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ID
1808230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos serviços públicos e ao disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

A classificação de determinado serviço público como singular pressupõe a individualização de seus destinatários, propiciando a medição da utilização individual direta do serviço público prestado.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Uma das classificações dos serviços públicos divide-os em serviços coletivos (gerais) e singulares (individuais):



    Os serviços públicos gerais (uti universi) são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente. Dessa forma, não é possível mensurar o quanto cada usuário usufrui do serviço.


    Por outro lado, os serviços singulares (uti singuli) são aqueles prestados em que é possível mensurar a sua prestação individual, ou seja, o quanto cada usuário utilizou do serviço.



  • .Uti Singuli (Específicos ou Individuais) - Atendem direta e individualmente ao administrado. Mensurável a utilização por cada indivíduo.
    Exemplos: (serviços de telefonia, de energia elétrica residencial, entre outros).

    .Uti Universi (Gerais) - Não possuem usuários determinados.
    Exemplos: (serviços de iluminação pública, pavimentação de ruas, limpeza pública urbana, saneamento, entre outros).

  • CERTA.

    Serviços singulares (uti singuli): são mensurados para cada usuário..

    Serviços gerais (uti universi): não são mensurados, prestados para a coletividade.

  • Questão correta, outras podem ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação dos Serviços Públicos; 

    Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação; 

    O serviço de uso de linha telefônica é um típico exemplo de serviço singular, visto que sua utilização é mensurável por cada usuário, embora sua prestação se destine à coletividade

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
  • Os serviços individuais, específicos ou singulares (uti singuli), ou, ainda, divisíveis, são prestados a beneficiários determinados. A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual).

  • INDIVIDUAIS OU UTI SINGULI


    Prestados de forma individualizada a pessoas específicas.

    Número determinado ou determinável de usuários

    Serviços divisíveis (passíveis de utilização, separadamente, por cada um dos usuários e essa utilização é mensurável)

    São divididos, medidos e cobrados do usuário na proporção de sua utilização. Podem ser remunerados por meio de taxa (prestação por ente público – regime legal – é tributo) ou de preços públicos (prestação por particular delegado do Estado – regime contratual – não é tributo)

    Exemplos: coleta domiciliar de lixo, fornecimento domiciliar de água, gás, energia elétrica, serviço postal, telefônico, etc.


    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS.


  • Serviço Público Singular ou Uti Singuli > *Prestado a usuário determinado*Possível sua mensuração para cada destinatário*Específicos> visam a satisfação individual e direta das necessidades coletivos. *Poder ser remunerados mediante taxa ou tarifa. Ex. Telefonia, Águas, Luz domiciliar, gás canalizado-
    Serviço Público Geral ou Uti Universi 
    *Indivisíveis> prestado a toda coletividade, indistintamente.*Usufruídos INDIRETAMENTE pelos indivíduos *Não mensurareis> não tem a possibilidade de saber ao certo, quantas pessoas estão usufuindo no serviço em um lapso temporal.  Ex. defesa pública, iluminação pública, limpeza urbana, serviços administrativos.
  • CERTO 

    Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

    Os serviços individuais podem ser:

    - Compulsórios (TAXA -> natureza jurídica de TRIBUTO)

    - Facultativos (TARIFA -> natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO). " Só paga se usar". Ex.: tarifa do ônibus.


  • Complementando o comentário da amigo André Arres , que esgotou os comentários sobre a questão, aqui em baixo :


    "O ordenamento jurídico brasileiro prevê basicamente três formas de remuneração para a prestação de serviços públicos: 


    1) tarifa: também chamada de preço público, é a remuneração paga pelo usuário quando serviço público uti singuli é prestado indiretamente, por delegação, nas hipóteses de concessão e permissão. A tarifa é uma contrapartida sem natureza tributária, mas de cunho privado-contratual. Não sendo tributo, está dispensada do cumprimento dos princípios da legalidade e da anterioridade, razão pela qual pode ser majorada por ato administrativo do poder concedente, e a exigência será realizada imediatamente, sem necessidade de observância do intervalo de não surpresa característico da anterioridade tributária. Exemplo de tarifa: o valor do pedágio cobrado nas rodovias exploradas por particulares


    2) taxa: é uma contrapartida tributária utilizada nas hipóteses de prestação direta pelo Estado de serviço público uti singuli. Também serão remunerados por taxas os serviços públicos outorgados a pessoas jurídicas da Administração indireta, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em razão de sua natureza tributária, as taxas somente podem ser criadas ou majoradas por meio de lei (art. 150, I, da CF), e sua cobrança está submetida ao intervalo mínimo imposto pelo princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c, da CF). Exemplo de serviço público remunerado por taxa é o serviço postal prestado pelos correios


    3) imposto: no caso de serviços públicos uti universi, não se pode falar propriamente em remuneração, mas em prestação custeada pelas receitas provenientes de impostos. Um exemplo é o serviço de limpeza e conservação de logradouros públicos."



    Fonte : Manual direito adm., Ed. 4, Alexandre Mazza.




    SOBRE A QUESTÃO EM TELA :


    -> SERVIÇO UTI UNIVERSI : geral, sem poder ser individualizado. Ex: iluminação pública


    -> SERVIÇO UTI SINGULI : individual, dá pra saber a quantidade que cada um usa. Ex: telefonia.





    GABARITO CERTO


  • SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS ( UTI SINGULI ): São aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex.: serviços de energia ou telefone.

    fonte: Fabrício Bolzan

  • Conforme preceituam os mestre Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    Uti Universi:
    Serviços públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de cada usuário. 
    Ex: Iluminação pública, varição de ruas e praças (strictu sensu), assim como policiamento urbano, segurança nacional, etc. (lacto sensu).

    Uit Singuli:
    Os serviços individuais, específicos ou singulares (uti singuli), ou, ainda, divisíveis, são prestados a beneficiários determinados. A administração pública sabe a quem presta o serviço e é capaz de mensurar a utilização por parte de cada um dos usuários, separadamente. Tais serviços podem ser remunerados mediante a cobrança de taxas (regime legal) ou de tarifas (regime contratual)
    Ex: Coleta domiciliar de lixo, fornecimento de água encanada, energia elétrica, serviço postal, etc. 

    Portanto...
    CERTO.

  • Porque a mediação é direta? Serviços de telefone por exemplo sao prestados por empress cobtratads pelo poder público. Que droga

  • Para nunca mais esquecer é só buscar sedimentar que quando o alcance do serviço é mensurável estamos ante ao uti singulli, noutro giro quando estamos ante alcance imensurável diz-se uti universi.

  • Serviço Individual ou Uti Singuli

     

    - Prestados de forma individualizada a pessoas específicas;

    - Número determinado ou determinável de usuários;

    - Serviços divisíveis (passíveis de utilização, separadamente, por cada um dos usuários e essa utilização é mensurável);

    - São divididos, medidos e cobrados do usuário na proporção de sua utilização. Podem ser remunerados por meio de taxa (prestação por ente público – regime legal – é tributo) ou de preços públicos (prestação por particular delegado do Estado – regime contratual – não é tributo).

     

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  •                                                                 Tabelinha

    Gerais/Indivisíveis/Uti Universi  (todos)     I              Individuais/divisíveis/Uti singuli  (um)

       Usuários indeterminados/imensuráveis         I                  -  Usuários determinados/mensuráveis

        - Não pode taxa, é IMPOSTO                       I                  - TAXA ou TARIFA de acordo com o uso.

    Ex: limpeza pública, iluminação...                     I             Ex: Água, energia, telefone...

  • Serviços publicos : prestaçao de serviço feita diretamenta á comunidade,verificando-se sua ESSENCIABILIDADE exemplo: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública : presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários)  (não essencialidade, nem necessidade) mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Serviços próprios do Estado : relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público.Não podem ser delegados a particulares.Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.Ex:(segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) 

    Serviços impróprios do Estado : não afetam substancialmente as necessidades da comunidade.A Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Serviços Gerais ou “uti universi” :Administração presta sem Ter usuários determinados, mantidos por imposto (tributo geral) Ex : Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” :têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.São sempre serviços de utilização individual,mensurável .Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares

    Serviços Industriais - são os que produzem renda mediante uma remuneração da utilidade usada ou consumida. Ex.: ITA, CTA.

    Serviços Administrativos - são os que a administração executa para atender as suas necessidades internas. Ex.: Imprensa Oficial.

    Fonte :http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

    TOMA !

  • o que tem a ver 8.112/90???

     

  • Cyonil diz que os serviços uti singuli, individuais ou singulares, são os serviços que se dirigem aos destinatários individualizados, sendo possível medir, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido. Logo, são serviços medidos ‘per capita’. Quando postos em operação, constituem verdadeiro direito individual, desde que este se apresente em condições técnicas adequadas para o recebimento na área de prestação do serviço.

     

    Distintamente dos serviços uti universi, os uti singuli, pelo fato de admitirem mensuração individualizada, dão ensejo à cobrança de exação tributária taxa, caso o serviço seja prestado pelo Estado (caput do art. 77 do Código Tributário Nacional: “serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”), ou tarifa (espécie do gênero preço público, cobrado por particulares – p.ex.: concessionárias e permissionárias).

  • Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc.

    Prof. Erick Alves 

    ESTRATEGIA CONCURSOS.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS UTI UNIVERSI E UTI SINGULI

    É comum encontrar na doutrina referências a duas acepções distintas da locução “serviço público”.
    Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa ainda que produza
    somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido nesses termos engloba os
    serviços de fruição geral (uti universi)
    e os serviços de fruição individual (uti singuli).Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário
    como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados
    em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo
    Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade
    jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, limpeza pública etc.

    Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a
    criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de
    taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.

    BIBLIOGRAFIA: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO__Alexandre Mazza 2016__6º Edição__Pag 1101

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/21455600/manual-de-direito-administrativo---alexandre-mazza---2016---pdf (download Gratis)

  • serviços públicos gerais (uti universi): são os serviços públicos prestados à coletividade em geral, sem ter usuário determinado, específico, por isso não podem ser mensurados de forma individualizada. Ex. iluminação pública, educação, saúde.

    serviços públicos específicos, singulares ou individuais (uti singuli) – são os que têm usuários determinados, individualizáveis, são também serviços postos à disposição de qualquer usuário, contudo, pode-se mensurar quanto cada um se beneficia ou utiliza dos serviços.
     

  • Os serviços individuais ou uti singuli são prestados a todos, mas fruídos individualmente. Assim o Estado pode mensurar individualmente a prestação do serviço público. Geralmente são remunerados mediante tarifa.

  • eindividuais (uti singuli) – são serviços divisíveis, prestados de forma mensurável quanto à utilização por particular (ex.: abastecimento de água, energia elétrica).

  • ....

    ITEM – CORRETO – Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 835):

     

    “Os serviços públicos também podem ser classificados em: serviços gerais e serviços individuais. Os serviços gerais, também denominados uti universi, englobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. São considerados indivisíveis, porque não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos, como é o caso da segurança nacional.

     

    “Já os serviços individuais, uti singuli ou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados. Nessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.

     

    Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.” (Grifamos)

     

  • serviços coletivos gerais : pretados a usuários indeterminados, não é possível mensurar. é remunerado por impostos;

    serviços singulares: é possível mensurar a sua prestação individual.  é remunerado por taxas.

  • conceito de UTI UNIVERSI

    E UTI SINGULI

  • Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    "A classificação de determinado serviço público como singular pressupõe a individualização de seus destinatários, propiciando a medição da utilização individual direta do serviço público prestado."

     

    Destinatário Individual = DESTINATÁRIO DETERMINADO

    Destinatário Geral = Não há destinatário determinado

  • CTN: Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    (...)

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • esse conceitos são chatos pra caramba

  • E, em regra, será cobrada tarifa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: CERTO

    QUANTO AOS DESTINATÁRIOS

    --> GERAIS

    • Não há destinatário determinado

    • Ex: Iluminação Pública

    --> INDIVIDUAIS

    • Há destinatários determinados

    • Ex: Telefone

  • Gabarito: CERTO

    QUANTO AOS DESTINATÁRIOS

    --> GERAIS

    • Não há destinatário determinado

    • Ex: Iluminação Pública

    --> INDIVIDUAIS

    • Há destinatários determinados

    • Ex: Telefone

  • O serviço singular é considerado um serviço individual que permite medir a utilização do serviço pelo consumidor a fim de estipular uma tarifa

  • uti singuli

  • Em miúdos:

    Gabarito "C" para os não assinantes.

    UTI UNIVERSI: São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie". (MEIRELLES, Hely Lopes.

    UTI SINGULI: São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. (MEIRELLES, Hely Lopes.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO: CERTO

    A classificação de determinado serviço público como singular pressupõe a individualização de seus destinatários (Correto. São os chamados uti singuli), propiciando a medição da utilização individual direta do serviço público prestado (Correto. Serviços singulares são mensuráveis. Exemplo: conta de energia elétrica).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Serviços públicos gerais ou coletivos (uti universi) - são aqueles prestados à coletividade em geral, sem a possibilidade de identificação individual dos usuários. Não é possível determinar a parcela utilizada por cada pessoa (ex: iluminação pública, limpeza urbana, calçamento, etc.);

    Serviços públicos individuais ou singulares (uti singuli) - são prestados a usuários determinados ou determináveis, sendo possível mensurar a parcela de utilização de cada um deles.

  • Questão conceito... pqp... show de bola!