SóProvas


ID
1808215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.

Considerando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

É prerrogativa da referida autarquia, que certamente foi criada por meio de lei específica, a impenhorabilidade dos seus bens.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: em primeiro lugar, deve-se anotar que a Constituição Federal determina que a criação de autarquias deve ocorrer por meio de lei específica (art. 37, XIX). Além disso, por ser uma pessoa jurídica de direito público, os bens das autarquais são considerados bens públicos (CC, art. 98). Por conseguinte, os bens da autarquia são impenhoráveis, imprescritíveis e sofrem limitações para fins de alienação.

    Portanto, a autarquia foi criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis.

    Gabarito: correto.

  • Certo


    Em primeiro lugar, deve-se anotar que a Constituição Federal determina que a criação de autarquias deve ocorrer por meio de lei específica (art. 37, XIX). Além disso, por ser uma pessoa jurídica de direito público, os bens das autarquais são considerados bens públicos (CC, art. 98). Por conseguinte, os bens da autarquia são impenhoráveis, imprescritíveis e sofrem limitações para fins de alienação. Portanto, a autarquia foi criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis.


    Prof. Herbert Almeida

  • e qual e o caso das autarquias celetistas como e o caso do CfP ? existe uma exceção a regra?

     

  • Autarquia possui as seguintes prerrogativas:

    . Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade dos seus bens;
    . Execução dos seus débitos via precatório;
    . Execução fiscal dos seus créditos inscritos;
    . Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer; custas só se forem vencidas e no final da lide;
    . Juízo privativo, se federais, de suas ações serem julgadas na justiça federal;
    . Prescrição quinquenal de seus débitos, conforme estabelecido para a fazenda pública.

    Autarquia possui as seguintes características:

    . Personalidade jurídica de direito público interno;
    . Criação por lei;
    . Autonomia administrativa;
    . Prestação de serviço público específico;
    . Submissão ao controle finalístico de suas atividades;

    Direito Administrativo, coleção Sinopses para concursos (2015). (Fernando Baltar e Ronny Charles)
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Nível Médio; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: FUB- Direito Administrativo - Organização da administração pública,  Autarquias

    Organização da administração pública,  Autarquias

    Os bens das autarquias são impenhoráveis e não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias; 

    Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; Autarquias; 

    Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • CERTA.

    As autarquias são criadas por lei específica e possui bens impenhoráveis.

  • Certa

    Principais prerrogativas do regime jurídico público:
    -> Bem público é IMPENHORÁVEL SEMPRE.


  • Os bens das autarquias são públicos (CC, art. 98), portanto são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

  • Os bens publicos são:

    Impenhoraveis;

    Imprescritiveis;

    Inalienaveis; e

    Não oneroso.

  • Não precisa nem perde tempo com as histórinhas da cespe....

  • PARA MAIS PESSOAS COMO ISABELA NO MUNDO!

    (E NO Q CONCURSOS TBM) RSRSRS

  • "Certamente" .....Posso entender que existe a possibilidade de que não seja criada por lei especifica?

  • Putz! Era só seguir o raciocínio de que as entidades autarquicas não têm seus bens passíveis de penhora, arresto ou sequestro.

  • AUTARQUIA -- Lei específica e de DT° Público.

    FUNDAÇOES,EMPRESAS PÚBLICAS,SOC DE ECON MISTA E CONSÓRCIOS --- Lei autorizadora.

    DT° Público - PRIVILÉGIOS.

    -IMPENHORABILIDADE DE BENS

    -IMUNIDADE  DE IMPOSTOS

    -PRECATÓRIOS

    -RECURSO DE OFÍCIO

    -DILAÇÃO DE PRAZO (2X)

    TOMA ! 

     

  • Os bens de autarquias são bens públicos e, por isso, estão sujeitos às mesmas prerrogativas de bens de órgãos da administração direta. Estão eles protegidos pelos princípios da impenhorabilidade e da imprescritibilidade.

     

    IMPENHORABILIDADE: não podem ser objeto de penhora, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir uma  execução judicial; a execução judicial contra uma autarquia está sujeita ao regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição de 1988. (grifo meu) (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado - 14ª ed. - pg. 46)

     

    GABARITO: CERTO.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    A autarquia será criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Os bens públicos dos entes da Administração Direta, Autarquia ou Fundação Autarquica não serão objetos de arresto, penhora ou sequestro.

  • Marquei errado pelo "certamente" criado por lei, e desde quando não será?

     

  • Deu a entender que caso a Autarquia queira penhorar seus bens é só o fazer. 

    Marquei errada pois raciocinei como sendo prerrogativa de Lei e não dá Autarquia. 

  • Concordo com a ressalva da Fernanda Guimarães. 

    Certamente = Circunstância.

     

    A natureza dos bens das autarquias é a de bens públicos. Então, possuem os mesmos meios de proteção atribuídos aos bens públicos em geral, destacando-se entre eles a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e as restrições à alienação. 

  • prerrogativa--->>direito especial,

     

     

     

  • O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir uma execução judicial; a execução judicial contra uma autarquia está sujeita ao regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição). 

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 

  • Cumpre destacar que, embora a administração indireta de direito público tenha seus bens na condição de impenhoráveis, essa prerrogativa não se aplica à administração indireta de direito privada.

  • Rogério, cumpre destacar que, embora possuam personalidade de direito privado, alguns entes da AP indireta, se prestar serviço público continua impenhorável, se atividade econômica é penhorável.

    Ou seja: é o tipo de regime que define se é penhorável....não o tipo de personalidade jurídica.

  • SÓ PRECISA LER O COMENDO IMPENHORABILIDADE IMPRESCRITIBILIDADE INALIENÁVEL

  • Prerrogativas das autarquias:

    - prazos processuais em dobro;

    - prescrição quinquenal;

    - precatórios;

    - impenhorabilidade;

    - inalienabilidade;

    - imunidade tributária;

    - não sujeição à falência.

  • Certo

    Autarquias - Prerrogativas e Privilégios

    O entes autárquicos desfrutam de uma série de prerrogativas e privilégios, dentre os quais podemos mencionar:

    - Prazos processuais maiores (CPC, art. 188);

    - Reexame de ofício (CPC, art. 475);

    - Despesas processuais pagas ao final do processo (CPC, art. 27) etc

    - Bens impenhoráveis, imprescritíveis etc;

    - Presunção de legitimidade de seus atos;

    - Auto-executoriedade;

    - Regime dos precatórios (CF, art. 100 e CPC, 730 e 731);

    - Prazo prescricional especial (Decreto 20.910/32 c/c DL 4597/42) – 5 anos, para as ações pessoais;

    - Imunidade tributária relativa a impostos (CF, art. 150, VI, imunidade condicionada) etc.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

  • Autarquia é criada por lei ordinária específica.

    Os bens públicos não podem ser objeto de penhora, arresto, sequestro.

    CERTO

  • Certo.

    As autarquias se assemelham, em tudo o que for possível, ao próprio Estado. Assim, como tais entidades possuem personalidade jurídica de direito público, a elas é assegurada a impenhorabilidade de seus bens.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Os bens públicos são impenhoráveis. As autarquias possuem bens públicos. Logo, seus bens são impenhoráveis.

  • Bem simples gente, caso uma autarquia feche os seus bens voltam para que a criou, ou seja, não pode penhorar.

  • CERTO

    Em primeiro lugar, deve-se anotar que a Constituição Federal determina que a criação de

    autarquias deve ocorrer por meio de lei específica (art. 37, XIX). Além disso, por ser uma pessoa

    jurídica de direito público, os bens das autarquias são considerados bens públicos (CC, art. 98). Por

    conseguinte, os bens da autarquia são impenhoráveis, imprescritíveis e sofrem limitações para fins

    de alienação.

    Portanto, a autarquia foi criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: CERTO

    Em primeiro lugar, deve-se anotar que a Constituição Federal determina que a criação de autarquias deve ocorrer por meio de lei específica (art. 37, XIX). Além disso, por ser uma pessoa jurídica de direito público, os bens das autarquias são considerados bens públicos (CC, art. 98). Por conseguinte, os bens da autarquia são impenhoráveis, imprescritíveis e sofrem limitações para fins de alienação.

    Portanto, a autarquia foi criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis. 

  • CERTO

    Prerrogativas: imunidade tributária, impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens, prescrição quinquenal, regime de execução fiscal por meio de dívida ativa, prazos em dobro para manifestações processuais, duplo grau de jurisdição.

  • Gabarito certo. Por ser de DIREITO PÚBLICO, o ordenamento jurídico vai garantir as autarquias algumas vantagens e dentre elas temos justamente a impenhorabilidade dos seus bens, como seus bens são públicos não estão sujeitos à penhora. o Poder Judiciário não poderá ordenar a venda desses bens, ainda que a Fazenda Pública possua valores a pagar.

  • Minha contribuição.

    Com o bem público NÃO tem PAPO.

    Penhora

    Aliena

    Prescreve

    Onera

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  •  Prerrogativas: as autarquias possuem as prerrogativas do ente da federação que as criou.

    •  Bens Públicos: impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade

    • Imunidade tributária: as autarquias terão imunidades relativas sobre seu patrimônio, rendas e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. É a imunidade condicionada.

    •  Prerrogativas processuais conferidas à fazenda pública → sujeitas ao duplo grau de jurisdição, em regra. ( efeitos somente após sentença) + prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais 

    •  Débitos judiciais: pagamento por precatório / Crédito por execução fiscal.

    • Contratos são administrativos e devem ser formados por licitação.
  • Impenhorabilidade de seus bens e suas rendas: os pagamentos devem ser feitos por precatórios judiciais (art. 100 CF) e a execução obedece a regras próprias da lei processual.

    Fonte: G r a n

  • Sendo as autarquias entidades criadas por lei, elas possuem as mesmas caraterísticas de uma ente da federação, no que tange às suas garantias e prerrogativas, dentre as quais, podemos citar a impenhorabilidade dos bens.