SóProvas


ID
1808233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos serviços públicos e ao disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

A efetiva prestação de um serviço público e a obrigatoriedade de procedimento licitatório prévio são características comuns ao regime de concessão e ao de permissão de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: a prestação de serviços públicos, de acordo com a Constituição Federal (art. 175), incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.

    Dessa forma, a permissão e a concessão são formas de prestação indireta de serviços públicos. Observa-se ainda que a Lei 8.987/1995 dispõe que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários (art. 6º).

    Logo, o item está correto, uma vez que deve ocorrer a efetiva prestação do serviço, ao mesmo tempo que a concessão e a permissão devem ser precedidas de licitação.

    Gabarito: correto.

  • Certo


    A prestação de serviços públicos, de acordo com a Constituição Federal (art. 175), incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.


    Dessa forma, a permissão e a concessão são formas de prestação indireta de serviços públicos. Observa-se ainda que a Lei 8.987/1995 dispõe que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários (art. 6º). Logo, o item está correto, uma vez que deve ocorrer a efetiva prestação do serviço, ao mesmo tempo que a concessão e a permissão devem ser precedidas de licitação.


    Prof. Hebert Almeida

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    Como já bem demonstrado por nossos colegas de resolução de questões:
    CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Colaciono, entretanto, os conceitos dos institutos trazidos pela questão com a finalidade de elucidar ainda mais a resposta.

    Permissão: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Exemplo: permissão para taxista, instalação de banca de jornal. Por determinação do art. 175 da Constituição Federal, toda permissão deve ser precedida de licitação. Diante disso, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que a permissão constitui ato vinculado (corrente minoritária).

    Concessão: é uma nomenclatura genérica que abarca diversas categorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. A mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.

    Alexandre Mazza

  • CERTA.

    Concessão e permissão são sempre precedidos de licitação. Além disso, a Lei 8987 diz que a concessão e a permissão pressupõem a prestação adequada dos serviços.

  • Entendi que estava errado porque eles colocaram a explicação na ordem trocada!

  • COMO AMIGOS AQUI EM BAIXO FALARAM, SEMPREEEEEEE CONCESSÃO E PERMISSÃO DEPENDE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. HÁ TAMBÉM OUTRO DETALHE IMPORTANTE :

     


    CONCESSÃO : licitação, na modalidade concorrência.
    PERMISSÃO : licitação, em qualquer modalidade.



    GABARITO 'CERTO"

     

  • Fiquei em dúvida quando mencionaram apenas a efetiva prestação do serviço público. Deve-se lembrar que existem também aqueles que são meramente colocados à disposição mas não necessariamente fruídos, tais quais os serviços de polícia.

    É a lógica da remuneração através de taxa, inclusive.

  • Prestação de serviço indireta por delegação (concessão e permissão) exige processo licitatório.

  • GABARITO CERTO


    Segue o link de algumas diferenças entre CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfVUZZaVU5OVNWdUE/view?usp=sharing
  • CERTO 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;


  • Só lembrando que a regra é licitação tanto para concessões, quanto permissões ( art. 175 caput. CF ). Conquanto, se realiizada sem a licitação, não haverá a garantia de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão. Acompanhe o juldado do STJ, que já caiu em prova do cespe em 2015.

     


    Equillbrio econômico-financeiro em contrato de permissão de serviço público. Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação.  (lnfo 535 STJ




    GABARITO DA QUESTÃO : CERTO

     

  • CERTO.


    Características comuns das concessões e permissões:


    >São delegações de prestação de serviço público;

    >Transferem somente a execução do serviço público, ficando a titularidade com o poder público concedente;

    >A prestação do serviço público é por conta e risco do particular;

    >O poder concedente fiscaliza a prestação feita pelo particular em decorrência do exercício do poder disciplinar;

    >O particular tem o dever de prestar um serviço público adequado;

    >Duração por prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, estipulando as condições;

    >São sempre precedidas de licitação;


    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • Eis uma breve diferenciação entre concessão, permissão e autorização:

    > Concessão:
    - Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência;
    - Natureza contratual;
    - Celebração de contrato cabível somente à Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas;
    - Impossibilidade de precariedade;
    - Impossibilidade de revogação.

    > Permissão:
    - Sempre precedida de licitação, porém sem ressalvas (em lei) quanto as suas modalidades;
    - Natureza contratual, porém como contrato de adesão;
    - Celebração de contrato somente com Pessoa jurídica ou Pessoa Física;
    - Possibilidade de precariedade;
    - Possibilidade de revogação à qualquer tempo;

    > Autorização:
    - Não há licitação;
    - Ato administrativo;
    - Autorização passível à Pessoa Jurídica, Física ou Consórcio de Empresa;
    - Ato Administrativo precatório;
    - Revogável unilateralmente pelo Poder Concedente.
    Enfim...
    CERTO. 

  • Autorização passível à Pessoa Jurídica, Física ou Consórcio de Empresa; ? 

    Essa que ele fumou é da boa mesmo , rs

  • Concessão: somente a pessoa jurídica e somente licitação por concorrência.

    Permissão: tanto pessoa jurídica quanto física, todas as formas de licitação.
  • Permissão é permissiva, pode qualquer licitação.

    Concessão é um COCÔ - COncessão - COncorrência.

  • A concessão e a permissão de serviço público têm como fundamento o art. 175 da CF, que define que os serviços públicos devem ser prestados pelo Poder Público, diretamente ou sob o regime de concessão e permissão, sempre por meio de licitação.
     

    "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
     

    Nota-se que a prestação do serviço público pode ser executada de maneira DIRETA (pela própria Administração Pública Direta ou Indireta) ou INDIRETA (por particulares, mediante delegação, por meio de concessão ou permissão). No caso da execução indireta, é obrigatória licitação prévia.

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita
     

  • CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae 
    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos

    Fonte :http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

    TOMA !

  • CERTO

    Concessão e permissão = exigem licitação.

  • CONcessão 

    - CONcorrência

    - Contrato administrativo

    - Sem precariedade

    - Prazo Determinado

    - NÃO cabe revogação

    - Com Pessoas jurídicas ou Consórcios de empresas 

    - natureza contratual

     

    Permissão

    - licitação 

    - contrato administrativo

    - COM PRECARIEDADE

    - Revogabilidade unilateral 

    - com pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS

    - natureza contratual (contrato de adesão)

  • Vale mencionar que nem sempre CONCESSÃO será por CONCORRÊNCIA. Nos serviços públicos elencados no Programa Nacional de Desestatização (PND), admite-se a modalidade LEILÃO.

    Cuidado ao considerar essa exceção. Se a questão pedir a regra, marque concorrência como sendo a modalidade aceita. Agora, se a questão afirmar categoricamente que a única modalidade possível é concorrência, o item estará errado (já vi a CESPE cobrando isso!).

  • CONCESSÃO

     

    Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência;

    > Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física;

    > Não há precariedade;

    > Natureza contratual;

    > Não é cabível revogação do contrato.

     

    PERMISSÃO

     

    > Sempre precedida de licitação, mas não há modalidade específica;

    > Celebração com pessoa física ou jurídica, mas não com consórcio de empresas;

    > Delegação a título precário;

    > Natureza contratual, a lei explicita tratar-se de contrato de adesão;

    > A lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

  • CONCESSÃO , PERMISSÃO - LICITAÇÃO.

     

     

    AUTORIZAÇÃO - NÃO PRECISA.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Concessão: licitação na modalidade concorrência.

    Permissão: qualquer modalidade de licitação. 

  • CP LICITAM

    Concessão e Permissão Licitam

  • Correto !

    O art. 175 da Constituição Federal é expresso ao estabelecer que as concessões e permissões de serviço público devem ser sempre precedidas de licitação. O Estado não pode escolher livremente o concessionário ou permissionário; este deverá ser selecionado mediante a realização de processo licitatório.

  • Na concessão, obrigatoriamente licitação na modalidade concorrência. Na permissão, obrigatoriamente licitação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: CERTO

    PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO

    ---> PERMISSÃO

    • Ato discricionário

    • Precário

    • P.J ou P.F

    • É consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade

    • Formalização – Contrato de adesão

    Há Licitação

    • Prazo Indeterminado, porém, pode ser revogado a qualquer tempo

    Uso da área é OBRIGATÓRIO

    ---> AUTORIZAÇÃO

    • Ato discricionário

    • Precário 

    • Permite ao particular realizar atividade de interesse dele, ou utilização de um bem público

    • Não há Licitação

    • Uso da área é FACULTATIVO

    ---> CONCESSÃO

    • Contrato entre administração e particular

    • Governo transfere a execução

    • Particular exerce em seu próprio nome e conta em risco

    • Tarifa paga pelo usuário

    • Regime de monopólio ou não

    • Bilateral

    Há Licitação

    Uso OBRIGATÓRIO

    • Prazo determinado

    • Só P.J

  • Achei meio duvidosa esta questão, embora tenha compreendido o interesse geral do examinador. Pergunto: na concessão de serviço público, necessariamente, haverá uma prestação de serviço ? Não. Pode haver ? Sim. Ao contrário da permissão de serviço público. Esta, necessariamente, deve prever uma prestação de serviço público.

    Se eu estiver errado, peço que me corrijam, por gentileza.

  • Questão nível "HARD"

  • É a autorização que não depende de licitação.

  • um adendo !!com a nova lei de licitação adiciionou o dialogo competitivo tbm einn .