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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Não há necessidade de apresentar procuração na contestação.
LC 80/94:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
Vale também mencionar, Lei nº 1.060/50:
Art. 16. […] Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita […]
FONTE: Gabriel Borges - Estratégia Concursos
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Errada
NOVO CPC:
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração: (...)
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
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Mas se a questão é de Processo Civil, devemos nos ater ao CPC/2015, e por isso, a resposta está no art. 287, II. Até porque o CPC/2015 é lei posterior e prevalece sobre a LC 80/94. Vejamos o art. 2º LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Conforme prevê o art. 287, do NCPC, a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereções, eletrônico e não eletrônico, do advogado. Porém, se a parte estiver representada pela Defensoria Pública, dispensa-se a juntada da procuração.
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;