SóProvas


ID
1808206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CORRETO


    Segundo o conceito, pouco usado, de Fernanda Marinela, o Poder Polícia é "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas".


  • Nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado.


    Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.


    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.


    O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.


    Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.


    Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado. Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.


    Gabarito preliminar: correto // sugestão: errado.


    Prof. Herbert Almeida

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    A questão versa sobre uma das vertentes do poder de polícia: o sentido AMPLO

    ------------------------------------

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. 

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.


    2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478


  • Infelizmente a CESPE tem razão...

    Segundo Cooley (e defendido por Hely Lopoes): "O poder de polícia, em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações dos cidadãos aquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança..."

  • não seria poder regulamentar?

  • Como o Cespe generalizou, essa questão tem justificativa para as duas respostas. Questão curinga. Tem hora que o Cespe coloca questões de maneira restritiva e tem hora que fazem de maneira ampla. Assim fica complicado.
  • Como o Cespe generalizou, essa questão tem justificativa para as duas respostas. Questão curinga. Tem hora que o Cespe coloca questões de maneira restritiva e tem hora que fazem de maneira ampla. Assim fica complicado.
  • O CESPE deveria ter especificado que o poder de polícia era em sentido amplo, pois da forma generalizada que foi elaborada, a questão tornou-se incorreta.



    Ou o examinador fez de maldade ou faltou um pouco de raciocínio de sua parte.


    O jeito é aguardar o gabarito definitivo.

  • Acredito que o que coloca a questão como correta, seja a palavra "EXEMPLO do exercício do poder de polícia." Talvez com o termo, eles tenham tido o objetivo de retirar a generalização.

  • - Conceito Amplo: toda e qualquer atividade desempenhada pelo Estado e dirigida a se restringir as liberdades individuais. Alcança os Poderes Executivo e Legislativo. Mesmo uma Lei que venha a restringir uma liberdade seria decorrente do Poder de Polícia (Matheus Carvalho). 

  • Além de estudar muito, é preciso o dom para adivinhar o que o examinador quer.

  • Gente eu sei que ainda não saiu o gabarito oficial da questão, mas eu encontrei esta outra questão de 2015, não é do Cespe e sim da Funiversa, como sendo o gabarito correto.

    SECRIA TÉCADM-FUNIVERSA 2015

    O poder de polícia poderá ser exercido por meio de atos concretos, como multas e interdições, mas também por meio da edição de atos normativos, genéricos, abstratos e impessoais, tais como regulamentos, portarias, resoluções, entre outros.


  • Fonte: Manual de direito adm. Licinia Rossi, 2015. p. 107-108
    " Poder de polícia em sentido amplo. Engloba toda e qualquer ação restritiva do estado em relação aos direitos individuais, abarcando atos do executivo e do Legislativo, nos termos do art. 5, II,da Constituicao.Poder de polícia em sentido restrito: é a atividade administrativa exercida pelos agentes da administração no sentido de restringir e condicionar a liberdade e à propriedade dos indivíduos em nome do interesse público".
    Prossegue:" A atividade administrativa desenvolvida pelo poder público estabelece determinações o sentido de ser a vontade administrativa impositiva aos indivíduos - obrigando-os  a um facere ou a um non facere -  ora representa consentimentos- a administração pública emite uma resposta positiva ao pedido formulado pelo administrado.A atividade administrativa ora manifesta-se por meio de atos normativos, ora pela prática de atos concretos ou ainda por atos de fiscalização".
    Bons estudos, e vamo que vamo, mas sem mi mi mi!!
  • Correta........

    Em sentido amplo,poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais em prol da coletividade.

    Ex: Ato normativo que proibi o uso de cadeiras e mesas nas calçadas de bares e restaurantes em uma avenida movimentada bloqueando a passagem de pedestres é exemplo típico do exercício do poder de polícia pela administração pública......Fé em Deus........

  • Se entender no sentido amplo vc viaja, e se entender no sentido restrito vc deveria ampliar sua visão...

    assim dificulta a vida do brasileiro, cespe!

  • Olha, povo, não é por nada não, mas eu demorei pra engolir o gabarito dessa questão. Acredito que, assim como eu, alguns de vocês também. No entanto, continuando meus estudos sobre Poderes da AdmPub, encontrei duas questões do Cespe (bem antigas, por sinal) que podem ajudar na compreensão desse tal de sentido amplo do poder de polícia:

    Q27711 | Ano: 2010 | Órgão: TRE-BA | Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O poder de polícia, considerado como a atividade do Estado limitadora do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é atribuído com exclusividade ao Poder Executivo.

    gabarito: errado


    Q19393 | Ano: 2009 | Órgão: TRT - 17ª Região (ES) | Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas. A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.

    gabarito: errado


    Espero ter ajudado. ;)

  • Esse tipo de questão temos que ter cuidado.

    O ato normativo pode ser uma forma de poder de polícia, devendo se analisar o caso.

    Nem sempre um ato normativo irá decorrer do poder normartivo/regulamentar, prestem atenção nessas duas situações:

    - Quando for uma norma que limita interesse individual de particulares em prol de direito coletivo será poder de polícia;

    - Quando for uma norma interna de organização, o ato será fruto do poder hierárquico.

  • Estou contigo Mariana Cagliari!!!!

    Se o pessoal "não moscar" com os recursos, o gabarito será mudado!!!!

  • Sentido Amplo do Poder de Polícia abrange:

    Edição de atos normativos pelo poder legislativo (leis em abstrato) e pelo Poder executivo ( regulamentos em geral), restrigindo e condicionando direitos. Em beneficío da coletividade.


  • nhá pegadinha do Malandro e eu Cai . 

  • QUESTÃOZINHA típica para causar insegurança jurídica nos concurseiros...


  • Me recuso se eu responder 50 vezes uma questão dessa como errada eu acerto.Enfim ignorarei esta.

  • Gab: C


    PODER DE POLICIA EM SENTIDO AMPLO

     - Abrange não só as atividades exercidas pela administração pública , de execução e de regulação das leis em que ele se fundamenta , mas também a própria atividade de edição dessas leis , desempenhadas pelo poder legislativo.


    PODER DE POLICIA EM SENTIDO RESTRITO

    -Não inclui a atividade legislativa , mas tão somente , as atividades administrativas de regulação e de execução das leis que estabelecem normas primarias de policia .

    Fonte : Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


     Q410507 - No exercício do poder de polícia, atos normativos podem ser emitidos para a administração das vias públicas, com estabelecimento e definição prévios de infração administrativa.

    Gab: E


    Em sentido amplo, a expressão poder de polícia abrange toda atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, nesse sentido abrange tanto atos do Legislativo como do Executivo. Em sentido mais restrito, poder de polícia abrange atividades do Poder Executivo destinadas a prevenir e obstar o desenvolvimento de atividades particulares contrárias ao interesse público (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Aministrativo. 22ª. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 788). Nota-se, contudo, que o estabelecimento e a definição prévios das infrações administrativas devem ocorrer especificamente por lei e não por qualquer ato normativo, como afirma a questão. Em razão disso, o candidato deve desconfiar da correção da alternativa. 

  • Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só a atividade de aplicação das leis em que ele se fundamenta, exercida pela administração pública, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo. "Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. Pag 239, Ed. 17"

  • Para quem possuir o Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza (6ª edição, 2016), atentem-se para a desatualização do texto da página 357: "Poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas (...) Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos".

  • Acertei a questão graças à aula da Prof. Ana Claúdia Campos (professora maravilhosa) ela explica o seguinte. A administração pode produzir  vários tipos de normas. Pode ser uma norma de efeito interno (poder hierárquico), pode ser uma norma para limitar interesse particular em prol de interesse coletivo (poder de polícia) e pode ser uma norma que traga conceitos técnicos (poder regulamentar / normativo).

    É até passar!

  • GABARITO: C!

    PODER DE POLÍCIA:

    PREVENTIVA: Atos Normativos (Regulamentos, Portarias e Alvarás) Ex.: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros).

    REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais, por ex..

    FISCALIZADORA: Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.

    Avante!
  • Segundo Manual de Direito Administrativo do Profº Matheus Carvalho do CERS, a polícia administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora.

    Preventivo- são disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinado estabelecimento, proíbem desmantar área de proteção ambiental, soltar balões, entre outros. 

    Portanto, a edição de atos normativos pode ser considerada uma das atribuições do poder de polícia.


  • O cara errar por falta de atenção é lasca. Um alvará não é um ato administrativo, não é? Pensei logo em poder normativo e errei... mas é assim mesmo, é errando que se aprende.

  • Se não tivesse a palavra "exemplo" eu teria acertado, falta de atenção.

  • Amigos, francamente, quando a questão inicia com "A edição de ato normativo... ", e NÃO FAZ qualquer menção a espécie ou objeto do ato, acaba por selecionar o candidato com melhor poder "adivinhação".

    Releiam, acredito que não é possível extrair desta malfadada questão, objetivamente, qualquer indício de que o referido ato normativo implica em alguma restrição, de modo que o candidato possa configurar como o exercício do Poder de Polícia.

    Agradeço se alguém me convencer do contrário...

  • Realmente, o poder de polícia se expressa por meio de atos normativos. Ex: resoluções do CONTRAN e IBAMA etc.

    mas colocar essa questão em concurso é que é complicado para o candidato. Já caiu em outro concurso do cespe veja.

    CESPE - 2014 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato. Certo.


  • (...) a manifestação do poder de polícia pode ser geral ou individual. É geral quando feita por atos administrativos normativos ou gerais (decretos, resoluções, regulamentos, etc.), com destinatários indeterminados, impondo restrições ao exercício de determinado direito, e é individual quando a medida tem um destinatário certo (ordem de apreensão, por exemplo). (Direito administrativo. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm). 

    Espero ter ajudado. 

  • Fala do Poder de Polícia no seu sentido amplo, pois, abrange tanto o PODER EXECUTIVO, com atos concretos como: multas e interdições. Como também, o PODER LEGISLATIVO tais atos como: edição de atos normativos, genéricos, abstratos e impessoais (regulamentos, portarias, resoluções...)

  • Pessoal,

    Segundo a explicação do professor Luis Gustavo de direito adm, da rede LFG. O poder de polícia em sentido estrito são os atos praticados pelo poder executivo. Porém se esse poder for em sentido amplo nos temos o poder legislativo editando atos normativos e esses atos editados pelo legislativo serão fiscalizados pelo executivo. 

    Espero ter ajudado

  • ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O PODER DE POLÍCIA E ATOS NORMATIVOS:

    Q219441 - O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder

    a) disciplinar.

    b) regulatório.

    c) de polícia.

    d) de fiscalização.

    e) hierárquico.

    GABARITO: C - PODER DE POLÍCIA


    _____________________________________________________________________________



    Q46262 - Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.

    Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. Editora Malheiros. 20.ª ed., p. 787.

    A definição objeto do fragmento de texto acima se refere ao poder

    a) regulamentar.

    b) discricionário.

    c) de polícia.

    d) hierárquico.

    e) disciplinar.


    GABARITO: C - PODER DE POLÍCIA


    ________________________________________________________________________________________


    Q295921 - No que se refere ao poder de polícia, no âmbito administrativo, julgue os itens seguintes.
    Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício.

    GABARITO: C


  • Ridícula essa questão!

  • Impossível acertar esta questão depois de estudar sobre a matéria. Ela não especifica que tipo de ato está sendo editado, ou seja, está generalizando... dificil pra quem se dedica tanto nos livros...

  • Segundo renomado jurista Bezerra da silva e conforme o principio da malandragem a cespe continua   mestre na arte de questões curinga.Vem inss...

  • Certa!

    Não adianta chorar o gabarito.... curtindo os comentários de quem diz: "na minha opinião está errado"

    Tem que entender o porque de estar CERTO!! leiam o comentário do Wynnie Seren, simples, correto e objetivo! 

  • Joaquim Camargo, como pode ver, nos seus exemplos, todas as questões especificaram o conteúdo do ato normativo. Logo, tranquilamente, podemos analisar corretamente a questão! // Higo Moreira

  • PATRÍCIA AGOSTINHO, VOCÊ ESTÁ ERRADA! NÃO TENHO QUE ENTENDER O QUE NÃO EXISTE.

    GABARITO DEFINITIVO: E

  • Questão muito vaga!

    Nem todos os atos normativos obtêm o poder de polícia. Apenas aqueles utilizados para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Não achei que a questão generalizou. Ficou expresso "constitui exemplo" e não o "único exemplo" ou "somente". Também caí na pegadinha, mas não adianta chorar. É prestar mais atenção para não errar na próxima. As provas vão ter questões assim, o jeito é aprender resolvê-las sem dar bobeira. Bons estudos.

  • PESSOAL, sob a ótica de variadas questões do cespe fixei o seguinte. 

    Trata-se do poder de polícia em sentido amplo.


    Vejamos o que Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino trazem:

    Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder  Legislativo.  

    É o que faz a  Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem (destaques no original): O Poder Legislativo, no exercício do poder de policia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativa ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio  de  ordens, notificações,  licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). 

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 


    GAB CERTO

  • CERTO.


    O poder de polícia não se restringe à limitação de direitos, bens ou propriedades aos particulares, diretamente, em prol do interesse coletivo. 

    O poder público tem a prerrogativa de estabelecer NORMAS que limitem ou condicionem a utilização de bens (públicos ou privados), ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo do particular a obtenção de anuência à administração pública para o exercício de determinada atividade. É o caso dos alvarás (licenças e autorizações). Ao estabelecer essas normas de caráter preventivo, a administração está agindo através do seu poder de polícia NORMATIVO (atos normativos). 

    Também atuam com caráter repressivo, aplicando sanções (atos punitivos), ou, ainda, com caráter fiscalizador (atos de controle; ex: radares)

  • Errei a questão e, pelo visto, a questão gerou algumas dúvidas em outras pessoas. Vamos indicar a questão para ser comentada por um professor, para tentarmos esclarecer a dúvida, em vez de criarmos mais polêmicas.

  • [...]

    O poder legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao

    Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao

    exercício das liberdades públicas.

    A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do

    mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação,

    preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou

    autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas

    coercitivas). [...]

    Di Pietro, 2014, p. 124.

  • O que mais tem é gente "Não entendeu nada, chutou e acertou, dai vem da uma de inteligente" 

    Na essência a questão é triste pra quem estuda.

  • Cespe e sua capacidade de desconstrução! Lamentável!


  • Só sendo o Cespe mesmo para elaborar uma questão dessa!

  • Um dos meios de atuação do poder de polícia de que se utiliza o Estado é a edição de atos normativos mediante os quais se cria limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais.

  • Na verdade achei uma questão muito boa, tendo em vista que nem todo mundo dá importância, vamos dizer assim, no sentido do Poder de Polícia. Como os colegas já explicitaram, gostaria de dar só uma complementada:


    >>PODER DE POLÍCIA (SENTIDO AMPLO)  

    *Atos tanto do Poder Legislativo quanto do Executivo

    Atos normativos como leis em geral para criar limitações administrativas

    ____________________________________________________________

    >>PODER DE POLÍCIA (SENTIDO ESTRITO)

    *Aplicação da lei no caso concreto

    Medidas preventivas (Fiscalização, vistoria, licença, autorização etc.) e repressivas (Apreensão, Interdição etc.), constituem só os atos do poder executivo

    Uso da força


    Fonte: DA, Di Pietro Edição 27


  • Essa eu não sabia. Só pra fixar:

    Sentido amplo: restrições legislativas e limitações administrativas.

    Sentido estrito: apenas as limitações administrativas.

    (retirado do livro do Mazza)

  • Sem mais delongas.... sendo o mais claro e objetivo possível:

     - o sentido amplo do poder de polícia engloba TODAS AS ATIVIDADES DO ESTADO limitadoras do exercício de liberdade e de propriedade, inclusive AS EDITADAS PELO PODER LEGISLATIVO sob a forma de LEI GERAL E ABSTRATA.

    - o sentido estrito do poder de polícia está relacionado às RESTRIÇÕES REALIZADAS PELO PODER EXECUTIVO (gerais e abstratas ou concretas) com o objetivo de COIBIR ATOS INDIVIDUAIS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES SOCIAIS.

    (Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos)
  • Selecionei algumas questões para facilitar o entendimento. Observem que este assunto é recorrente em provas.

    CESPE - TJ-CE 2014  - Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato.  CERTO


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-PI

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    A respeito dos poderes e deveres do administrador público e dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.CERTO


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, assinale a opção correta:

    O poder de polícia não é exercido mediante atos administrativos normativos, mas apenas mediante atos individuais de efeitos concretos. ERRADO


    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quanto aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    O poder de polícia administrativa manifesta-se por meio de atos concretos e específicos, mas não de atos normativos, pois estes não constituem meios aptos para seu adequado exercício. ERRADO

    Ano: 2005 Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    O poder de polícia materializa-se mediante atos administrativos de efeitos concretos, mas não por meio de atos normativos. ERRADO



  • No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras.

    Em primeiro lugar, pode editar atos normativos, que têm como característica o

    seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como

    atos dotados de amplo círculo de abrangência. Nesse caso, as restrições são perpetradas

    por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de

    idêntico conteúdo.

    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão,

    ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento

    ou concede autorização para porte de arma, pratica atos concretos.


  • Fiquei na dúvida: o gabarito definitivo dessa questão é C?

  • GAB. é certissimo.

    Foi mantido pela banca.

  • CORRETO PODER DE POLÍCIA

    *Atos tanto do Poder Legislativo quanto do Executivo

    Atos normativos como leis em geral para criar limitações administrativas


  • Se o legislador (federal) criar uma infração e não especificar um quantum punitivo a ser aplicado, decreto autônomo poderá disciplinar esse quantum, assim dando poder de polícia ao agente.

  • CERTO  A Anvisa é a que mais usa esse poder, ora o outra ela cria uma Portaria para impedir a venda de medicamento sem receita 

  • PARA FECHAR PROVA CESPE INSS 2016 >

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA: 

     age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    Faculdade de  que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo do BAD (Bens, Atividades e Direitos

    -

    ATRIBUTOS EXISTENTES: Discricionariedade/ Coercibilidade/ Auto Executoriedade(exceto em aplicação de multas). 

    -

    MEIOS DE ATUAÇÃO: 1)Edição de NORMAS limitadoras e sancionadoras da conduta 2)  Fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração Pública. 

    1) Edição de Normas limitadoras e sancionadoras da conduta:  

    a) Poder legislativo estabelece, pode lei, as limitação administre ativas ixa condições e requisitos.

    b)A Administração Pública expede ATOS NORMATIVOS, regulamentares às leis. 

    c)A Administração Pública expede atos NEGOCIAIS (de consentimento, enunciativos de direito) Outorga o Alvará  c1) alavará de Licença  (vinculado e, em regra, definitivo) c2)alvará de autorização (discricionário e precário)

    COMPETÊNCIA: tem competência para policiar a entidade que dispões do poder de regular a matéria. 

    *linda questão que vem caindo: É permitido delegação a particular para realização de certos atos materiais vinculados ao poder de polícia. Ex: instalação de fiação para radar fiscalizatório de vias. 


    A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado:

    Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício; Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente; Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional; Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega; Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias; Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública; Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária; Demolição de edifício particular que ameaçava ruir; Expedição de porte de arma de fogo.


  • CERTA.

    Boa pergunta, o ato normativo (poder normativo) complementa as leis já existentes. Bom, as leis servem para restringir as atividades e os exercícios em prol do interesse público. Logo, há o poder de polícia, sim.

  • GABARITO: CERTO

    Evangelho,  segundo Di Pietro, capítulo 5, versículo 5.5. Vejamos:

    "Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são :
    1.
    atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações
    administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais
    ,
    estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às
    pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da
    lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar
    decretos, resoluções,
    portarias, instruções;" (DI PIETRO, 2014, p. 126)

  • Excelente questão!  Aí sim CESPE, assim é que se avalia conhecimento e não com pegadinhas sacanas!

  • Se eu tivesse visto que a questão já tinha 70 comentários teria pensado mais antes de responder errado!

  • Meios de expressão (do poder de polícia)

    1) Leis e atos normativos: É possível o exercício de poder de polícia por meio de leis. Cite-se o exemplo do Código de Trânsito ou Código Florestal. Os atos normativos gerais e abstratos com alcance indeterminado dos destinatários incidindo sobre todos aqueles que se encontram na mesma situação, também caracterizam o poder de polícia (ex: regulamento que disciplina o uso de fogos de artifício ou que fixa horário e às condições de venda de bebidas alcoólicas, resoluções do Contran).     
    2) Atos individuais(...)     
    3) Atos de fiscalização: (...)     
    4) Atos de Sanção: (...)      
     
    Gab. Certo
  • Fui na seca kkkk. 

  • O chamado poder de polícia se configura, primariamente, como uma competência legislativa. (...) O princípio da legalidade significa que a competência do poder de polícia é criada, disciplinada e limitada por lei. Até se poderia aludir a poder de polícia legislativo para indicar essa manifestação, (...)

    Curso de Direito Administrativo, Marçal Justen Filho, 10ª EDIÇÃO.  

  • Gabarito CERTO.


    Errei a questão, mas buscando entender o que a banca queria, encontrei a seguinte passagem na minha bibliografia do Mazza:



    Poder de Polícia: Sentido Amplo


    Inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.

         Assim por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade ( Lei n. 10.527 / 2001 ), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da função social, constituem poder de polícia em sentido amplo.



    É isso aí amigos, errando questões e aprendendo. =)

  • É importante saber que o poder de polícia não se limita apenas aos atos concretos de fiscalizar e aplicar sanções. No contrapé do pensamento convencional, atualmente o entendimento da doutrina mais abalizada estabelece que o poder de polícia pode se manifestar também através de atos normativos, a exemplo de Decretos, Resoluções, Portarias e Instruções expedidos por órgãos fiscalizadores.

  • Não concordo com a questão porque nem sempre a edição de um ato normativo vai ensejar manifestação do poder de polícia. Se o ato normativo for interna corporis, ex: regimentos, não haverá a manifestação desse poder. 

    Dá pra se dizer que o ato normativo é sempre manifestação do poder regulamentar e, a depender de atuação, poderá ser também manifestação do poder de polícia ou hierárquico (se interno), por exemplo.

    A assertiva deveria trazer a expressão "pode constituir" e não "constitui". 
  • O Poder de Polícia possui duas acepções: uma em sentido amplo, já outra em sentido estrito, portanto observemos:
    Sentido estrito:
    "Em um sentido restrito - que adotamos nesta obra -, o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. Assim sendo, baseados na lição de Hely Lopes Meirelles, conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercido de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.


    Sentido amplo:
    "Para fins de provas de concursos públicos, o Poder de Polícia será analisado em seu conceito amplo, abarcando normas gerais e atos concretos, de natureza preventiva ou repressiva na limitação do exercício de direitos. 

    A Polícia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora. Vejamos:
    a) Preventiva, quando trata de disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinado estabelecimento, proíbem desmatar área de proteção ambiental, soltar balões, entre outros."
    - Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo.
    Portanto...
    CERTO.

  • A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública????

    Certo- caso o ato normativo restringir o uso e o gozo de bens individuais em prol do benefício da coletividade.

    Errado- em todos os demais atos normativos.

  • Atenção Pessoal:

    Poder de Polícia Preventivo: Edição de Atos Normativos amplos (Ex.: Limite de Velocidade em Rodovias);

    Poder Regulamentar: O estado regulamente/normatiza complementando a previsão legal, dependendo de Lei anterior, EXCEPCIONALEMENTE, sem existência de Lei anterior desde que previsto pela CF;

    Os instrumentos do Poder Regulamentar são: Decretos,  Regimentos, Resoluções, Deliberações, portaria, instruções normativas;

    Poder Disciplinar: Se aplica a Servidores ou Particulares em relação com a ADM, isto é, com relação especial com a ADM;


  • Sou fã de Direito Administrativo, separa os homens dos meninos.

  • já tínhamos lei CESPE jurisprudência CESPE agora temos direito administrativo totalmente exclusivo da CESPE. É um tapa na cara de quem se mata de estudar

  • VERDADE JANAÍNA

  • Olá! Gabarito Correto, segue:

    A polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

    Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

    Celso Antônio Bandeira - Direito Administrativo 2003 pag. 62

    Bons estudos!


  • Eu aprendo muita coisa lendo o comentário dos colegas que faço questão de frisar, estão de parabéns!

    Vi que muitos participantes prestarão o concurso do INSS motivo pelo qual vou buscar as mais simples formas de entendimento das Leis, evitando textos rebuscados.


    Nessa questão por exemplo podemos entender de forma a não errar mais sobre o tema, da seguinte forma:

    "A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública."


    É natural associarmos logo de cara o Ato Normativo ao Poder Regulamentar.

    Contudo, devemos nos perguntar: Pra que servem as Leis, os Decretos, os Atos Normativos?

    Ora, servem para condicionar, limitar, balizar, restringir...


    Assim chegamos ao conceito do Poder de Polícia em sentido amplo!

    Segundo o clássico conceito de Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade [...] É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração para conter os abusos do direito individual”.


    Portanto, o gabarito definitivo da questão é Certo


    Poder de polícia é a cabulosidade máxima no CESPE, pra quem tá enganchado no tema sugiro essa leitura:

    http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/04/dica-de-administrativo-poder-de-policia.html



    Faca na Caveira!!!


  • Essa foi aquela que o examinador pensou assim....falta aquela, pra ninguem acertar


  • TUDO TU-DO a partir de hoje, p mim, é PODER DE POLICIA! 

  • Cespe. Melhor Banca!!! I love you!

  • INDICAR PARA COMENTÁRIO!

  • Oi Pessoal.

    Não tive tempo de conferir os 89 comentários. Logo não sei se alguém já trouxe a linha de raciocínio do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Pude perceber que gerou dificuldades para muitos, assim como para mim. Então pesquisei e vou dividir aqui.

    De acordo com esses dois autores, há livros que adotam uma acepção mais ampla do poder de polícia, abrangendo não só as atividades - exercidas pela administração pública - de execução e regulamentação das leis, mas tamb'em a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo poder legislativo. É o que faz a Professora Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem (destaques do original):

    O poder legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por leis, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas (...)

    Nõ vou escrever o texto todo (to mega sem tempo). Nem precisa também, porque o mais importante é essa parte. Assim dará para entender essa afimativa correta do CESPE. Ele ama essa mulher (Maria Sylvia). Acho que deve ser por isso que está correta.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Capítulo 6 Deveres e Poderes administrativos, página 237, 20ª edição.

    Beijos.

  • Só faltou especificar o que faz o ato normativo. Não é qualquer ato normativo que é expressão do poder de polícia, somente aquele que opera na restrição de liberdades individuais em benefício da coletividade.

  • Já estou acostumado com estes tapas q a cespe me dá.

  • Poder de Polícia em sentido amplo = abrange atos do poder legislativo que cria lei em sentido abstrato..

    Seria um outro meio de atuação do poder de polícia: ATOS NORMATIVOS em que a lei cria limitações ao exercicío de direitos e o executivo discplina 

    ATOS ADMINISTRATIOS medidas preventivas e repreensiva.

    As outas classificações de meio de atuação são preventivo e repreensivo.

     

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

    ipsis litteris

    "A polícia administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. Regulamentos ou portarias - como as que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões em épocas de festa juninas -, bem como as normas administrativas que disciplinem horário e condições de vendas de bebidas alcoólicas em certos locais, são disposições genéricas próprias da atividade de polícia administrativa."

    Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional

    [...]

    ipsis litteris

    "Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."

  • Alguns autores adotam a acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo. É o que faz a profª Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem:

     

    O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente ( por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Conferi o gabarito definitivo, Cargo 1, de fato a questão está correta. No caso, com respeito ás demais opiniões, e o posicionamento da Di Pietro (pra variar já que o cespe baba nessa jurista). "O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que imcumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A ADM Públic, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamentar as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). Citação no livro do Alexandrino ED 2015. Página 263.

    "Alguns autores adotam acepção ampla do poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição de leis." Mesma página.

    Cespe é Cespe.

     

     

     

  • Aquele velho chute no saco estilo CESPE!

  • Não tem nada de errado na questão. O PODER DE POLÍCIA PODE EDITAR ATOS NORMATIVOS.

    ATO NORMATIVO É EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA E, AO MESMO TEMPO, ATO DE PODER REGULAMENTAR.

  • Eu não sei o que a galera tanto reclama. Todo professor que se preze aponta essa tese. Ademais, não é a primeira e nem a segunda vez que o CESPE cobra questões desse tema. Vejam algumas questões:

     

    CESPE/TRT/2009 – A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas. A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.


     

    Gabarito ERRADO

     

     

    CESPE/ANP/2013 – Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício.

     

    Gabarito CERTO

     

     

    Q219441 - O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder

     

    a) disciplinar.

     

    b) regulatório.

     

    c) de polícia.

     

    d) de fiscalização.

     

    e) hierárquico.

     

     

    GABARITO: C - PODER DE POLÍCIA

  • PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO: Quando a Adm pública define as regras. É ato NORMATIVO e de POLÍCIA.

    FASES DO PODER DE POLÍCIA: - ORDEM, CONSENTIMENO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO.

    PODE DE POLÍCIA: SUPREMACIA GERAL

    PODER DISCIPLINAR: SUPREMACIA ESPECIAL (INTIMIDADE DA ADMNISTRAÇÃO)

    FORMAS DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA:

    PREVENTIVO: quando se disciplina a atividade.

    FISCALIZADOR: se exerce a fiscalização, podendo ensejar a cobrança de taxa.

    REPRESSIVO: aplicação de sanções.                                                  

  • PODER DE POLÍCIA

    É a atividade administrativa que se expressa por atos gerais ou atos individuais que consiste em restringir o exercício de direitos relacionados à liberdade e à propriedade para conciliar o interesse público com o particular. Estes atos, podem ser normativos ou administrativos.

     

    Características ou Atributos do Poder de Polícia:

     

    1) O poder de polícia é discricionário, a A.P. age com liberdade definida em lei. Nem todo ato de poder de polícia é discricionário.

    2) Autoexecutoriedade, a A.P. pode praticar o ato sem solicitar o judiciário.

    3) Coercibilidade, os atos de polícia se impõe, sem necessidade de concordância do destinatário. São obrigações criadas por imposição e devem ser cumpridas.

    4) Indelegabilidade, o ato de polícia só pode ser praticado pela autoridade pública competente. Significa que o ato não pode ser delegado ao particular, é privativa.

     

    # segue o fluxo 

    @ Pousada dos Concurseiros.COM

     

  • Ato normativo interno =poder hierárquico

    Ato externo=poder de policia

    Xinguei horrores mas ta certo mesmo kkkkkk

     

     

     

  • o poder de polícia pode manifestar se
    pela prática de atos normativos, como é o caso das regras municipais sobre o
    direito de construir, assim como por meio de atos concretos, como o deferimento de
    licença para reforma de determinado imóvel;

  • A questão é muito ampla....se ao invés de poder de polícia estivesse poder regulamentar também estaria certo!!!!

  • O poder de polícia tem prerrogativa para edição de atos normativos.

  • Havia lido e entendido como o Poder de Polícia, fosse o cumprimento em detrimento ao Poder Regulamentar. Achei confusa.

  • Essa eu errei bonito, mas de fato a edição de ato normativo faz parte do poder de polícia. Um exemplo seria a edição de uma norma municipal regulando o horário de funcionamento dos comércios da região. Avante!

  • Concordo com Tiago Costa

  • Os atos normativos gerais e abstratos com alcance indeterminado dos destinatarios tambem caracterizam o poder de policia. Ex: regulamento que disciplina o uso de fogos de artificio.

  • Poder de polícia em sentido amplo. 

  • Quando o poder público define regras sobre comercialização de medicamentos, restrições a cerca de bebidas alcoólicas, regras sobre pesca, caça, regras sobre divertimentos públicos, o poder público está editando atos normativos, e ao mesmo tempo exercendo o poder de polícia. 

  • Poder de polícia preventivo...

    Preventido: Atos normativos, portarias e etc

    Repressivo multa, apreensão de mercadorias e etc.

    Fiscalizador: Bliz da PRF hahah.

  • Questão bem bolada!

    Basta pensarmos nas Agências Reguladoras e seus atos normativos que devem ser observados pelo setor regulado.

  • A Cespe é show!! kkkkk

  • Poder de polícia

    sentindo amplo: engloba atos adminstrativos e LEGISLATIVOS

    sentido estrito: somente atos administrativos

  • Ha ha ha! Essa questão passou o rodo até nos engravatados do direito.

  • No caso do exercício preventivo do poder de polícia, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • kkkkk Com essa até o Itálo Rodrigo encurtou a sua frase de Caveira!!!... afff... A prova tá próxima demais pra ainda cometermos erros. Triste.

  • A manifestação do poder de políca dar-se-a por meio de atos normativos ou concretos.

  • sabe aquela FDP que o sonho da sua vida é dar na cara dela? 

    SABE NÉ...

  • CERTO Ato normativo com efeitos internos PODER HIERARQUICO

    Ato normativo com efeitos externos PODER DE PLICIA 

    BANCA MÁ KKK

  • "Ciclo do poder de polícia:

    Ordem: norma - ato normativo secundário. Quando uma agência reguladora (ANAC, ANATEL) por exemplo cria uma norma eles estão  criando restrições. Agora alguém tem que consentir para que o particular possa usar esse poder, usar esse direito, aí entra o consentimento.

    Consentimento. Exemplo: quando você quer usar uma rua para fazer uma festa com os vizinhos no Dia do Vizinho, você tem quer ir na administração e  pedir o consentimento dela e ela tem que  consentir, caso contrário você  não  pode usar a rua de forma fechada. 

    Em caso de licença  a administração  é  abrigada a dar o consentimento. Exemplo: CNH, você é  maior de 18 anos e fez auto-escola, fez a prova do detran, tudo certinho, passou no teste psicologico, a administração será obrigada a conceder a licença para dirigir, no caso a Carteira  Nacional  de Motorista.

    Fiscalização. exemplo: se tem uma lei que diz que você pode dirigir desde que tenha carteira  de motorista, e você  ganha uma licença para isso, eu vou fiscalizar para saber se você está dirigindo bem, e se você não  estiver dirigindo bem eu vou aplicar uma Sansão em você. 

    Sansão: punição."

    Prof. Cristiano de Souza. 

     

  • O CESPE gerenalizou na questão. Cabe recurso.

     

    Já é sabido que:

     

    ATO NORMATIVO INTERNO -> Poder Hierárquico

    ATO NORMATIVO EXTERNO -> Poder de Polícia.

  • É MUITA MALDADE NO CORAÇÃO....

  • Sabe-se que 

    ATO  NORMATIVO  INTERNO  -  PODER  HIERARQUICO 

    ATO NORMATIVO  EXTERNO  -  PODER  DE  POLICIA 

    Neste caso nao especificou qual era o ato normativo em questao . 

  • Gente o que eu sempre entendi foi o seguinte 

    O poder regulamentar , é o poder que faz com que a administração pública, edite normas, ou possa expedir decretos, independente de qual poder ela está disciplinando (Polícia, disciplinar...).

    Por exemplo :

    Poder de Polícia: esfera PREVENTIVA: Atos Normativos (Regulamentos, Portarias e Alvarás) Ex.: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros). Esses atos normativos são decorrentes do poder regulamentar, que permite a regulação de normas para o Poder de Polícia. 

    Agora, a forma que o poder de polícia pode se manifestar, aí sim, pode ser através de atos normativos (de caráter preventivo) ; mas a questão não disse isso.A questão compilou dois poderes (polícia e regulamentar) em um só.

  • Aprendi dessa forma, mas ainda errei.

    Poder de Policia: 

    Preventiva: Atos e medidas

    Repressiva: Penalidades

  • A questão deve ser anulada, pois se queria que o candidato soubesse o conceito de poder de polícia m sentido amplo deveria ter sido mai específica.

  • Mantenha a mente aberta!

    PODER DE POLICIA:

    A policia administrativa pode ser PREVENTIVA, REPRESSIVA ou FISCALIZADORA.

    Preventiva - quando trata de disposicoes genéricas e abstratas como, portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horarios para funcionamento de determinados estabelecimentos.

    Repressiva - ao praticar atos especificos observando sempre a obediencia à lei e aos regulamentos.

    Fiscalizadora - quando previne eventuais lesoes. (vistorias, fiscalização propriamente dita)

    .

    ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS:

    - regulamentos

    - aviso

    - instrução normativa

    - regimento 

    - deliberações 

    - resolução

    ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATORIOS:

    - portaria

    - circular 

    - ordem de serviço

    .

    Creio que a questão forçou a barra nesse ponto! 

    **O texto está todo sem assentuação!

    **É eu sei! Preste atenção no conteúdo! rsrs.

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, COM OBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGAL e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. 


    OU SEJA, A PRODUÇÃO DA NORMA, QUE REGULA E LIMITA O GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS, PELO PODER LEGISLATIVO ENTRA NO CONCEITO DO PODER DE POLÍCIA.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, o Poder de Polícia, em sentido amplo, ambrange todas as atividades do Estado que limitam o exercício da liberdade e da propriedade, incluindo normas do Poder Legislativo.

  • Gabarito: Correto.

     

    Galera, errei a questão, e acredito que certamente será alvo de contestação pelos candidatos, visto que as atribuições deferidas pela acertiva, versa sobre posições doutrinárias, e realmente sem definir qual a posição requerida na questão, seria complicado acertar, na questão em debate foi adotada a concepção em sentido amplo de poder de policia, que defende que tanto a atividade legislativa quanto as atividades administrativas de restrição e condicionamento são atribuições do poder de policia, ideia defendida pela Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

     

    Para questões como esta, oremos !

  • "A definição do Poder de Polícia tem base legal e doutrinária ricas. Para conceituar Poder de Polícia ficaremos com as palavras de Fernanda Marinela 'uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas'". 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 124-125.

  • 62 % de erro !

  • "Celso Antônio  Bandeira  de  Mello  (2010,  p.  822-823)  apresenta  o conceito de poder de policia sob dois enfoques: sentido amplo e sentido estrito. 
    O primeiro englobaria todas as atividades do Estado limitadoras  do  exercício  da  liberdade  e  da  propriedade,  inclusive as editadas pelo Poder Legislativo sob a forma de lei geral e abstrata. O segundo seria relacionado às restrições realizadas pelo Poder Executivo (sejam elas gerais e abstratas ou concretas) com o propósito de coibiratos individuais contrários aos interesses sociais."

  • wtf q zuado essa questao

  • Conforme bem explicou a colega Silvia Vasques, ato normativo também pode ser poder de polícia. Não deixa de ser regulamentar, mas também é poder de polícia. 

     

    Mas, como, se o ato normativo é poder regulamentar? É que ato normativo também pode decorrer de poder de polícia. Pode-se encontrar, no exercício do poder de polícia, os atos normativos e os atos punitivos.

     

    Vejam outra questão da CESPE nessa mesma linha de raciocício:

     

    CESPE/PGEPI/2014: “No exercício da atividade de polícia, a administração pode atuar tanto por meio de atos normativos dotados de alcance geral, quanto por meio de atos concretos, a exemplo dos atos sancionatórios”   CERTO

  •  

    QUESTÃO CORRETA,

     

    Relutei para aceitar o GABARITO, MAS a questão está realmente CERTA.

     

     

    Prof. Matheus Carvalho diz: "Podemos fazer distinção entre Poder de Polícia em SENTIDO AMPLO e RESTRITO."

     

    AMPLO - Abrange TODA e qualquer ATUAÇÃO RESTRITIVA DO ESTADO, englobando o PODER EXECUTIVO e LEGISLATIVO (Elaborando LEIS, exemplo da QUESTÃO).

     

    RESTRITO - Denomina-se POLÍCIA ADMINISTRATIVA (ATUAÇÃO concreta da ADM. PÚBLICA)

     

     

    Bons estudos

  • porra de questão é essa, a cespe deveria ser banida sinceramente heheheh, tem condições não

  • Segunso o prof. Erick Alves, a doutrina e a jurisprudência classificam em quatro fases a sequência de atividades que pode integrar o exercício do poder de polícia (tomado em sentido amplo, ou seja, incluindo a atividade legislativa), o chamado ciclo de polícia, a saber:
    1) Legislação ou ordem
    2) Consentimento
    3) Fiscalização
    4) Sanção
    A legislação, também denominada ordem de polícia, é a fase inicial do ciclo de polícia, pois é aquela que institui os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. Em razão do princípio da legalidade, a ordem primária deve estar sempre contida em uma lei, a qual poderá ser posteriormente regulamentada por atos normativos infralegais.

  • Maria Sylvia Zanello Di Pietro:

    ''Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:

    1) atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e da atividades individuais, [...]''

    CERTO

  • Segundo Di Pietro, "o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia, que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas." 

    Trata-se da acepção ampla do poder de polícia, abrangendo não só as atividades de execução e regulamentação das leis (sentido restrito), mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.

  • CERTO!

    O poder de polícia é a atividade da Administração Pública consistente em restringir e condicionar liberdades, sempre de  forma subordinada às leis, podendo agir de duas formas:

    1. Editando atos normativos abstratos dirigidos a todos indistintamente.

    2. Editando atos concretos dirigidos individualmente a determinado destinatário.

  • questao subjetiva,sujeita a anulaçao.

  • Essa questão induz o candidato a associar o ato normativo com o poder regulamentar.

    O poder de polícia é exercido por meio das seguintes atividades: a) legislação (ex: edição de atos normativos), b) consentimento, c) fiscalização e d) sanção.

     

  • É lição corrente na doutrina que o poder de polícia se reparte entre o Legislativo e o Executivo.
    Por isso, há autores, como Celso Antônio Bandeira de Mello, que trabalham a expressão poder de
    polícia em dois sentidos: um amplo e um estrito.

    Sentido amplo – o significado mais amplo da expressão corresponderia tanto aos atos do
    Executivo quanto aos do Legislativo (edição de leis) que condicionem a propriedade e a liberdade
    do indivíduo em prol do interesse coletivo.

    Sentido estrito – nesse sentido a expressão poder de polícia corresponderia unicamente aos atos
    do Poder Executivo que impliquem limitação da propriedade e da liberdade individual em favor da
    coletividade, quer estes sejam intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos), quer sejam
    concretas e específicas (como as licenças e autorizações)

  • Evandro Guedes : se restringir ou limitar o gozo de bens PODER DE POLICIA . As vezes erramos por saber demais essa questão é  para te arrastar anos luz da concorrência https://www.youtube.com/watch?v=ZnopuYty7IQ&t=133s top dá uma olhada ai dica ninja para passar em concursos simples kk.

  • Deveria ser incorreta a questão:

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.

  • 148 comentários.... ja se vê que aí tem!!! E de fato, o cespe é muito assim....eu acertei a questão pq imaginei o conceito amplo do poder de polícia, mas essa assertiva nos deixa mesmo em dúvida...

  • Meios de expressões do uso do poder de polícia:

    1) Leis e atos normativos ( Código de Trânsito, Código Florestal, regulamentos resoluções);

    2) Atos individuais (destinatário determinado, específico);

    3) Atos de fiscalização;

    4) Atos de sanção.

     

  •    Nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.

    poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.

    Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.

    Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.

    Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.


    Prof. HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Trata-se de uma das fases do ciclo de polícia: ordem de polícia.

  • Ato normativo também pode ser poder de polícia. Não deixa de ser poder regulamentar, mas é também poder de polícia.

    gabarito: certo.

  • Uma questão com 153 comentários e 38% de acerto e sem um comentário de um professor? 

    QC, ajuda os meros mortais!!! 

  • Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Ex: Quando a Adm normatizando sobre o rodízio de carros ela está utilizando o seu poder de polícia para restringir o exercício de direitos em prol da coletividade. 

    Fonte: Parte Silvia Vasques e partes aulas dir adm ponto.

    Espero ter ajudado

  • Lembrando que a edição de ato normativo ñ pode ser delegada!  ;)

  • Indiquem para comentário do professor, galera! 

  • Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.

    poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.

    Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.

    Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.

    Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-recurso-dpu-para-ata/

     

    ---> Mas forçando para entender a banca, podemos percerber que ela quis dizer que existe a possibildiade de edição de ato normativo no exercício do poder de polícia. E isto está correto.

  • Queria poder ver a resposta do Cespe aos recursos contra essa questão. Como não tenho esse material disponível, só me resta parabenizar os colegas que tentam dar sentido para mais esse absurdo praticado pela Cespe.

    Não engulo esse gabarito, que inverteu os conceitos dos poderes e tomou como regra a exceção. Em outras questões da mesma banca, invertem a lógica: tratam a regra como absoluta, não obstante ela comporte exceções.

    A nós concurseiros só nos resta torcer para que nossa intuição na hora da prova esteja correta.

    E segue o barco...

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO É FEITA NA MADRUGA EM QUE A MULHER DO EXAMINADOR PÕE ELE PRA DORMIR NO SOFÁ.
    Segue a questão com proposta de recurso:

    Acerca da organização administrativa da União, da organização da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue os itens que se seguem.

    82. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração.

    Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.

    O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.

    Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.

    Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.

    Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.

    Gabarito preliminar: correto // sugestão: errado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-recurso-dpu-para-ata/

  • Não se olvida que dentro do poder de polícia a possibilidade de editar ato normativo. Mas a assertiba está mais para poder regulamentar do que poder de polícia, pois como alguns colegas já disseram a questão foi muito ampla.

    É a típica questão que na prova você só acerta se estiver muito inspirado e iluminado. rs

  • São atividades inerentes ao Poder de Polícia:

    Legislar: Atividade Típica e Indelegável

    Consentir: Atividade Delegável

    Fiscalizar: Atividade Delegável

    Sancionar: Atividade Típica e Indelegável

    REsp 817.534/MG, rel Min. Mauro Campbell Marques, 04.08.2009. STJ

  • A questão ta CERTA, o professor Celso Antonio Banderia de Mello sustenta tal visão e não conheço nenhum doutrinador que opõnha a isso. 

    VEJA "Atividade da Administração Pública, que expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação, ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de obstenção “non facere” a fim de conforma-lhes os comportamentos aos interesses consagrados no sistema normativo."

    Outra coisa, a questão cita tal possibiliadade a título de exmplo. 

     

     

  • Vivendo e aprendendo, mais um erro ai para a estatística.

     

    Bola pra frente, anotar no resumo e rezar para que na próxima questão similar a essa, a banca não mude seu gabarito.

  • que questão fofa kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • sim, ato normativo pode ser poder de polícia sim. mas foi ampla demais a questão, ninguém é adivinha nem tem bola de cristal rs

     

  • Questão maldosa essa AFF!!!  ERreiiiiiiii

    Gabarito CERTO sem mais delongas

    O Poder de Polícia Tem seguintes atividades:

    * Legislação (edição de atos normativos),

    * Consentimento,

    * Fiscalização 

    * Sanção.

    Quando for:

    Relação Individual  em prol do coletivo = Poder de Polícia;

    Se for Norma Interna de Organização, o Ato será = Poder Hierárquico.

     

    Conhecendo ainda mais a mente do examinador ;)

  • gabarito (certo)

    -o poder de polícia pode ser entendido em sentido amplo e estrito

    Estrito: abrange tão somente atividades administrativas de regulamentação e de execução de leis que estabelecem normas primarias de policia.

    Amplo: atua na atividade legislativa, na edição de leis e atos normativos que tenham o objetivo de condicionar oul imitar a liberdade e a propriedade, as chamadas limitações administrativas ao exercício de atividades públicas.

  • A redação da assertiva é infeliz, na medida em que ela sugere que qualquer ato normativo é manifestação do poder de polícia, quando apenas alguns assim o são. Em verdade, o poder normativo pode ser regulamentar ou de polícia. Com efeito, a redação ideal deveria conter a expressão "poderia", ao invés de deixar em aberto. Questão passível de anulação.
  • O poder de polícia manifesta-se pela edição de atos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos.  De fato esses condicionamentos podem ocorrer por atos normativos como um regulamento que disponha sobre um alvará. Contudo acho que a banca generalizou, pois não é a edição de qualquer ato normativo que constitui poder de polícia, por exemplo um ato normativo que estabeleça regras de funcionamento de uma instituição não representa poder de polícia.

  • COMENTÁRIO ESTRATÉGIA CONCURSO:

    Segue a questão com proposta de recurso:

    Acerca da organização administrativa da União, da organização da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue os itens que se seguem.

    82. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração.

    Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.

    poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.

    Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.

    Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.

    Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.

    Gabarito preliminar: correto // sugestão: errado.

  • GABARITO CERTO

     

     

    PODER DE POLÍCIA sobre dupla acepção AMPLA e ESTRITA

    AMPLA

    Abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.

    ESTRITA

    O poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia.

     

    FONTE: MA e VP, Dir. Adm. Descomplicado. 2017. pág. 291

     

    ___________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Ué, mas nem todo ato normativo restringe direitos de particulares... então todos os atos normativos são exercício do poder normativo, enquanto que alguns atos normativos, aqueles que restringem os direitos de particulares, são também poder de polícia, o que torna a questão errada... redação estranha...

  • @parquet_estadual

     

    Assertiva correta. Há divergência!

     

    Nesse sentido, vejamos o que leciona Rafael C. R. Oliveira:

     

    "Sentido amplo: o poder de polícia compreende toda e qualquer atuação restritiva à liberdade e à propriedade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas."

     

    Com efeito, concordo com os colegas que suscitaram divergência e insurgiram-se quanto a questão, pois parte da doutrina afirma que o poder de polícia em sentido amplo aplica-se somente quando há limitações administrativas, mas sabemos que nem todo ato normativo impõe limitações, a exemplo dos Regimentos, que são atos normativos que estabelecem regras de funcionamento e de organização.

     

     

  • A questão faz referência ao Poder de Polícia Administrativo Preventivo, onde é permitido a edição de Atos e Medidas.

    Certo

  • CERTA.

  • Os comentários do Isaias Silva são sempre os melhores...

  • Assim nāo dá com a CESPE. Na questāo Q773198 considera errada a opçāo que entende que ato normativo também corresponde ao poder de polícia. Aií mudo tudo que aprendi para me adequar à organizadora. Masssssssssss nessa questāo considera certa a afirmativa: "a edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública". Se decida, CESPE!!!

  • pelo amor de deus cespe!!!!!! agora temos que deixar de estudar material e comecar a procurar material que estude so o entendimento da banca.....e vou fazer uma prova agora dia 29 de outubro com essa banca que deus abencoe-me.....

  • 1. 180 Comentários na questão;
    2. Gabarito estranho;
    3. Questão Cespe.

    Nem perco tempo. NEXT!

  • A questão está correta pois a polícia administrativa se manifesta das seguintes maneiras:

    A) Por meio de atos normativos de alcance geral: regulamentos ou portarias que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões; normas que disciplinem horários e condições de venda de bebidas alcoólicas em certos locais.

    B) Por meio de atos concretos e específicos: a exemplo da apreensão de edição de revista ou jornal de uma reunião subersiva ou que tenha reportagem imoral ou dissoluta; fechamento de estabelecimento comercial aberto sem prévia obediência aos requisitos normativos; interdição de hotel utilizado para exploração do nelocínio; remoção de veículo que obstrua a via pública.

    C) Por meio de atos fiscalizadores: a Administração previamente se acautela de eventuais danos que poderiam advir da ação de particulares. 

    Fonte: Gustavo Scatolino, Direito Administrativo Objetivo, 2013, pg. 114-115.

  • PODER DE POLÍCIA

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    Incide sobre: As atividades das pessoas.

    B ens
    A tividades
    D ireitos

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Incide sobre: Pessoas
     

     

  • "Comentário: nessa questão, há possibilidade de interposição de recurso. Antes do gabarito, eu comentei ela dizendo que o item estava errado. Contudo, a banca deu a questão como correta. Mesmo assim, mantenho a minha posição.

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder normativo, por meio do qual a Administração edita atos normativos secundários, a exemplo dos decretos regulamentares.

    poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.

    Podemos ter simultaneamente a aplicação do poder normativo e do poder de polícia quando ocorrer a editação de atos normativos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. Todavia, nos demais atos normativos, não há expressão do poder de polícia. Por exemplo, um decreto regulamentar que discipline a realização do pregão na forma eletrônica na Administração Federal representa o exercício do poder normativo, mais especificamente o poder regulamentar; todavia, não representa o exercício do poder de polícia.

    Dessa forma, a questão está incorreta, pois generalizou. Vale dizer, nem todo ato normativo representaria o exercício do poder de polícia, motivo pelo qual o item estaria errado.

    Proponho a formulação de recurso neste item para alteração do gabarito para errado.

    Gabarito preliminar: correto // sugestão: errado".

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-recurso-dpu-para-ata/

  • De plano, é preciso definir o que se deve entender por "ato normativo", tal como consta do enunciado da questão. Aí se inserem os atos dotados de generalidade e abstração, podendo ser primários, ou seja, aqueles que inovam na ordem jurídica (leis em geral) ou secundários, vale dizer, limitam-se a esmiuçar o conteudo das leis, sem, todavia, inovarem o ordenamento jurídico.

    Firmada esta premissa, de fato, o exercício do poder de polícia comporta, dentre os possíveis atos que o materializam, as chamadas ordens de polícia, as quais se caracterizam por constituírem atos dotados de generalidade e abstração, e que visam a restringir a liberdade e a propriedade, em prol dos interesses coletivos.

    Aí se inserem, portanto, as leis e os regulamentos baixados pelas autoridades competentes visando a dar fiel execução às leis.

    Está correto, pois, afirmar que a edição de ato normativo (ordem de polícia) constitui exemplo de exercício do poder de polícia pela administração pública.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Vamos à questão.

     

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

     

    Trata-se do poder de polícia em sentido amplo, que abarca atos concretos, fiscalizatórios e regulamentares de conduta.

     

    Também errei, mas vamos aprendendo.

  • não creio

  • Não creio [2]

  • PODER DE POLÍCIA : 


    MEIOS DE ATUAÇÃO: 
    - ATOS NORMATIVOS ( ALCANCE GERAL)

    -ATOS ADMINISTRATIVOS( ALCANCE ESPECÍFICO)

    Maria syilvia zanela di pietro " Operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto" 2016.


    GAB: Certo.

     

  • Poder de polícia no sentido AMPLO

    GAB: CERTO

  • Comentário do professor Rafael Pereira - QCONCURSOS

    De plano, é preciso definir o que se deve entender por "ato normativo", tal como consta do enunciado da questão. Aí se inserem os atos dotados de generalidade e abstração, podendo ser primários, ou seja, aqueles que inovam na ordem jurídica (leis em geral) ou secundários, vale dizer, limitam-se a esmiuçar o conteudo das leis, sem, todavia, inovarem o ordenamento jurídico.

    Firmada esta premissa, de fato, o exercício do poder de polícia comporta, dentre os possíveis atos que o materializam, as chamadas ordens de polícia, as quais se caracterizam por constituírem atos dotados de generalidade e abstração, e que visam a restringir a liberdade e a propriedade, em prol dos interesses coletivos.

    Aí se inserem, portanto, as leis e os regulamentos baixados pelas autoridades competentes visando a dar fiel execução às leis.

    Está correto, pois, afirmar que a edição de ato normativo (ordem de polícia) constitui exemplo de exercício do poder de polícia pela administração pública.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Questão mal furmulada , de fato hà a fase da " ordem de policia", contudo, sem explicitá-la, os atos normativos são atos regulamentares( normativos ), questão que concede ao Cespe o poder de dar o gabarito que quiser, ou melhor, dar como gabarito a opção com menos acertos.

  • Associei o conceito do poder de polícia com o ato administrativo.

    O exercício do poder de polícia decorre da supremacia do interesse público;

    O ato administrativo é a vontade unilateral da administração;

    No contexto da questão o ato normativo é um exemplo do poder de polícia.

  • Ciclos do Poder de Polícia:

     

    1º - Ordem de Polícia ( advém do atributo de imperatividade ) - impor restrições aos particulares - ATO NORMATIVO ( ex: REGULAMENTO ), dentro dos limites da lei, independente de sua concordância, por exemplo, veda aquisição de armas de fogo, se proíbe estacionamento em determinadas avenidas.

     

    2º - Concentimento de Polícia

     

    3º -  Fiscalização de Polícia

     

    4º - Sanção de Polícia

  • A expressão “Poder de Polícia”, em sentido amplo, abrange não somente as atividades de execução e regulamentação das leis, que são exercidas pela administração pública, mas ainda a própria atividade do Legislativo. Em um sentido mais restrito, o poder de polícia relaciona-se unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas, como regulamentos, quer concretas e específicas, do Poder Executivo destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses da sociedade. Esta última acepção responde à noção de polícia administrativa.

    fonte: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/poder-de-policia-%E2%80%93-sentidos-amplo-e-restrito-conceitua%C3%A7%C3%A3o/

     

  • Sabendo que o poder de polícia em sentido amplo engloba as atividades do Legislativo e do Executivo, podem ser listado os seguintes instrumentos:

     

    ·         Atos normativos em geral;

     

    ·         Atos administrativos e operações materiais.

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

     

    GABARITO: CERTO

  • concordo com o  ISAIAS SILVA.

  • ONDE ELE PODE OCORRER

    O CICLO DA POLÍCIA É: ORDEM CON FISCA SANÇÃO

    ORDEM DE POLÍCIA

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    SANÇÃO

    O QUE PODE FAZER

    E O PODER DE POLÍCIA É: VIDI COIN AUTOEX2

    VINCULADO

    DISCRICIONÁRIO

    COERCIBILIDADE

    INDELEGABILIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE (EXECUTORIEDADE/EXIGIBILIDADE)

  • CERTO

     

    Poder de Polícia - Condicionar o exercicio de direitos individuais em beneficio da coletividade (decorrente do principio da soberania do Interesse Público sobre o privado)

    Poder de policia SENTIDO ESTRITO - Realizado pelo poder executivo.

    Poder de policia SENTIDO AMPLO - Envolve a atuação do LEGISLATIVO.

  • poder de polícia no sentido generico ou geral:  administração e poder legislativo( lei, norma.)

     

  •  

    GAB:C

    A doutrina e a jurisprudência classificam em quatro fases a sequência de atividades que pode integrar o exercício do poder de polícia (tomado em sentido amplo, ou seja, incluindo a atividade legislativa), o chamado ciclo de polícia, a saber:


    1) Legislação ou ordem(PODER NORMATIVO)
    2) Consentimento
    3) Fiscalização
    4) Sanção
     

  • Resumo da ópera: 200 comentários pra se chegar a conclusão do quanto a questão é ambígua/mal redigida. Se a questão explicasse que o chamado "ciclo de polícia" (conceito que a questão sequer menciona) tem uma fase normativa, ou que atos normativos podem prever restrições a direitos e atitudes de particulares, então eu consideraria certa. Mas, como dá a entender que todos os atos normativos tem essa característica do poder de polícia, na minha opinião a assertiva está errada, pelo menos na maneira que foi formulada.

  • CORRETO

    Comentário do Professor é melhor pra explicar questão!

     

    Povo erra questão é fica redigindo TCC, para explicar o motivo de não aceitar o GABARITO! (risos)

    Comentei para inteirar 200, porque gosto de números redondos.

  • Poder de polícia PREVENTIVO = edição de ato normativo.

  • Eu mereço uma questão dessas

  • CORRETO. Poder de polícia em caráter PREVENTIVO! daí saem sim atos normativos! 

  • Agora entendi como devo levar para a prova do CESP este assunto referente a Poder Regulamentar/ Normativo. O PODER NORMATIVO É O PODER MAIS UTILIZADO na administração pública (já que toda ela é pautada em lei), ENTÃO TODOS OS ATOS da administração pública PRECEDEM DO PODER NORMATIVO, inclusive as atividades de polícia admistrativa (RACÍOCINIO LÓGICO DEDUTIVO) - NÃO ERRO MAIS!

  • Poder de policia em seu sentido amplo, quem já leu Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sabe a diferença. 

     

    Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder  Legislativo.  

    É o que faz a  Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, nesta passagem (destaques no original): O Poder Legislativo, no exercício do poder de policia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativa ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio  de  ordens, notificações,  licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • rapaaaz, essa daí deve ter derrubado uma galerinha nessa prova rsrsrs.

  • É inquestionável que o poder de polícia pode ser exercido por meio de atos normativos, isso ninguém pode negar.

     

    Mas a redação dessa questão é triste, de extrema má-fé! Foi feita para derrubar mesmo bons candidatos! Dá a entender que qualquer ato normativo é expressão do poder de polícia. Se em vez de "constitui" eles usassem "pode constituir" estaria perfeito.

     

    Vejam o excelente comentário do Tiago Costa, está claro, conciso e esclarece porque uma questão que poderia ser tão simples tem uma taxa de erros tão grande!

  • "A edição de ato normativo CONSTITUI EXEMPLO do exercício do poder de polícia pela administração pública".

     

    > Sim, a edição de ato normativo é um dos exemplos de exercício do poder de polícia.

     

  • Mais uma pro meu caderninho de cascas de banana da CESPE kkkk. Tô rindo, mas tô chorando por dentro :\

  • 38 % de acertos 

    62 % de erros 

     

    Incluo-me na segunda opção. Jesus amado! 

    Em 09/05/2018, às 18:59:51, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/12/2017, às 14:30:41, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/11/2017, às 16:30:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/11/2017, às 22:51:48, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/09/2017, às 14:39:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/07/2017, às 10:25:56, você respondeu a opção E.

  • Gustavo Oliveira, estou com o mesmo pensamento em relação a resposta.

    Misericórdia 

  •  Como é importantíssimo resolver questões!

    Se cair na minha prova, não vou errar de novo :)

  • Pessoal o Poder de Polícia pode ser visto em duas acepções:

    Em sentido estrito: Diz respeito apenas as atividades administrativas.

    Em sentido amplo: Abrangindo, além das atividades administrativas, as atividades do Poder Legislativo quando condiciona ou restringe direitos individuais.

  • Nunca marcaria essa questão como correta. Mesmo após errar nessa questão, continuarei com meu posicionamento.

  • Se na prova o gabarito fosse ERRADO, caberia recurso?

  • Em 29/06/2018, às 16:12:14, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/04/2018, às 16:23:14, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/08/2017, às 17:22:17, você respondeu a opção E.Errada!

    ....

    Em 27/04/2022, às 14:15:22, você respondeu a opção E.Errada!

    :,(

  • 215 Comentarios. Logo vi...

  • A EXPRESSÃO PODER DE POLÍCIA, EM SENTIDO AMPLO, ABRANGE NÃO SOMENTE AS ATIVIDADES DE EXECUÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS,QUE SÃO EXERCIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS AINDA A PRÓPRIA ATIVIDADE DO LEGISLATIVO.

     

     

    RICK SILVA

    COACHING CARREIRAS POLICIAIS

    DEUS É FIEL!

  • CESPE CESPANDO....Aff..

  • Cespe uma desgraçada. Atençao nesse entendimento tipico de ser cobrsdo em questões mal feitas

  •  

    Existe o ciclo de polícia que a doutrina e a jurisprudência consagram para descrever atividades que envolvem a atividade de polícia.

    Neste caso foi usado o poder de polícia na modalidade legislação ou ordem de polícia, entre outras estão: Consentimento de polícia / Fiscalização de polícia / Sanção de polícia.

    legislação ou ordem de polícia: Representa a edição de normas que condicionam ou restringem direitos. É nessa fase que as restrições ou limitações são criadas e disciplinadas.

    fonte: Estratégia Concursos

     

  • Esse tipo de questão acaba com clima bom de estudos do concurseiro, que após estudar o conteúdo todo, acha que sabe tudo e vem aqui e a CESPE faz você se sentir burro. se explode, CESPE.

  • WHAT?!

  • quando penso que entendi a matéria, vem a cespe e me da uma rasteira..

  • Os atos normativos estão presentes nos:

     

    * Poder Regulamentar

    * Poder Hierárquico

    * Poder de Polícia

     

  • Errei o gabarito da questão e fui atrás do prejuízo...


    Um dos meios de Atuação do Poder de Polícia é a Prevenção, que se manifesta por meio de atos normativos.


    Exemplo:

    Contran regulamenta o uso de película nos vidros dos automóveis => Ato normativo


    Quem fiscaliza essa exigência?

    A Polícia.


    Sendo assim, gabarito correto.

  • kkkkkkkkk esses caras da Cesp não tem nem vergonha na cara, me fodem assim e nem pagam a coca primeiro

  • Já é apelação...

  • Que Rasteira ! PQP!
  • Feliz por ter acertado a questão graças aos comentários de outras questões.

  • PODER DE POLÍCIA PODE SER: 

    1 - PREVENTIVO

    - EDICÃO DE ATO NORMATIVO

    - ALVARA DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO 

    - ATO DE FISCALIZAÇÃO

    2 - REPRESSIVO

    - APLICAÇÃO DE MULTA 

    - INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

    - SUSPENSÃO DE ATIVIDADES IRREGULARES

  • Uma questão dessas eu deixo em branco e vou embora sem dó. A CESPE quando cobra edição de ato normativo segue cada hora uma doutrina, é impossível saber qual o examinador está pedindo. Por exemplo, o gabarito da seguinte questão é B. (Cespe – Analista Judiciário - Área Administrativa/TRE-PE/2017) Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público. Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder a) de polícia. b) regulamentar. c) discricionário. d) disciplinar. e) hierárquico.

  • Galera, poder de polícia no sentido AMPLO!
  • hahaha cespe fazendo cespisse

  • ESSA DERRUBOU UMA GALERA!

  • Em 15/09/2018, às 17:02:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/08/2018, às 18:46:27, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 11/06/2018, às 19:14:59, você respondeu a opção E.Errada!

  • opa, vem uma dessa na minha prova pfvr

  •  

    GAB: CORRETO

     

    Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, julgue o item que se segue.

     

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública. GAB:CERTO

     

    PENSEM DA SEGUINTE FORMA: ATRAVÉS DE ATOS NORMATIVOS É POSSÍVEL RESTRINGIR A AÇÃO DE PARTICULARES SEM  VÍNCULO COM A ADM. PÚB.??   SIM,ENTÃO É EXEMPLO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA


     

  • Ahhhh MARDITA!!!!

  • GABARITO: C

    Poder de Polícia

    SENTIDO AMPLO: abrange atividades exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação de leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis.

    SENTIDO RESTRITO: somente atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis.

  • Poder de polícia é toda vez que a ADM punir o particular! Um ato normativo expedido pela ADM pública pode sim restringir algo ao particular.


    OBS: Tem-se que imaginar um cenário para responder a questão.

  • Vivendo e aprendendo....anotado

     

     

  • Parte do ciclo de polícia denominada ordem de polícia.
  • Chocado estou. Vivendo e aprendendo. Que ridícula questão.

  • Faço parte dos 70%, q erraram esta questão kkkk

    Essa não erro mais.

  • Acredito q essa questão possa caber recurso, pq o poder regulamentar edita atos normativos, isto tá bem claro, porém a CESPE é as banca do capiroto né, aí complica



  • Policia administrativa


    MEIOS DE ATUAÇÃO


    Modo preventivo ou repressivo


    Outra classificação também aceita pelas bancas de concurso considera que os meios de atuação podem ser:


    a)Atos normativos: a lei cria limitações ao exercício de direitos e o Excecutivo, por meio de decretos, portarias, instruções, etc., disciplina a aplicação da lei nos casos concretos;


    b) Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: inclui medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença, etc.) e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadoria contrabandeada, etc.)




    fonte: material de estudo

  • O EXAMINADOR PEGOU UMA GAIA NESSE DIA, AI DESCONTOU NA QUESTÃO. 

  • Q B,,,,,,,,,,,

  • põe uma fase de jogar dados no concurso logo, que questão mais absurda. Não mede conhecimento de ninguém o gabarito poderia ser qualquer um.

  • Tá repreendida essa questão

  • Que loucura, CESPE! :(

  • STJ.

    Ordem de polícia.

    FIM!

  • Jesus!!

  • Com base no que aprendi em comentários anteriores:

    O poder de polícia é exercido por meio das seguintes atividades: a) ordem, b) consentimento, c) fiscalização e d) sanção. A ordem de polícia se refere a uma das fases do Poder de Polícia da administração pública, que em seu Poder de polícia, trabalha editando atos normativos que limitam e condicionam gozo de direitos, uso de bens e execução de atividades. É nesta situação em que a adm. Pública exerce o Poder de polícia administrativa de modo preventivo.

     

    Não confundir atos normativos como sendo exclusivamente derivados do poder regulamentar, pois deve-se lembrar que a “ordem de políciaconsiste na norma legal que estabelece as condições e restrições para o exercício de direitos, uso de bens e execução de atividades.

     

    *OBSERVAÇÕES:

    ·        O poder de polícia não é exclusivo do poder executivo;

     

    ·        O poder de polícia possui dois sentidos:

     

    o  Amplo: Atos normativos e Leis que restringem e condicionam direitos em abstrato. É atribuição tanto do poder legislativo quanto do Executivo;

     

    o  Estrito: Trata-se da aplicação da norma ao caso concreto: medidas preventivas (Fiscalização, vistoria, licença, autorização etc.) e medidas repressivas (Apreensão, Interdição, uso da força etc.). É atribuição do Poder executivo.

  • Sem condição de aceitar o gabarito. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder NORMATIVO pela administração pública. Eventualmente, no entanto, pode incidir também o PODER DE POLÍCIA, na modalidade ORDEM DE POLÍCIA.

  • Resolvi a questão pela leitura do livro do José dos Santos Carvalho Filho. Segundo o autor, a Administração pode atuar de duas maneiras no exercício da atividade de polícia:

    a) Por meio da edição de atos normativos que são aqueles de conteúdo impessoal e genérico a exemplo das portarias, resoluções.

    b) Por meio da edição de atos concretos a exemplo das autorizações, multas e licenças.

  • GABARITO CORRETO.

    A questão está, indiretamente, falando do ciclo de polícia. Uma das etapas do ciclo de polícia é a ORDEM DE POLÍCIA, que consiste em: edições de atos gerais e abstratos que limitam e condicionam a atividade do particular.

    CICLO DE POLÍCIA

    1 - ORDEM DE POLÍCIA (LEGISLAÇÃO)

    2 - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA

    3 - FISCALIZAÇÃO

    4 - SANÇÃO

  • De plano, é preciso definir o que se deve entender por "ato normativo", tal como consta do enunciado da questão. Aí se inserem os atos dotados de generalidade e abstração, podendo ser primários, ou seja, aqueles que inovam na ordem jurídica (leis em geral) ou secundários, vale dizer, limitam-se a esmiuçar o conteudo das leis, sem, todavia, inovarem o ordenamento jurídico.

    Firmada esta premissa, de fato, o exercício do poder de polícia comporta, dentre os possíveis atos que o materializam, as chamadas ordens de polícia, as quais se caracterizam por constituírem atos dotados de generalidade e abstração, e que visam a restringir a liberdade e a propriedade, em prol dos interesses coletivos.

    Aí se inserem, portanto, as leis e os regulamentos baixados pelas autoridades competentes visando a dar fiel execução às leis.

    Está correto, pois, afirmar que a edição de ato normativo (ordem de polícia) constitui exemplo de exercício do poder de polícia pela administração pública.

    Gabarito do professor: CERTO

    Fonte: QConcursos

  • trata-se de Poder de Policia em seu sentido amplo.

  • Questão muito genérica. Podia ter sido mais clara.

  • CESPE disse que é ato normativo/ poder de polícia/ poder de polícia/ato normativo.

    Conto: Cespe estava segurando um balde cheio na margem de um rio, daí ela, vendo que não tinha como atravessar com aquele peso, joga o balde fora e atravessa o rio. Mas o concurseiro fica lá na margem reclamando que não pode atravessar com todo o peso que tem aquele balde.

  • Questão ambígua, cabe recurso!

  • Gab C

    A atuação do poder de policia pode ser normativa e concreta (edição de leis normativas)

  • Atos normativos é diferente de poder regulamentar. Gabarito CORRETO
  • -2 pontos.

  • GABARITO C

    Poder de policia pode derivar de ato normativo, por exemplo quando há restrição de veículos em determinada data, O ato normativo o criou e o PP o pratica

  • Quando vi o absurdo , marquei certo. cespe né.

  • é só lembrar do ciclo de polícia

  • Se tem uma coisa que não combina é subjetividade em questões objetivas.

    Imagina na hora da prova: o cérebro explode pra entrar na cabeça do examinador

    Coloca C --> Examinador: Errado, edição de ato normativo decorre do poder normativo.

    Coloca E --> Examinador : Certo, poder de polícia em sentido amplo edita ato normativo.

  • O poder de polícia em sentido amplo é adotado para englobar tanto as atividades legislativas quanto as executivas que visem à limitação de direitos individuais em benefício da coletividade.

  • um dos meios pelos quais a adm. exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter GERAL e ABSTRATO

    fonte: minhas anotações

  • Cespe fazendo cespisse!

  • A questão, de fato, está certo, se for ver pelos ciclos de polícia. Mas é a típica questão que a banca pode escolher o gabarito...

  • Só acerta quem n estudou!

  • Relativizar ad infinitum para deixar a questão CORRETA. Vale lembrar que, se relativizarmos o bastante, qualquer premissa no mundo está certa e errada ao mesmo tempo. Aí fica difícil.

  • próxima pandemia acerto essa questão.

  • não erro mais...

    poder de polícia representa TODA E QUALQUER ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais

  • A edição de ato normativo poderá constituir exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública, em determinadas circunstâncias.

  • Marquei errado, errei, e li umas 20 vezes pra tentar entender onde estava o erro. Continuei sem entender.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • poder de polícia representa TODA E QUALQUER ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais

    Seja:

    -> POR LEI -> Poder de Polícia preventivo

    -> POR ATO -> Poder de Polícia Repressivo

  • Questão curinga, tanto poder ser C quanto ser E. Vai depender da $en$ibilidade do avaliador.

  • "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Então, se a administração pública, por meio de um ato normativo infra legal, limita ou disciplina um direito para proteger os interesses da coletividade, isso é poder de polícia.

    Então, se a administração pública, por meio de um ato normativo infra legal, limita ou disciplina um direito para proteger os interesses da coletividade, isso é poder de polícia.

  • Se isso não é Poder Normativo ou Regulamentar é contra tudo que eu estudei.
  • Meios de atuação

  • Meios de atuação

  • questões como essa so dando um de Dilma:

    nem que acertou esta certo, nem quem errou acertou, todo mundo errou...

    Sendo coerente: questões que dão margem a duas respostas não deveriam forçar a barra pra confirmar o gabarito... porque a própria banca depois vem com outra questão e gabarito diferente... não validem atitudes erradas das bancas...

  • meu irmão que fuleragem é essa?!!!!

  • Q. 12055

    A edição de uma lei que proíbe o porte de armas em todo o território nacional não caracteriza exercício de poder de polícia administrativa. CERTO

     Não confundir EDITAR LEI (LEGISLAR) que PROÍBE....... com ATUAÇÃO do PODER de POLÍCIA ADM.

    -- PODER LEGISLATIVO: EDITA LEIS

    -- PODER JUDICIÁRIO: (Vai agir com PESSOAS, Direito Penal e Processual Penal ENVOLVIDOS)

    -- PODER ADMINISTRATIVO (Vai agir com Bens e serviços, Direito Administrativo ENVOLVIDO)

  • não seria poder normativo/regulamentar ?

  • Essa questão quem errou acertou. Acerto formal, erro material. Vida que segue.

  • ta de sacanagem esse QC

  • É isso mesmo! O poder de polícia pode ser exercido mediante a edição de atos normativos. Outra questão corrobora esse posicionamento:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa 

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

    O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

    Gabarito foi dado como CERTO.

  • Acerca da organização administrativa da União, da organização e da responsabilidade civil do Estado, bem como do exercício do poder de polícia administrativa, é correto afirmar que: A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

  • Meios de Atuação do Poder de Policia:

    1) Atos Normativos (Regulamentos - Ordens de Polícia)

    2) Atos Concretos (Licenças, multas, interdição, etc)

    *Regulamentos são Atos Normativos

    *Regulamentos que tratem de CONDICIONAMENTOS ou RESTRIÇÕES de direitos não são Poder Regulamentar e sim de Polícia.

    Lembrando que o poder Regulamentar Não Altera, Cria, Amplia ou Restringe direitos.

    Fonte: Aulas - Estratégia Concursos

  • PODER DE POLÍCIA x ATO NORMATIVO - CESPE

    CESPE - A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública. CERTO

    CESPE- No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos. CERTO

    CESPE- O poder de polícia não é exercido mediante atos administrativos normativos, mas apenas mediante atos individuais de efeitos concretos. ERRADO

  • Primeira fase do ciclo: ordem de polícia ou legislação

  • Excelente questão. Errei mas pensando bem a CESPE tem razão. É o tipo de questão que coloca o cara lá dentro das vagas.

  • meu raciocínio foi = supondo que em determinado fórum eu possa entrar sem estar trajando roupas sociais , ai vem um ato normativo e fala que para entrar no fórum devo usar só roupas sociais , meu direito de me vestir como eu quiser foi restringido ( restringir direitos é um dos exemplos do poder de polícia )

  • O exercício do poder de polícia comporta, dentre os possíveis atos que o materializam, as chamadas ordens de polícia, as quais se caracterizam por constituírem atos dotados de generalidade e abstração, e que visam a restringir a liberdade e a propriedade, em prol dos interesses coletivos.

    Aí se inserem, portanto, as leis e os regulamentos baixados pelas autoridades competentes visando a dar fiel execução às leis.

    Está correto, pois, afirmar que a edição de ato normativo (ordem de polícia) constitui exemplo de exercício do poder de polícia pela administração pública.

  • ex: resoluções do contran

  • O colega, que falou que a banca tem razão e que essa questão coloca o candidato na frente, está pensando errado. Pois o candidato que usar o raciocínio desse tipo de questão, estará raciocinando Administrativo de forma errada e com certeza se dará mal nas outras questões da matéria.

  • Muitas vezes a gente pensa nesse assunto como se uma coisa excluísse a outra. Ora, poder de polícia e poder normativo são conceitos distintos, mas não necessariamente antagônicos.

    Quando a Administração edita um ato normativo, está exercendo o poder normativo, que consiste na possibilidade de editar atos genéricos, impessoais e abstratos, com fundamento na lei e sem extrapolá-la, para disciplinar relações jurídicas de caráter administrativo. Exemplo de questão do CESPE nesse sentido (Q 249764, prova para Juiz Federal do TRF-3, 2011):

    "Além do decreto regulamentar, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, o poder normativo da administração também se expressa por meio de atos administrativos editados por outras autoridades, como, por exemplo, avisos ministeriais, resoluções, portarias, instruções e ordens de serviço" (CERTO).

    Rafael Oliveira, tratando sobre poder normativo (que ele considera sinônimo de poder regulamentar):

    "Em primeiro lugar, quanto aos efeitos, os regulamentos podem ser divididos em duas categorias: a) regulamentos jurídicos (ou normativos): são aqueles editados com fundamento em uma relação de supremacia estatal geral, afetando os cidadãos indistintamente (ex.: regulamentos expedidos com fundamento no poder de polícia) (...)".

    Mas esse poder normativo também pode se dar no exercício do poder de polícia, consistente na chamada ordem de polícia. Um resolução da ANVISA disciplinado a comercialização de cigarros é exercício de poder normativo (disciplina condutas abstratamente), mas também de poder de polícia (restringe direitos de particulares em prol do interesse público).

    É a mesma coisa da punição imposta a servidor: é poder disciplinar (imposição de sanção a pessoa ligada à Administração através de vínculo específico), mas também poder hierárquico.

    Assim, a questão está correta.

  • Há comentários do professor do QC que vai logo concordando com a banca para evitar maiores trabalhos....quer passar para a próxima questão...

  • CERTO.

    O mais comum é que a edição de atos normativos seja exemplo do poder normativo ou regulamentar. Porém, também pode ser fruto do exercício do poder de polícia, na fase "ordem de polícia", na qual a Adm. Pública edita ato normativo impondo limites ou condições ao exercício de atividades privadas ou ao uso de bens.

    Outras questões:

    (CESPE/STJ/2018) O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público. CERTO.

    (CESPE/TJ-CE/2014) Um dos meios pelo quais a administração exerce seu poder de polícia é a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato. CERTO.

    (CESPE/ANP/2013) Uma forma de manifestação do poder de polícia ocorre quando a administração pública baixa ato normativo, disciplinando o uso de fogos de artifício. CERTO.

    (CESPE/TJ-PI/2013) No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos. CERTO.

  • Um belo exemplo disso é a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação CNH. Para que se tire-a, é necessário seguir um conjunto de regras, e depois de tirada também é preciso seguir regras. Tudo isso em busca de interesses da coletividade (onde o poder de polícia entra), ou seja, a segurança no trânsito, a paz social...

  • Questão correta. Poder de policia no sentido amplo (atividade do executivo e do legislativo)

  • certo! poder de policia pd editar atos normativos quando esta na fase de ORDEM

  • Edição de ato normativo pode decorrer do Poder normativo, regulamentar, hierárquico ou de polícia.

  • Conforme a redação da questão, o sentido correto aferido seria de que o ato normativo em si constituiria exemplo de exercício do poder de polícia, o que está incorreto. O exercício do poder de polícia pode se manifestar através de atos normativos que visem limitar o exercício de direitos, ou impor obrigações de fazer, porém estes são um espectro limitado do poder normativo e não suas atribuições em si.