SóProvas


ID
1808353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue o próximo item.

Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.

Alternativas
Comentários
  • Falso: Art. 387, IV, CPP


    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:


    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do CP; 

    III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; 

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

    V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;

    VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).

  • O único erro da questão é a palavra máximo. O certo seria mínimo.

  •  O juiz, ao proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Vai na lógica, não tem como saber o valor máximo dos danos, então o jeito é fixar valor mínimo mesmo

  • O juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

  • O art. 387, IV do CPP dispõe que: o juiz fixará valor mínimo da indenização considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 

    Duas observações: 
    1) Esse inciso surge em 2008 com as alterações trazidas pela Lei nº 11.719/08.
    2) O juiz não pode fixar de ofício o valor, tem que haver requerimento da vítima ou do MP (AgRg no AResp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza, julgdo em 08.10.13).
    Entendo que há dois erros: o valor máximo e o verbo "deverá".
  • E a palavra deverá? é uma obrigação ou faculdade do juiz? Deve ser pedida ou ele pode dar de ofício? 

  • Gabarito E.

     

    Art. 387, IV - fixará valor mínimo (e nao máximo) para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

     

    Respondendo ao questionamento da concurseira Glau A: Para que o juiz aprecie a reparaçao de danos dependerá de requerimento expresso do ofendido, portanto, nao poderá agir de ofício, sob pena de julgamento extra petita.  devendo no curso da ação penal ser produzidas provas a respeito do valor da indenização.

     

    STJ: Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparaçao dos danos causados a vítima, com base no art. 387, inciso IV, do CPP, deve haver pedido formal nesse sentido pelo ofendido, além de ser oportunizada a defesa pelo réu, sob pena de violaçao aos principios da ampla defesa e do contradirório (Resp 1286810/RS).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

  • Art. 387 IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

     

    Este valor é MÍNIMO, portanto não impede que o valor remanescente entendido pela vítima seja objeto de um possível processo de liquidação na ação cível, e pelo entendimento do STJ, somente deve ser fixado valor mínimo se for expressamente requirido pela vítima. Esse entendimento não é pacífico, pois o STF entende que não é necessário requerimento para que haja a fixação.

  • Valor mínimo. Art. 387, IV do CPP

  • Valor mínimo.

  • Minimo!!

  • Aí você se acha esperto por estar lendo - rapidamente - mas lê "mínimo" ao invés de, "máximo". 

  • Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

            I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

            II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - FIXARÁ VALOR MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    STF: entende que não há necessidade do pedido Expresso e Formal nesse sentido.

    STJ: há sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso, que deve ocorrer até a instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.

    o entendimento do STJ: 

    ...Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...) (AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)

  • Vale salientar que, segundo o informativo 588 do STJ , é possível, inclusive, que o juiz fixe valor mínimo para indenização de danos morais sofridos pela vítima de crime.

    O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos. 

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.585.684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/8/2016 (Info 588).

  • Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

        IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;      

  • Pegadinha cespiana....
  • Valor mínimo. 

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração. ( ERRADO )

     

    Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor mínimo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.( CERTO )

     

    Bons Estudos !!!

  • Valor mínimo, é a dicção correta
  • O VALOR É O MÍNIMO, NÃO O MÁXIMO

  • Todo mundo comentou a mesma coisa. Qual necessidade de comentar a mesma coisa que o colega?

    Não precisa mostrar pra todo mundo que vc sabe a resposta... a não ser que tenha algo a complementar... falar a mesma coisa não é complemento..

  • Porém o Juiz não faz de ofício! O MP pede aí o Juiz, caso seja o caso, fixa!

  • ERRADO

    O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o artigo 387 do CPP, que determina em seu inciso IV a fixação de um valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela prática de infração penal, autoriza, além do prejuízo material, ressarcimento a título de danos morais sofridos pela vítima em razão da prática da conduta ilícita.

    fonte: Site MPPR.

  • Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, a sentença fixará valor mínimo para a reparação.

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:    

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    Incorreta a assertiva.

  • Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

    Não faz nem sentido o juiz fixar um valor máximo pro cara reparar,se o juiz fixa uns 10mil sla e o cara reparar 1 real estaria certo.

  • O STF, no Informativo 772, noticiou julgado no qual essa

    reparação mínima do dano depende de prévio contraditório e só

    é cabível para os fatos posteriores ao advento da Lei 11.719/2008,

    já que a norma seria mista (material e processual)”

    (RvC 5437/RO, rel. Min. Teori Zavascki, 17.12.2014)

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/minimareparacao-

    fixada-em-juizo-criminal-art-387-iv-do-cpp

  • O STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que a fixação

    mínima depende de pedido expresso do MP, que deve ocorrer

    até instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver

    elementos mínimos para tanto.”

    (REsp 1265707/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,

    SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 10/06/2014)

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/minimareparacao-

    fixada-em-juizo-criminal-art-387-iv-do-cpp/

  • Art. 387 - CPP:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados

    pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

  • Gabarito: Errado

    Questão: Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.

    CPP

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

  • Fixará o VALOR MÍNIMO===Artigo 387, inciso IV do CPP==="O juiz, ao proferir sentença condenatória===

    IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido"

  • Valor MÍNIMO para a reparação

  • E

    VALOR MÍNIMO, MÍNIMO, MÍNIMO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais,é correto afirmar que:

    Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor MÍNIMO para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.

  • Valor mínimo. Dinheiro a mais ninguém nega...

  • O termo ação civil ex delicto abrange duas possibilidades alternativas e independentes do ofendido:

    a) ação de execução ex delicto (art. 63, CPP)

    b) ação civil ex delicto (art. 64, CPP).

    QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE A SER INDENIZADO AO OFENDIDO

    Após a Lei nº 11.719/2008, o próprio juiz fixa o valor mínimo para condenação.

    O juiz reconhece o "an debeatur" (existência da dívida; obrigação a ser adimplida), bem como o "quantum debeatur" (a quantia devida, o valor exato a ser pago).

    SE A VÍTIMA CONCORDAR: Ação executória.

    SE A VÍTIMA NÃO CONCORDAR: deve haver liquidação perante o juízo cível.

    NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO?

    Doutrina majoritária: há necessidade de pedido expresso, sob pena de violação ao contraditório.

    QUAIS SÃO OS "DANOS CAUSADOS" (art. 387, IV, CPP)?

    1ª Corrente: somente danos emergentes.

    2ª Corrente: qualquer espécie de dano (Renato Brasileiro).

  • Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor máximo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.

     

    CPP:

     

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

     

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

  • A questão está equivocada, pois na sentença condenatória o juiz fixará valor MÍNIMO para a reparação dos danos causados.

    Art. 387. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA:    

    IV - fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    Assertiva INCORRETA.

  • Não vi o termo "MÁXIMO" e errei. quem errou tbm dá um joinha. Gab errado.

  • A presente questão trata sobre sentença penal condenatória. Destaca-se que, para o Código de Processo Penal, a sentença e a decisão que julga o mérito principal, no caso, condena ou absolve o acusado. A sentença condenatória é aquela que julga procedente a inicial acusatória, devendo o juiz, ao proferi-la, observar o previsto no art. 387 do CPP, prevendo o inciso IV que o juiz deverá fixar um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:             
    (...)
    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;           
    (...)

    Considerando que o valor a ser fixado de indenização é mínimo, o item está errado.

    Gabarito do(a) professor(a): ERRADO.

  • Um máximo me derrubando. Eggua.

  • A questão está equivocada, pois na sentença condenatória o juiz fixará valor MÍNIMO para a reparação dos danos causados.

    Art. 387. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA:    

    IV - fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

  • Na ação penal fixa-se o valor indenizatório mínimo.

    Já a ação civil ex delicto será ajuizada pelo ofendido na esfera cível para obter indenização pelo dano (total, real, o que acha justo, mas não necessariamente maior) causado pela infração penal.

  • valor MÍNIMO

  • Art. 387. O juiz, ao proferir SENTENÇA CONDENATÓRIA:    

    IV - fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

  • Questões assim não medem conhecimento, e sim, o grau de exaustão do candidato, o grau de miopia, a concentração, a emoçao.. enfim.

    Acertei ela aqui, mas na prova eu poderia ter errado, visto que uma palavrinha a torna errada.

    O examinador ta parecendo minhas professoras do ensino fundamental com preguiça de fazer questões.

  • A lei 11.719/08 alterou a redação do inciso IV do art. 387, de forma que o Juiz, ao condenar o réu, fixará na sentença um VALOR MÍNIMO para a reparação do dano na esfera civil – Isso significa que a sentença condenatória PENAL pode ser EXECUTADA diretamente no Juízo Cível. Entretanto, ela só poderá ser executada no Juízo civil após o seu trânsito em julgado, pois antes disso ela não possui um dos requisitos do título executivo cível, que é a “CERTEZA”. Além disso, ela estipula um valor mínimo. Nada impede que a parte promova a ação de reparação no Juízo cível, visando à condenação do acusado a um valor maior. ⇒ A lei 11.719/08 incluiu o § único ao art. 387, estabelecendo que quando o Juiz proferir sentença condenatória, deverá decidir acerca da prisão do réu – Ou seja, quando o Juiz profere sentença condenatória, o RÉU NÃO É AUTOMATICAMENTE PRESO. A prisão 36 antes do trânsito em julgado é EXCEÇÃO, de forma que o Juiz, para decretar a prisão do réu, deve avaliar se estão presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Não há, portanto, um efeito automático da sentença condenatória consistente na prisão do réu. Ela será decretada somente se estiverem presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. O STJ, no entanto, entende que o Juiz somente poderá fixar este valor mínimo para a reparação do dano se houver pedido do interessado e se o fato for discutido no processo31, para possibilitar que o réu se defenda deste ponto específico, em homenagem ao contraditório.32

  • Gabarito: errado

    Acrescentando: segundo a jurisprudência do STJ, a fixação do valor (mínimo) na sentença condenatória pode abranger danos materiais e morais e DEPENDE de pedido expresso do MP ou da vítima.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO PELOS DANOS

    CAUSADOS À VÍTIMA. PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA. NÃO ESTABELECIMENTO DO

    DEVIDO CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO.

    1. "A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal com

    redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, que dispõe sobre a fixação,

    na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos

    danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo

    a oportunizar o devido contraditório." (AgRg no REsp 1387172/TO,

    Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em

    10/03/2015, DJe 16/03/2015).

    2. Agravo regimental desprovido.

    (STJ, 5ª T., AgRg no REsp 1.497.674, j. 7.12.2015)

  • Na sentença penal condenatória, o juiz deverá fixar o valor mínimo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos causados ao ofendido em razão da infração.