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ID
1808377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

Major do Exército membro do Conselho Permanente de Justiça que tenha sido injuriado de propósito pelo réu deverá declarar-se suspeito.

Alternativas
Comentários
  • Cabe suspeição apenas nesses casos:

     Casos de suspeição do juiz

     Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;

      b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

      c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

      d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;

      e) se tiver dado parte oficial do crime;

      f) se tiver aconselhado qualquer das partes;

      g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;

      h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;

      i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.



    Sendo assim, o fato acima não se amolda em nenhum dos casos de suspeição!!!


  • Art 41 CPPM - A suspeição não pode ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

  • NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza)

  • Gabarito ERRADO

    COMPLEMENTANDO: Algumas diferenças sobre IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO.

    IMPEDIMENTO:

    -> Acarretam incapacidade OBJETIVA do juiz;

    -> Previstas TAXATIVAMENTE no art. 37 do CPPM;

    -> Decorre de um vínculo do juiz com o Processo.

     

    SUSPEIÇÃO:

    -> Acarretam incapacidade SUBJETIVA do juiz;

    -> Previstas nos arts. 38, 39 e 40 do CPPM; 

    -> Decorre de um vínculo do juiz com as partes.

     

    Bons estudos.

  • SUSPEIÇÃO PROVOCADA NÃO É ADMITIDA.

  • Gab.: Errado

  • Se fosse assim, seria muito fácil substituir, ao bel prazer do réu, quem vai julgar seu caso.

  • SUSPEIÇÃO DO JUIZ (2° grau): poderá ser alegado pelo próprio juiz ou pelas partes. É uma obrigação do juiz declarar-se suspeito. Não poderá alegar suspeição caso a parte Injuriar o juiz ou ela mesma criar a situação de suspeição (Suspeição Provocada).

    1 – Amigo íntimo ou inimigo das partes

    2 – Juiz, cônjuge, ascendente, descendente estiver respondendo a fato análogo que haja controvérsia (jurisprudência)

    3 – Juiz, cônjuge, parente até o 2° grau sustentar demanda que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

    4 – Se tiver dado parte oficial do crime (feito a notitia criminis)

    5 – Tiver aconselhado as partes

    6 – Ser o Juiz ou Cônjuge herdeiro presuntivo, donatário, usufrutário ou empregador de uma das partes.

    7 – Juiz ser presidente, diretor ou administrador de sociedade que esteja no processo.

    8 – Ser o juiz Credor, Devedor, Tutor ou Curador das partes.

    Obs: Adoção - Será considerado como Ascendente e descendente a suspeição contra o adotado, não se considerando os parentes. Com o fim da adoção, cessa-se a relação de parentesco.

    Obs: Afinidade – cessará pela dissolução do casamento que deu causa, salvo sobrevindo descendentes

  • A parte não pode provocar a suspeição

    Abraços

  • É o caso de suspeição provocada previsto no Art. 41 do CPPM. Como o major compõe o conselho permanente, este figura como juiz.

  • RESOLUÇÃO:

    O artigo 38 do CPPM nos apresenta um rol exemplificativo de hipóteses de suspeição, de modo a assegurar a imparcialidade do juiz no Processo Penal Militar. Apesar disso, o artigo 41 do CPPM ressalva que a suspeição não será declarada ou reconhecida quando for provocada pela própria parte, que, como na assertiva desta questão, injuriou propositalmente o magistrado. Dessa forma, o Major do Exército que integra o Conselho Permanente de Justiça não deverá se declarar suspeito, razão pela qual a assertiva está errada.

    Gabarito: Errado

  •     Suspeição provocada

            Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

  •  Suspeição provocada

    Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

  •  Suspeição provocada