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Em razão da independência funcional, os membros da Defensoria Pública podem atuar segundo as suas convicções. O princípio da unidade não veda a existência de posições discordantes entre os membros da Defensoria Pública. Os dois princípios (unidade e independência funcional) convivem em perfeita harmonia. Questão correta.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-prova-de-direito-constitucional-defensoria-publica-da-uniao-2016/
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Certo
Em razão da independência funcional, os membros da Defensoria Pública podem atuar segundo as suas convicções. O princípio da unidade não veda
a existência de posições discordantes entre os membros da Defensoria
Pública. Os dois princípios (unidade e independência funcional) convivem
em perfeita harmonia.
Prof. Ricardo Vale
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PRINCÍPIO DA UNIDADE - Unidade é o conceito de que a Defensoria Pública e os órgãos que a integram formam um todo orgânico, sob uma só direção administrativa, não funcional, pois seus membros têm independência no exercício das funções.
PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - é a liberdade de convicção conferida aos membros da Defensoria, que devem apenas obediência à Constituição e às leis.
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art. 134 cf § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Q: CERTA
#RumoPosse
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Essa foi sem dúvida uma das piores pegadinhas que ja vi... kkkk com muito custo consegui desembolar a questão.
gab. C
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Gabarito: C
Questão bem maliciosa.
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Essa foi pra quebrar.
Gabarito C.
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A questão cuida dos princípios da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL e UNIDADE no âmbito da DP.
No MP ocorre a mesma lógica. O que dizer de um Promotor de Justiça que pede a absolvição do réu e de um outro que, logo em seguida, recorre da decisão que absolveu esse mesmo réu, por força do pedido de absolvição? Ora, pelo princípio da UNIDADE, o MP forma um só órgão, dirigido por um só chefe. No entanto, pelo princípio da independência funcional, cada membro pode agir segundo a sua própria convicção. Logo, o princípio da unidade não veda posições dissonantes dentro do próprio órgão do MP, o que não impede que o MP caia em contradição. O MP recorreu que uma sentença em que ele mesmo pediu a absolvição?
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GAb: c
Complementando:
Art. 127. §1º
-> PRINCÍPIOS institucionais do MP:
- Unidade (órgão único)
Obs.: A unidade existe dentro de cada ramo do MP e não em relação a toda instituição.
- Indivisibilidade (membros podem ser substituídos)
Obs.: Atuação de cada ramo do MP é impessoal
- Independência funcional (subordinação apenas a CF e sua consciência)
Obs.: Cada ramo do MP possui autonomia no desempenho do seu cargo
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:
- São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
- São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Q834917 IN - DIVISIBILIDADE
- Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.
- O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.
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São GARANTIAS:
a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I
ATENÇÃO: O advogado público NÃO tem garantia de inamovibilidade.
A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.
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Falhei na Interpretação da questão. nossa...
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Sempre que pegarmos uma questão cabulosa assim e cheia de negações, temos que usar o raciocínio lógico ----------> 2 negações = 1 verdade
Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.
Do princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida.
Percebem como a leitura ficou mais fácil? é só ler como se a negação não existisse.
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Permite a discordância entre os membros devido ao principio da independência funcional.
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tem q saber interpretar pq essa dai é maliciosa kkkk eu acertei
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Depois de um bug no cerebro e uma aplicação de RLM foi
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GABARITO: CERTO
Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
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A vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP não decorre do princípio da unidade, haja vista a independência funcional a eles garantida.
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Questão de língua portuguesa.
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É simples,
Princípio da unidade: a DP é um todo institucional, assim decorre dele a concepção orgânica de que a Defensoria é uma instituição UNA.
Autonomia funcional: dele sim decorre a liberdade de convicção e atuação dos seus membros, não do supracitado.
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GAb C
Decorre da indivisibilidade.
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Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP),é correto afirmar que:
Do princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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A questão demanda o conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça.
Importante destacar que as Funções Essenciais à Justiça abrangem o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia (que se biparte em advocacia privada e advocacia pública). Cada uma delas possui um papel específico, com previsões constitucionais e infraconstitucionais.
Consoante o artigo 134, §4º, da CRFB, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 da Constituição Federal.
O princípio da unidade aduz que aa Defensoria Pública representa uma entidade em si, sob uma única direção administrativa. Já o princípio da independência funcional confere liberdade aos membros da unidade, para que atuem conforme sua própria consciência, obedecendo somente aos princípios norteadores do Direito, a Constituição e tratados internacionais e às leis.
Logo, ao afirmar que o princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida, o item em análise está correto.
Gabarito da questão: certo.
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textinho enrolado ein ! kk