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Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à
jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério
Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como
realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da
insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e
responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à
elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames
necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de
militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que
legal e fundamentado o pedido.
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GABARITO - Errada -
Razão: não exerce a funçao de polícia de segurança. Essa função cabe aos Batalhões.
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A função de segurança cabe a polícia adminstrativa militar. Ex: Polícia da Aeronáutica e Polícia do Exercíto. P.A e P.E.
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Não podemos confundir Polícia Administrativa Militar com Polícia Judiciária Militar.
A primeira previne e reprime o crime militar. Ex.: Polícia do Exército.
A segunda apura o crime militar com a finalidade de oferecer elementos para a propositura da Ação Penal MIlitar, sendo exercida pelas autoridades indicadas no art. 7º do CPPM.
(Refs. Direito processual penal militar, Célio Lobão, 2009, p 45)
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: De acordo com o art. 8o do CPPM, a autoridade de polícia judiciária militar exerce as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, mas não de polícia de segurança. Essa função em geral cabe aos batalhões de polícia de cada uma das Forças. No Exército, por exemplo, há os batalhões de polícia do Exército.
(Estratégia concursos)
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O erro da questão está na afirmação de competência da polícia de segurança.
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ERRADO
"No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia investigativa e de polícia de segurança."
Polícia de Segurança cabe aos BATALHÕES
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A polícia judiciária militar não exerce funções de polícia judiciária de segurança.
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A polícia de segurança pode ser considerada aquela que realiza a atividade de polícia ostensiva, que pode até mesmo ser uma função atípica das forças armadas, que tem sido comumente exercida em açoes de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). No entanto, tal atividade compete à polícia administrativa, como se fosse o trabalho desempenhado penas polícias militares; dessa forma, as duas nao se confundem, sendo uma de polícia judiciária/investigativa e outra administrativa.
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GAB: ERRADO
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares (policia investigativa), bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar (policia judiciaria) e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar(policia judiciaria);
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado(policia judiciaria);
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido(policia judiciaria);
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo(policia judiciaria);
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar(policia investigativa);
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido(policia judiciaria).
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Ela não exerce a função de polícia de segurança
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Gabarito: Errada.
De acordo com o art. 8º, do CPPM, a autoridade de polícia judiciária militar exerce as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, mas não de polícia de segurança.
Essa função em geral cabe aos batalhões de polícia de cada uma das Forças.
No Exército, por exemplo, há os batalhões de polícia do Exército.
Fonte: Estratégia concursos.
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A pegadinha ai esta no policia de segurança.
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SEGURANÇA Não..
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GAB: ERRADO
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares (policia investigativa), bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar (policia judiciaria) e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar(policia judiciaria);
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado(policia judiciaria);
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido(policia judiciaria);
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo(policia judiciaria);
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar(policia investigativa);
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido(policia judiciaria).
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Acerca do processo penal militar, julgue o seguinte item.
No âmbito das Forças Armadas, compete à Polícia Judiciária Militar o exercício das funções de polícia judiciária, de polícia investigativa e de polícia de segurança.
As atribuições da polícia judiciária militar estão no art. 8º do CPPM, não incluindo a de “polícia de segurança”.