SóProvas


ID
1808191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.

De forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União, pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • É competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X). Assim, o Congresso Nacional exerce função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta. Entretanto, a atividade de fiscalização do Congresso não é subsidiária à atuação do TCU. O TCU é que auxilia o Congresso no exercício do controle externo da Administração Pública. 

    Questão errada.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-prova-de-direito-constitucional-defensoria-publica-da-uniao-2016/

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    Com fulcro na CF/88 a titularidade do Controle Externo é do CN, com auxílio do TCU. Sendo assim a fiscalização ( FOCOP) financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial da União, assim como de sua administração administração indireta será exercida pelo CN, bem como pelos sistemas de controle interno de cada poder, a exemplo da CGU no âmbito federal.

  • Errado


    Art. 49, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • ERRADA.

    É o contrário, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

  • Só para complementar as respostas anteriores, além do que diz respeito ao artigo 49, X, achei este acerca da fiscalização financeira (CF/88): 

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ..."

  • TIVE QUE RESPONDER....rsrs...POIS A ESTATÍSTICA ESTAVA 50 % EM TUDO..rsrs..AÍ É FODA, POR ISSO A IMPORTANCIA DE COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS.



    ---> QUEM FAZ O CONTROLE EXTERNO É O CONGRESSO NACIONAL, O TCU AUXILIA ELE. inteligência do Art. 71 CF..o amigo aqui em baixo o mostrou.



    GABARITO 'ERRADO"
  • Resumindo os comentários dos grandes colegas :D ....

     Controle externo -> Congresso Nacional... tá.. e quem auxilia? TCaUxilia. kkk 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • O erro está em dizer que o Congresso exerce de forma subsidiária função fiscalizatória com relação ao TCU, quando nessa relação constitucional o órgão acessório seria o TCU
  • ERRADO: 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


  • Aviso aos concurseiros que vão fazer concurso que ainda não saiu edital

    O Senado criou uma Instituição Fiscal Independente, que fará um trabalho "paralelo" ao do TCU. Portanto, será cobrado nos próximos concursos. A criação dessa instituição foi votada no dia 23/03/2016...

  • Não é subsidiária. A função fiscalizatória é inclusive atividade típica do poder legislativo, lado a lado à sua função de legislar. 

  • Glau A. : merece um curtir seu comentário, pelo comentário excelente e n pela foto.
    Grato!

  • Explicação do professor Ricardo Vale, do Estratégia:

    É competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X). Assim, o Congresso Nacional exerce função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta. Entretanto, a atividade de fiscalização do Congressonão é subsidiária à atuação do TCU. O TCU é que auxilia o Congresso no exercício do controle externo da Administração Pública. Questão errada.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • O Congresso não é submisso ao TCU!
    O TCU que é um auxiliar fiscal do Congresso 

  • O Congresso Nacional não exerce de maneira SUBSIDIÁRIA à fiscalização exercida pelo TCU. O erro está exatamente nesta parte. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    O caso é que o TCU é órgão AUXILIAR do Poder legislativo para exercer o controle externo:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    Alternativa: ERRADA

  • Lembrando sempre que o TCU não é subordinado ao Congresso, e que a maioria de suas atribuições nem sequer passa por aquele, tendo a autonomia de agir de ofício ou por provocação.

  • ERRADO. nao é feito de forma subsidiária. Tanto o CN quanto o TCU fazem essa fiscalizaçao.

  • Art. 71 CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU...

  • A função precípua de fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo, pois é ele quem detém constitucionalmente essa função.

     

    O TCU vem para auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo da administração pública.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • não é de forma subsidiária, mas sim de foma tipica. assim acho. kk 

     

  • O poste mijando no cachorro?????

     

  • forma subsidiária siginifica forma de auxílio, ou seja auxiliar o TCU

    e pelo comando da questão percebe-se que foi invertido a ordem dos processos, pois, a fiscalização esta a cargo do CN e quem o auxilia (subsidia) é o TCU

    gabarito: ERRADO

  • Errado.

    Na verdade é ao contrário.

    É o Congresso Nacional que tem a competência para fiscalizar, sendo o TCU um órgão que o auxilia.

  • É bom que muitos aqui que comentaram reavaliem o conceito de SUBSDIARIEDADE....

  • CONGRESSO - FISCALIZA

    TCU - AUXILIA

    GAB. ERRADO

  • Copiando a ideia do colega, que vai ajudar a todos.

    ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • Perdoe-me quem inventou isso, mais acho uma grande bobagem fazer campanha para que as pessoas NÃO façam seus comentários... Eu particularmente não tenho o hábito de fazer comentários nas questões, mais os que são feitos sempre tem alguma coisa que pode nos ajudar, seja com expressões mais simples, ou bizus... Vamos Estudar...

    NÃO CONCORDO

    ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • Há mais um erro nessa questão, qual seja : exercer função fiscalizatória sobre entidades da administração direta. Não há entidades na administração DIRETA. 

  • Raphael Rocha,

    Acredito que o termo "entidades da administração direta" está relacionado com as próprias entidades políticas, entes federativos, pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF e Municípios).

    Segue artigo sobre o tema:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

  • cada um é livre para comentar o que quiser, independentemente de saber ou não a resposta, pois ninguém aqui é especialista no assunto, se for nem devia estar aqui, pois eu só estou aqui pq quero aprender não só com meus acertos, mas tb com meus erros. 

  • Perdoe-me Sandra, mas acho que você não entendeu a colocação do colega quando ele diz  #apenascomentealgonovo

    Algo novo não é copiar e colar uma resposta que já se encontra nos comentarios dos colegas. Ninguem esta querendo privar que as pessoas respondam, mas sinceramente, qual a finalidade de responder tal e qual a resposta ja postada? Estamos todos estudando!

     

  • No meu ponto de vista o erro na assertiva reside quando ela fala em fiscalização da União. A União é composta pelos 3 Poderes na esfera federal. Ocorre que a função fiscalizatória do Poder Legislativo não ocorre em face do Poder Judiciário. A fiscalização do Poder Judiciário federal está a cargo do CNJ. Por outro lado, não vejo erro quando a questão fala em fiscalização subsidiária entre o TCU e o Congresso, considerando que, segundo o dicionário, o termo é sinônimo de ajuda, auxílio, o que em nada viola os ditames constitucionais. Não obstante, gostaria muito de ver o comentário de um professor.
  • Excelente questão / 10

  • A questão faz assertiva relacionada à atividade fiscalizatória do TCU e do Congresso Nacional. Conforme art. 49, CF/88 - “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Contudo, cumpre ressaltar que a atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Acredito que o erro consiste em atribuir a atividade de fiscalização ao TCU quando a CF expressamente diz que "A fiscalização contábil [...] será exercida PELO CONGRESSO NACIONAL, mediante controle externo [...]" e, ainda, "O controle externo, a cargo do CN, será exercido COM O AUXÍLIO DO TCU" e não pelo TCU. (Artigos: 70, caput e 71, caput; CF)

    Além disso, em nenhum momento a CF menciona qualquer atividade subsidiária de um ou outro na fiscalização em questão.

  • Significado de subsidiária. O que é subsidiária: S.F. ou ADJ. Característica de quem auxilia, que fortifica.

     

    Quem auxilio a prestação de contas? TCU

     

    Congresso Nacional COM Auxilio do TCU

    Ou seja TCU auxilia de forma subsidiária.

     

    A questão fala ao contrário. TCU cm auxilio do CN.

  • ao contrário:

    CN>>>TCU e não TCU>>>CN

  • O poste mijando no cachorro????? [2] (essa foi foda kkkkkkkkkk)

     

    Bem, vamos apenas recordar:

     

    o Poder Legislativo tem quantas funções típicas?
    2

     

    Quais são elas?
    O Poder Legislativo tem como funções típicas, não somente a função de legislar, mas também a importante função de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo, bem como fiscalizar administrativamente os atos do Poder Executivo (artigo 49, inciso X da Constituição Federal, cuja leitura deve ser feita) (http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1685/1604)

     

    Então senhores, a função fiscalizadora é típica do Legislativo, que é auxiliado pelo Tribunal de Contas.

     

    Não confundir, por favor, o poste com o cachorro hahhaha

     

    Bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

     

     

     

  • mds qto comentário igual aos 300 abaixo kkkkkk qta necessidade de mostrar que sabe o assunto....

  • Não é de subsidiar  mas a de auxiliar o Congresso nas fiscalizações .

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

        Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Gente, uma dica, quando houver comentário do professor na questão, vá direto a ele, pois tenho visto muitos comentários errados por aqui, o que pode acabar atrapalhando os nossos estudos. 

  • Não concordo com essa questão pela forma como foi colocado o termo "pode".

    Pode é diferente de "cabe" ou "deve", pois tem uma acepção situacional.

     

    Vejamos um exemplo:

     

    O TCU, no exercício de sua obrigação Constitucional, deve fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União a um Estado ( CF: art. 71, VI ).

    Essa é uma competencia do TCU, e não do Congresso. Entretanto, não vejo impedimento caso alguma casa do Congresso, no âmbito de uma CPI, resolva investigar o repasse dos mesmos recursos.

     

    Ou seja:

    De forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União,  o Congresso Nacional pôde exercer função fiscalizatória sobre a União (...)

     

  • A questão faz assertiva relacionada à atividade fiscalizatória do TCU e do Congresso Nacional. Conforme art. 49, CF/88 - �É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta�. Contudo, cumpre ressaltar que a atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Acertei, mas pelas razões erradas. Tem acontecido. :-(

  • A questão faz assertiva relacionada à atividade fiscalizatória do TCU e do Congresso Nacional. Conforme art. 49, CF/88 - “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Contudo, cumpre ressaltar que a atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.

  • O trabalho subsidiário é do TCU e não do CN. 

  • Não pode chover de baixo para cima...

  • Essa é uma boa questão para premiar quem estuda. Vamos lá, cabe ao CN como função típica fiscalizar e o TCU auxiliar.

  • A expressão SUBSIDIÁRIA "matou" a questão. Ambos, CN e TCU, encontram suas competências positivadas na CF-88.

    Bons estudos.

  • De forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União, pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta.

    Estaria correto se:

    De forma auxiliar à atividade de fiscalização exercida o Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União corrobora para a função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta.

  • atividade fiscalizatória do Congresso não é subsidiária à realizada pelo TCU. Na verdade, o TCU auxilia o Congresso na fiscalização.

  • Gab: ERRADO

    Coloque a questão na ordem direta e perceba o erro.

    Pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta de forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União.

    Errado, o TCU auxilia o CN na fiscalização e não o contrário.

  • É o contrário.

    No caso o TCU que auxilia o Congresso na fiscalização

  • Invertendo fica mais fácil de responder.

    Pode o Congresso Nacional exercer função fiscalizatória sobre a União e sobre as entidades da administração direta e indireta, de forma subsidiária à atividade de fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União.

    Gabarito: errado

  • redação horrível