SóProvas


ID
1808227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos serviços públicos e ao disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

Os servidores contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e os empregados públicos classificam-se, em virtude da ausência de estabilidade, como servidores temporários.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Para fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):


    Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.


    Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”

  • Gabarito ERRADO


    Existem diversas classificações para os servidores públicos. Porém, em nenhuma delas os empregados públicos são enquadrados como servidores temporários, pois a ausência de estabilidade não representa uma situação transitória, mas apenas que o regime aplicável é o celetista, que tem como uma das características a possibilidade de demissão com ou sem justa causa.


    Assim, seguindo a classificação de Hely Lopes Meirelles, os agentes administrativos dividem-se em:


    (i) servidores públicos – são os chamados servidores estatutários ou servidores públicos em sentido estrito, que podem ocupar cargo de provimento efetivo ou em comissão;

    (ii) empregados públicos – são os titulares de emprego público, contratados sobre o regime da legislação trabalhista;

    (iii) servidores temporários – contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.


    Portanto, os empregados públicos e os servidores temporários representam classificações distintas dos agentes administrativos.


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
  • Errado , pois empregado público não é temporário.

  • ERRADA.

    Empregado público tem caráter efetivo, pois entra por concurso público.

  • Empregados públicos não possuem estabilidade e são regidos pelas normas da CLT. Possuem vínculo direto com a administração pública. 

    Servidores temporários são contratados em caráter excepcional e não possuem vínculo direto com a administração pública. 
  • Estatutários --> Vínculo: Estatuto. / Titular de um CARGO PÚBLICO

    Empregados Públicos --> Vínculo: CLT / Titular de um EMPREGO PÚBLICO
    Temporários --> Vínculo: Contrato + Direitos do Art.7º CF / Titular de uma FUNÇÃO pública
  • Errada
    Empregado público não é caracterizado como servidor temporário.

  • Empregados públicos são uma espécie de servidores públicos, regidos pela CLT, mas, apesar de não terem estabilidade, não são empregados temporários. 

  • ERRADO  EMPREGADO PUBLICO REGIDOS PELA  CLT.

  • Servidores públicos = estatutários

    Empregados públicos = CLT

    Temporários = vínculo funcional jurídico-administrativo (não estatutário, nem celetista)


    Fonte: MA & VP

  • ERRADO

    Temporários= Atender necessidade excepcional de interesse público, e seu direito esta vinculado num CONTRATO.

    Empregado público= Regido pela CLT, não tem instabilidade, podendo perde o emprego público por um justo motivo.



  • "Temporários: são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição; não têm cargo público nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, e não de natureza trabalhista (eles não têm o "contrato de trabalho" previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT); em síntese, são agentes públicos que têm com a administração pública uma relação funcional de direito público, de natureza jurídico-administrativa (e não trabalhista)."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Por isso...
    ERRADO.
     

  • 1.2.2 Empregado Público (Celetista)

    Quando contratados para emprego público no regime da CLT, mas aplicam-se os princípios do direito público, por exemplo: investidura subordinada à aprovação prévia em concurso público. Trata-se de regime obrigatório nas empresas publicas e sociedade de economia mista.[15]

    1.2.3 Servidores Temporários 

    Quando contratados tão somente para exercer a função publica, em virtude da necessidade temporária excepcional e de relevante interesse público. Por tanto exercem uma função publica remunerada temporária, apresentando cunho de excepcionalidade, o que autoriza o tratamento secundário

    Fonte :http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10324

    TOMA !

  • Ausência de estabilidade ?? nada haver

    Tem alguns cargos que não tem estabilidade e nem por isso se descaracteriza como servidores públicos

  • Questão para pegar os desatentos hahahah

  • Classificam-se como temporários, em sentido amplo:

    - função de confiança;

    - temporários (necessidade excepcional de interesse público);

    - delegatários (permissionários, concessionários, autorizatários, etc). 

  • Dependendo da doutrina adotada, os agentes administrativos podem ser classificados de formas diferentes:

     

    GÊNERO                         QUEM OCUPA?                           ESPÉCIE

    CARGO PÚBLICO >>> SERVIDOR PÚBLICO >>> 1) EFETIVO e 2) EM COMISSÃO

    EMPREGO PÚBLICO >>> EMPREGADO PÚBLICO >>> -

    FUNÇÃO PÚBLICA >>> FUNCIONÁRIO PÚBLICO >>> -

     

    1) O vínculo que mantém aqueles que ocupam uma função pública não é de natureza trabalhista, mas sim de natureza jurídico-administrativa. Logo, esses contratados temporários exercerão função sob um regime jurídico administrativo especial e de direito público.

    2) Como eu disse, conforme a doutrina, as classificações podem ser diferentes, podendo o agente que ocupa função pública ser servidor temporário ou funcionário público, dependendo da classificação.

  • Empregados públicos não são servidores temporarios, são pessoas contratadas pela a administração pública, em regime de clt, para ocupar emprego público.

  • O erro está em colocar os empregados públicos na questão. 

  • Lei 8745/93:

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

     

    excluindo-se assim as empresas estatais(empregados públicos)

  • "Empregados Públicos" tornou a questão errada.

  • Empregados públicos não são temporários, são regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas-CLT.

  • Sacana essa!

  • O avaliador inseriu "empregados públicos" na calada da noite.
  • Os servidores contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e os empregados públicos classificam-se, em virtude da ausência de estabilidade, como servidores temporários.

  • Se olhar rápido Morre!!!

  • Empregado não é temporário, é permanente, apenas não é estatutário.

     

  • Trata-se da classificação AGENTE PUTATIVOS.

  • Parei de ler quando chegou em empregado publico!!

  • Robério, na palavra "empregados" ainda nem da pra saber o que a questão quer, só se for mágico que vc parou de ler e acertou. KKKKK

  • SERVIDOR EM SENTIDO AMPLO (Agentes administrativos):

            Empregado publico e Servidor Temporário

  • Quem ler rápido erra. Quem já ta escaldado com a CESPE tem que ir para prova igual um cirurgião - tem que ser cirurgico hahahhaha....

  • Os empregados públicos não são agentes temporários. Eles são regidos via CLT e são ocupantes de empregos públicos. Exemplos de empresas públicas ( que fazem concorrência com o setor privado) Caixa Econômica Federal e Correios.

    os agentes temporários são contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Exercem a função pública de forma temporária e remunerada.

  • GAB:E

     

    Na verdade esses agentes( servidores temporários) mantêm vínculo contratual com a Administração Pública, mas não de natureza trabalhista ou celetista; trata-se de um contrato especial de direito público, disciplinado em lei de cada unidade da federação.

     

    Prof. Erick Alves p/AFRFB
     

  • Empregados Públicos não são servidores temporários, eles são EMPREGADOS PÚBLICOS.

  • ERRADO, o vínculo do servidor temporário com a Administração pública é contratual e não de emprego, empregados públicos não são temporários.

  • Eu juro que esse "empregados públicos" não estava ali...rs

  • Não vi o empregado público kkkkkkkkkkkkk nossa.... só quis enxergar o temporário. Cansaço...

  •  

    Se vc ler rápido se lascou, Empregados Públicos não são servidores temporários.

  • ESSA É AQUELA QUESTÃO QUE VOCÊ TEM QUE LER MAIS DE UMA VEZ. SE VC FOR NA AFOBAÇÃO VC MARCA CERTO E ATOLA! VEM NA CABEÇA A ESTABILIDADE DO ESTATUTÁRIO E VC NÃO PRESTA ATENÇÃO NO QUE A ASSERTATIVA ESTÁ FALANDO, MISTURA ESTABILIDADE DE ESTATUTÁRIO COM EMPREGADO PÚBLICO, COM TEMPORÁRIO.

     

    ESSAS SÃO AS TÍPICAS QUESTÕES DE BAGUNÇA DE PENSAMENTO NÍVEL CESPE!

  • Ficar atento e mais nada, pessoal.

  • li rápido -- não prestei atenção no empregados públicos --

  • O cara não dorme a 30 horas e vai responder essa pergunta.... Da erro!

    EMPREGADOS PUBLICOS NÃO SÃO EXPECIFICAMENTE SERVIDORES TEMPORÁRIOS!

  • EMPREGADO e servidor efetivo é de acordo com a natureza do órgão/pessoa que estão vinculados.

    SERVIDOR TEMPORÁRIO é de acordo com a atividade a ser desenvolvida (temporária, excepcional.....)

  • Empregado Público = Celetista

  • Servidor público ocupa = CARGO público.

    Empregado público ocupa = EMPREGO público.

    Servidor temporário ocupa = FUNÇÃO pública. Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança

  • Empregado público tem estabilidade.

  • Errado.

    Cuidado com comentários errados.

    Empregado público não tem estabilidade!!!

    Eles trabalham com as regras da CLT, porém ao invés de deixar um currículo nos Correios, tu deve fazer concurso.

  • a questao esta dizendo que empregado pulblico é servidor temporario, mas nao é esse é o erro

  • hey, hey... vc caiu na pegadinha do malandro, que nem o ótario aqui!!

    kkkkkk :-)

  • Acho que o erro foi falar que é temporário SÓ PELA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. Isso é errado, porque o empregado público não tem estabilidade mas não é temporário.

  • Não a que se comparar contrato de servidores por TEMPO DETERMINADO com EMPREGADO PÚBLICO:

    contrato de servidores por TEMPO DETERMINADO é feito por processo seletivo simplificado, enquanto

    EMPREGADO PÚBLICO, é por concurso público.

  • KOÉ CESPE KKKKK, AQUI TA CALIBRADO JÁ. CHEIO DE CICATRIZ, MAS DE PÉ. #CHAMA

  • Só "temporários"

  • Peguinha pra pegar distraído detected.

  • Hoje não! sua míser@

    GABA: E , somente os temporários!!!

  • eu pensei nos que estão em estágio probatório, pois não possuem estabilidade, mas isso não os classifica como temporários

  • pense nisso

    servidores temporários –Rescenseador do IBGE = Concurso aberto em 10 em 10 anos para atender ao Censo a cada década. Assinam contrato apenas para aquela período, acho que são até uns 5 meses.

    Empregados públicos - CLT = aqui o negócio não é focado em período como no Censo. Contrata com base na CLT, se não precisar mais? pé na b*** e se vacilar toma justa causa.

    Servidor público - Nós = é o que nós queremos.

  • Os empregados públicos não são temporários. Ainda, em

    que pese não adquiram estabilidade, a demissão deve ocorrer mediante

    processo administrativo com ampla defesa e contraditório, devendo o ato

    administrativo ser motivado.

    Gabarito: Errado.

  • Passei batido nos empregados públicos. ¬¬

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.

    Os servidores públicos se dividem em 3, são eles:

    1. Estatutários (efetivos ou em comissão)
    2. Empregados Públicos (titulares de emprego público, vínculo celetista)
    3. Temporários (exercem função pública, mas não possuem cargo nem emprego público)

    Gabarito: ERRADO

  • Eu não li "empregados públicos". Vim nos comentários, geral falando isso. Voltei na questão para ler, e não li "empregados públicos" de novo..... é hora de dormir