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Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso
de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
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CPPM
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Lugar da infração
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso
de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
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ERRADO.
O dispositivo em questão prevê a chamada competência ratione loci, ou seja, a que se refere onde a infração foi cometida - locus delicti. O Juízo competente, portanto, será aquele da Auditoria com jurisdição sobre o lugar da infração. Lembrando que o dispositivo tem correlação com o art. 6º do CPM, que trata do lugar do crime.
Lugar da infração
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
Lugar do crime
Art. 6º Considerase praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzirse o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considerase praticado no lugar em que deveria realizarse a ação omitida.
O artigo 6º do Código Penal Militar adota um SISTEMA MISTO (ubiquidade + atividade) que concilia duas teorias:
• Quanto ao CRIME COMISSIVO adota-se a TEORIA da UBIQUIDADE (ou mista ou unitária), pois considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
• Quanto ao CRIME OMISSIVO adota-se a TEORIA DA AÇÃO OU ATIVI DADE, pois "considera-se o lugar do crime aquele em que em que deveria realizar-se a ação omitida".
EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. ARQUIVAMENTO DE IPM. FORO INCOMPETENTE PARA ATUAR "IN CASU". COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA "RATIONE LOCI". Inquisa sobre não efetivação de mudança de residência declarada por militar transferido para a reserva remunerada. Arquivamento determinado na esfera da 12ª CJM. Ve-se, "in casu", de quantias indenizatórias recebidas pelo indiciado em lugar sob âmbito da 1ª CJM, cuja competência firma-se, assim, pela regra do "locus delicti commissi", à luz do Art. 85, inciso I, alínea a), c/c o Art. 88, tudo do CPPM. Deferida a pretensão correicional "sub examine", com desconstituição do "decisum" de arquivamento em crivo e encaminhamento dos respectivos autos de IPM à 1ª CJM. Decisão majoritária. (STM - Cparcfo: 1793 DF 2001.01.001793-6, Relator: CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Data de Julgamento: 21/08/2001, Data de Publicação: Data da Publicação: 20/02/2002 Vol: 01902-01 Veículo: DJ)
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O CPP adota a teoria do resultado, como regra.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Já o CPPM adota a teoria da ubiquidade (lugar da infração), no caso de tentativa, idem ao CPP
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Macete que criei: LUCAO TACO.
Lugar:
Ubiquidade
COMISSIVO
Atividade
OMISSIVO
Tempo
ATIVIDADE
COMISSIVO
OMISSIVO
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GABARITO - ERRADO
- Em regra: lugar em que se consumar a infração.
- Tentativa: lugar em que for praticado o última ato de execução.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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ERRADO.
Crime consumado: lugar da consumação da infração. (art. 6º, CPM)
Crime tentado: local do útlimo ato de execução. (art. 6º, CPM)
Crime omissivo: lugar em que se deveria realizar a ação omitida. (art. 6º, CPM)
Residência ou domicilio do acusado: se desconhecido o lugar da infração. (art. 93, CPM)
Sede do lugar de serviço: se desconhecido o lugar da infração / e se for militar da ativa ou funcionário militar. (art. 96, CPM)
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CPPM
Lugar da infração
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
CPM
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Ubiquidade + atividade
CPPM
Residência ou domicílio do acusado
Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.
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Pessoal, não entendo o por que se referem ao Código Penal Militar se a Questão é pertinente ao Direito processual penal militar ???
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Art 88 CPPM - A Competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração, e no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ultimo ato de execução.
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Último ato de execução e não o local de domicílio ou residência do acusado!
GABARITO: ERRADO
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Último ato de execução quando o crime for tentado.
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Gabarito : Errado
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
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A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
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Tentativa último ato de execução
Abraços
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Gabarito: ERRADO.
Art. 88, do CPPM:
A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
:)
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Determinação da competência
Art. 85. A competência do foro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
II - de modo especial
a) pela sede do lugar de serviço.
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO DO ACUSADO
Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.