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Gabarito CERTO.
Lei 8.213/91
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
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GABARITO CERTO
Lei 8.212
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
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Gabarito: CERTO
Acrescentando:
Servidor Comissionado: a regra é filiar-se obrigatoriamente ao RGPS, exceto se já filiado ao RPPS.
Bons Estudos!
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Achei essa questão estranha. Tive dúvida, pois não ficou claro se esse servidor foi desvinculado do regime próprio. A minha pergunta é: pode o servidor ser vinculado aos dois regimes ao mesmo tempo? Desculpem se minha dúvida é boba, mas estou iniciando meus estudos em direito previdenciário.
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CERTA.
O servidor público federal que for filiado ao RPPS, mesmo se for aposentado, se for contratado por empresa privada, ele será segurado obrigatório do RGPS, segundo a Lei 8213.
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Tinana,
por exemplo: um juiz, servidor federal, vinculado ao RPPS, que dê aulas em FACULDADE PRIVADA, à noite, vai ser obrigatoriamente vinculado ao seu RPPS pela atividade de juiz e também ao RGPS como empregado, pela atividade de professor.
O que não pode é ele ser juiz (RPPS) e pensar em se filiar como segurado facultativo (que é uma pessoa que não possui atividade remunerada) do RGPS pra ganhar outra aposentadoria no futuro pelo Regime Geral, por ex (é vedada a filiação de segurado participante de regime próprio, no RGPS, como facultativo).
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A única coisa que achei na CF foi o que transcrevo abaixo, mas não responde a questão.
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência
social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998)
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CERTO, COMPLEMENTANDO:
SERVIDOR PÚBLICO : PARTICIPA DO RPPS, MAS PODE PARTICIPAR DO RGPS SE EXERCER ALGUMA ATIVIDADE RELACIONADA (EX: PROFESSOR DE FACULDADE), PORÉM, NÃO PODERÁ PARTICIPAR COMO FACULTATIVO (SÓ PQ ESTÁ SOBRANDO UMA GRANINHA NO FIM DO MÊS...)
Art. 201, § 5º, CF/1988.
É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
DICAS IMPORTANTES:
-Servidor Público Estadual, Distrital, Municipal: É vedada a filiação no RGPS na qualidade de facultativo, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento, e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
-Servidor Federal: É vedada a filiação ao RGPS na qualidade de facultativo, inclusive na hipótese de afastamento sem vencimento. (Para o servidor da UNIÃO não há essa possibilidade, uma vez que é permitida a contribuição para seu regime próprio quando do afastamento ou licença.)
-Servidor Aposentado: Também não pode filiar-se como facultativo.
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Correto, será filiado ao RGPS somente relativo à essa atividade, continuando filiado ao RPPS também só que relativamente à atividade de servidor federal.
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Essa com certeza NÃO vai cair no INSS
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Com base na 8213/91, que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, é possível
dizer que a assertiva está correta.
Conforme o Art. 12 da referida Lei, “Art. 12.
O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados,
do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e
fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado
nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 1º Caso o servidor ou o militar venham a
exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral
de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas
atividades” (Destaque do professor).
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A previdência tem caráter contributivo, filiação obrigatória e visa proteger as pessoas em situação de risco.
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Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Logo, é possível que o servidor público efetivo que desenvolva uma atividade laborativa remunerada paralela ao serviço público seja abarcado simultaneamente pelo RPPS E RGPS, podendo receber nesta hipótese duas aposentadorias, observando o teto do funcionalismo público federal, a teor do artigo 40 da Constituição Federal.
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GABARITO CERTO
Segurado obrigatório = segurado que deve contribuir por determinação legal.
Segurado facultativo = princípio constitucional da universalidade do atendimento = não há impositivo legal, pode contribuir por mera liberalidade (estudante, dona de casa, síndico).
ENTRETANTO,
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98 era possível que o servidor público se filiasse ao RPPS e ao RGPS (RGPS na modalidade facultativa). “Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, entretanto, o §5º do art. 201 da CF/88, ganhou nova redação, vedando a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.” https://jus.com.br/artigos/50143/sou-servidor-publico-e-me-aposentarei-pelo-rpps-posso-me-inscrever-no-rgps-para-ter-uma-segunda-aposentadoria
“Entretanto, há situações em que o servidor filiado a RPPS, paralelamente ao Serviço Público, exerce algum tipo de atividade econômica, remunerada. Nestes casos, evidentemente, este servidor encontra-se inserido numa outra qualidade de segurado, a de segurado obrigatório. Aquela cuja vinculação e contribuição ao RGPS é obrigatória. Seja na qualidade de segurado empregado ou individual, aquele que exerce atividade econômica remunerada é filiado obrigatório e deve ajudar no custeio do RGPS.” https://jus.com.br/artigos/50143/sou-servidor-publico-e-me-aposentarei-pelo-rpps-posso-me-inscrever-no-rgps-para-ter-uma-segunda-aposentadoria
Portanto, servidor público federal que trata a questão não contribuirá na modalidade facultativa (VEDAÇÃO) Art. 201. § 5º, mas sim na modalidade OBRIGATÓRIA. “Neste caso, como não poderia deixar de ser, o servidor público que esteja vinculado ao RPPS, mas que exerça atividade econômica fora do Serviço Público, deverá também contribuir no RGPS, conforme dispõe o §2º do art. 10 do Decreto nº 3.048/99, nele podendo se aposentar.” https://jus.com.br/artigos/50143/sou-servidor-publico-e-me-aposentarei-pelo-rpps-posso-me-inscrever-no-rgps-para-ter-uma-segunda-aposentadoria
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Certo, pois ele vai contribuir pro RGPS na qualidade de empregado tbm.
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Essa questão foi mal elaborada e é capsiosa. Por isso, é bom fazer exercícios..Ainda, assim..As vezes a gente cai. Numa leitura desatenta ou para quem está começando os estudos na área, fica parecendo que a pessoa passa a ficar vinculada só ao RGPS. Não, a questão não deixou claro, mas a pessoa fica vinculada concomitantemente a ambos os regimes, ou seja, o próprio (de servidor) e o geral (empregado da empresa privada).
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humm... pode gerar dubla interpretação.
Ficaria melhor se fosse assim:
"O servidor público federal filiado ao regime próprio de previdência social que passar a exercer atividade remunerada em empresa privada TAMBÉM será considerado segurado obrigatório do regime geral de previdência social.
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É o caso do servidor publico que ministra aulas em uma faculdade particular durante umas noites na semana!
Neste caso, o servidor que trabalha na iniciativa privada é um segurado obrigatório do RGPS!
gab Certo!
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Tipo eu ja trabalho, contribu-o para o RPPS, se eu arrumar um emprego privado, eu irei contribuir para o RGPS!? To certo gente??
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CORRETO!
Existe um ponto, o qual não foi citado, mas merece um destaque, que existem os cargos que podem ser acumulados, como o de dois cargos de professor, dois de médicos e outras situações. Entretanto, como não foi posto em questão tal ponto supracitado, a análise deveria ser em cima da seguinte situação: "posso exercer atividade no âmbito do RGPS e no RPPS ao mesmo tempo?" e "contribuo de acordo com as atividades que exerço?" . É possível exercer concomitantemente na esfera do RGPS e na do RPPS e as contribuições incidirão sobre as duas atividades.
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Continuará sendo segurado pelo RPPS quanto à primeira atividade, TODAVIA, será contribuinte do RGPS somente quanto à atividade extra.
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Princípio da solidariedade
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Correto!! servidor público regime prórprio, atividade de iniciativa privada regime geral
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Bem, no caso de uma pessoa trabalhar no regime próprio e passar a trabalhar no regime geral, não a torná apenas um contribuinte do regime geral,acredito que o enunciado desta questão está um pouco vago.
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Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades”
Font: Alfacon
Vi mais debaixo do sol que no lugar do juízo havia impiedade, e no lugar da justiça havia iniqüidade ...
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Fiquei em dúvida desse gabarito.
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Com base na 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, é possível dizer que a assertiva está correta.
Conforme o Art. 12 da referida Lei, “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades” (Destaque do professor).
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Conforme os colegas já colocaram: está correta a assertiva. Com tanto, é nítido perceber que a assertiva está vaga. O ideal para estar completa e perfeita, teria que estar falando que ele seria considerado segurado obrigatório referente a atividade exercida no setor privado.
Mas atenção:
Para o CESPE assertiva incompleta NÃO é considerado errado!
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ELE ERA SERVIDOR PÚBLICO, REGIME PRÓPRIO RPPS MAS PASSOU A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA EM EMPRESA PRIVADA , SENDO ASSIM AGORA ELE FAZ PARTE DO RGPS =)
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Exato!
Regra: o servidor ocupante de cargo efetivo ou o militar são excluídos do RGPS, desde que amparados por regime próprio.
Exceção: o servidor ou o militar exercem, concomitantemente, atividade abrangida pelo RGPS, caso em que também passam a ser segurados do regime mencionado.
Exemplo: Flávio é técnico do INSS, de modo que é segurado do regime próprio. No entanto, também trabalha como professor em uma faculdade particular. Logo, Flávio é segurado do regime próprio e do RGPS ao mesmo tempo.
Veja a legislação previdenciária referente ao tema:
- Decreto 3.048/99:
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
Resposta: CERTO
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§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
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Essa questão está incompleta. Dessa maneira, nos remete à hipótese do servidor público apenas se tornar filiado ao RGPS. Sendo que ele será segurado obrigatório do RGPS e RPPS.
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Lembrei só do Tanaka que vai se aposentar na privada, pessoal e geral
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§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.