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Falso: Art. 387, IV, CPP
Art. 387. O
juiz, ao proferir sentença condenatória:
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou
atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais
que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos
arts. 59 e 60 do CP;
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de
interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste
Livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra
ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação
(art. 73, § 1o, do Código Penal).
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O único erro da questão é a palavra máximo. O certo seria mínimo.
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O
juiz, ao proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração. Vai na lógica, não tem como saber o valor máximo dos danos, então o jeito é fixar valor mínimo mesmo
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O juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
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O art. 387, IV do CPP dispõe que: o juiz fixará valor mínimo da indenização considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Duas observações:
1) Esse inciso surge em 2008 com as alterações trazidas pela Lei nº 11.719/08.
2) O juiz não pode fixar de ofício o valor, tem que haver requerimento da vítima ou do MP (AgRg no AResp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza, julgdo em 08.10.13).
Entendo que há dois erros: o valor máximo e o verbo "deverá".
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E a palavra deverá? é uma obrigação ou faculdade do juiz? Deve ser pedida ou ele pode dar de ofício?
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Gabarito E.
Art. 387, IV - fixará valor mínimo (e nao máximo) para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Respondendo ao questionamento da concurseira Glau A: Para que o juiz aprecie a reparaçao de danos dependerá de requerimento expresso do ofendido, portanto, nao poderá agir de ofício, sob pena de julgamento extra petita. devendo no curso da ação penal ser produzidas provas a respeito do valor da indenização.
STJ: Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparaçao dos danos causados a vítima, com base no art. 387, inciso IV, do CPP, deve haver pedido formal nesse sentido pelo ofendido, além de ser oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violaçao aos principios da ampla defesa e do contradirório (Resp 1286810/RS).
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GABARITO: ERRADO
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
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Art. 387 IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Este valor é MÍNIMO, portanto não impede que o valor remanescente entendido pela vítima seja objeto de um possível processo de liquidação na ação cível, e pelo entendimento do STJ, somente deve ser fixado valor mínimo se for expressamente requirido pela vítima. Esse entendimento não é pacífico, pois o STF entende que não é necessário requerimento para que haja a fixação.
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Valor mínimo. Art. 387, IV do CPP
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Valor mínimo.
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Minimo!!
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Aí você se acha esperto por estar lendo - rapidamente - mas lê "mínimo" ao invés de, "máximo".
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Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - FIXARÁ VALOR MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
STF: entende que não há necessidade do pedido Expresso e Formal nesse sentido.
STJ: há sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso, que deve ocorrer até a instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.
o entendimento do STJ:
...Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...) (AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)
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Vale salientar que, segundo o informativo 588 do STJ , é possível, inclusive, que o juiz fixe valor mínimo para indenização de danos morais sofridos pela vítima de crime.
O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.585.684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/8/2016 (Info 588).
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Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
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Pegadinha cespiana....
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Valor mínimo.
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Gabarito : ERRADO.
Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração. ( ERRADO )
Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor mínimo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.( CERTO )
Bons Estudos !!!
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Valor mínimo, é a dicção correta
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O VALOR É O MÍNIMO, NÃO O MÁXIMO
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Todo mundo comentou a mesma coisa. Qual necessidade de comentar a mesma coisa que o colega?
Não precisa mostrar pra todo mundo que vc sabe a resposta... a não ser que tenha algo a complementar... falar a mesma coisa não é complemento..
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Porém o Juiz não faz de ofício! O MP pede aí o Juiz, caso seja o caso, fixa!
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ERRADO
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o artigo 387 do CPP, que determina em seu inciso IV a fixação de um valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela prática de infração penal, autoriza, além do prejuízo material, ressarcimento a título de danos morais sofridos pela vítima em razão da prática da conduta ilícita.
fonte: Site MPPR.
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Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
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COMENTÁRIOS: Na verdade, a sentença fixará valor mínimo para a reparação.
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Incorreta a assertiva.
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Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
Não faz nem sentido o juiz fixar um valor máximo pro cara reparar,se o juiz fixa uns 10mil sla e o cara reparar 1 real estaria certo.
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O STF, no Informativo 772, noticiou julgado no qual essa
reparação mínima do dano depende de prévio contraditório e só
é cabível para os fatos posteriores ao advento da Lei 11.719/2008,
já que a norma seria mista (material e processual)”
(RvC 5437/RO, rel. Min. Teori Zavascki, 17.12.2014)
http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/minimareparacao-
fixada-em-juizo-criminal-art-387-iv-do-cpp
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O STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que a fixação
mínima depende de pedido expresso do MP, que deve ocorrer
até instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver
elementos mínimos para tanto.”
(REsp 1265707/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 10/06/2014)
http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/minimareparacao-
fixada-em-juizo-criminal-art-387-iv-do-cpp/
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Art. 387 - CPP:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados
pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
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Gabarito: Errado
Questão: Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.
CPP
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
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Fixará o VALOR MÍNIMO===Artigo 387, inciso IV do CPP==="O juiz, ao proferir sentença condenatória===
IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido"
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Valor MÍNIMO para a reparação
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E
VALOR MÍNIMO, MÍNIMO, MÍNIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais,é correto afirmar que:
Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor MÍNIMO para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.
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Valor mínimo. Dinheiro a mais ninguém nega...
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O termo ação civil ex delicto abrange duas possibilidades alternativas e independentes do ofendido:
a) ação de execução ex delicto (art. 63, CPP)
b) ação civil ex delicto (art. 64, CPP).
QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE A SER INDENIZADO AO OFENDIDO
Após a Lei nº 11.719/2008, o próprio juiz fixa o valor mínimo para condenação.
O juiz reconhece o "an debeatur" (existência da dívida; obrigação a ser adimplida), bem como o "quantum debeatur" (a quantia devida, o valor exato a ser pago).
SE A VÍTIMA CONCORDAR: Ação executória.
SE A VÍTIMA NÃO CONCORDAR: deve haver liquidação perante o juízo cível.
NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO?
Doutrina majoritária: há necessidade de pedido expresso, sob pena de violação ao contraditório.
QUAIS SÃO OS "DANOS CAUSADOS" (art. 387, IV, CPP)?
1ª Corrente: somente danos emergentes.
2ª Corrente: qualquer espécie de dano (Renato Brasileiro).
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Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.
CPP:
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
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A questão está equivocada, pois na sentença condenatória o juiz fixará valor MÍNIMO para a reparação dos danos causados.
Art. 387. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA:
IV - fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Assertiva INCORRETA.
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Não vi o termo "MÁXIMO" e errei. quem errou tbm dá um joinha. Gab errado.
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A
presente questão trata sobre sentença penal condenatória.
Destaca-se que, para o Código de Processo Penal, a sentença e a
decisão que julga o mérito principal, no caso, condena ou absolve o
acusado. A sentença condenatória é aquela que julga procedente a
inicial acusatória, devendo o juiz, ao proferi-la, observar o
previsto no art.
387 do CPP,
prevendo o inciso
IV
que o juiz deverá fixar um valor
mínimo
para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido
Art. 387. O
juiz, ao proferir sentença condenatória:
(...)
IV
- fixará valor
mínimo
para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido;
(...)
Considerando
que o valor a ser fixado de indenização é mínimo,
o item está errado.
Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.
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Um máximo me derrubando. Eggua.
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A questão está equivocada, pois na sentença condenatória o juiz fixará valor MÍNIMO para a reparação dos danos causados.
Art. 387. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA:
IV - fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
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Na ação penal fixa-se o valor indenizatório mínimo.
Já a ação civil ex delicto será ajuizada pelo ofendido na esfera cível para obter indenização pelo dano (total, real, o que acha justo, mas não necessariamente maior) causado pela infração penal.
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valor MÍNIMO
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Art. 387. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA:
IV - fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
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Questões assim não medem conhecimento, e sim, o grau de exaustão do candidato, o grau de miopia, a concentração, a emoçao.. enfim.
Acertei ela aqui, mas na prova eu poderia ter errado, visto que uma palavrinha a torna errada.
O examinador ta parecendo minhas professoras do ensino fundamental com preguiça de fazer questões.
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A lei 11.719/08 alterou a redação do inciso IV do art. 387, de forma que o Juiz, ao condenar o réu, fixará na sentença um VALOR MÍNIMO para a reparação do dano na esfera civil – Isso significa que a sentença condenatória PENAL pode ser EXECUTADA diretamente no Juízo Cível. Entretanto, ela só poderá ser executada no Juízo civil após o seu trânsito em julgado, pois antes disso ela não possui um dos requisitos do título executivo cível, que é a “CERTEZA”. Além disso, ela estipula um valor mínimo. Nada impede que a parte promova a ação de reparação no Juízo cível, visando à condenação do acusado a um valor maior. ⇒ A lei 11.719/08 incluiu o § único ao art. 387, estabelecendo que quando o Juiz proferir sentença condenatória, deverá decidir acerca da prisão do réu – Ou seja, quando o Juiz profere sentença condenatória, o RÉU NÃO É AUTOMATICAMENTE PRESO. A prisão 36 antes do trânsito em julgado é EXCEÇÃO, de forma que o Juiz, para decretar a prisão do réu, deve avaliar se estão presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Não há, portanto, um efeito automático da sentença condenatória consistente na prisão do réu. Ela será decretada somente se estiverem presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. O STJ, no entanto, entende que o Juiz somente poderá fixar este valor mínimo para a reparação do dano se houver pedido do interessado e se o fato for discutido no processo31, para possibilitar que o réu se defenda deste ponto específico, em homenagem ao contraditório.32
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Gabarito: errado
Acrescentando: segundo a jurisprudência do STJ, a fixação do valor (mínimo) na sentença condenatória pode abranger danos materiais e morais e DEPENDE de pedido expresso do MP ou da vítima.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO PELOS DANOS
CAUSADOS À VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA. NÃO ESTABELECIMENTO DO
DEVIDO CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO.
1. "A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal com
redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, que dispõe sobre a fixação,
na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos
danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo
a oportunizar o devido contraditório." (AgRg no REsp 1387172/TO,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
10/03/2015, DJe 16/03/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(STJ, 5ª T., AgRg no REsp 1.497.674, j. 7.12.2015)
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Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor mínimo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.