SóProvas


ID
1808293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.

O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador, enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.



    Contribuinte individual não tem direito ao Salário-Família.


    Lei 8213/91


    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 


      Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.


  • GABARITO ERRADO 


    Segurado Contribuinte Individual NÃO FAZ JUS ao benefício Salário-família e Auxílio-acidente! 

  • GAB ERRADO!! O Salário Família é devido apenas ao Empregado, ao Doméstico e ao Avulso, não abarcando o Contribuinte Individual. 

  • Gabarito: Errado

     

    SALÁRIO-FAMÍLIA será devido ao:

    ----> Empregado doméstico

    ----> Segurado empregado

    ----> Trabalhador avulso

    ----> Aposentado ( invalidez | idade | demais=> H 65 anos ou +, M 60 anos ou + )

     

    Será PAGO:

    ----> pelo EMPREGADOR DOMÉSTICO (segurado empregado doméstico)

    ----> pela EMPRESA (segurado empregado)

    ----> pelo SINDICATO ou OGMO (trabalhador avulso)

    ----> INSS (aos aposentados, junto com a aposentadoria)

     

    Portanto, o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO tem direito ao salário-família. 

     

    Fundamentação:

    LEI 8.213/91

     

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

     

     

     

  • Errado. 

    Salário Família é devido apenas:

    - Empregado
    - Empregado doméstico
    - Avulso
    - Aposentado (Homem - 65 anos // Mulher - 60 anos)
  • O Salário Família é devido apenas ao Empregado, ao Doméstico e ao Avulso, não sendo devido ao Contribuinte Individual 

    GAB:ERRADO

  • Salário Família é devido : EMPREGADO / AVULSO / DOMÉSTICO

  • QUESTÃO: O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador,(certo)  enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS.(errado, pois o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO A SALÁRIO FAMÍLIA )

    GABARITO: ERRADO

  • Galera,

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e  FACULTATIVO E ESPECIAL NÃO tem direito ao salário-família.
    Regra mais importante : SEGURADO TEM QUE SER DE BAIXA RENDA,lembren-se do principio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE .   Se o inss pagar SF para todos quebra a previdencia. (y)

  • Apenas complementando os comentários dos colegas:

    Gabarito: Errado

    SALÁRIO-FAMÍLIA será devido aos seguintes segurados, enquadrados como BAIXA RENDA (por força da EC 20/1998):

    - Segurado Empregado

    - Empregado doméstico

    - Trabalhador avulso

    - Aposentados por Invalidez

    - Aposentados por Idade

    - Demais aposentados (65 anos ou mais, se do sexo masculino; 60 anos ou mais, se do feminino)


    O benefício será PAGO:

    - pela EMPRESA (segurado empregado)

    - pelo SINDICATO ou OGMO (segurado trabalhador avulso)

    - pelo EMPREGADOR DOMÉSTICO (segurado empregado doméstico)

    - INSS (aos aposentados, junto com a aposentadoria)


    Segurado contribuinte individual não faz jus ao benefício de salário-família!


  • ERRADA.

    Essa é pra sacanear mesmo.

    O contribuinte individual não recebe salário-família.

  • Gabarito: Errado

    Como os colegas disseram que Contribuinte Individual não tem direito ao salário-família, segue abaixo como é feito o pagamento desse beneficio.



    Será pago mensalmente:


    a) Ao empregado, pela empresa, juntamente com o respectivo salário;


    b) Ao empregado doméstico, pelo empregador doméstico, juntamente com o respectivo salário;


    c) Ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou OGMO, mediante convênio;


    d) Ao empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo INSS, juntamente com o benefício.


    e) Ao trabalhador rural aposentado por idade, pelo INSS, juntamente com a aposentadoria;


    f) Aos demais empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos aposentados por idade, pelo INSS, juntamente com a aposentadoria

  • Lei 8213/91

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 


    Gab. Errado.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES ???????? NAO FAÇO MAIS A RENOVAÇÃO !!!!!

  • Contribuinte individual não tem direito ao salário-família.

    Quem tem direito: empregado, recentemente o doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial quando aposentado por idade.
  • Errado, Contribuinte individual n tem direito ao SF #CESPEfanfarrona

  • ERRADO - CI não tem direito a salário família

    NA ATIVA 
    empregado- pago pela EMPRESA
    avulso- pago pelo OGMO/SINDICATO

    doméstico - pago pela EMPREGADOR doméstico

    APOSENTADOS - EMPREGADOS E AVULSOS (E/A)

    E/A - Aposentados por invalidez ou Aux. doença- pagos pelo INSS
    E/A- rural- aposentados por idade- pago pelo INSS
    E/A- não rurais- ap. por idade- pagos pelo INSS.

  • Eu vi o que você fez aí Cespe...

  • Prezados (a) Boa tarde,

    Meus  caros colegas, por acaso tem algum site de SIMULADOS gratuito ou ate mesmo pago na Internet.

    Ficarei no aguardo para maiores informaçoes.

  • Contribuinte Individual NÃO! Apenas o empregado, avulso e empregado doméstico.

  • Salário fampilia não é devido ao contribuinte individual.

  • O salário-família não é devido ao Contribuinte Individual. Os arts. 65 a 70 da lei 8213/91 estipula que é devido o salário-família ao segurado empregado, doméstico e ao trabalhador avulso, tendo como requisitos, possuir baixa renda e filho menor de 14 anos ou com invalidez, de qualquer idade.

    Gabarito: Errado

  • Nem o FA  e CI e nem SE têm direito. Mas o Do, A e E têm. 

  • Gabarito Errado 


    -

    Lei 8.213 

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    -

    >>>Logo : 

    Salário-família = segurado empregado , doméstico , trabalhador avulso e aposentados por invalidadez / idade / demais H 65+ M 60+ 

    -

    "O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador, enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS." = Errado 

    Portanto , sabendo que Contribuinte individual não recebe salário-família  , a pessoa já mata a questão

  • Pessoal, uma dúvida: O aposentado que tem direito ao Salário-Família a que se refere o §único do Art. 65 da Lei 8.213/91, é qualquer um ou apenas o aposentado como segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso?

    Obrigado!
  • CI não tem direito a salário família.
  • Nem precisa de comentário de professor, colega. Já tem 28 comentários repetidos informando qual é o erro da questão...

  • Lei 8213


     Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados .



      Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.


  • Gabarito: Errado


    Contribuinte Individual não recebe salário família.


    As cotas do salário-família serão pagas mensalmente:


    a) Pela empresa: ao empregado em atividade;

    b) Pelo empregador doméstico: ao empregado domestico em atividade;

    c) Pelo sindicato ou OGMO: ao trabalhador avulso em atividade;

    d) Pelo INSS: ao segurado que tenha direito ao salário-família e esteja em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria.


  • Existem, apenas, quatro figuras suscetíveis à gozar de salário-família. Observe:
    - Empregado (Vínculo empregatício, portanto será pago pela empresa);
    - Empregado doméstico (Vínculo empregatício, logo, será pago pelo empregador doméstico);
    - Trabalhador avulso (Vínculo empregatício, Assim, será pago pelo Órgão Gestor de Mão de Obra, OGMO).
    - Aposentados por invalidez e por idade assim como os aposentados que possuam mais de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. (Exceção à regra).

    Base legal:
    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
    Logo...
    ERRADO.

  • Errada
    - Segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso;

  • Segurado Contribuinte Individual não tem direito ao Salário Família!

  • Tem direito ao salário família, quando considerados baixa-renda e benefício é devido ao segurado e não ao dependente, filhos menores de 14 anos ou inválidos e equiparados desde que comprovada dependência econômica. 

    Tem direito a receber o benefício

    Segurado empregado, avulso e doméstico > inclusive quando estiverem recebendo benefícios como:

    aposentadoria por invalidez (de qualquer idade)

    aposentadoria por idade (de qualquer idade)

    aposentadoria por tempo de contribuição (65 H 60M)

    aposentadoria especial (60 M 65 H)

    Auxílio-doença> será pago pela previdência junto com o benefício. 

    -

    O salário família não é calculado com base do salário de benefício, assim com SM, PM, AR. É pago uma cota por cada filho de até 14 anos, seguindo informações acima. 

    Para empregada doméstica, apenas é necessário a certidão de nascimento, inclusive para manutenção do benefício.

    Já para os outros beneficiários desse benefício:

    Precisa comprovar semestralmente a frequência escolar para filhos de 7 aos 14 anos. 

    Precisa comprovar anualmente a "caderneta de vacina" até os 6 anos de idade. 

    As cotas são pagas:

    Para o empregado: pela empresa

    Para o doméstico: pelo empregador doméstico

    Para o trabalhador avulso: pelo OGMO através de convênio.

    --------------------------

    O benefício cessará 

    Quando o filho completar 14 anos> no mês seguinte ao do aniversário

    Com o desemprego do titular do benefício. 

    Importantes trechos da lei: 

      Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

    § 1o  A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 (dez) anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social

    § 2º O salário-família do trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, devendo o seu pagamento corresponder ao valor integral da cota.

           § 4º As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser deduzidas quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.

    § 2º Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, nas datas definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada.



  • Parabéns Rodrigo d gois, mostrando que entede do assunto , foi exatamente isso que estudei hoje no decreto 3048
  • E desde quando Contribuinte Individual recebe salário família?

    GAB: Errado

  • Só um adendo...

    O SF cessa quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade,salvo se inválido.

  • Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.

    Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.

    Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:

    A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim

    Valeu gente...um abraço!!!

  • Contribuinte individual não tem direito a salário-família. 

  • Ótimo resumo Rodrigo Gois

  • Devido a apenas 3 segurados (-EMPREGADO - EMPREGADO DOMÉSTICO - TRABALHAR AVULSO), o salário família é uma das maiores amostras do princípio da "seletividade e distributividade dos benefícios e serviços"

  • Contribuinte Individual nem direito ao salário família tem.


    Gabarito: Errado.

  • Essa questão é pra derrubar aquele candidato que parou de ler no meio da questão pra matar um mosquito. Perdeu.

  • Lei 8.213

    Art. 65. O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso...
    Não inclui Contribuinte Individual.
  • Contribuinte Individual não faz jus ao salário-família. 

  • O contribuinte individual não faz jus ao salário família

    apenas o empregado, emprgada domenstica e trabalhador avulso 

  • ERRADO!! 

    O Salário Família é devido apenas ao Empregado, ao Doméstico e ao Avulso, não abarcando o Contribuinte Individual. = Simples Assim!! Professor Ali Jaha. Estratégia Concurso


    focoforçafé#@
  • Fui na empolgação e meti bica no travessão.

    CI não recebe Salário Família.

  • ERRADO  CI NÃO RECEBE SALÁRIO- FAMÍLIA .

  • Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Professor Frederico Amado,CERS.

     Importante!

    Cuida-se de benefício previdenciário que não visa substituir a remuneração

    dos segurados, mas apenas complementar as despesas domésticas com

    os filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

    Ou seja, é benefício de segurado pago em razão da existência dos

    referidos dependentes, na respectiva proporção.

    Também será devido o benefício se o segurado possuir como dependente

    um enteado ou tutelado menor de 14 anos ou inválido, pois

    equiparados a filho, sendo necessária a comprovação de dependência

    econômica que não é presumida, na forma do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91.

     Importante!

    Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas

    o empregado , o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou

    por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do

    sexo masculino, ou com 6o anos ou mais, se do feminino;


  • Assim como o Auxílio-Acidente, o Salário-Família não está disponível ao Contribuinte Individual.

  • Salário família só é devido aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

  • Contribuinte Individual não recebe salário-família!

  • CI não tem direito ao beneficio salário familia . O mesmo sera pago apenas aos segurados empregado, empregado domestico e trabalhador avulso.

  • O salário família só e destinada ao segurado empregado,avulso e doméstico!

  • C.I. não tem direito a salário-família.

  • Errado. Art. 65, Lei 8.213/91


    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

  • A questão está errada pela segunda parte, pois contribuinte individual não tem direito a salário família. No caso do segurado empregado, o doméstico e o trabalhador avulso quem paga é a empresa.

  • ERRADO


    Macete : Vitamina ADE para a família (referente ao benefício do salário família)


    Avulso

    Doméstico

    Empregado


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • DE MODO GERAL FUNCIONA ASSIM : SOMENTE, SEGURADO EMPREGADO, AVULSO OU DOMÉSTICO TEM DIREITO AO SALARIO-FAMÍLIA. MAS HÁ A HIPÓTESE DO APOSENTADO, DESDE QUE SEJA NA ATIVIDADE, EMPREGADO;AVULSO OU DOMÉSTICO. NÃO HÁ NA LEGISLAÇÃO MEIO PARA O CONTRIBUINTE TER DIREITO AO BENEFICIO AQUI. 

    -> RPS Art. 82. II- ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício.

    AS REGRAS PARA OS APOSENTADOS SÃO AS MESMAS ( ter filho menor de 14 anos ou inválido, independem de carência, tem que dar os mesmo documento - certidão de nascimento, comprovante de vacinação e frequência escolar. ), MAS HÁ A REGRA DAS IDADES...

    -> APOSENTADO POR INVALIDEZ OU POR IDADE : pode requerer o Salario-familia sem mínimo de idade.

    -> APOSENTADO ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO :
    SE FOR RURAL : 55 anos : mulher ou 60 anos : homem.
    SE FOR PARA URBANO : 60 anos : mulher ou 65 anos : homem. 



    Erros, avise-me.

    GABARITO ERRADO... lembrando que o comentário em si da questão é simples ( caput art. 65 L8213 ), eu quis mais foi dá uma dicas sobre o benefício, abraços e a todos uma boa sorte...daqui a dois meses, nesse momento sei que a cobra vai tá fumando kkk.
  • Contribuinte Individual não tem direito a salário-famíla

  • Além do fato de CI não receber SF, eu iria ficar bem desconfiada com o termo "segurados empregados"... Apenas a segurada mulher terá o benefício pago pela empresa. E msm assim, só nos casos de parto próprio ou aborto não criminoso

  • Contribuinte Individual não tem direito ao Salário Família...

    Apenas para: 

    -Empregado Doméstico;

    -Avulso; e o

    - E o Empregado.

  • Maria Raquel eu não INTINDI o que vc falou(digitou)!
  •  Lei 8.213/91

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).


    Errado.



  • Salário Família só é devido aos Trabalhadores Avulso; Empregado e Empregado Domésticos

  • eu cai nessa merda de pegadinha, um ano e meio estudando prev. e consegui errar essa questão. PENSE NUM ÓDIO.

  • Gabarito = Errado


    Salário-Família é pago pela empresa ou empregador doméstico junto com o salário ao SEGURADO :

    > Empregado

    > Empregado Doméstico

    > Trabalhador Avulso

  • fácil, E, T.A. E.D. (empregado, trabalhador avulso e empregada doméstica, desde que baixa renda) e é pago pelo EMPREGADOR.

    .

    Doméstica é pago pelo empregador doméstico, normal...

    .

    Único caso aí é quando estiver gozando de algum benefício, aí sim é o INSS quem banca!

  • Falso!

    Salário-família é pago apenas para os segurados empregado, avulso e doméstico(E.C.72/2013), apesar de existir casos especiais que outros segurados podem receber como por exemplo os que percebem aposentadoria por idade, segurado especial 60 anos,homem, e 55 anos, mulher. Demais aposentados quando completarem 65 anos, homem, e 60 anos mulher.

  • SF só pra essa família aqui: E.A.D (Empregado, Avulso e Doméstico) e pro vovô e pra vovó aposentados ( inválidos ou não)

  • Quem pagará o salário família do empregado doméstico?? será o empregador ou o INSS??

    e o aux. acidente??

     

  • Em regra, quem paga o SF para o doméstico é o empregador. E o auxílio acidente a previdência.

  • GABARITO: ERRADO

    NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO. 
  • Outra pegadinha do Malandro!!! 

  • O contribuinte individual não tem diretio ao salário família.

  • Salário Família é só pro ETE Empregado Trabalhador Avulso Empregado doméstico
  • LEI 8213...

    Art. 71-A. (...)

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será PAGO diretamente pela PREVIDENCIA. 

    Art. 71-B. ...).

    § 2o O benefício de que trata o caput será PAGO diretamente pela PREVIDENCIA Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre. (...)

     Art. 72. (...)

            § 1o  Cabe à EMPRESA PAGAR o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. 

     

  • Apenas eu li salário materniade? na hora da pra vou ter que ler cada enunciado duas vezes.

  • CI e Facultativo não têm direito ao SF. 

    ERRADO.

  • o Salário Família é devido ao segurado empregado, avulso e doméstico.

  • Salário família é devido ao segurado empregado,trabalhador avulso e o empregado doméstico, logo contribuinte individual não tem direito.

  • ERRADA. 

    Além do Contribuinte Individual não fazer parte dos beneficiários do Salário-Família, somente: empregado, doméstico e avulso, o empregador só pagará o referido benefício ao empregado, quando este estiver na ATIVA! Caso esteja INATIVO, em razão de aux. doença, aposentadoria por Invalidez ou apos. por idade , quem paga é o INSS.

     

  • salário familia é devido somente:empregado inclusive o doméstico, avulso,aposentado por invalidez e idade e os demais aposentados homem 65 anos e mulher 60 anos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO. 

    lembrar que salário família é devido:

    SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.

  • A Galera está em um ritmo estudo Nervouser...

  • Não serão todos os segurados que farão jus ao salário família, mas apenas o Empregado, o Trabalhador Avulso, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou com 60 anos ou mais se do sexo feminino. Por força da Lei Complementar 150/2015, o Empregado Doméstico passou a ter direito ao salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO. 

    lembrar que salário família é devido:

    SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.

    DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA

    IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

     Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

            Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

            Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

    obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )

    VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:

    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.

     

    isso aqui galera é o correto.

     

  • -- O salário família é devido ao empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

    -- O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade (homem) ou 60 anos ou mais de idade (mulher), terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

    ATENÇÃO (Lei 8213/91)

    Art. 68: As cotas do salário família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuder o Reglamento.

    Art. 69: O salário família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.     

  • errada

    dica:observe logo se o segurado tem direito ao benefício mencionado na questão!!

    segurado facultativo,contribuinte individual,segurado especial e desempregado NÃO TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA!!

  • não é o empregador q paga o beneficio ao empregado é sim o inss.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL     NÃO tem direito ao salário-família. ;))

  • Só complementando as respostas dos colegas,para ter direito ao salário família, além dos requisitos já mencionados, o segurado precisa ser de baixa renda.

  • GABARITO: ERRADO

     

    NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO. 

    lembrar que salário família é devido:

    SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.

    TRABALHADOR PRECISA SER DE BAIXA RENDA COM RENDIMENTO ATÉ R$ 1.089,72 ( VALOR QUE ESTAVA EM VIGOR ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL EM DEZEMBRO DE 2015, PARA O CONCURSO DO INSS, COM DATA PREVISTA PARA 15 05 2016) 

    DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA

    IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

     Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

            Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

            Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

    obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )

    VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:

    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.

     

    isso aqui galera é o correto.

     

  • ERRADO

     

    Salário Família ( BENEFÍCIO RESTRITO )

     

     

    I- Somente para, EMPREGADO, DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO e

     

    APOSENTADO EMPREGADO

     

    II- Que deverá comprovar ser baixa renda, e ter filhos ou equiparados como Ex: Enteado e menor sobe Tutelar até 14 anos

     

    II- Aposentadoria por tempo de contribuição e especial, é devido somente para o homem com idade de 65 anos e mulher 60 anos

     

    Valores ( SALÁRIO FAMÍLIA )

     

    I- 41,37  <----------------------> Até 806,81; Por cada filho

     

    II- 29,16 ←----------------------→  De 806,81 até 1.216,81; Por cada filho

     

    PAGAMENTO

     

    I- Empregado e Doméstico: Em regra será pago pela EMPRESA, salvo se estiver recebendo auxílio-doença, ao qual deverá ser realizado pelo INSS

     

    II- Trabalhador Avulso: Em regra será pago pelo INSS, salvo se existe convênio com OMGO ou sindicato ao qual será devido

     

    PRAZO P/ RECEBIMENTO

     

    I- SOMENTE COM APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

     

     

    MANUTENÇÃO

     

     

    I- ATESTADO DE VACINA, Uma vez por ano

     

    II- ATESTADO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR, 2 vezes ao ano

     

    III- EMPREGADA DOMÉSTICA, Apenas apresentar a certidão de nascimento

     

     

    CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO

     

    I- O benefício será suspenso, não havendo apresentação dos documentos

     

    II- Só será retroativo se for comprovado que a criança estava frequentando a escola por ela comprovada mediante documentação

     

    '' Nada está acabado até que eu vença.'' Bons estudos!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO. 

    lembrar que salário família é devido:

    SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.

     

    TRABALHADOR PRECISA SER DE BAIXA RENDA COM RENDIMENTO ATÉ R$ 1.089,72 ( VALOR QUE ESTAVA EM VIGOR ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL EM DEZEMBRO DE 2015, PARA O CONCURSO DO INSS, COM DATA PREVISTA PARA 15 05 2016) 

     

    DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA

    IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

     Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

            Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

            Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

    obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )

    VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:

    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.


    Não ache um culpado, ache uma solução.

    Henry ford.

  • GABARITO: ERRADO

     

    NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO. 

    lembrar que salário família é devido:

    SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.

     

    TRABALHADOR PRECISA SER DE BAIXA RENDA COM RENDIMENTO ATÉ R$ 1.089,72 ( VALOR QUE ESTAVA EM VIGOR ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL EM DEZEMBRO DE 2015, PARA O CONCURSO DO INSS, COM DATA PREVISTA PARA 15 05 2016) 

     

    DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA

    IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

     Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

            Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

            Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

    obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )

    VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:

    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.


    Não ache um culpado, ache uma solução.

    Henry ford.

  • GABARITO: ERRADO

     

    NÃO EXISTE SALÁRIO FAMÍLIA PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PARA O EMPREGADO SIM, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO. 

    lembrar que salário família é devido:

    SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMESTICO E TRABALHADOR AVULSO.

     

    TRABALHADOR PRECISA SER DE BAIXA RENDA COM RENDIMENTO ATÉ R$ 1.089,72 ( VALOR QUE ESTAVA EM VIGOR ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL EM DEZEMBRO DE 2015, PARA O CONCURSO DO INSS, COM DATA PREVISTA PARA 15 05 2016) 

     

    DETALHE IMPORTANTE GALERA: TAMBÉM PARA O APOSENTADO DE ACORDO COM A LEI 8213 COMO CITO NA SEQUENCIA

    IMPORTANTE LEMBRAR: TEM QUE TER O FILHO MENOR DE 14 ANOS OU INVALIDO CASO CONTRARIO NADA FEITO, CLARO O SEGURADO QUE NÃO TIVER FILHO OU EQUIPARADO NÃO TEM DIREITO A RECEBER SALÁRIO-FAMÍLIA, BOM FICAR LIGADO NA NOSSA QUERIDA CESPE.

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

     Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2odo art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

            Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

            Art. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.

    obs- a título de informação para o concurso do INSS ( 15 DE MAIO DE 2016 )

    VALOR DO SALÁRIO-FAMILIA ATÉ A PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015:

    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,03 até R$ 1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.


    Não ache um culpado, ache uma solução.

    Henry ford.

  • Contribuinte Individual não recebe salário família .

  • Não serão todos os empregados que farão jus ao salário família, mas apenas o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o aposentado por invalidez ou  por idade e demais (contribuição ou especial) com mais de 65 anos, se homem, e com mais de 60 anos, se mulher (pago juntamente com a aposentadoria).

     

  • O salário família pode ser concedido a EDA, (empregados, domésticos e avulsos).

  • Uma questão é se o salário- familia é pago para quem esta em gozo de auxilio-doença? Alguem poderia comentar?

     

  • Se ele tiver os requisitos para o salário família, pode sim, David. Nesse caso, quem irá pagar o salário família é o INSS, junto com o auxílio doença respectivo.

  • Gabarito ERRADO.

     

     

    Contribuinte individual não tem direito ao Salário-Família.

     

    Quem recebe Salário-Família?

    Empregado

    Empregado Doméstico

    Trabalhador Avulso

    Aposentados: por idade, invalidez ou em gozo de auxílio doença.

    Trabalhadores rurais aposentados por idade e aos demais aposentados com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)

  • Têm direito ao benefício apenas os segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso que possuem filhos ou equiparados (enteado e menor tutelado) de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, não sendo exigida carência.

  • Sei que será difícil com o nervosismo e ansiedade, mas no dia da prova DEVEMOS NOS ATENTAR AOS DETALHES, nem que seja preciso ler 2, 3, 4 vezes:

    "No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.

    O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador, enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS."

    O salário família será devido ao segurado:
    - EMPREGADO
    - EMPREGADO DOMÉSTICO (antes não era devido a ele, mas agora é)
    - TRABALHADOR AVULSO
    E ao:
    - APOSENTADO POR INVALIDEZ OU IDADE
    - APOSENTADO COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS, SE HOMEM, 60 ANOS, SE MULHER

    O salário família NÃO SERÁ DEVIDO ao segurado:
    - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (LEMBRAR QUE MEI É CI)
    - FACULTATIVO
    - ESPECIAL

    Havia errado essa questão quando fiz ela há muito tempo atrás por ter feito muito rápido.
    Não adianta nada termos estudado igual condenados, sabermos TUDO, termos TUDO DECORADO, se na hora de resolver a questão não PRESTARMOS ATENÇÃO!!!
    FOCO QUE TÁ PERTO!!!

  • Errado.

     

    O Salário-Família é devido ao Empregado, inclusive o Doméstico, e ao Trabalhador Avulso. É um benefício que antes da Lei Complementar 150 o doméstico não tinha direito, mas hoje já tem. 

     

    Embasamento: Lei 8.213/91 art. 65

     

    Foco e Fé! 

     

  • Contribuinte individuaal não tem direito a salário família.

  • Lei 8213, diz: EXCETO ao Domestico e ao trabalhador avulso. 

  • Fátima Gobbo a LC 150 alterou essa parte da 8213 incluindo também o empregado doméstico.

  • Errado

    C.I. nao tem salario familia 

  • Errada
    Contribuinte Individual não tem direito ao salário-família;

  • Apenas EAD tem direito a salario familia E - empregado, A- avulso e D - domestico

     

  • gente será que nossa prova vem desse jeito? DIFIIIICIL rs

  • #dúvida!!! facultativo e contribuinte individual ao se aposentar nessa qualidade fazem jus ao salário familia??

  • Lei 8.213/91: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2° do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

     

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

    De acordo com o Professor Ali Jaha, o Salário Família é devido apenas ao Empregado, ao Doméstico e ao Avulso, não abarcando o Contribuinte Individual.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Segurado Contribuinte individual não tem direito a salário família!! 

  • NÃO tem direito ao SF nem ao Auxílio Acidente:

    - CI

    - Facultativo

  • Cirlene Lima, obrigado pela pergunta, dessa eu não sabia também:
    O salário-família será devido apenas nos casos que citei e no caso dos segurados APOSENTADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO. Ou seja, nos outros casos, como o de CI aposentado etc, não será devido o salario família, mesmo que o contribuinte individual, segurado facultativo ou segurado especial sejam aposentados! SEGUNDO O DECRETO 3048/99. A lei não diz nada...

    DECRETO 3048/99:
    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente:
    II - ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com o benefício;

    Outra curiosidade, que eu não sabia, é que pelo decreto o trabalhador rural aposentado por idade tem direito ao salário família com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)

    Art. 82. O salário-família será pago mensalmente
    III - ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinqüenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, juntamente com a aposentadoria;

    Vejam que o decreto não cita o empregado doméstico, mas entendo que a ele é devido assim como ao empregado ou ao trabalhador avulso pela lei complementar 150 do ano passado. Ou seja, o segurado empregado doméstico, enquanto exerce a atividade, tem direito ao salário-família. Quando ele se aposenta, também tem direito ao salário família, mesmo que não continue exercendo atividade. (Esta última parte é suposição minha, mas acho que se pode inferir pelo contexto....)

  • Gabarito: ERRADO

     

    O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados (E), inclusive os domésticos (D), e os trabalhadores avulsos (A) que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família (baixa renda) e é pago pelo empregador, empregador doméstico, orgão gestor de mão de obra ou o sindicato da categoria, respectivamente.

     

    ENTÃO, QUEM RECEBE O SALÁRIO FAMÍLA É O "EAD". E QUEM PAGA É:

     

    PARA O EMPREGADO-> O EMPREGADOR;

    PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO-> O EMPREGADOR DOMÉSTICO;

    PARA O TRABALHADOR AVULSO-> O ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA, QUANDO TRATAR DE PORTUÁRIO, SE NÃO O SINDICATO DA CATEGORIA.

     

  • Lucas Menezes o Decreto ainda não está atualizado.

    A Lei complementar 150 atualizou o artigo 65 da Lei 8213 que tem a seguinte redação.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.     (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • 8213

     

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.(Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • O contribuinte individual não tem direito ao salário família, apenas o empregado,o empregado doméstico e o trabalhador avulso.

  • Gab. ERRADO

    TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMILIA:

    - Segurado Empregado ( pago pela a empresa, junto com o salário)

    - Empregado Doméstico ( pago pelo o empregador doméstico, junto com o salário)

    - Trabalhador Avulso ( pago pelo Sindicato ou orgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio)

    OBS:. Tem que ser de baixa renda, e os filhos ou equiparados ter idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

    NÃO TEM DIREITO:

    - Contribuinte Individual

     

  • CI não tem direito a SF !

    Quem tem direito a receber SF:  (Tem que ser de baixa renda, e os filhos ou equiparados ter idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade)

    - E = Empresa paga

    - A = Sindicato/OGMO paga

    - D = Empregador doméstico paga

    Gabarito: ERRADO

  • Ueslei;

    Se o C.I. não tem direito a receber o salário família, então também não haverá fonte pagadora. Não há incoerência nas respostas.

    A questão está errada porque o C.I. não recebe salário família.

  • Ueslei preste atenção! Se o segurado não tem direito ao benefício, logo não haverá fonte pagadora! 

    É a lógica da questão..

  • UESLEI SANTOS! KKKKKKKKKKKKK

    a prova é domingo e vc aindaa quer criticar os colegas q estao respondendo certo, presta atençao rapaz.

     

    SALARIO FAMILIA: EMPREGADOS, AVULSOS, DOMESTICOS, APOSENTADOS POR IDADE E  INVALIDEZ E OS APOSENTADOS DE OUTRS MODALIDADES, A PARTIR DE 65 ANOS HOMEM, E 60 MULHER. 

    VA ESTUDAR MEU FIIII.

  • Salário família é um beneficio ao segurado de baixa renda, por filho ou equiparado menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade. Não tem carência.
    Beneficiários:
    Empregado e trabalhador avulso -> o empregador paga e compensa no caso do avulso é o Ogmo quem paga.
     

  • Contribuinte Individual não tem direito ao salário família!

  • Salário familia somente segurado empregado e trabalhador avulso.

  • Salário famlia somente para EMPREGADO,EMPREGADO DOMESTICO E AVULSO

     

  • Dispõe a Lei 8.213/91:

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.   

    Assim, tem-se que o salário-família somente é devido ao segurado empregado e ao segurado trabalhador avulso, não sendo devido ao contribuinte individual.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • PESSOAL ESQUECEU AÍ QUE O ESPECIAL-RURAL SÓ RECEBE SE ESTIVER APOSENTADO!

    AOS 60 HOMEM   e 55 MULHER

     

    O Salário Família consiste num benefício previdenciário destinado ao trabalhador de baixa renda, assim considerado aquele que receba menos R$ 1.292,43, sendo que o benefício será pago mensalmente:


    1. Ao empregado (E) pela empresa e ao doméstico (D) pelo empregador doméstico, mensalmente junto com o salário,
    efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições devidas (pela empresa ou pelo empregador doméstico);


    2. Ao trabalhador avulso (A), pelo Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), mediante convênio. Caso o salário do
    empregado não seja pago mensalmente, o Salário Família deve ser pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês;


    3. Ao empregado, ao doméstico e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de Auxílio Doença,

    pelo INSS, juntamente com o benefício;


    4. Ao trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos, se do sexo masculino, ou 55 anos, se do sexo feminino, pelo INSS,

    juntamente com a aposentadoria, e;


    5. Aos demais empregados e  avulsos apos.  aos 65 anos de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos, se feminino, pelo INSS,

    juntamente com a aposentadoria.

  • CI não faz jus ao salário-família. O referido benefício será devido tão somente aos trabalhadores na condição de segurado empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso.

  • ERRADO!

     

    O salário-família PODE ser pago pelo empregador. Este por sua vez, irá descontar na taxa de contribuição para o INSS.

  • O contribuinte individual, sequer, tem direito ao salário família.
  • Salário família = EMPREGADO,EMPREGADO DOMESTICO E AVULSO

  • ERRADO, O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA, SOMENTE O EMPREGADO,DOMÉSTICO E AVULSO.

  • Gab: Errado!! Vai pegar outro!! Contribuinte individual não tem direito a "salário família" filhote!!
  • CI não tem direito ao salário família.

    SF: Empregado, Doméstico e Avulso.

  • para início de conversa, o contribuinte individual nem direito a salário família tem. fim de papo.

  • A afirmativa está incorreta.

    O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador,...                        CERTO

    ...enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS.                     ERRADO

    O contribuinte individual NÃO tem direito ao salário-família.

         Lembrete:

    Salário-família pode ser concedido:

    - Segurado empregado;

    - Segurado empregado doméstico;

    - Segurado trabalhador avulso;

    Veja o art. 65, da Lei nº 8.213/91:

              Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

              Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Resposta: ERRADO

  • Apenas terá direito ao salário-família o empregado, doméstico e trabalhador avulso.

  • Contribuinte individual não tem direito ao salário -família.

  • Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    Contribuinte Individual não recebe salário família.

    FELIZ 2022!

  • ETE tem família

    Empregado

    Trabalhador avulso

    Empregado doméstico

    GABARITO: ERRADO