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ID
180877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das normas referentes a acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • c) Reputa-se doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que essa patologia se desenvolva.

    Lei 8213/91 Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: (...)

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    d) No caso de doença do trabalho, reputa-se como dia do acidente a data correspondente a dez dias do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual.

    Lei 8213/91 Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

    e) Considera-se agravamento ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências de lesão ocorrida em acidente anterior.

    Lei 8213/91 Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • a) Sob pena de multa, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao de sua ocorrência e, no caso de morte, imediatamente, à autoridade competente.

    Lei 8213/1991 Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    b) O titular de empresa que deixa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho comete crime punível com detenção.

     Lei 8213/1991 Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

    § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

  • No caso de doenla do trabalho, considera-se dia do acidente o dia do início da incapacidade para atividade habitual, o dia do diagnóstico ou o dia da segregação se caso de doença de segregação compulsória, o que acontecer primeiro.

  • O que é acidente de trabalho? O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente de trabalho: * Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho; * Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa; * Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa; * Doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna); * Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento).
  • A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho á Previdência Social- até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência

    Em caso de morte, de imediato, á autoridade competente
  • Letra a) CORRETA (Art. 22 da Lei 8213/91)
    A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    Letra b) ERRADA (Art. 19, § 2º da Lei 8213/91)
    Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    Letra c) ERRADA (Art. 20, § 1º "d" da Lei 8213/91)
    Não são consideradas como doença do trabalho: a doenca endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Letra d) ERRADA (Art. 23 da Lei 8213/91)
    Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

    Letra e) ERRADA (Art. 21, § 2º da Lei 8213/91)
    Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
  • Alternativa correta: A

    Lei 8213/91 art. 22:

    A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º. dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    para memorizar: segurado acidentado e vivo: avisar no 1º dia útil após o acidente/segurado acidentado foi a óbito: avisar imediatamente

  • Sobre a A: Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la: (a) o próprio acidentado ou seus dependentes; (b) a entidade sindical competente; (c) o médico que assistiu o acidentado; ou (d) qualquer autoridade pública.
    Quando a comunicação não é feita pela empresa, as pessoas supramencionadas poderão formalizá-la, independentemente de prazo. A comunicação formalizada por estas pessoas não exime a empresa de responsabilidade pela
    falta da comunicação no prazo legal. - Hugo Goes

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social

  • Sob pena de multa, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao de sua ocorrência e, no caso de morte, imediatamente, à autoridade competente..

  • A) Gabarito ---> Vide 

    LEI 8213/91: Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social

    B) Sob pena de MULTA

    C) Doença endêmica não é do Acid. Trab. 

    Excessão: Salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    D) A data do início da incapacidade laborativa

    E) Essa hipótese não é considerada agravação ou complicação.

  • Se para Juiz foi assim, como será para técnico