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É competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X). Assim, o Congresso Nacional exerce função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta. Entretanto, a atividade de fiscalização do Congresso não é subsidiária à atuação do TCU. O TCU é que auxilia o Congresso no exercício do controle externo da Administração Pública.
Questão errada.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-prova-de-direito-constitucional-defensoria-publica-da-uniao-2016/
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Com fulcro na CF/88 a titularidade do Controle Externo é do CN, com auxílio do TCU. Sendo assim a fiscalização ( FOCOP) financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial da União, assim como de sua administração administração indireta será exercida pelo CN, bem como pelos sistemas de controle interno de cada poder, a exemplo da CGU no âmbito federal.
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Errado
Art. 49, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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ERRADA.
É o contrário, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.
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Só para complementar as respostas anteriores, além do que diz respeito ao artigo 49, X, achei este acerca da fiscalização financeira (CF/88):
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ..."
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TIVE QUE RESPONDER....rsrs...POIS A ESTATÍSTICA ESTAVA 50 % EM TUDO..rsrs..AÍ É FODA, POR ISSO A IMPORTANCIA DE COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS.
---> QUEM FAZ O CONTROLE EXTERNO É O CONGRESSO NACIONAL, O TCU AUXILIA ELE. inteligência do Art. 71 CF..o amigo aqui em baixo o mostrou.
GABARITO 'ERRADO"
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Resumindo os comentários dos grandes colegas :D ....
Controle externo -> Congresso Nacional... tá.. e quem auxilia? TCaUxilia. kkk
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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O erro está em dizer que o Congresso exerce de forma subsidiária função fiscalizatória com relação ao TCU, quando nessa relação constitucional o órgão acessório seria o TCU
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ERRADO:
Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete:
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Aviso aos concurseiros que vão fazer concurso que ainda não saiu edital
O Senado criou uma Instituição Fiscal Independente, que fará um trabalho "paralelo" ao do TCU. Portanto, será cobrado nos próximos concursos. A criação dessa instituição foi votada no dia 23/03/2016...
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Não é subsidiária. A função fiscalizatória é inclusive atividade típica do poder legislativo, lado a lado à sua função de legislar.
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Glau A. : merece um curtir seu comentário, pelo comentário excelente e n pela foto.
Grato!
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Explicação do professor Ricardo Vale, do Estratégia:
É competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X). Assim, o Congresso Nacional exerce função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta. Entretanto, a atividade de fiscalização do Congressonão é subsidiária à atuação do TCU. O TCU é que auxilia o Congresso no exercício do controle externo da Administração Pública. Questão errada.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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O Congresso não é submisso ao TCU!
O TCU que é um auxiliar fiscal do Congresso
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O Congresso Nacional não exerce de maneira SUBSIDIÁRIA à fiscalização exercida pelo TCU. O erro está exatamente nesta parte. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
O caso é que o TCU é órgão AUXILIAR do Poder legislativo para exercer o controle externo:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Alternativa: ERRADA
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Lembrando sempre que o TCU não é subordinado ao Congresso, e que a maioria de suas atribuições nem sequer passa por aquele, tendo a autonomia de agir de ofício ou por provocação.
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ERRADO. nao é feito de forma subsidiária. Tanto o CN quanto o TCU fazem essa fiscalizaçao.
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Art. 71 CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU...
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A função precípua de fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo, pois é ele quem detém constitucionalmente essa função.
O TCU vem para auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo da administração pública.
GABARITO: ERRADO.
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não é de forma subsidiária, mas sim de foma tipica. assim acho. kk
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O poste mijando no cachorro?????
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forma subsidiária siginifica forma de auxílio, ou seja auxiliar o TCU
e pelo comando da questão percebe-se que foi invertido a ordem dos processos, pois, a fiscalização esta a cargo do CN e quem o auxilia (subsidia) é o TCU
gabarito: ERRADO
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Errado.
Na verdade é ao contrário.
É o Congresso Nacional que tem a competência para fiscalizar, sendo o TCU um órgão que o auxilia.
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É bom que muitos aqui que comentaram reavaliem o conceito de SUBSDIARIEDADE....
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CONGRESSO - FISCALIZA
TCU - AUXILIA
GAB. ERRADO
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Copiando a ideia do colega, que vai ajudar a todos.
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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Perdoe-me quem inventou isso, mais acho uma grande bobagem fazer campanha para que as pessoas NÃO façam seus comentários... Eu particularmente não tenho o hábito de fazer comentários nas questões, mais os que são feitos sempre tem alguma coisa que pode nos ajudar, seja com expressões mais simples, ou bizus... Vamos Estudar...
NÃO CONCORDO
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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Há mais um erro nessa questão, qual seja : exercer função fiscalizatória sobre entidades da administração direta. Não há entidades na administração DIRETA.
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Raphael Rocha,
Acredito que o termo "entidades da administração direta" está relacionado com as próprias entidades políticas, entes federativos, pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e Municípios).
Segue artigo sobre o tema:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838
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cada um é livre para comentar o que quiser, independentemente de saber ou não a resposta, pois ninguém aqui é especialista no assunto, se for nem devia estar aqui, pois eu só estou aqui pq quero aprender não só com meus acertos, mas tb com meus erros.
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Perdoe-me Sandra, mas acho que você não entendeu a colocação do colega quando ele diz #apenascomentealgonovo
Algo novo não é copiar e colar uma resposta que já se encontra nos comentarios dos colegas. Ninguem esta querendo privar que as pessoas respondam, mas sinceramente, qual a finalidade de responder tal e qual a resposta ja postada? Estamos todos estudando!
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No meu ponto de vista o erro na assertiva reside quando ela fala em fiscalização da União. A União é composta pelos 3 Poderes na esfera federal. Ocorre que a função fiscalizatória do Poder Legislativo não ocorre em face do Poder Judiciário. A fiscalização do Poder Judiciário federal está a cargo do CNJ. Por outro lado, não vejo erro quando a questão fala em fiscalização subsidiária entre o TCU e o Congresso, considerando que, segundo o dicionário, o termo é sinônimo de ajuda, auxílio, o que em nada viola os ditames constitucionais.
Não obstante, gostaria muito de ver o comentário de um professor.
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Excelente questão / 10
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A questão faz assertiva relacionada à
atividade fiscalizatória do TCU e do Congresso Nacional. Conforme art. 49, CF/88
- “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e
controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder
Executivo, incluídos os da administração indireta”. Contudo, cumpre ressaltar
que a atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo
TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Acredito que o erro consiste em atribuir a atividade de fiscalização ao TCU quando a CF expressamente diz que "A fiscalização contábil [...] será exercida PELO CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo [...]" e, ainda, "O controle externo, a cargo do CN, será exercido COM O AUXÍLIO DO TCU" e não pelo TCU. (Artigos: 70, caput e 71, caput; CF)
Além disso, em nenhum momento a CF menciona qualquer atividade subsidiária de um ou outro na fiscalização em questão.
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Significado de subsidiária. O que é subsidiária: S.F. ou ADJ. Característica de quem auxilia, que fortifica.
Quem auxilio a prestação de contas? TCU
Congresso Nacional COM Auxilio do TCU
Ou seja TCU auxilia de forma subsidiária.
A questão fala ao contrário. TCU cm auxilio do CN.
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ao contrário:
CN>>>TCU e não TCU>>>CN
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O poste mijando no cachorro????? [2] (essa foi foda kkkkkkkkkk)
Bem, vamos apenas recordar:
o Poder Legislativo tem quantas funções típicas?
2
Quais são elas?
O Poder Legislativo tem como funções típicas, não somente a função de legislar, mas também a importante função de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo, bem como fiscalizar administrativamente os atos do Poder Executivo (artigo 49, inciso X da Constituição Federal, cuja leitura deve ser feita) (http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1685/1604)
Então senhores, a função fiscalizadora é típica do Legislativo, que é auxiliado pelo Tribunal de Contas.
Não confundir, por favor, o poste com o cachorro hahhaha
Bons estudos!
Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche
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mds qto comentário igual aos 300 abaixo kkkkkk qta necessidade de mostrar que sabe o assunto....
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Não é de subsidiar mas a de auxiliar o Congresso nas fiscalizações .
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Gente, uma dica, quando houver comentário do professor na questão, vá direto a ele, pois tenho visto muitos comentários errados por aqui, o que pode acabar atrapalhando os nossos estudos.
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Não concordo com essa questão pela forma como foi colocado o termo "pode".
Pode é diferente de "cabe" ou "deve", pois tem uma acepção situacional.
Vejamos um exemplo:
O TCU, no exercício de sua obrigação Constitucional, deve fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a um Estado ( CF: art. 71, VI ).
Essa é uma competencia do TCU, e não do Congresso. Entretanto, não vejo impedimento caso alguma casa do Congresso, no âmbito de uma CPI, resolva investigar o repasse dos mesmos recursos.
Ou seja:
De forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União, o Congresso Nacional pôde exercer função fiscalizatória sobre a União (...)
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A questão faz assertiva relacionada à atividade fiscalizatória do TCU e do Congresso Nacional. Conforme art. 49, CF/88 - �É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluÃdos os da administração indireta�. Contudo, cumpre ressaltar que a atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Acertei, mas pelas razões erradas. Tem acontecido. :-(
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A questão faz assertiva relacionada à atividade fiscalizatória do TCU e do Congresso Nacional. Conforme art. 49, CF/88 - “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Contudo, cumpre ressaltar que a atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.
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O trabalho subsidiário é do TCU e não do CN.
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Não pode chover de baixo para cima...
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Essa é uma boa questão para premiar quem estuda. Vamos lá, cabe ao CN como função típica fiscalizar e o TCU auxiliar.
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A expressão SUBSIDIÁRIA "matou" a questão. Ambos, CN e TCU, encontram suas competências positivadas na CF-88.
Bons estudos.
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De forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União, pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta.
Estaria correto se:
De forma auxiliar à atividade de fiscalização exercida o Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União corrobora para a função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta.
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atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.
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Gab: ERRADO
Coloque a questão na ordem direta e perceba o erro.
Pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta de forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União.
Errado, o TCU auxilia o CN na fiscalização e não o contrário.
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É o contrário.
No caso o TCU que auxilia o Congresso na fiscalização
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Invertendo fica mais fácil de responder.
Pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta, de forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União.
Gabarito: errado
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redação horrível