SóProvas


ID
1808218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência.

Considerando a situação descrita, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa da União, das licitações e contratos administrativos e do disposto na Lei n.º 8.112/1990.

Servidor público efetivo da referida autarquia federal que, no curso do processo licitatório, recusasse fé a documento público regularmente apresentado por um dos licitantes não estaria sujeito a sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, uma vez que servidores de autarquias submetem-se a regime jurídico próprio.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO


    A Lei 8112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

  • Errado


    A Constituição Federal determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (art. 39, caput). Dessa forma, a L8112 é o regime jurídico único dos servidores da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais (art. 1º).


    Logo, o servidor público da autarquia submete-se à L8112, motivo pelo qual cometeu a infração administrativa prevista no art. 117, III, do mencionado diploma legal.



    Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO: ERRADO 

    Lei 8.112/90

      Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • A questão erra ao falar "não estaria sujeito a sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, uma vez que servidores de autarquias submetem-se a regime jurídico próprio.", outras questões ajudam,  vejam:


    Prova: Analista do Seguro Social; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: INSS - Direito Administrativo - Responsabilidades do servidor,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo

    Ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: Analista em tecnologia da Informação Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPOG -Ética na Administração Pública  - Atos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990

    Ao servidor público que recusar fé a documentos públicos será aplicada a penalidade de advertência.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, importando a violação a essa proibição na sanção de advertência por escrito.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • ERRADA.

    A Lei 8112 engloba as autarquias.

  • Errado , servidor público não pode recusar fé a documentos públicos.

  • Lei 8112/90.

    Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Título IV

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001):

    III - recusar fé a documentos públicos;


    Um forte abraço!!!!


  • GABARITO: ERRADO


    Art. 1º Lei 8.112/90: Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.


    Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;


    Art. 129 Lei 8.112/90: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Observe-se dois dispositivos legais a fim de responder corretamente tal questão:
    - Quanto ao alcance da lei 8112/90:
    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
    - Quanto à recusa de fé pública:
    Art. 117. Ao servidor é proibido
    III - recusar fé a documentos públicos;
    Sendo assim...
    ERRADO.

  • É por isso que se chama Regime Jurídico ÚNICO

    Gabarito: ERRADO

  • Gab. E


    Estão sujeitos sim, e serão punidos com Advertencia.

  • Não botar fé em documento público entrega a questão.
  •   Art. 117.  Ao servidor é proibido :

       III - recusar fé a documentos públicos;

    TOMA !

  • É VEDADO NEGAR FÉ A DOCUMENTO PUBLICO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA!

  • Errada!

     

    Recusar fé a documentos públicos é uma proibição punível com advertência.

  • Art. 1º Lei 8.112/90: Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

     

    Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:

     

    III - recusar fé a documentos públicos;

     

     

    Art. 129 Lei 8.112/90: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Gab.: ERRADO

    É vedado o servidor recusar fé a documento público. 

     

    (Ou seja: Quando formos servidores devemos nos lembrar que todo e qualquer documento público é amparado pelo princípio da legitimidade e legalidade, sendo assim não poderemos negar veracidade em qualquer documento. Senão seria um tapa na cara desses dois princípios) 

     

    Vale resaltar que os Doc's são portadores desses dois princípios até que prove o contrário. 

  • Nada a ver ! Recuso fé é = Advertência 

  • comecei a ler, parecia ser de bom nível a questão, mas assertiva final sobre o regime jurídico próprio das autarquias federais deixou a questão juninho! kkk

  • Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Servidor público efetivo da referida autarquia federal que, no curso do processo licitatório, recusasse fé a documento público regularmente apresentado por um dos licitantes  estaria sujeito a sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, uma vez que servidores de autarquias submetem-se a regime jurídico próprio.

     

    Obs.: 

    Alguns exemplos de condutas que geram advertência:

    - recusar fé de doc público;

    - sair do expediente sem avisar o chefe;

    - retirar doc do orgão sem autorização;

    - opor resistência injustificada do andamento de doc;

    - manifestar apreço ou desapreço dentro do órgão por alguém;

    - passar seu trabalho para alguém de fora do órgão, nesse caso se a pessoa for do próprio órgão a penalidade se torna suspensão;

    - forçar seu funcionário a entrar no sindicato;

    - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais;

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Advertência nele. 

  • Dava pra encher um caminhão de linguiça.

  • FUMUS BONI IURIS, FÉ PÚBLICA, PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ETC APLICAM- SE NO ADMINISTRATIVO TAMBÉM.

     

    SE PODE SOFRER SANÇÃO OU NÃO, PRA NÃO TER QUE DECORAR, TODO ATO OU OMISSÃO DELE É PASSÍVEL DE SANÇÃO. 

     

    ATÉ HOJE ESSA MÁXIMA PRA MIM NÃO FALHOU, TEM QUE PRESTAR ATENÇÃO NO QUE É PASSÍVEL E NÃO SEMPRE INCIDE EM!

     

    BONS ESTUDOS

  • Se a própria CF faz essa vedação aos Entes Diretos, então pq seria admitido para a Adm. Indireta?

    Basta raciocinar um pouco (o que eu não fiz!)

  • Basta saber que: A Lei 8.112/90, Institui o Regime Jurídico 

    dos Servidores Públicos Civis da União, das 

    autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas 

    federais.

  • Recusar fé a documento público ---> sanção de advertência

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • A LEI 8112/90 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Servidor público efetivo da referida autarquia federal que, no curso do processo licitatório, recusasse fé a documento público regularmente apresentado por um dos licitantes estaria sujeito a sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, uma vez que servidores de autarquias submetem-se a regime jurídico próprio. (CESPE 2016)

    - Recusar fé a documento público ---> sanção de advertência

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • Lei 8122/1990 - Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • ERRADO

    A Lei 8112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 1°   Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    III - recusar fé a documentos públicos;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Advertência: (Art.117)

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):  Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    "Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia a dia". -Robert Collier

  • PRESTEM ATENÇÃO NA PERGUNTA, não estaria sujeito a sanção administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990.???

    GAB: ERRADO

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    III - recusar fé a documentos públicos;

    Bizu: deixa o site do planalto aberto com a lei disponível, respondeu a questão, já vai lá e da uma lida no artigo, no capítulo, no título... que fala a respeito do assunto.

  • ERRADO

     pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado, em virtude de lei expressa, aos documentos e certidões emitidos por alguns servidores públicos ou pessoas.

     Art. 117. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

    Por fim, vale destacar que, em muitas profissões do serviço público, o ato de recusar Fé a documentos públicos é visto como uma proibição.

  • Conduta punível com advertência.

  • Lei 8.112/90: Art. 117 Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos;

  • Uma questão deste tamanho pra coisa óbvia!