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ID
1808332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.

A competência para a apuração de crime militar será determinada, em regra, pelo local da infração e, no caso de tentativa de crime, pelo local de residência ou domicílio do acusado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

  • CPPM

    CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

      Lugar da infração

      Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.


  • ERRADO.

    O dispositivo em questão prevê a chamada competência ratione loci, ou seja, a que se refere onde a infração foi cometida - locus delicti. O Juízo competente, portanto, será aquele da Auditoria com jurisdição sobre o lugar da infração. Lembrando que o dispositivo tem correlação com o art. 6º do CPM, que trata do lugar do crime.

     

     Lugar da infração

      Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera­se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir­se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera­se praticado no lugar em que deveria realizar­se a ação omitida.

     

    O artigo 6º do Código Penal Militar adota um SISTEMA MISTO (ubiquidade + atividade) que concilia duas teorias:

    • Quanto ao CRIME COMISSIVO adota-se a TEORIA da UBIQUIDADE (ou mista ou unitária), pois considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    • Quanto ao CRIME OMISSIVO adota-se a TEORIA DA AÇÃO OU ATIVI DADE, pois "considera-se o lugar do crime aquele em que em que deveria realizar-se a ação omitida".

     

    EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. ARQUIVAMENTO DE IPM. FORO INCOMPETENTE PARA ATUAR "IN CASU". COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA "RATIONE LOCI". Inquisa sobre não efetivação de mudança de residência declarada por militar transferido para a reserva remunerada. Arquivamento determinado na esfera da 12ª CJM. Ve-se, "in casu", de quantias indenizatórias recebidas pelo indiciado em lugar sob âmbito da 1ª CJM, cuja competência firma-se, assim, pela regra do "locus delicti commissi", à luz do Art. 85, inciso I, alínea a), c/c o Art. 88, tudo do CPPM. Deferida a pretensão correicional "sub examine", com desconstituição do "decisum" de arquivamento em crivo e encaminhamento dos respectivos autos de IPM à 1ª CJM. Decisão majoritária. (STM - Cparcfo: 1793 DF 2001.01.001793-6, Relator: CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Data de Julgamento: 21/08/2001,  Data de Publicação: Data da Publicação: 20/02/2002 Vol: 01902-01 Veículo: DJ)

  • O CPP adota a teoria do resultado, como regra.

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Já o CPPM adota a teoria da ubiquidade (lugar da infração), no caso de tentativa, idem ao CPP

  • Macete que criei: LUCAO TACO.

     

    Lugar:

    Ubiquidade

    COMISSIVO

    Atividade

    OMISSIVO

     

    Tempo

    ATIVIDADE

    COMISSIVO

    OMISSIVO

  • GABARITO - ERRADO

     

    - Em regra: lugar em que se consumar a infração.

    - Tentativa: lugar em que for praticado o última ato de execução.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • ERRADO.

    Crime consumado: lugar da consumação da infração. (art. 6º, CPM)

    Crime tentado: local do útlimo ato de execução. (art. 6º, CPM)

    Crime omissivo: lugar em que se deveria realizar a ação omitida. (art. 6º, CPM)

    Residência ou domicilio do acusado: se desconhecido o lugar da infração. (art. 93, CPM)

    Sede do lugar de serviço: se desconhecido o lugar da infração / e se for militar da ativa ou funcionário militar. (art. 96, CPM)

     

  • CPPM

            Lugar da infração

            Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

    CPM

            Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Ubiquidade + atividade

     

    CPPM

            Residência ou domicílio do acusado

            Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

     

  • Pessoal, não entendo o por que se referem ao Código Penal Militar se a Questão é pertinente ao Direito processual penal militar ???
  • Art 88 CPPM - A Competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração, e no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ultimo ato de execução.

  • Último ato de execução e não o local de domicílio ou residência do acusado!

     

    GABARITO: ERRADO

  • Último ato de execução quando o crime for tentado.

  • Gabarito : Errado

     

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

  • A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

  • Tentativa último ato de execução

    Abraços

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 88, do CPPM:

    A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    :)

  • Determinação da competência

    Art. 85. A competência do foro militar será determinada:

    I - de modo geral:

    a) pelo lugar da infração;

    b) pela residência ou domicílio do acusado;

    c) pela prevenção;

    II - de modo especial

    a) pela sede do lugar de serviço.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO

    Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.