-
Cabe suspeição apenas nesses casos:
Casos de suspeição do juiz
Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;
b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;
e) se tiver dado parte oficial do crime;
f) se tiver aconselhado qualquer das partes;
g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;
h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;
i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Sendo assim, o fato acima não se amolda em nenhum dos casos de suspeição!!!
-
Art 41 CPPM - A suspeição não pode ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.
-
NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza)
-
Gabarito ERRADO
COMPLEMENTANDO: Algumas diferenças sobre IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO.
IMPEDIMENTO:
-> Acarretam incapacidade OBJETIVA do juiz;
-> Previstas TAXATIVAMENTE no art. 37 do CPPM;
-> Decorre de um vínculo do juiz com o Processo.
SUSPEIÇÃO:
-> Acarretam incapacidade SUBJETIVA do juiz;
-> Previstas nos arts. 38, 39 e 40 do CPPM;
-> Decorre de um vínculo do juiz com as partes.
Bons estudos.
-
SUSPEIÇÃO PROVOCADA NÃO É ADMITIDA.
-
Gab.: Errado
-
Se fosse assim, seria muito fácil substituir, ao bel prazer do réu, quem vai julgar seu caso.
-
SUSPEIÇÃO DO JUIZ (2° grau): poderá ser alegado pelo próprio juiz ou pelas partes. É uma obrigação do juiz declarar-se suspeito. Não poderá alegar suspeição caso a parte Injuriar o juiz ou ela mesma criar a situação de suspeição (Suspeição Provocada).
1 – Amigo íntimo ou inimigo das partes
2 – Juiz, cônjuge, ascendente, descendente estiver respondendo a fato análogo que haja controvérsia (jurisprudência)
3 – Juiz, cônjuge, parente até o 2° grau sustentar demanda que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
4 – Se tiver dado parte oficial do crime (feito a notitia criminis)
5 – Tiver aconselhado as partes
6 – Ser o Juiz ou Cônjuge herdeiro presuntivo, donatário, usufrutário ou empregador de uma das partes.
7 – Juiz ser presidente, diretor ou administrador de sociedade que esteja no processo.
8 – Ser o juiz Credor, Devedor, Tutor ou Curador das partes.
Obs: Adoção - Será considerado como Ascendente e descendente a suspeição contra o adotado, não se considerando os parentes. Com o fim da adoção, cessa-se a relação de parentesco.
Obs: Afinidade – cessará pela dissolução do casamento que deu causa, salvo sobrevindo descendentes
-
A parte não pode provocar a suspeição
Abraços
-
É o caso de suspeição provocada previsto no Art. 41 do CPPM. Como o major compõe o conselho permanente, este figura como juiz.
-
RESOLUÇÃO:
O artigo 38 do CPPM nos apresenta um rol exemplificativo de hipóteses de suspeição, de modo a assegurar a imparcialidade do juiz no Processo Penal Militar. Apesar disso, o artigo 41 do CPPM ressalva que a suspeição não será declarada ou reconhecida quando for provocada pela própria parte, que, como na assertiva desta questão, injuriou propositalmente o magistrado. Dessa forma, o Major do Exército que integra o Conselho Permanente de Justiça não deverá se declarar suspeito, razão pela qual a assertiva está errada.
Gabarito: Errado
-
Suspeição provocada
Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.
-
Suspeição provocada
Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.
-
Suspeição provocada