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ID
1808380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.

Alternativas
Comentários
  • Sigilo do inquérito

     Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • A Súmula Vinculante 14 também aplica-se ao IPM.

  • Creio que até "procedimento sigiloso" já dava pra matar a questão, pois o IP civil não difere do IPM quanto ao sigilo pois esse também é sigiloso.

    "NÃO IMPORTA O NINHO QUANDO O OVO É DE ÁGUIA"

  • A questão ta toda errada:

    1 - IP comum também é sigiloso;

    2 - IP e IPM devem observar o disposto na súmula vinculante 14, assim o advogado pode ter acesso aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADO NOS AUTOS.

     

    Bora gente!!! 

  • GABARITO - ERRADO

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Súmula vinculante nº 14 STF. é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que , já documentados em procedimento investigat´roio realizado por órgão com competência de polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO - ERRADO

    A rigor a rigor, o CPPM é clarividente em atestar o sigilo do IPM. Contudo, a CF/88, logicamente, não recepcionou tal quesito legal castrense.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • Art.16 CPPM c/c Súmula Vinculante 14.

  • Q90600 - CESPE STM AJEM 2011 - O inquérito policial militar (IPM) caracteriza-se por exigir sigilo absoluto, previsto de forma expressa no CPPM, de modo que, veda-se ao advogado e ao investigado o acesso aos autos do procedimento investigatório. ERRADA!

  • Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

    Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.

     Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.

    COMENTÁRIOS: O inquérito é sigiloso, nos termos do art. 16 do CPPM, mas o encarregado pode permitir que o advogado do indiciado tenha acesso à investigação.

  • Ambos são sigilosos e ambos o advogado do indiciado terá acesso ao elementos já documentado nos autos do inquérito militar ou civil.

    Súmula Vinculante nº 14 STF - fica de fora da súmula Diligências em andamento (Ex: interceptação telefônica) para garantir o sucesso da investigação.

    Art. 7º, XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;Estatudo da Advocacia Lei 8.906/94

    Advogado pode ajuizar Reclamação Constitucional ao STF, juntamento com M.S.

  • IP comum também é sigiloso. art. 20 CPP.

  • Há dois erros na questão:

    1- O Inquérito policial do CPP também é sigiloso;

    2- É direito do advogado acesso amplo aos elementos de prova já documentados. SV 14 STF.

  • GABARITO : ERRADO

     

    Galera, eu acho importante a gente verificar se as súmulas do STF aplicam-se ao CPPM/CPM, porque tem questões da CESPE de direito penal e processual penal militar que prioriza a letra de lei e as cobra sem pudor, até porque é uma matéria que não tem muita doutrina e jurisprudência, e o examinador normalmente não se especializa nesse ramo do Direito.

     

    Eu acredito que a resposta deve ser amparada tão somente no art. 16 do CPPM : "Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado."

  • QUESTÃO ERRADA.

    Apesar de o IPM ser sigiloso, o STF já se manifestou sobre o assunto:

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Na minha opnião a questão está errada apenas no caso de afirmar que o IP comum não é sigiloso, pois apesar da SV 14, o advogado não possui direito de acesso aos procedimentos em ANDAMENTO.

     

    Veja que bizarro seria se o advogado do indiciado ter acesso ao procedimento de busca em apreensão em andamento? Era só ele telefoner para seu cliente e mandar jogar tudo fora kkkk, apenas após o procedimento terminar que o advogado terá acesso.

  • Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento. ERRADA

     

    TODO OS INQUÉRITOS SÃO SIGILOSOS, NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE O INQUÉRITO POLICIAL CIVIL E O POLICIAL MILITAR.

     

    Súmula Vinculante 14  é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Em andamento é sinônimo de já documentados?

  • não tem acesso ao IP - foi o que deixou a questão ERRADA.

     

    Aos elementos em andamento NÃO tem acesso mesmo.

     

    SV 14 

  • INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM): faz a apuração sumária dos fatos e autoria que configura crime militar. Tem condão de instrução provisória para colher elementos necessários para Ação Penal pelo MPM e de uma condenação judicial eficaz. São instrutórios da Ação Penal os Exames Periciais e as Avaliações realizadas no IPM.

    - Procedimento Escrito, designado ao Escrivão (não permite a forma oral)

    - Sigiloso, porém não poderá ser ao Advogado do indiciado e ao MPM com relação aos autos já realizados.

    - Inquisitivo ou Não Contraditório: não admite o contraditório e ampla defesa (IPM não resulta em sanção)

    - Discricionariedade: não há um rito específico a ser tomado para feitura do IPM, adotando adequados procedimentos.

    - Provisório: as diligências deverão ser confirmadas posteriormente em face da Ação Penal (Exceção: exames, perícias e Avaliações, nos quais não possuem caráter instrutórios, não precisando ser refeitos)

  • Conforme o Supremo, Advogado tem acesso aos autos, salvo diligências em andamento

    Abraços

  • INQUERITO POLICIAL: Procedimento Administrativo informativo, destinado a purar a existeência de infração penal r sua autoria. Caracteristicas: Discricionário, Escrito, Sigiloso, Indisponiível e obrigátorio.

  • Dois erros:

    O CPP é Sigiloso também.

    O advogado do indiciado tem acesso aos autos já documentados.

  • Art. 7º São direitos do advogado

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

    Portanto, o estatuto dos advogados, tipificou isso, lembrando que esse ja era o entendimento do STF.

  • O CPP é o cppm não dão publicidade aos atos não concluídos ou em andamento
  • GAB: ERRADO

    Código de Processo Penal Militar

    Sigilo do inquérito

    Art.16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • o advogado do indiciado nao pode ter acesso a provas em andamento apenas em provas ja documentadas....

  • "Diferentemente" é o erro.

  • O encarregado do IPM deve franquear acesso aos autos do inquérito ao advogado do indiciado e aos membros do Ministério Público Militar.  

  • Sumula 14 stf, Estatuto da OAB e garantidor ao ADV o acesso ao IP/IPM

  • O advogado tem acesso sim ao IPM. Tanto que na instauração, é dado o prazo de 3 dias para defesa prévia. Usando a lógica, o policial iria se defender de algo que ele não saiba ? Outro ponto é que o Advogado tem acesso aos autos já documentados

  • tanto no IPM quanto no IPC, O Advogado terá acesso aos autos já documentados.