais:
- Cancelamento da naturalização por sentença transida em julgado > perda dos direitos políticos;
- Incapacidade civil absoluta > suspensão dos direitos políticos;
- Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos > suspenção dos direitos políticos;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e sua prestação alternativa > perda dos direitos políticos;
- Improbidade administrativa > suspenção dos direitos políticos.
Portanto...
CERTO.
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GABARITO CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
__________________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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De acordo com a CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
-
De acordo com a CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Acho que faltou o esse complemento na questão.
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CERTO!
A perda dos direitos políticos é definitiva e ocorre nos seguintes casos:
a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
b) Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Importante ressaltar que os direitos políticos são readquiridos a qualquer tempo se a obrigação for cumprida e, justamente por isso, existem doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão e não como perda dos direitos políticos.
Outra questão interligada ao tema:
(CESPE - 2011 - AL-ES – Procurador) O cancelamento da naturalização por decisão administrativa transitada em julgado constitui uma das hipóteses de perda de direitos políticos.
R: A decisão capaz de causar cancelamento da naturalização e consequente perda de direitos políticos é a decisão judicial transitada em julgado, e não a decisão administrativa.
Gabarito: Errado.
Fonte: PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO
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Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;--->PERDA dos DIREITOS POLÍTICOS;
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e sua prestação alternativa---> PERDA dos DIREITOS POLÍTICOS;
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Só tem direitos politicos quem é nato ou naturalizado, logo se a naturalização for cancelada os diretos politicos também o serão.
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SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
>> Incapacidade civil absoluta;
>> Condenação criminal transitada em julgado;
>> Improbridade administrativa. (Lei 8.429/92)
PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
>> Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
>> Recusa em cumprimir obrigação a todos imposta e deixar de cumprir prestação alternativa (escusa de consciência - Art. 5º, VIII);
CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
>> A Constiuição de 1988 VEDA peremptoriamente a cassação de direitos políticos.
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É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(A cassação dos direitos politicos só existiu na epoca da Ditadura)
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (declarada apenas por juiz); PERDA
II - incapacidade civil absoluta: SUSPENSAO
(A pessoa pode adquirir futuramente sua capacidade civil)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSAO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
(Lembrando que temos que ter 2 fatores para configurar a perda dos direitos politicos nesse caso)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º: SUSPENSAO
-
Mas o que são os direitos politicos?
1. direito de votar em eleições;
2. direito de votar em plebiscitos e referendos;
3. direito de iniciativa popular:
4. direito de organizar e participar de partidos políticos.
5. direito de ser eleito.
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CA-RE --- PERDA para o cespe
cancelamento
recusa
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Galera já esta disponível o local das provas só olhar nos site da Cespe. Boa sorte a todos!!!!!
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Fiquei em dúvida se naturalizado podia votar... mas logo passou a dúvida e lembrei de um caso na ultima eleição em que um português se candidatou a deputado estadual. :)
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CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ----------------> PERDA
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ----------------> PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Para facilitar, basta decorar os incisos que se dá a PERDA.
''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!
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PERDEU PLAYBOY
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Resposta: CERTO.
Conforme o art. 15, I, da CF/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado".
O mencionado artigo não distingue os casos de perda e suspensão. Não obstante, a doutrina estabelece separação entre os conceitos. Desse modo, são casos de perda: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou pretação alternativa (art. 15, IV). Nessas hipóteses, o restabelecimento dos direitos políticos exige requerimento na Justiça Eleitoral. Os casos previstos nos demais incisos, diferentemente, acarretam suspensão de direitos políticos: o restabelecimento desses direitos ocorre automaticamente, uma vez superado o fato que ensejou a suspensão.
Espero ter contribuído...
Abraços!
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mesmo com belíssimos comentários irei me ater a uma breve, "imbecil", mas que para mim funciona, e funcional "decoreba" do artigo 15 da cf:
" a RECA PERDE"
RE= REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa....... (gera PERDA)
CA= CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (gera PERDA)
APENAS ESSES DOIS GERAM PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
os que sobram geram SUSPENSÃO!
espero ter contribuído!
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Só existem dois casos em que haverá PERDA:
- Por cancelamento da naturalização por S. J. T. J.
- Por recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa.
O resto é SUSPENSÂO:
- Por incapacidade civil absoluta;
- Por condenação C. T. J., (enquanto) durarem seus efeitos;
- Por improbidade administrativa.
Bons estudos e que Deus nos fortaleça a cada dia!
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Só perde os direitos políticos quem é antes nacional.
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CUIDADO que a CESPE pode trocar o "judicial" por "administrativa", a questão estará errada.
Vejam essas questões:
Q472700
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização.
Gabarito: ERRADA
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial. CORRETO.
Juntos somos fortess
-
ART.15, I
-
A questão aborda a temática relacionada à
perda e suspensão dos direitos políticos. Apesar de as hipóteses estarem
reunidas de maneira não discriminada no art. 15 da CF/88, sem distinção entre
as hipóteses de perda ou suspensão, há um consenso na doutrina de que a
situação relacionada ao cancelamento da naturalização por meio de sentença
judicial transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.
Nesse sentido:
Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil
absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos
termos do art. 37, § 4º”.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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12
Q385585
Direito Eleitoral
Direitos Políticos, Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa justificadora da perda ou suspensão de direitos políticos gaba-Errado, questões parecida...
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PAULO CESAR
o erro dessa questão que vc trouxe é somente a palavra SUSPENÇÃO,pois com a perda da naturalização da justificativa a PERDA dos dir politicos
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À luz da CF/88:
PERDA:
a) Cancelamento de Naturalização;
b) Obrigação imposta a todos OU prestação alternativa;
SUSPENSÃO:
a) Incapacidade civil;
b) Condenação penal;
c) Improbidade Adm.
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CORRETO.
Pra ajudar, fiz uma analogia que poderá lhes ajudar, pensem da seguinte forma:
"TEM COMO PERDER O BRAÇO SEM PERDER OS DEDOS?"
BRAÇO = NATURALIZAÇÃO
DEDOS = DIREITOS POLÍTICOS
DEUS OS ABENÇOE
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A questão aborda a temática relacionada à perda e suspensão dos direitos políticos. Apesar de as hipóteses estarem reunidas de maneira não discriminada no art. 15 da CF/88, sem distinção entre as hipóteses de perda ou suspensão, há um consenso na doutrina de que a situação relacionada ao cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.
Nesse sentido:
Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.
certa
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Resposta: Correto
Uma vez perdida a naturalização a pessoa voltar a ser estrangeiro.
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eu pensei "óbvio que perde os direitos políticos" e marquei ERRADO, acho que preciso de umas horinhas de sono rs
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Perda : CaRe.
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Só lembrar do CARE o resto é suspensão
cancelamento
recusa
bons estudos!
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PERDA
- CAncelamento da naturalização
- REcusa cumprir prestação alterativa
SUSPENSÃO
- Incapacidade civil absoluta
- Condenação t. julgado
- Improbidade Adm.
CASSAÇÃO -> VEDADA
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Perda
suspensão
suspensão
perda
suspensão
Faça um mapa com os 5 incisos e decore esta ordem, Ficará mais fácil. Contudo, lembrem das pegadinhas das bancas com troca de nomes, como por exemplo, sentença administrativa transitada em julgado, ao invés de condenação criminal.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA )
II - Incapacidade civil absoluta; ( SUSPENÇÃO )
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENÇÃO )
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA )
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENÇÃO )
Gab. C
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CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; ( SUSPENSÃO )
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO )
**IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENSÃO )
----------
**COMPLEMENTANDO :
A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é perda ou suspensão dos direitos políticos?
DEPENDE DA BANCA DA SUA PROVA.
CESPE ---> ADOTA PERDA
FCC -->ADOTA SUSPENSÃO
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Só por questões didáticas é melhor agrupar!
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA)
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA)
- incapacidade civil absoluta; ( SUSPENSÃO )
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO )
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENSÃO )
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GABARITO CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda(DEFINITIVA) ou suspensão(TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
PARA MEMORIZAR
CINCO REI. (MINHA AUTORIA)
C - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
IN - incapacidade civil absoluta;
CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
RE - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
I - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
PARA MEMORIZAR QUEM É PERDA E QUEM É SUSPENSÃO.
PERDA é algo mais grave então é um CânceR
Cânce - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
R - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
SUSPENSÃO -> COIM é INCAPAZ, por isso foi SUSPENSA.
CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
IM - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
INCAPAZ - incapacidade civil absoluta;
___________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Certo
A questão aborda a temática relacionada à perda e suspensão dos direitos políticos. Apesar de as hipóteses estarem reunidas de maneira não discriminada no art. 15 da CF/88, sem distinção entre as hipóteses de perda ou suspensão, há um consenso na doutrina de que a situação relacionada ao cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.
Nesse sentido:
Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.
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Certo.
Embora o brasileiro nato nunca possa ser extraditado, tanto ele quanto o naturalizado podem deixar de ser brasileiros (perder a nacionalidade). O brasileiro naturalizado sofrerá a perda da nacionalidade em caso de cancelamento de sua naturalização, decorrente de decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nesse caso, a única forma de se readquirir a nacionalidade é por meio da ação rescisória. Não será possível um novo procedimento administrativo de naturalização, mesmo que preenchidos os requisitos constitucionais, acima explicitados.
Destaco que o STF entende ser incabível o cancelamento da naturalização pela via administrativa. Para o Tribunal não pode o Ministro da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização embasada em erro de fato – no caso, omissão da existência de condenação em momento anterior à naturalização (RMS n. 27.840, STF).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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VALE LEMBRAR QUE ESSA PERDA É TEMPORÁRIA
POIS CASO SEJA PEDIDO A NATURALIZAÇÃO E NOVAMENTE FOR CONCEDIDA, AUTOMATICAMENTE RETORNA OS SEUS DIREITOS!
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Essa tava mamão com açúcar
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Sim, é perda. Cassação nunca!
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Perda sim, Cassação não!
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Perda sim, Cassação não!
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Quando um brasileiro pede para se naturalizar e não está abrangido nas exceções do artigo , , da , há perda automática da nacionalidade brasileira, pois o pedido para se naturalizar estrangeiro derivou de uma conduta ativa, uma declaração expressa em obter outra nacionalidade.
Todavia, os efeitos práticos oriundos da perda (privação do passaporte brasileiro e do direito de voto, por exemplo) dependem da instauração do processo administrativo no âmbito do Ministério da Justiça e da consequente publicação da perda da nacionalidade do Diário Oficial da União
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tem verdadeiro. É o que se extrai da leitura combinada do art. 12, § 4º, I com o art. 15, I, da CF/88. Gabarito: Certo
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PERDE SIM.
A QUESTÃO DA MEDO, VAI QUE É PEGADINHA.
GAB= CERTO
AVANTE.
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PERDE SIM.
A QUESTÃO DA MEDO, VAI QUE É PEGADINHA.
GAB= CERTO
AVANTE.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Abraço!!!
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Só a título de curiosidade, na FCC o inciso IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; é tratado como uma suspensão...há um divergência doutrinária!
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O §4º do art. 12 da CF/88 dispõe que:
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional;
Já o art. 15, preceitua que:
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos
termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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divergência doutrinária.
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O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos. Sim, pois estrangeiro não tem direitos políticos, por exemplo, votar.
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I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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Quantos são os casos de PERDA dos direitos políticos (Art.15/CF)?
São apenas dois:
I - CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - RECUSA de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Quais as palavras chaves para gravar os dois?
CANCELAMENTO e RECUSA
Mnemônico --> SÓ O CANCER PERDE
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Gabarito Certo
Perda dos direitos políticos
Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado
Recusa em cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa
Suspensão dos direitos políticos
Incapacidade civil absoluta;
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
Improbidade administrativa
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Para eu ter cidadania (Direitos Políticos) eu preciso ter nacionalidade (pertencimento jurídico a um Estado)
Em poucos miúdos,
não tem como eu ter um TÍTULO DE ELEITOR, se eu não sou BRASILEIRA NATA OU NATURALIZADA.
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Perda -> Prazo Indeterminado
Suspensão -> Prazo Determinado
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Quando é declarada a perda de naturalização por processo transitado em julgado, caráter definitivo, temos a perda dos direitos destinados aos cidadãos brasileiros, dois quais incluí os direitos políticos e de nacionalidade.
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Suspensão
Improbidade Administrativa
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
Incapacidade civil absoluta
Perda
Escusa de consciência
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
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CERTO
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Cero, porque ele deixou de ser brasileiro.
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Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):
Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Perda dos Direitos Políticos
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
Suspensão dos Direitos Políticos
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Incapacidade civil ABSOLUTA;
Improbidade administrativa,
Art. 37 par. 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUspensão dos dir. politicos, PErda da função pública, Indisponibilidade dos bens e o REssarcimento ao erário
Mnemônico é só lembrar da ou do ex, quando alguém perguntar se está bem, responda? SUPEREI
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»Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.
»Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil ABSOLUTA; 2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e 3) improbidade administrativa.
»Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; 2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.*
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Complementando...
VEDAÇÃO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa.
Portanto, o processo criminal transitado em julgado é hipótese constitucional para a suspensão dos direitos políticos pelo tempo de duração dos efeitos da condenação.
_______
Bons Estudos ❤
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À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos, é correto afirmar que: O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos.
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Para PERDER, tem que PECAR:
PE CA R: PE (PERDA), CA (CANCELAMENTO), R(RECUSA)
O "restante" é SUSPENSÃO...
Espero ter ajudado.
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Perda é ReCa!
O restante, suspensão.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda.
II - incapacidade civil absoluta; suspensão.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; perda.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Suspensão.
Assertiva:
O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos. (CERTO). Se falasse suspensão estaria errado...
A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Bizu para não errar nunca isso:
CARE PERDE DENTES
CAncelamento de naturalização= PERDA/
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA
Os demais casos serão de suspensão.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Bizu para não errar nunca isso:
CARE PERDE DENTES
CAncelamento de naturalização= PERDA/
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA
Os demais casos serão de suspensão
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Gabarito: certo
Em caso de perda de nacionalidade, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, que só é aplicada ao brasileiro naturalizado e por sentença judicial transitada em julgada, essa só poderá ser readquirida novamente mediante ação rescisória.
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São hipóteses de perda dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e a recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:Certo
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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