SóProvas


ID
1808170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  - PERDA


    II - incapacidade civil absoluta;- SUSPENSÃO


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;- SUSPENSÃO


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;-SUSPENSÃO


    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.-SUSPENSÃO

  • Certo


    É isso mesmo! O cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado resulta na perda dos direitos políticos (art. 15, I, CF/88).

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
  • CERTA.

    Os casos de PERDA são: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Os casos de SUSPENSÃO são: improbidade administrativa, condenação criminal transitada em julgado e incapacidade civil absoluta.

    Retificação em 08/03/2016: OBS: Recusa de cumprir obrigação a todos imposta: a doutrina entende que é PERDA, mas a lei diz que é SUSPENSÃO.

  • Entendo que o colega tentou ajudar, mas hj o posicionamento da Cespe e da FCC é de que a escusa de consciência e depois a negativa de prestação alternativa gera a Perda dos direitos políticos. Eu sei que isso é matéria polêmica na doutrina, porém vi em muitas questões que o posicionamento das bancas é esse.


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;- PERDA
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


  • Lembrando que no caso de cancelamento de naturalização cabe ao juiz singular a ação. 

  • QUESTÃO CORRETA.


    Senhores, atentem-se à hipótese no inciso IV, onde se faz necessário a seguinte ressalva:

    De acordo com a DOUTRINA=> ocorre a PERDA;

    De acordo com a LEI SECA=> ocorre a SUSPENSÃO.



    Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só de dará nos casos de:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado => PERDA;

    II- incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO;

    III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO;

    IV- recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII;

    DOUTRINA--> PERDA;

    LEI SECA--> SUSPENSÃO.

    V- improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4º => SUSPENSÃO;


  • Gabriel, no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, apenas o Pedro Lenza defende que é caso de perda, a doutrina majoritária entende que é caso de suspensão...Cuidado

  • É óbvio que haverá o cancelamento da naturalização, pois deixou de ser brasileiro, e portanto cidadão, acarreta a perda dos direitos políticos.

  • Danilo, eu quero que a doutrina majoritária se foda, eu quero o entendimento do CESPE sobre a escusa da consciência:


    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal

    Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da PERDA dos direitos políticos.


  • Segundo preceitua o professor Alexandre de Morais:
    - Cancelamento da naturalização por sentença transida em julgado > perda dos direitos políticos;
    - Incapacidade civil absoluta  > suspensão dos direitos políticos;
    - Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos > suspenção dos direitos políticos;
    - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e sua prestação alternativa > perda dos direitos políticos;
    - Improbidade administrativa > suspenção dos direitos políticos.
    Portanto...
    CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    __________________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • De acordo com a CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • De acordo com a CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Acho que faltou o  esse complemento na questão. 

  • CERTO!

     

    A perda dos direitos políticos é definitiva e ocorre nos seguintes casos:

     

    a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    b) Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. 

     

    Importante ressaltar que os direitos políticos são readquiridos a qualquer tempo se a obrigação for cumprida e, justamente por isso, existem doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão e não como perda dos direitos políticos.

     

    Outra questão interligada ao tema:

    (CESPE - 2011 - AL-ES – Procurador) O cancelamento da naturalização por decisão administrativa transitada em julgado constitui uma das hipóteses de perda de direitos políticos.
    R: A decisão capaz de causar cancelamento da naturalização e consequente perda de direitos políticos é a decisão judicial transitada em julgado, e não a decisão administrativa.

    Gabarito: Errado.

     

    Fonte: PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;--->PERDA dos DIREITOS POLÍTICOS;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e sua prestação alternativa---> PERDA dos DIREITOS POLÍTICOS;

  • Só tem direitos politicos quem é nato ou naturalizado, logo se a naturalização for cancelada os diretos politicos também o serão. 

  • SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    >> Incapacidade civil absoluta;

    >> Condenação criminal transitada em julgado;

    >> Improbridade administrativa. (Lei 8.429/92)

     

    PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS

    >> Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    >> Recusa em cumprimir obrigação a todos imposta e deixar de cumprir prestação alternativa (escusa de consciência - Art. 5º, VIII);

     

    CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    >> A Constiuição de 1988 VEDA peremptoriamente a cassação de direitos políticos.

  •  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (A cassação dos direitos politicos só existiu na epoca da Ditadura)

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (declarada apenas por juiz); PERDA

     

    II - incapacidade civil absoluta: SUSPENSAO

    (A pessoa pode adquirir futuramente sua capacidade civil)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSAO

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    (Lembrando que temos que ter 2 fatores para configurar a perda dos direitos politicos nesse caso)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º: SUSPENSAO

  • Mas o que são os direitos politicos?

    1. direito de votar em eleições;

    2. direito de votar em plebiscitos e referendos;

    3. direito de iniciativa popular:

    4. direito de organizar e participar de partidos políticos.

    5. direito de ser eleito.

  • CA-RE  --- PERDA  para o cespe

    cancelamento

    recusa

  • Galera já esta disponível o local das provas só olhar nos site da Cespe. Boa sorte a todos!!!!!

  • Fiquei em dúvida se naturalizado podia votar... mas logo passou a dúvida e lembrei de um caso na ultima eleição em que um português se candidatou a deputado estadual. :)

  • CERTO

     

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;   ----------------> PERDA

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  ---------------->  PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     

    Para facilitar, basta decorar os  incisos que se dá a PERDA.

     

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

     

  • PERDEU PLAYBOY

  • Resposta: CERTO.

    Conforme o art. 15, I, da CF/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado".

    O mencionado artigo não distingue os casos de perda e suspensão. Não obstante, a doutrina estabelece separação entre os conceitos. Desse modo, são casos de perda: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou pretação alternativa (art. 15, IV). Nessas hipóteses, o restabelecimento dos direitos políticos exige requerimento na Justiça Eleitoral. Os casos previstos nos demais incisos, diferentemente, acarretam suspensão de direitos políticos: o restabelecimento desses direitos ocorre automaticamente, uma vez superado o fato que ensejou a suspensão.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • mesmo com belíssimos comentários irei me ater a uma breve, "imbecil", mas que para mim funciona, e funcional "decoreba" do artigo 15 da cf:

     

    " a RECA PERDE"

     

    RE= REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.......  (gera PERDA)

    CA= CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (gera PERDA)

    APENAS ESSES DOIS GERAM PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    os que sobram geram SUSPENSÃO!

     

    espero ter contribuído!

  • Só existem dois casos em que haverá PERDA:

     

    - Por cancelamento da naturalização por S. J. T. J.

    - Por recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa.

     

    O resto é SUSPENSÂO:

    - Por incapacidade civil absoluta;

    - Por condenação C. T. J., (enquanto) durarem seus efeitos;

    - Por improbidade administrativa.

     

    Bons estudos e que Deus nos fortaleça a cada dia!

  • Só perde os direitos políticos quem é antes nacional.

  • CUIDADO que a CESPE pode trocar o "judicial" por "administrativa", a questão estará errada.

    Vejam essas questões: 

    Q472700

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização. 
     

    Gabarito: ERRADA

     

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

     

     

           Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização. 

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicialCORRETO.

    Juntos somos fortess

  • ART.15, I 

  • A questão aborda a temática relacionada à perda e suspensão dos direitos políticos. Apesar de as hipóteses estarem reunidas de maneira não discriminada no art. 15 da CF/88, sem distinção entre as hipóteses de perda ou suspensão, há um consenso na doutrina de que a situação relacionada ao cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.

    Nesse sentido:

    Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • 12

    Q385585

    Direito Eleitoral 

     Direitos Políticos,  Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.

    O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa justificadora da perda ou suspensão de direitos políticos gaba-Errado, questões parecida...

  • PAULO CESAR

    o erro dessa questão que vc trouxe é somente a palavra SUSPENÇÃO,pois com a perda da naturalização da justificativa a PERDA dos dir politicos

  • À luz da CF/88:

    PERDA: 

    a) Cancelamento de Naturalização;

    b) Obrigação imposta a todos OU prestação alternativa;

     

    SUSPENSÃO:

    a) Incapacidade civil;

    b) Condenação penal;

    c) Improbidade Adm.

  • CORRETO.

    Pra ajudar, fiz uma analogia que poderá lhes ajudar, pensem da seguinte forma:

    "TEM COMO PERDER O BRAÇO SEM PERDER OS DEDOS?"

    BRAÇO = NATURALIZAÇÃO

    DEDOS = DIREITOS POLÍTICOS

    DEUS OS ABENÇOE

  • A questão aborda a temática relacionada à perda e suspensão dos direitos políticos. Apesar de as hipóteses estarem reunidas de maneira não discriminada no art. 15 da CF/88, sem distinção entre as hipóteses de perda ou suspensão, há um consenso na doutrina de que a situação relacionada ao cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.

    Nesse sentido:

    Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    certa

  • Resposta: Correto

    Uma vez perdida a naturalização a pessoa voltar a ser estrangeiro.

  • eu pensei "óbvio que perde os direitos políticos" e marquei ERRADO, acho que preciso de umas horinhas de sono rs

  • Perda : CaRe.
  • Só lembrar do CARE o resto é suspensão

     

    cancelamento

    recusa

     

    bons estudos!

  • PERDA     

    - CAncelamento da naturalização

    - REcusa cumprir prestação alterativa  

     

    SUSPENSÃO 

    - Incapacidade civil absoluta

    - Condenação t. julgado

    - Improbidade Adm.

     

    CASSAÇÃO -> VEDADA

     

  • Perda

    suspensão

    suspensão

    perda

    suspensão

    Faça um mapa com os 5 incisos e decore esta ordem, Ficará mais fácil. Contudo, lembrem das pegadinhas das bancas com troca de nomes, como por exemplo, sentença administrativa transitada em julgado, ao invés de condenação criminal.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( PERDA )

    II - Incapacidade civil absoluta; ( SUSPENÇÃO )

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENÇÃO )

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA )

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENÇÃO )

     

     

    Gab. C

  • CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  ( PERDA) 

    II - incapacidade civil absoluta; ( SUSPENSÃO ) 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO ) 

    **IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA) 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENSÃO ) 

     ----------

    **COMPLEMENTANDO : 

    A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é perda ou suspensão dos direitos políticos?

     

    DEPENDE DA BANCA DA SUA PROVA.

    CESPE ---> ADOTA PERDA 

    FCC -->ADOTA  SUSPENSÃO

  • Só por questões didáticas é melhor agrupar!

    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  ( PERDA) 

    - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ( PERDA) 

    - incapacidade civil absoluta; ( SUSPENSÃO ) 

    - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ( SUSPENSÃO ) 

    - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ( SUSPENSÃO ) 

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda(DEFINITIVA) ou suspensão(TEMPORÁRIA) só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

    PARA MEMORIZAR

    CINCO REI. (MINHA AUTORIA)

    C - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    IN - incapacidade civil absoluta;

    CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    RE - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    I - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    PARA MEMORIZAR QUEM É PERDA E QUEM É SUSPENSÃO.

    PERDA é algo mais grave então é um CânceR

    Cânce - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    R - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    SUSPENSÃO -> COIM é INCAPAZ, por isso foi SUSPENSA.

    CO - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    IM - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    INCAPAZ - incapacidade civil absoluta;

     

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Certo

    A questão aborda a temática relacionada à perda e suspensão dos direitos políticos. Apesar de as hipóteses estarem reunidas de maneira não discriminada no art. 15 da CF/88, sem distinção entre as hipóteses de perda ou suspensão, há um consenso na doutrina de que a situação relacionada ao cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.

    Nesse sentido:

    Art. 15 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

  • Certo.

    Embora o brasileiro nato nunca possa ser extraditado, tanto ele quanto o naturalizado podem deixar de ser brasileiros (perder a nacionalidade). O brasileiro naturalizado sofrerá a perda da nacionalidade em caso de cancelamento de sua naturalização, decorrente de decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nesse caso, a única forma de se readquirir a nacionalidade é por meio da ação rescisória. Não será possível um novo procedimento administrativo de naturalização, mesmo que preenchidos os requisitos constitucionais, acima explicitados.

    Destaco que o STF entende ser incabível o cancelamento da naturalização pela via administrativa. Para o Tribunal não pode o Ministro da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização embasada em erro de fato – no caso, omissão da existência de condenação em momento anterior à naturalização (RMS n. 27.840, STF).

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • VALE LEMBRAR QUE ESSA PERDA É TEMPORÁRIA

    POIS CASO SEJA PEDIDO A NATURALIZAÇÃO E NOVAMENTE FOR CONCEDIDA, AUTOMATICAMENTE RETORNA OS SEUS DIREITOS!

  • Essa tava mamão com açúcar
  • Sim, é perda. Cassação nunca!

  • Perda sim, Cassação não!

  • Perda sim, Cassação não!

  • Quando um brasileiro pede para se naturalizar e não está abrangido nas exceções do artigo , ,  da , há perda automática da nacionalidade brasileira, pois o pedido para se naturalizar estrangeiro derivou de uma conduta ativa, uma declaração expressa em obter outra nacionalidade.

    Todavia, os efeitos práticos oriundos da perda (privação do passaporte brasileiro e do direito de voto, por exemplo) dependem da instauração do processo administrativo no âmbito do Ministério da Justiça e da consequente publicação da perda da nacionalidade do Diário Oficial da União

  • tem verdadeiro. É o que se extrai da leitura combinada do art. 12, § 4º, I com o art. 15, I, da CF/88. Gabarito: Certo

  • PERDE SIM.

    A QUESTÃO DA MEDO, VAI QUE É PEGADINHA.

    GAB= CERTO

    AVANTE.

  • PERDE SIM.

    A QUESTÃO DA MEDO, VAI QUE É PEGADINHA.

    GAB= CERTO

    AVANTE.

  • Minha contribuição.

    CF/88

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  (Suspensão)

    Abraço!!!

  • Só a título de curiosidade, na FCC o inciso IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;  é tratado como uma suspensão...há um divergência doutrinária!

  • O §4º do art. 12 da CF/88 dispõe que:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade 

    nociva ao interesse nacional;

    Já o art. 15, preceitua que:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II – incapacidade civil absoluta;

    III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos 

    termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • divergência doutrinária.

  • O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos. Sim, pois estrangeiro não tem direitos políticos, por exemplo, votar.

  • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • Quantos são os casos de PERDA dos direitos políticos (Art.15/CF)?

    São apenas dois:

     

    I - CANCELAMENTO da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - RECUSA de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Quais as palavras chaves para gravar os dois?

    CANCELAMENTO e RECUSA

     

    Mnemônico --> SÓ O CANCER PERDE

  • Gabarito Certo

    Perda dos direitos políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado

    Recusa em cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa

    Suspensão dos direitos políticos

    Incapacidade civil absoluta;

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    Improbidade administrativa

  • Para eu ter cidadania (Direitos Políticos) eu preciso ter nacionalidade (pertencimento jurídico a um Estado)

    Em poucos miúdos,

    não tem como eu ter um TÍTULO DE ELEITOR, se eu não sou BRASILEIRA NATA OU NATURALIZADA.

  • Perda -> Prazo Indeterminado

    Suspensão -> Prazo Determinado

  • Quando é declarada a perda de naturalização por processo transitado em julgado, caráter definitivo, temos a perda dos direitos destinados aos cidadãos brasileiros, dois quais incluí os direitos políticos e de nacionalidade.

  • Suspensão

    Improbidade Administrativa

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    Incapacidade civil absoluta

    Perda

    Escusa de consciência

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

  • CERTO

  • Cero, porque ele deixou de ser brasileiro.

  • Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):

    Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos Direitos Políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão dos Direitos Políticos

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Incapacidade civil ABSOLUTA;

    Improbidade administrativa,

    Art. 37 par. 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUspensão dos dir. politicos, PErda da função pública, Indisponibilidade dos bens e o REssarcimento ao erário

    Mnemônico é só lembrar da ou do ex, quando alguém perguntar se está bem, responda? SUPEREI

  • »Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.

    »Suspensão dos direitos políticos: 1) Incapacidade civil ABSOLUTA; 2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) e 3) improbidade administrativa.

    »Perda dos direitos políticos: 1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; 2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.*

  • Complementando...

    VEDAÇÃO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa.

    Portanto, o processo criminal transitado em julgado é hipótese constitucional para a suspensão dos direitos políticos pelo tempo de duração dos efeitos da condenação.

    _______

    Bons Estudos ❤

  • À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos, é correto afirmar que: O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos.

  •  Para PERDER, tem que PECAR:

    PE CA R: PE (PERDA), CA (CANCELAMENTO), R(RECUSA)

    O "restante" é SUSPENSÃO...

    Espero ter ajudado.

  • Perda é ReCa!

    O restante, suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda.

    II - incapacidade civil absoluta; suspensão.

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; suspensão.

     IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; perda.

     V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Suspensão.

    Assertiva:

    O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos. (CERTO). Se falasse suspensão estaria errado...

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Bizu para não errar nunca isso: 

    CARE PERDE DENTES

    CAncelamento de naturalização= PERDA/

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA

    Os demais casos serão de suspensão.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Bizu para não errar nunca isso: 

    CARE PERDE DENTES

    CAncelamento de naturalização= PERDA/

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA

    Os demais casos serão de suspensão

  • Gabarito: certo

    Em caso de perda de nacionalidade, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, que só é aplicada ao brasileiro naturalizado e por sentença judicial transitada em julgada, essa só poderá ser readquirida novamente mediante ação rescisória.

  • São hipóteses de perda dos direitos políticos o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e a recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Certo

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!