SóProvas


ID
1808188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.

Do princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida.

Alternativas
Comentários
  • Em razão da independência funcional, os membros da Defensoria Pública podem atuar segundo as suas convicções. O princípio da unidade não veda a existência de posições discordantes entre os membros da Defensoria Pública. Os dois princípios (unidade e independência funcional) convivem em perfeita harmonia. Questão correta.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-prova-de-direito-constitucional-defensoria-publica-da-uniao-2016/

  • Certo


    Em razão da independência funcional, os membros da Defensoria Pública podem atuar segundo as suas convicções. O princípio da unidade não veda a existência de posições discordantes entre os membros da Defensoria Pública. Os dois princípios (unidade e independência funcional) convivem em perfeita harmonia.


    Prof. Ricardo Vale


  • PRINCÍPIO DA UNIDADE - Unidade é o conceito de que a Defensoria Pública e os órgãos que a integram formam um todo orgânico, sob uma só direção administrativa, não funcional, pois seus membros têm independência no exercício das funções.

    PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - é a liberdade de convicção conferida aos membros da Defensoria, que devem apenas obediência à Constituição e às leis.


  • art. 134 cf § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    Q: CERTA

     

    #RumoPosse

  • Essa foi sem dúvida uma das piores pegadinhas que ja vi... kkkk com muito custo consegui desembolar a questão.

    gab. C

  • Gabarito: C

     

    Questão bem maliciosa.

     

  • Essa foi pra quebrar.

     

    Gabarito C.

  • A questão cuida dos princípios da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL e UNIDADE no âmbito da DP.

     

    No MP ocorre a mesma lógica. O que dizer de um Promotor de Justiça que pede a absolvição do réu e de um outro que, logo em seguida, recorre da decisão que absolveu esse mesmo réu, por força do pedido de absolvição? Ora, pelo princípio da UNIDADE, o MP forma um só órgão, dirigido por um só chefe. No entanto, pelo princípio da independência funcional, cada membro pode agir segundo a sua própria convicção. Logo, o princípio da unidade não veda posições dissonantes dentro do próprio órgão do MP, o que não impede que o MP caia em contradição. O MP recorreu que uma sentença em que ele mesmo pediu a absolvição?

  • GAb: c

    Complementando:

    Art. 127. §1º 

    -> PRINCÍPIOS institucionais do MP:

    - Unidade (órgão único)

    Obs.: A unidade existe dentro de cada ramo do MP e não em relação a toda instituição.

    - Indivisibilidade (membros podem ser substituídos)

    Obs.: Atuação de cada ramo do MP é impessoal

    - Independência funcional (subordinação apenas a CF e sua consciência)

    Obs.: Cada ramo do MP possui autonomia no desempenho do seu cargo

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

     

    -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

     

     -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Q834917     IN - DIVISIBILIDADE

    -  Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.

     

     

     

     

    -    O princípio da UNIDADE preconiza a atuação dos membros da Defensoria e do  Ministério Público enquanto um só corpo, respectivamente, consistindo em vontade una, de modo que a manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão.

     

     

    .............

          São GARANTIAS:

     

    a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

     

    ATENÇÃO:     O advogado público NÃO tem garantia de inamovibilidade.

     

    A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.

  • Falhei na Interpretação da questão. nossa...

  • Sempre que pegarmos uma questão cabulosa assim e cheia de negações, temos que usar o raciocínio lógico ----------> 2 negações = 1 verdade

    Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.

    Do princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida.

    Percebem como a leitura ficou mais fácil? é só ler como se a negação não existisse. 

  • Permite a discordância entre os membros devido ao principio da independência funcional.

  • tem q saber interpretar pq essa dai é maliciosa kkkk eu acertei 

  • Depois de um bug no cerebro e uma aplicação de RLM foi

  • GABARITO: CERTO

    Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

  • A vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP não decorre do princípio da unidade, haja vista a independência funcional a eles garantida.

  • Questão de língua portuguesa.

  • É simples,

    Princípio da unidade: a DP é um todo institucional, assim decorre dele a concepção orgânica de que a Defensoria é uma instituição UNA.

    Autonomia funcional: dele sim decorre a liberdade de convicção e atuação dos seus membros, não do supracitado.

  • GAb C

    Decorre da indivisibilidade.

  • Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP),é correto afirmar que: 

    Do princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • A questão demanda o conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça.

    Importante destacar que as Funções Essenciais à Justiça abrangem o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia (que se biparte em advocacia privada e advocacia pública). Cada uma delas possui um papel específico, com previsões constitucionais e infraconstitucionais. 

    Consoante o artigo 134, §4º, da CRFB, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 da Constituição Federal. 

    O princípio da unidade aduz que aa Defensoria Pública representa uma entidade em si, sob uma única direção administrativa. Já o princípio da independência funcional confere liberdade aos membros da unidade, para que atuem conforme sua própria consciência, obedecendo somente aos princípios norteadores do Direito, a Constituição e tratados internacionais e às leis.

    Logo, ao afirmar que o princípio institucional da unidade não decorre a vedação à existência de posições discordantes entre os membros da DP, haja vista a independência funcional a eles garantida, o item em análise está correto.


     Gabarito da questão: certo.
  • textinho enrolado ein ! kk