SóProvas


ID
1808299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.

É admissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO.


    É admissível o acúmulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte. 


    Ali Mohamad Jaha
    Professor de Direito Previdenciário

  • GABARITO CERTO 


    A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria. Por exemplo, a esposa recebia aposentadoria por idade, passando, posteriormente, a receber pensão em virtude da morte do esposo que era segurado do RGPS.
    FONTE: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes 11° edição 
  • GAB CERTO!!
    É admissível o acumulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte. 
    Fonte: Estrategia

  • Gabarito: Certo

     

    Sim, é admissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria (qualquer uma).

     

    Não é permitido:

    --> + de 1 aposentadoria

     

    --> aposentadoria + auxílio-doença

     

    --> aposentadoria + auxílio-acidente

     

    --> aposentadoria + abono de permanência

     

    --> auxílio-doença + auxílio-acidente (mesmo fato gerador)

     

    --> + de 1 auxílio-acidente

     

    --> salário-maternidade + auxílio-doença

     

    --> + de 1 pensão deixada por cônjuge ou companheiro

    Obs.: é possível acumular 2 pensões caso sejam de regimes diferentes. Ou seja, uma do RGPS e outra do RPPS.

    Se o seu marido do RGPS falecer, case-se com outro do RPPS que, dessa forma, você poderá acumular 2 pensões.

     

    --> seguro desemprego com qualquer prestação continuada

    (exceto: pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente)

     

    Fundamentação:

    DECRETO 3.048/99 - art. 167

    ========================================================================================

     

    Para complementar os estudos, vejam esta questão no que se refere ao acúmulo de pensão por morte:

     

    Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: TC-DF

    É vedado o recebimento cumulado de dois benefícios de pensão por morte, mesmo no caso de benefícios por regimes de previdência distintos, devendo o beneficiário optar por um deles.

    Gabarito: Errado

     

    ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. PENSÃO. CUMULAÇÃO. ARTIGOS 225 DA LEI Nº 8.112/90 E 124 DA LEI Nº 8.213/91. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS.2258.1121248.2131. Em razão do estabelecido no artigo 207 da Constituição Federal, acolhida a preliminar de ilegitimidade suscitada pela União Federal, razão pela qual, foi extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a ela e condenada a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.207Constituição Federal2. Os artigos 225 da Lei nº 8.112/90 e 124 da Lei nº 8.213/91 vedam a cumulação de duas ou mais pensões pelo mesmo regime de previdência, o que não é o caso dos autos. Portanto, não há vedação legal à percepção cumulativa de pensões pertinentes a regimes jurídicos distintos.2258.1121248.213   (21984 RS 2008.71.00.021984-0, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 10/03/2010, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 22/03/2010)

     

  • Patrick Rocha se dedicando nos comentários! (palmas)

  • Algo que me faz acabar com as dúvidas quanto à cumulação de benefícios:


    Se o beneficiário recebe um na qualidade de segurado (ex. da questão: aposentadoria por tempo de contribuição.)

    e outro benefício na qualidade de dependente (ex.da questão: pensão por morte.)

    Então, ele poderá cumulá-los!


     nunca mais esqueci .. ;)


  • GALERA,

    Oq não estiver proibido na lei,logo será permitido. ( fica dica )
    Aposentadoria não pode acumular com beneficio por incapacidade,seguro desemprego e com outra aposentadoria do RGPS.


  • CERTA.

    Essa hipótese não figura nas vedações do Art. 124, nem da cumulação auxílio-acidente com qualquer aposentadoria e auxílio-doença, nem do seguro-desemprego com qualquer benefício, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

  • Certa. Possuem fatos geradores diferentes. #ficadica :)

  • É possível receber o benefício de pensão por morte com qualquer aposentadoria ou benefício previdenciário:

    - pensão + aposentadoria por tempo de contribuição

    - pensão + aposentadoria por idade

    - pensão + aposentadoria por invalidez

    - pensão + aposentadoria especial

    - pensão + auxílio acidente

    - pensão + seguro desemprego

    - pensão + salário maternidade

    - pensão + auxílio reclusão

    Só não pode pensão + benefício assistencial (LOAS).

  • Utilizando a máxima: os que não estão proibidos, estão permitidos.

  • possuem pressupostos fáticos diferentes!!

  • São benefícios que possuem fatos geradores distintos, ou, como assinalou "Vinicius Cardos", possuem pressupostos fáticos diferentes.

  • claro que pode.

    Eu sou aposentado e minha mulher morre.

  • Wesley Conejo

    Pode acumular:

    seguro desemprego + pensão por morte

    seguro desemprego + auxilio acidente

    seguro desemprego + auxilio reclusão

    lei 8213,art. 124 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Entende-se também que possa acumular o seguro desemprego com auxílio reclusão, já que segundo a própria lei este benefício sera concedidos nas mesmas regras da pensão por morte. Segue artigo:

    Lei 8213,art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    #chupacespe

  • Para acertar esta questão, basta saber que pensão por morte acumula-se com qualquer outra prestação. A única exceção a esta regra é a acumulação de duas pensões de ex-cônjuges ou companheiros. P.ex. - Julieta é viúva e recebe pensão por morte. Conhece Thomas e vem a casar-se com ele. Julieta continua recebendo sua pensão normalmente. Um dia, Thomas atende a um velho desejo de Julieta - o de aprender a dirigir. Julieta, numa curva fechada, ao invés de pisar no freio, pisa no acelerador e colide violentamente contra um poste. Julieta sofre apenas escoriações na face. Thomas não teve a mesma sorte, faleceu no local do acidente.

    Julieta poderá acumular as duas pensões?

    R: NÃO. Entretanto, poderá optar pela pensão mais vantajosa.

    Já houve, na legislação previdenciária, a possibilidade de acumulação de pensões de ex-cônjuges, sem limite algum. Tal possibilidade fez surgir a personagem popularmente conhecida como "viúva negra."

    É bom lembrar que a legislação vigente permite que filho receba duas pensões por morte ( pai e mãe falecidos ). Mas acredito que, nova reforma previdenciária venha em breve acabar com esta possibilidade de acumulação, ou pelo menos restringi-la.

    Frise-se ainda que é possível receber, concomitantemente, quaisquer benefícios previdenciários semelhantes ( p.ex. duas pensões ), desde que seja um benefício pago por um regime ( p.ex. RGPS ) e o outro benefício pago por exemplo, pelo RPC ( Regime de Previdência Complementar ).

    Bons estudos e Boa sorte!

  • Com a pensão por morte pode tudo! rs.. Ela pode acumular com qualquer aposentadoria (idade/contribuição/especial), salário maternidade e auxílios reclusão e acidente. Portanto, questão correta.
    PS. Os comentários do Patrick facilitam o estudo. Obrigado por compartilhar. 

  • Wesley Conejo, com a devida vênia, sua intelecção está equivocada. 

    Em meu comentário, eu disse que não é permitido a cumulação de seguro desemprego com qualquer benefício de prestação continuada, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente.


    Para dirimir quaisquer indagações, sob o amparo da legislação previdenciária, leia o que é preceituado: 


    ~ LEI 8.213/91 - art.124

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


    ~ DECRETO 3.048/99 - art.167

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


    ~ IN 45/10 - art.421

    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho: XV - seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.


    Resumindo:

    VIA DE REGRA

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.


    EXCEÇÃO

    Pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.

    ------> o auxílio-suplementar e o abono de permanência em serviço, atualmente, não existem. No entanto, é admissível o entendimento de que um indivíduo possua o direito adquirido desses benefícios.


    ============================================================================================

    Para finalizar, em consonância com o elencado acima, outra questão do CESPE:


    Ano: 2010 | Banca: CESPE | Órgão: PGM – RR | Prova: Procurador Municipal

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Gabarito: Certo




  • Patrick Rocha a comunidade do QC agradece!


  • Obrigado Patrick rocha, ficou bem especificado. Tem estudante que explica melhor que professor. Deus abençoe por estar ajudando muita gente. Agradeço a todos também que colaboram.   

  • Galera, se a banca perguntar de acordo com a lei ... responder o que está na lei, se perguntar de acordo com o Decreto 3.048/99, responder de acordo com o que está no Decreto. Temos que nos atentarmos com isso, aprender a jogar com a banca!

    Bons estudos.

     

  • CERTO.


    Só acrescentando...


    O rol que disciplina esse tema da cumulação dos benefícios é TAXATIVO. Então galera, o que não estiver descrito no art. 124 da lei 8213/91 e no art. 167 do decreto 3048/99 é perfeitamente permitido. 

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;  

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente; 

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


  • Prezados (a) Boa tarde,

    Meus  caros colegas, por acaso tem algum site de SIMULADOS gratuito ou ate mesmo pago na Internet.

    Ficarei no aguardo para maiores informaçoes.

  • Seguindo o mestre HUGO, tudo oque não é proibido é PERMITIDO !

  • Gabarito Certo

    -

    *É admissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição.*

    Sim , só é permitido os do Art 167 do DECRETO 3.048/99

    -

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença;

      II - mais de uma aposentadoria;

      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    -

    Pra deixar essa questão falsa só por inadimissível 

    *É inadimissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição.*


  • Verdade Ronilson

  • CERTO :         PENSÃO + APOSENTADORIA= PODE 

    Ano: 2010 - Banca: CESPE - Órgão: AGU - Prova: Procurador Federal

    Por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos, não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez. (CERTO )

  • Não há impedimento para que o dependente que recebe cota de pensão por morte ou de auxílio-reclusão obtenha seus benefícios como segurado.

  • Eu acho que a gente devia doar 1 real por mês, cada um, para o Patrick Rocha, pela sua excelente contribuição com os nossos estudos. rsrsrs

  • Pode acumular 3 pensões por morte então ? RGPS , RPPS , RPC 

    Qual é o máximo ?

  • ART. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

     I - aposentadoria com auxílio-doença;

     II - mais de uma aposentadoria;

     III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

     IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

     V - mais de um auxílio-acidente;

     VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

     VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

     VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

     IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

     § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

     § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


  • Benefícios que podem acumular-se: lembrem-se das desgraças juntas: MORTE, PRISÃO, ACIDENTE E DESEMPREGO. Pois "desgraça pouca é bobagem".

  • Aposentadoria é proibido acumular  com 5A

                   A. A cidente 

                   AB ono de permanencia em serviço

    Ap          A.Doença

                   A. Reclusão

                    Aposentadoria    

  • Boa dica Moacir gostei dos 5 A....

  • É admissível o acumulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte. 


    Professor Ali Jaha. Estratégia Concurso.
    Focoforçafé#@
  • Professor Frederico Amado,CERS.

    Vale ressaltar que não há mais proibição de acumulação de

    aposentadoria rural e pensão por morte de trabalhador rural,

    como ocorria quando vigorava o artigo 6o, §2°, da Lei Complementar

    16/1973, que proibia a acumulação de benefícios do FUNRURAL,

    devendo se aplicar o Princípio do Tempus Regit Actum, conforme

    correta compreensão do TRF da P Região (AR 5.525, de 11.02.

    2010).

    Aliás, no âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de

    acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com a pensão

    por morte .

  • Pensão por morte só não pode acumular com outra pensão por morte, com auxílio reclusão e com benefício assistencial.

  • Correto. Isso porque a aposentadoria por tempo de contribuição vai ser concedida ao indivíduo na condição de segurado e a pensão por morte pela sua condição de dependente de outro segurado do RGPS.

  • Eu fiz essa prova e marque Certa.

    No gabarito preliminar deu C, mas depois a banca anulou. :(

  • Cara essa questão me faz lembrar do meu avô, aposentado, minha avó faleceu e ele recebeu aposentadoria dele com a pensão por morte da mulher ... Ele dizia que recebia a aposentadoria dela... 

  • Não há problema algum em acumular tais benefícios, uma vez que, a pensão por morte é um benefício dos dependentes do segurado, e a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefícios dos segurados do RGPS.

  • No site da MTPS tem uma lista das cumulações não permitidas

    http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/mais-procurados/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/acumulacao-de-beneficios

  • Por algum motivo, a banca anulou essa questão. Justificativa:
    "Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item."
    Não sei ao certo o porquê desta justificativa, mas tenho hipóteses:

    - Não diz QUEM estará recebendo o benefício (um segurado especial, por exemplo, a priori, não possui direito a aposentadoria por tempo de contribuição). 
    - O comando da questão fala em "lei 8.213", mas a questão em si não fala a respeito de "RGPS" (acho essa hipótese improvável)
    - A CESPE é louca. (é a mais provável).

  • Benefícios INACUMULÁVEL

    APOSENTADORIA + AUXILIO ACIDENTE

    APOSENTADORIA + ABONO

    APOSENTADORIA + AUXILIO DOENÇA

    SALÁRIO MATERNIDADE +AUXILIO DOENÇA

    SALÁRIO MATERNIDADE +APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    MAIS DE UM AUXÍLIO ACIDENTE

    MAIS DE UMA PENSÃO

    MAIS DE UM AUXILIO RECLUSÃO

    AUXILIO RECLUSÃO +

    AUX. DOENÇA

    APOSENTADORIA

    S MATERNIDADE 

    ABONO

  • Gabarito = Certo


    É admissível o acumulo de Pensão por Morte + Aposentadoria.

    Art.124 Lei 8.213


  • Gab. CERTO.

     

    É admissível o acúmulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte. 

     

    Ali Mohamad Jaha
    Professor de Direito Previdenciário

  • No âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com a Pensão por Morte.

    Essa será a questão 82 da prova!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • basta analisarmos o fato gerador do benefício, dada as circunstâncias:

    pode ser que seja uma pensão deixada pelo marido

    +

    aposentadoria decorrente de seu próprio trabalho.

     

     

  • Pensa assim ( irei exemplificar ) : João,55 anos de idade, está casado com Maria, 50 anos de idade, ha 5 anos, ambos segurados do RGPS há 30 anos. João tragicamente morre de infarto, logo Maria poderá receber pensão por morte vitalícia, e também poderá requerer aposetadoria por tempo de contribuição.

     

    PENSÃO POR MORTE POR QUÊ? :

    -casamento mais de 2 anos

    -mais de 18 constribuições

    -Idade da dependente: 50 anos

    CUMPRNDOS OS REQUISITOS, MARIA PODE SIM TER DIREITO À PENSÃO POR MORTE VITALICIA.

     

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR QUÊ?

    - carencia de 180 contribuições

    - tempo de contribuição de maria 30 anos

     

    Obs: somando a idade de Maria com o seu tempo de contribuição iremos encontrar : 50 anos + 30 TC ( + 5 art. 29 L8213 § 9 I )= 85. Logo a senhora Maria não precisará usar o fator previdenciario.

     

    Erros, avise-me. E para aqueles que gostam de inventar desculpas para não estudar - estou na biblioteca da miha faculdade matando aula e fazendo questão aqui no QC. kk

     

    gabarito certo. Lembre-se que os beneficios inacumulaveis está arrolados de forma taxativa.

     

  • Em tese, a pensão por morte e a aposentadoria por tempo de contribuição podem ser acumulados, visto possuirem fatos geradores e pressupostos fáticos distintos.

     

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE RURAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência do STJ, a lei previdenciária não impede a cumulação dos proventos de aposentadoria com a pensão por morte, tendo em vista serem benefícios com pressupostos fáticos e fatos geradores diversos, pois a aposentadoria por idade é uma prestação garantida ao segurado, e a pensão por morte prestação garantida aos seus dependentes, ou seja, espécies distintas de benefícios previdenciários. Agravo regimental improvido.

     

  • ótimo comentário Eliel Madeiro

  • Lei 8213/91

    Lei 8213/91

    Art. 124 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Não será possível acumular a aposentadoria com:

    1. outra aposentadoria;

    2. com auxílio doença;

    3. com auxílio acidente;

    4. com seguro desemprego;

    5. com abono de permanência em serviço (que já foi extinto).

  • GABARITO CERTO

     Fabi_Fernandes ótimo comentário!

    Só acrescentando:

    A aposentadoria(RGPS) não poderá acumular com outra do DO RGPS.

  • ART. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Gabarito CERTO

     

    Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão - o beneficiário faz jus por ser dependente de um segurado, é claro;

    Qualquer outro benecífio - o beneficiário faz jus por ser o próprio segurado;

     

    Para nós que nos dedicamos: o dia da vitória está chegando, 15/05; fé em DEUS.

  • Pensão por morte (dependente) & Aposentadoria (segurado) tem fatos e pressupostos distintos.

     

    CERTO

  • Então eu vi um colega aí dizendo que tudo que não for proibido é permitido, é isso mesmo! Então a dica é: aprendam o que não pode e o que não estiver na lista é porque pode simmm acumular!

     

    É PROIBIDO - salvo no caso de direito adquirido:

     

    1.mais de uma aposentadoria

     

    2.aposentadoria e auxílio-doença

     

    3.aposentadoria e abono de permanência em serviço

     

    4.aposentadoria e auxílio-doença do recluso com auxílio reclusão dos dependentes

     

    5. auxílio-doença e salário maternidade

     

    6.auxílio-doença com auxílio-acidente somente se originários do mesmo motivo

     

    7.auxílio-acidente com qualquer aposentadoria desde 1997

     

    8.mais de um auxílio-acidente

     

    9.BPC com benefício previdenciário, exceto as pensões especiais e indenizatórias 

     

    10. mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, com opção de escolher a mais vantajosa

     

     

    "Direi do Senhor: Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei." Salmo 91

     

     

  • pensão por morte PODE ser acumulada com qualquer aposentadoria.

  • É admissível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    CORRETO

     

    A Lei não veda a cumulação de pensão por morte com aposentadoria com tempo de contribuição.

     

    Repetindo o que as colegas disseram abaixo: DECOREM os benefícios que estão expressamente vedados na LEI. Tudo o que não estiver lá, será permitido.

  • Parabéns ao Patrik Rocha pelos  comentários pois quanto mais vc explica mais se aprende a matéria .

  • Correto pq uma coisa eh uma coisa e outra coisa eh outra coisa 

  • Certa
    Decore o que não pode acumular.

  • Decreto 3048/99:
    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

           
            I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

           
            § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Deve-se ter em mente que esses são os únicos casos na legislação previdenciária que não admitem acumulação; ou seja, nos demais casos não haverá problema algum.


    Enfim...
    CERTO.

  • Decreto 3.048/99 - Art. 167 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

     

            I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

     

    É admissível o acumulo de qualquer Aposentadoria com Pensão por Morte.

     

    A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria.

     

    Por exemplo, a esposa recebia aposentadoria por idade, passando, posteriormente, a receber pensão em virtude da morte do esposo que era segurado do RGPS.

     

    (FONTE: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes 11° edição).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Pessoal, vou compartilhar com vocês o que um professor me alertou sobre possível irregularidade nas distribuições de vagas divulgado ontem, deem uma olhada, estamos batalhando muito e merecemos transparência. "Existem incongruências na distribuição de vagas apresentada pelo site da CESPE hoje, 05/05/2016. Observem, por exemplo, que no Edital de Abertura, na parte referente às vagas de Técnico do Seguro Social, não aparece a opção "São Paulo - Centro", porém apareceram 8 candidatos inscritos para esta Gerência Executiva. Assim também acontece no caso dos candidatos para Nível Superior. Zero vagas, ao meu ver, é Cadastro de Reserva. Como pode isso existir C.R. sem estar descrito no edital?"

  • imagine um casal de velhinho aposentados, dai um deles morre o outro recebera pensao e sua aposentadoria.
  • Para complementar as explicações dos colegas, segue artigo bem esclarecedor:

    http://nossosaber.com.br/acumular-pensao-por-morte-com-aposentadoria/

  • Por questões assim na prova do INSS, claras! Que se saiba o que se pergunta. Não me refiro nem ao nível da questão, mas da clareza do que se quer saber. 

  • CERTO

     

    Benefícios que podem ser recebidos em conjunto (Art. 124 da lei 8.213/91:)

     

     

    1. Pensão por morte + Auxílio-acidente

    2. Pensão por morte + Salário-maternidade

    3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes)

    4. Pensão por morte + Seguro desemprego

    5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez

    6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente

    7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição

    8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade

    9. Salário-maternidade + Salário-família

    10. Salário-maternidade + Pensão por morte

    11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez

    12. Salário-família + Aposentadoria por Idade

    13. Salário-família + Auxílio-acidente

    14. Auxílio acidente + Seguro desemprego

    15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença

     

     

    Que deus os abençoe!!!

  • Ler 3 vezes e não exergar o admissível... eu sempre! kkkkkkk mas nas provas costume ler umas 5 vezes, quem sabe na 5ª eu veja!

  • Pelo amor de Deus não considerem  o que esta no comentario do nosso amigo Eliel Leão. (parece que está querendo enganar os concorrentes e esse não é o objetivo da comunidade desse site. se tiver que vencer que vença o melhor. o jogo é limpo.)

    segue o artigo da lei 8213/91 que trata do assunto:

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Conhecer as proibições é a chave.  

    O que não é proibido é permitido!

  • Pensão por morte , casa com qualquer aposentadoria .

  • Tem dúvida sobre acumulações?
    Aprenda com este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=x5QjbD2xfTU

  • Benefícios que NÃO PODEM ACUMULAR, salvo no caso de direito adquirido.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APOSENTADORIA com:

    Mais de uma Aposentadoria;

    Auxílio-acidente;

    Auxílio-doença;

    Auxílio-reclusão;

    Abono de permanência em serviço.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AUXÍLIO-ACIDENTE com:

    Mais de um Auxílio-acidente;

    Auxílio-doença decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou;

    Qualquer Aposentadoria.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AUXÍLIO-RECLUSÃO, pago aos dependentes, com:

    Auxílio-doença;

    Aposentadoria ou;

    Abono de permanência em serviço do segurado recluso.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SALÁRIO-MATERNIDADE com:

    Auxílio-doença.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Mais de uma pesão deixada por CÔNJUGE ou COMPANHEIRO, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Observação:

     

    RPS, art. 167 (...):

     

    (...)

     

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do SEGURO-DESEMPREGO com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-SUPLEMENTAR ou ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO.

     

    Cuidado: SEGURO-DESEMPREGO não é benefício do RGPS!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Fonte: meus resumos!

  • GABARITO: CERTO

     

    É possível o recebimento conjunto dos benefícios, sendo um dos benefícios concedido na qualidade de SEGURADO ( APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO). Enquanto o outro na qualidade de DEPENDENTE ( PENSÃO POR MORTE).

  • Dado que ambos tem fato gerador e natureza distintos pode acumular.

     

  • GAB CERTO

     

    NO ÂMBITO DO RGPS, NÃO HÁ NENHUM IMPEDIMENTO LEGAL DE ACUMULAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA COM A PENSÃO POR MORTE.

     

    FONTE: FREDERICO AMADO

    AVANTE!

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios. A Lei 8.213/1991, especificamente no art. 124 dispõe quais os benefícios não podem ser cumulados.


    Dentre os benefícios elencados no rol do art. 124 nada consta quanto a cumulação da pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição, logo, se não há proibição, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para cada um dos benefícios separadamente, esses podem ser cumulados.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios. A Lei 8.213/1991, especificamente no art. 124 dispõe quais os benefícios não podem ser cumulados.


    Dentre os benefícios elencados no rol do art. 124 nada consta quanto a cumulação da pensão por morte com aposentadoria por tempo de contribuição, logo, se não há proibição, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para cada um dos benefícios separadamente, esses podem ser cumulados.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • ITEM: CORRETO

  • CORRETO. Mas hj não mais pelo seu valor integral